14ª Delegacia de Polícia do Leblon – 14ª DP - Advogado de Defesa Criminal
Escrito por dr Lucio Saldanha advogado criminalista.
A 14ª Delegacia de Polícia do Leblon (14ª DP) é uma unidade da Polícia Civil localizada na Zona Sul da cidade do Rio de Janeiro.
Quem recebe uma intimação da 14ª DP, descobre que está sendo investigado, precisa prestar depoimento ou necessita acompanhar um inquérito policial pode ter diversas dúvidas: por que fui chamado? Estou sendo ouvido como testemunha ou investigado? Posso ter acesso à investigação? Preciso de advogado para prestar depoimento? Posso permanecer em silêncio? Existe risco de prisão? Como funciona uma defesa criminal ainda durante o inquérito?
Essas dúvidas devem ser analisadas com cuidado.
Receber uma intimação policial não significa automaticamente que a pessoa será denunciada, processada ou presa. Uma pessoa pode comparecer à delegacia como vítima, testemunha ou investigado.
Quando existe uma investigação direcionada à própria pessoa, entretanto, pode ser importante compreender o conteúdo do procedimento antes de prestar declarações, sempre que juridicamente possível.
Neste artigo, você entenderá como funciona a 14ª Delegacia de Polícia do Leblon, onde fica a unidade, seus meios oficiais de contato, como funciona uma investigação criminal e como pode ocorrer a atuação de um advogado criminalista de defesa no Leblon e na 14ª DP.
Onde fica a 14ª Delegacia de Polícia do Leblon?
Segundo as informações atualmente disponibilizadas pela Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, a unidade está localizada em:
14ª DP – Leblon
Rua Humberto de Campos, nº 315
Leblon – Rio de Janeiro/RJ
CEP 22430-190
A unidade está situada em uma região central do Leblon, bairro da Zona Sul da cidade do Rio de Janeiro.
Para quem recebeu uma intimação, é importante conferir no próprio documento a unidade policial, a data e o horário de comparecimento.
Telefones e WhatsApp da 14ª DP do Leblon
De acordo com a relação oficial atualmente disponibilizada pela Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, constam os seguintes telefones da 14ª DP:
Telefones fixos:
• (21) 2586-7401
• (21) 2586-7410
• (21) 2586-7400
• (21) 2586-7404
• (21) 2586-7409
Também são divulgados os seguintes celulares:
Plantão:
(21) 98322-0194 – com WhatsApp
Cartório:
(21) 98322-0206
(21) 98596-7114 – com WhatsApp
Como telefones e organização administrativa podem ser modificados, recomenda-se sempre confirmar os contatos diretamente nos canais oficiais da Polícia Civil antes de utilizá-los.
Quem é responsável pela 14ª DP do Leblon?
Na consulta às informações institucionais disponíveis, a Polícia Civil identifica atualmente a Delegada de Polícia Thaianne Barbosa de Moraes Pessoa como responsável pela 14ª DP – Leblon.
Como a titularidade de uma unidade policial pode ser modificada administrativamente, essa informação deve ser novamente conferida quando houver necessidade prática.
O que faz a 14ª Delegacia de Polícia do Leblon?
A 14ª DP é uma delegacia territorial da Polícia Civil.
As delegacias territoriais exercem funções de polícia judiciária e investigação criminal, podendo atuar, conforme suas atribuições, em atividades como:
• registros de ocorrência;
• instauração e tramitação de inquéritos policiais;
• oitivas de vítimas;
• depoimentos de testemunhas;
• interrogatórios de investigados;
• análise de documentos;
• realização de diligências;
• cumprimento de determinações judiciais;
• análise de imagens;
• identificação de suspeitos;
• investigação de crimes;
• elaboração de relatórios;
• encaminhamento de procedimentos aos órgãos competentes.
A atribuição concreta dependerá do local do fato, da natureza da infração e da existência ou não de delegacia especializada com competência específica.
A 14ª DP realmente realiza investigações além do registro de ocorrências?
Sim.
É importante afastar a ideia de que uma delegacia territorial atua apenas registrando boletins de ocorrência.
A própria Polícia Civil divulgou, por exemplo, atuação da 14ª DP do Leblon em investigação envolvendo uma quadrilha suspeita de roubos a residências em diferentes estados, mencionando trabalho de monitoramento realizado pelo setor de inteligência da unidade.
A PCERJ também divulgou investigação e monitoramento da 14ª DP que resultaram na localização de suspeito de receptação relacionado a objetos provenientes de roubos e furtos.
Esses exemplos demonstram que a unidade exerce atividade investigativa propriamente dita, inclusive com diligências e trabalho de inteligência.
Quais tipos de ocorrências podem chegar à 14ª DP?
Como delegacia territorial, diferentes fatos com repercussão criminal podem chegar à unidade, respeitadas as regras de atribuição e as competências das delegacias especializadas.
Dependendo das circunstâncias, podem existir investigações envolvendo:
• furto;
• roubo;
• receptação;
• estelionato;
• apropriação indébita;
• dano;
• ameaça;
• lesão corporal;
• perseguição;
• crimes contra a honra;
• fraudes;
• crimes envolvendo patrimônio;
• delitos praticados por meios eletrônicos;
• outras infrações penais.
A própria atuação institucional divulgada pela Polícia Civil mostra investigações recentes da 14ª DP relacionadas a crimes patrimoniais, receptação e grupos envolvidos em roubos e furtos.
Isso não significa que a delegacia esteja limitada a esses delitos.
A atribuição deve ser analisada conforme cada ocorrência.
Recebi uma intimação da 14ª DP do Leblon. O que fazer?
O primeiro passo é não ignorar a comunicação.
Ao mesmo tempo, também não é recomendável comparecer sem compreender minimamente o motivo da convocação quando houver possibilidade de a própria pessoa estar sendo investigada.
Analise a intimação e procure identificar:
1. qual unidade realizou a convocação;
2. número do procedimento, quando informado;
3. data do comparecimento;
4. horário;
5. nome da pessoa intimada;
6. setor responsável;
7. eventual referência ao registro de ocorrência ou inquérito;
8. condição em que a pessoa será ouvida, quando indicada.
Uma das questões mais importantes será descobrir se a pessoa está sendo chamada como vítima, testemunha ou investigada.
Receber intimação da 14ª DP significa que estou sendo acusado?
Não necessariamente.
A Polícia Civil precisa ouvir diferentes pessoas durante uma investigação.
Por isso, uma pessoa pode ser intimada simplesmente porque:
• presenciou determinado acontecimento;
• possui informação sobre os fatos;
• é vítima da ocorrência;
• conhece alguma das pessoas envolvidas;
• possui documentos relevantes;
• está sendo investigada.
A estratégia jurídica muda significativamente dependendo dessa condição.
Como saber se estou sendo investigado?
Nem sempre a pessoa consegue identificar isso apenas lendo a intimação.
Dependendo da situação, o advogado poderá buscar informações sobre o procedimento e tentar identificar:
• número do inquérito;
• natureza da investigação;
• condição jurídica do cliente;
• fato investigado;
• elementos já documentados.
Essa identificação é particularmente importante antes de um depoimento.
Preciso de advogado para ir à 14ª DP do Leblon?
A necessidade concreta depende da situação.
Entretanto, quando a pessoa será ouvida como investigada, a orientação de um advogado criminalista antes do comparecimento pode ser particularmente relevante.
O trabalho defensivo não precisa começar apenas quando o cliente entra na sala de depoimento.
A atuação pode começar anteriormente.
O que o advogado pode fazer antes do depoimento?
Dependendo do caso, a defesa poderá:
• analisar a intimação;
• identificar o procedimento;
• entrar em contato com a unidade;
• apresentar procuração;
• requerer acesso à investigação;
• solicitar cópias;
• analisar os elementos já documentados;
• identificar riscos;
• analisar possíveis provas defensivas;
• orientar o cliente;
• preparar juridicamente o investigado para o ato.
Essa preparação pode fazer diferença na compreensão da investigação.
É possível conseguir cópia do inquérito da 14ª DP?
A legislação assegura importantes prerrogativas ao advogado no acesso a investigações.
O defensor pode buscar acesso aos elementos de prova já documentados e relacionados ao exercício do direito de defesa, observadas as regras legais.
Esse direito possui fundamento tanto no Estatuto da Advocacia quanto na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal.
O que diz a Súmula Vinculante nº 14?
A Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal reconhece o direito do defensor de acessar os elementos de prova já documentados em procedimento investigatório e relacionados ao exercício da defesa.
Isso pode incluir, conforme o caso:
• registro de ocorrência;
• depoimentos;
• declarações;
• documentos;
• fotografias;
• vídeos já incorporados;
• laudos concluídos;
• relatórios;
• decisões;
• outros elementos formalizados.
Esse acesso pode ser fundamental para que a defesa compreenda o que efetivamente está sendo investigado.
O advogado pode saber antecipadamente todas as diligências da polícia?
Não.
É necessário distinguir:
Provas já documentadas
São elementos que já foram produzidos e incorporados ao procedimento.
Diligências em andamento
São providências investigativas cuja execução ainda não terminou.
Quando a divulgação antecipada de determinada diligência puder comprometer sua eficácia, ela pode permanecer temporariamente resguardada.
Portanto, o direito de defesa não significa conhecer previamente cada providência que a Polícia Civil pretende realizar.
E se o inquérito estiver em sigilo?
O sigilo não significa automaticamente que o advogado constituído do investigado esteja impedido de acessar os elementos já documentados relacionados ao exercício da defesa.
Nos procedimentos sujeitos a sigilo, entretanto, podem existir requisitos específicos, inclusive apresentação de procuração.
Cada situação precisa ser analisada individualmente.
Por que pedir acesso ao inquérito antes do depoimento?
Imagine que uma pessoa seja intimada acreditando que será chamada apenas para “explicar uma situação”.
Quando o procedimento é analisado, entretanto, descobre-se que já existem:
• depoimentos;
• mensagens;
• fotografias;
• vídeos;
• documentos;
• reconhecimentos;
• laudos;
• informações de terceiros.
Nesse cenário, a preparação para o depoimento muda significativamente.
O investigado passa a compreender melhor qual fato está sendo apurado e quais elementos já estão formalmente disponíveis.
O investigado pode permanecer em silêncio?
Sim.
O direito ao silêncio e a proteção contra a autoincriminação constituem garantias fundamentais.
Entretanto, o fato de existir direito ao silêncio não significa que seu exercício integral seja necessariamente a estratégia mais adequada em toda investigação.
Em alguns casos, apresentar esclarecimentos pode ser importante.
Em outros, o exercício do silêncio pode ser juridicamente mais prudente.
A decisão deve considerar o conteúdo concreto da investigação.
“Se sou inocente, não preciso de advogado.” Isso é verdade?
Não necessariamente.
Uma pessoa inocente também pode enfrentar dificuldades durante uma investigação.
Pode, por exemplo:
• confundir datas;
• esquecer acontecimentos;
• não compreender determinada pergunta;
• apresentar informação fora de contexto;
• deixar de preservar uma prova;
• entregar documento sem compreender sua repercussão;
• não saber quais elementos já existem no procedimento.
A função da defesa não é criar uma versão falsa.
É garantir que a pessoa compreenda seus direitos e participe do procedimento de maneira juridicamente orientada.
O advogado pode acompanhar o depoimento na 14ª DP?
Sim.
O advogado possui prerrogativa legal de assistir seu cliente investigado durante a apuração de infrações.
Durante o ato, o profissional poderá prestar assistência jurídica e exercer as prerrogativas previstas na legislação.
O objetivo é assegurar o respeito aos direitos do cliente durante a investigação.
Como funciona um depoimento na 14ª DP?
A dinâmica varia conforme o procedimento e a condição da pessoa.
Em termos gerais, podem ocorrer:
1. identificação da pessoa;
2. esclarecimento de sua condição no procedimento;
3. realização das perguntas;
4. registro das declarações;
5. conferência do conteúdo;
6. formalização do ato.
Quando o depoente é investigado, existem garantias específicas que devem ser observadas.
O que acontece depois do depoimento?
O inquérito pode continuar.
A autoridade policial poderá realizar outras diligências, como:
• ouvir outras pessoas;
• analisar documentos;
• obter imagens;
• requisitar informações;
• solicitar perícias;
• analisar elementos eletrônicos;
• realizar novas diligências investigativas.
Portanto, prestar depoimento não significa necessariamente que a investigação terminou.
O advogado pode continuar acompanhando o inquérito?
Sim, desde que essa atuação esteja abrangida pela contratação profissional.
Esse acompanhamento pode ser importante porque o procedimento pode mudar significativamente depois do primeiro acesso.
Novos elementos podem ser juntados.
Por isso, podem ser necessários novos pedidos de acesso para verificar:
• novos depoimentos;
• novos documentos;
• laudos;
• respostas a ofícios;
• relatórios;
• novas decisões.
É possível apresentar provas em favor do investigado?
Dependendo do caso, sim.
A defesa pode avaliar a conveniência de apresentar documentos e outros elementos capazes de esclarecer os acontecimentos.
Podem ser relevantes:
• mensagens;
• fotografias;
• vídeos;
• recibos;
• contratos;
• comprovantes;
• registros de localização;
• documentos profissionais;
• documentos médicos;
• identificação de testemunhas;
• registros eletrônicos.
A decisão de apresentar determinada prova deve ser estratégica.
Câmeras de segurança no Leblon podem ser importantes para uma defesa?
Dependendo do fato investigado, sim.
Essa é uma questão particularmente relevante em investigações envolvendo acontecimentos ocorridos em:
• edifícios residenciais;
• condomínios;
• estabelecimentos comerciais;
• restaurantes;
• hotéis;
• estacionamentos;
• vias públicas;
• portarias;
• áreas comuns.
O Leblon possui intensa ocupação residencial e comercial, e determinadas investigações podem envolver imagens provenientes de sistemas particulares de segurança.
O problema é que esses registros podem não permanecer armazenados indefinidamente.
Quando uma gravação puder ser importante para a defesa, deve-se avaliar rapidamente sua preservação pelos meios juridicamente adequados.
Provas digitais também podem ser importantes?
Sim.
Hoje, muitas investigações possuem algum componente digital.
Podem ser relevantes:
• WhatsApp;
• mensagens;
• Instagram;
• e-mails;
• fotografias;
• vídeos;
• registros eletrônicos;
• dados de aplicativos;
• documentos digitais.
O conteúdo deve ser preservado adequadamente.
Apagar mensagens depois de descobrir uma investigação não é uma atitude recomendável.
Devo procurar a pessoa que fez a acusação?
Não é recomendável agir impulsivamente.
Tentar resolver pessoalmente determinada acusação pode gerar novas mensagens, gravações ou situações que acabem incorporadas à investigação.
Se existir ordem judicial proibindo contato ou aproximação, seu cumprimento deve ser rigoroso.
Antes de realizar qualquer contato relacionado ao fato investigado, é recomendável avaliar a situação jurídica.
Posso ser preso ao comparecer à 14ª DP?
O simples fato de receber uma intimação para prestar depoimento não significa que exista ordem de prisão.
Intimação e mandado de prisão são atos diferentes.
Quando houver preocupação concreta sobre eventual ordem judicial ou medida cautelar, a defesa poderá avaliar a situação antes do comparecimento.
O que é indiciamento?
O indiciamento é um ato realizado pela autoridade policial dentro da investigação quando entende presentes os elementos jurídicos correspondentes.
É importante compreender que:
indiciamento não é denúncia;
indiciamento não é sentença;
indiciamento não é condenação.
A investigação ainda seguirá seu curso e os órgãos competentes adotarão posteriormente as providências cabíveis.
Ser investigado pela 14ª DP significa que haverá processo criminal?
Não.
Investigação policial e processo criminal são fases diferentes.
O inquérito busca reunir informações sobre determinado fato.
Depois de sua conclusão, o procedimento seguirá para as providências legalmente cabíveis.
A existência de investigação não significa automaticamente que determinada pessoa se tornará ré.
Como funciona a defesa criminal durante uma investigação na 14ª DP?
A atuação pode ser estruturada em diferentes etapas.
1. Análise da intimação
Primeiro, verifica-se o documento recebido e as informações disponíveis.
2. Identificação do procedimento
Busca-se compreender qual investigação está relacionada ao cliente.
3. Pedido de acesso
Quando juridicamente possível, solicita-se acesso aos elementos já documentados.
4. Obtenção das cópias
A defesa reúne o material disponibilizado.
5. Análise da investigação
São estudados depoimentos, documentos e demais elementos.
6. Identificação de provas defensivas
Verifica-se se existem documentos, testemunhas, imagens ou outros elementos capazes de contribuir para o esclarecimento dos fatos.
7. Orientação do cliente
O investigado é informado sobre seus direitos e sobre o funcionamento do ato.
8. Acompanhamento do depoimento
O advogado presta assistência jurídica durante o comparecimento à delegacia.
9. Acompanhamento posterior
Dependendo da contratação, a defesa continua verificando a evolução do inquérito.
Investigação defensiva em casos da 14ª DP
A defesa não precisa necessariamente permanecer passiva durante toda a investigação.
Dependendo do caso, pode ser importante identificar e preservar elementos favoráveis ao investigado.
Isso pode envolver:
• localização de testemunhas;
• preservação de câmeras;
• organização de documentos;
• preservação de mensagens;
• análise cronológica dos acontecimentos;
• identificação de contradições;
• obtenção de documentos relevantes.
A investigação defensiva deve respeitar os limites legais e éticos.
Crimes patrimoniais e investigações na região do Leblon
A própria Polícia Civil já divulgou atuações recentes da 14ª DP relacionadas a roubos, furtos, receptação e investigação de grupos envolvidos em crimes contra o patrimônio.
Esse tipo de investigação pode envolver elementos como:
• imagens de câmeras;
• identificação de veículos;
• reconhecimento;
• objetos apreendidos;
• registros de ocorrência;
• monitoramento investigativo;
• depoimentos;
• documentos;
• informações eletrônicas.
Para quem figura como investigado em procedimento dessa natureza, é especialmente importante analisar os elementos concretos existentes antes de definir a estratégia defensiva.
E os crimes praticados pela internet?
Uma ocorrência que possua componente digital também pode gerar investigação criminal, dependendo da natureza do fato e das regras de atribuição.
Mensagens, redes sociais, transferências, anúncios, e-mails e outros registros eletrônicos podem assumir relevância probatória.
Em situações mais específicas, a investigação pode envolver unidades especializadas.
Por isso, o fato de determinada ocorrência começar em uma delegacia territorial não significa que necessariamente permanecerá nela até o final.
A investigação pode ser encaminhada para outra delegacia?
Sim.
Dependendo da natureza da infração, do local dos fatos ou da existência de atribuição especializada, o procedimento pode ser encaminhado à unidade competente.
Por isso, o advogado deve acompanhar não apenas o número do procedimento, mas também eventual mudança da unidade responsável.
14ª DP do Leblon e atuação criminal na Zona Sul
A localização da 14ª DP em uma área de intensa atividade residencial, comercial e de circulação de pessoas faz com que a unidade possa lidar com situações bastante variadas.
Para fins de defesa criminal, isso significa que uma investigação pode envolver desde ocorrências localizadas em edifícios residenciais até fatos ocorridos em estabelecimentos comerciais, vias públicas e ambientes de entretenimento.
Cada investigação precisa ser analisada conforme sua natureza e competência específica.
Advogado Criminalista no Leblon
Além da busca específica pela 14ª DP, quem enfrenta uma investigação pode procurar por um advogado criminalista no Leblon para orientação e defesa.
A atuação criminal pode envolver diferentes fases:
• investigação policial;
• inquérito;
• depoimento;
• medidas cautelares;
• audiência;
• ação penal;
• recursos;
• habeas corpus, quando juridicamente cabível;
• outras medidas defensivas.
A estratégia dependerá do momento em que o advogado é procurado.
Advogado para acompanhamento na 14ª DP do Leblon
O Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves atua na advocacia criminal e no acompanhamento de investigações, inquéritos policiais e processos criminais.
Em situações relacionadas à 14ª Delegacia de Polícia do Leblon, a atuação profissional poderá compreender, conforme o caso:
• análise da intimação;
• identificação do procedimento;
• pedido de acesso à investigação;
• obtenção das cópias disponíveis;
• análise jurídica do inquérito;
• reunião de orientação;
• preparação para depoimento;
• acompanhamento presencial na 14ª DP;
• apresentação de documentos;
• requerimentos defensivos;
• acompanhamento posterior da investigação;
• defesa em eventual processo criminal.
A atuação também poderá envolver advogado integrante da equipe, conforme a organização profissional e o objeto da contratação.
Recebi uma intimação da 14ª DP. Quando devo procurar advogado?
Quando houver possibilidade de a pessoa estar sendo investigada, buscar orientação antes do depoimento permite maior possibilidade de preparação.
Dependendo do caso e do tempo disponível, poderá ser possível:
analisar a intimação → identificar o procedimento → solicitar acesso → obter cópias → analisar as provas → orientar o investigado → acompanhar o depoimento.
Quando o advogado é procurado somente depois do ato, o depoimento já terá sido formalizado.
Isso não impede a defesa posterior, mas uma etapa relevante da investigação já ocorreu.
O que levar ao procurar um advogado criminalista?
Se possível, reúna:
• intimação recebida;
• documento de identificação;
• número do registro de ocorrência;
• número do inquérito, se conhecido;
• documentos relacionados aos fatos;
• mensagens relevantes;
• informações sobre possíveis testemunhas;
• decisões judiciais eventualmente recebidas.
Não é necessário ter todos esses elementos para realizar uma consulta.
O advogado poderá orientar sobre o que efetivamente será necessário.
Perguntas frequentes sobre a 14ª Delegacia de Polícia do Leblon
1. Onde fica a 14ª DP do Leblon?
A Polícia Civil informa atualmente o endereço Rua Humberto de Campos, nº 315, Leblon, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22430-190.
2. Quais são os telefones da 14ª DP?
A Polícia Civil atualmente divulga os telefones fixos (21) 2586-7401, 2586-7410, 2586-7400, 2586-7404 e 2586-7409, além dos celulares de Plantão e Cartório.
3. A 14ª DP possui WhatsApp?
Sim. A Polícia Civil identifica atualmente (21) 98322-0194 como contato de Plantão com WhatsApp e (21) 98596-7114 como contato de Cartório com WhatsApp.
4. Quem é responsável pela 14ª DP?
A Polícia Civil identifica atualmente a delegada Thaianne Barbosa de Moraes Pessoa como responsável pela unidade.
5. Recebi uma intimação da 14ª DP. Isso significa que sou investigado?
Não necessariamente. A pessoa também pode estar sendo chamada como vítima ou testemunha.
6. Como saber por que fui intimado?
É necessário analisar a intimação e identificar o procedimento ao qual ela está relacionada.
7. Posso contratar advogado antes do depoimento?
Sim. Inclusive, a atuação prévia pode permitir a análise do procedimento antes do comparecimento.
8. O advogado pode pedir cópia do inquérito?
O defensor possui prerrogativas legais de acesso aos elementos já documentados relacionados ao exercício da defesa, observadas as limitações aplicáveis.
9. O advogado pode acessar inquérito sigiloso?
O sigilo não elimina automaticamente o acesso defensivo aos elementos já documentados relacionados ao cliente. Podem existir requisitos específicos, como apresentação de procuração.
10. Posso permanecer em silêncio?
O investigado possui direito ao silêncio e proteção contra a autoincriminação.
11. É melhor falar ou ficar em silêncio?
Não existe resposta universal. A estratégia depende do conteúdo da investigação.
12. O advogado pode acompanhar meu depoimento?
Sim. O advogado possui prerrogativa legal de assistir seu cliente investigado durante a apuração.
13. Posso apresentar documentos em minha defesa?
Dependendo do caso, a defesa pode apresentar elementos e formular requerimentos pertinentes.
14. Posso indicar testemunhas?
A defesa pode avaliar a indicação de testemunhas e requerer providências adequadas.
15. Posso ser preso apenas porque fui intimado?
Não. Uma intimação para depoimento não equivale a uma ordem de prisão.
16. A 14ª DP investiga crimes patrimoniais?
A própria Polícia Civil divulga atuações recentes da unidade envolvendo crimes como roubo, furto e receptação, sem que isso limite sua atuação apenas a essas infrações.
17. Meu caso pode sair da 14ª DP e ir para outra unidade?
Sim. Isso pode ocorrer conforme o local do fato, a natureza da infração e as regras de atribuição.
18. Depois do depoimento a investigação termina?
Não necessariamente. Outras diligências podem ser realizadas.
19. Ser indiciado significa ser condenado?
Não. Indiciamento e condenação são institutos diferentes.
20. Ser investigado significa que haverá processo?
Não. A existência de investigação não significa automaticamente que haverá ação penal.
21. O advogado pode acompanhar o inquérito depois do depoimento?
Sim, desde que o acompanhamento posterior faça parte da contratação profissional.
22. É possível pedir novas cópias posteriormente?
Sim. Como novos elementos podem ser incorporados à investigação, a defesa pode buscar atualizações do procedimento.
23. Imagens de câmeras podem ser utilizadas na defesa?
Dependendo do caso, sim. Imagens podem ser relevantes para reconstruir horários, locais e acontecimentos.
24. Devo apagar mensagens relacionadas à acusação?
Não. A preservação dos elementos relacionados aos fatos é importante.
25. Quando devo procurar um advogado criminalista?
Se houver conhecimento de investigação ou recebimento de intimação na condição de possível investigado, é recomendável buscar orientação antes de praticar atos relevantes na investigação.
Recebeu uma intimação ou está sendo investigado pela 14ª DP do Leblon?
Quem recebeu uma intimação da 14ª Delegacia de Polícia do Leblon, precisa prestar depoimento ou descobriu a existência de uma investigação pode buscar orientação jurídica antes do comparecimento.
O Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves, advogado criminalista, atua em investigações policiais e processos criminais, inclusive em demandas na cidade do Rio de Janeiro.
Dependendo da situação, a atuação poderá envolver:
análise da intimação → identificação do procedimento → pedido de acesso → obtenção das cópias disponíveis → análise da investigação → orientação jurídica → preparação para depoimento → acompanhamento na 14ª DP → acompanhamento posterior do inquérito.
Cada investigação possui fatos, provas e circunstâncias próprias.
Conclusão
A 14ª Delegacia de Polícia do Leblon – 14ª DP, localizada na Rua Humberto de Campos, nº 315, Leblon, é uma unidade territorial da Polícia Civil que realiza registros de ocorrência e investigações criminais na Zona Sul do Rio de Janeiro.
A própria atuação institucional divulgada pela Polícia Civil demonstra atividade investigativa da unidade, inclusive em casos envolvendo crimes patrimoniais, receptação, roubos e furtos.
Para quem recebeu uma intimação ou descobriu que está sendo investigado, o principal cuidado é compreender qual procedimento existe, qual fato está sendo apurado e em que condição ocorrerá eventual depoimento.
Quando juridicamente possível, a defesa pode buscar acesso aos elementos já documentados, analisar a investigação, preservar provas defensivas e orientar o cliente antes do interrogatório.
A atuação de um advogado criminalista de defesa no Leblon e na 14ª DP pode, portanto, começar ainda durante o inquérito policial, sem necessidade de esperar eventual oferecimento de denúncia ou início de processo criminal.
Este conteúdo possui finalidade informativa. Cada investigação deve ser analisada individualmente conforme seus fatos, provas e circunstâncias.

