16ª Delegacia de Polícia da Barra da Tijuca. Recebi uma Intimação. O Que Fazer? Dr. Lúcio Saldanha – Advogado Criminalista na Barra da Tijuca
Receber uma intimação da 16ª Delegacia de Polícia da Barra da Tijuca costuma gerar insegurança e diversas dúvidas. Muitas pessoas não sabem por qual motivo foram chamadas, se serão ouvidas como testemunhas ou investigadas, se existe risco de prisão ou quais são os seus direitos perante a Polícia Civil.
Na maioria das situações, entretanto, a intimação não significa que a pessoa tenha sido considerada culpada ou que exista uma condenação. Em regra, trata-se de um ato relacionado ao inquérito policial, por meio do qual a autoridade policial busca reunir informações, ouvir envolvidos e produzir elementos que permitam esclarecer os fatos investigados.
A forma como o intimado conduz essa fase pode influenciar significativamente o rumo da investigação e, em determinadas situações, refletir diretamente em um eventual processo criminal.
Por esse motivo, antes de comparecer à delegacia para prestar qualquer esclarecimento, é recomendável buscar orientação de um advogado criminalista. O acompanhamento jurídico permite compreender a situação concreta, conhecer os direitos do intimado e definir a estratégia mais adequada para o caso.
O Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves atua na defesa de clientes perante a 16ª Delegacia de Polícia da Barra da Tijuca, acompanhando interrogatórios, oitivas, investigações, inquéritos policiais e processos criminais, sempre com atuação técnica e individualizada.
O que é a 16ª Delegacia de Polícia da Barra da Tijuca?
A 16ª Delegacia de Polícia (16ª DP) integra a estrutura da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro e possui atribuição para investigar diversos crimes ocorridos em sua área de circunscrição, abrangendo importantes regiões da Barra da Tijuca. A unidade recebe ocorrências, instaura procedimentos investigativos e conduz diligências destinadas à apuração de infrações penais. (Polícia Civil RJ)
Entre suas principais atividades estão:
• lavratura de registros de ocorrência;
• instauração de inquéritos policiais;
• investigação de crimes;
• cumprimento de diligências investigativas;
• oitiva de vítimas e testemunhas;
• interrogatório de pessoas investigadas;
• cumprimento de determinações judiciais;
• coleta e preservação de provas.
Dependendo da natureza da infração, determinados casos poderão ser encaminhados para delegacias especializadas, como a DEAM, a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente ou outras unidades específicas. Nas demais hipóteses, a investigação costuma permanecer sob responsabilidade da 16ª DP.
Endereço e contato da 16ª Delegacia de Polícia da Barra da Tijuca
Ao receber uma intimação, o primeiro cuidado é conferir atentamente a data, o horário e o local indicados no documento.
16ª Delegacia de Polícia da Barra da Tijuca
Endereço
Praça Desembargador Araújo Jorge, s/nº
Barra da Tijuca
Rio de Janeiro – RJ
CEP 22611-220
Telefones / WhatsApp institucional
• (21) 98322-0178
• (21) 98596-7116
• (21) 98596-7385
• (21) 98596-7224 (Polícia Civil RJ)
Antes do comparecimento, também é aconselhável confirmar se houve alteração na data da intimação e separar documentos que possam ser relevantes para a investigação.
Recebi uma intimação da 16ª DP. O que isso quer dizer?
Essa é uma das dúvidas mais frequentes de quem procura um advogado criminalista.
A intimação é um ato formal expedido pela autoridade policial convocando determinada pessoa para comparecer à delegacia em dia e horário previamente estabelecidos.
Existem diversas razões para essa convocação.
Você poderá ter sido chamado para:
• prestar depoimento como testemunha;
• fornecer esclarecimentos;
• ser interrogado na condição de investigado;
• entregar documentos;
• participar de reconhecimento de pessoas ou objetos;
• acompanhar diligências relacionadas ao procedimento investigativo.
Assim, a simples existência de uma intimação não significa que você praticou um crime.
Somente após a análise do procedimento será possível compreender qual é sua efetiva posição dentro da investigação.
Como descobrir se fui intimado como investigado ou testemunha?
Nem sempre o documento informa expressamente a condição da pessoa convocada.
É bastante comum que a intimação apenas determine o comparecimento à delegacia, sem esclarecer se o intimado será ouvido como testemunha, vítima ou investigado.
Por isso, antes de prestar qualquer declaração, é importante que um advogado tenha acesso aos elementos já documentados na investigação.
Com essa análise será possível identificar, entre outros aspectos:
• qual fato está sendo apurado;
• qual infração penal é investigada;
• qual é a situação jurídica do intimado;
• quais provas já foram produzidas;
• quais diligências ainda poderão ocorrer.
Essas informações são fundamentais para definir a estratégia mais segura antes do depoimento.
Posso ser preso ao comparecer à delegacia?
Essa costuma ser a principal preocupação de quem recebe uma intimação.
Na maioria absoluta dos casos, não.
O comparecimento espontâneo para prestar esclarecimentos não gera prisão automática.
Entretanto, a legislação prevê situações específicas em que poderá existir uma ordem de prisão válida, como nos casos de:
• cumprimento de mandado judicial;
• prisão em flagrante;
• prisão temporária;
• prisão preventiva.
Cada modalidade possui requisitos próprios previstos em lei.
Por isso, é recomendável comparecer acompanhado por advogado, especialmente quando houver dúvidas sobre a investigação.
Sou obrigado a comparecer?
Cada situação deve ser analisada individualmente.
Em regra, a orientação é procurar imediatamente um advogado após receber a intimação.
Dependendo do conteúdo do procedimento, poderão existir providências jurídicas específicas antes mesmo da data marcada para o comparecimento.
Ignorar a convocação sem orientação profissional pode gerar consequências processuais e dificultar o exercício da defesa.
Assim, antes de decidir comparecer ou apresentar justificativa, é prudente consultar um advogado criminalista.
Posso ir acompanhado por advogado?
Sim.
Aliás, essa costuma ser uma das medidas mais importantes para proteger os direitos do investigado.
O advogado poderá:
• orientar previamente sobre o depoimento;
• explicar o funcionamento do procedimento policial;
• acompanhar todo o interrogatório;
• fiscalizar a regularidade dos atos praticados;
• requerer acesso ao inquérito policial, quando permitido;
• analisar as provas existentes;
• adotar providências urgentes, caso necessário.
Em diversas investigações, a atuação preventiva evita declarações precipitadas que poderiam prejudicar a defesa futuramente.
O advogado pode consultar o inquérito policial?
Em regra, sim.
O advogado regularmente constituído possui o direito de acessar os elementos de prova já documentados no procedimento investigativo, observadas as hipóteses legais de sigilo e as diligências que ainda estejam em andamento.
Esse acesso permite verificar:
• quais fatos estão sendo investigados;
• quais provas já foram produzidas;
• quais testemunhas foram ouvidas;
• quais diligências permanecem pendentes;
• qual estratégia defensiva poderá ser adotada.
Conhecer previamente o conteúdo da investigação costuma ser um dos fatores mais importantes para a construção de uma defesa técnica eficiente.
Por que procurar um advogado antes de prestar depoimento?
Muitas pessoas acreditam que somente precisam contratar advogado quando recebem uma citação judicial.
Na prática, essa é uma percepção equivocada.
Grande parte da defesa começa justamente durante o inquérito policial.
Dependendo das circunstâncias, o advogado poderá:
• estudar previamente toda a investigação;
• orientar sobre os direitos constitucionais do investigado;
• analisar as provas já existentes;
• identificar eventuais irregularidades;
• apresentar documentos relevantes;
• indicar testemunhas;
• requerer novas diligências;
• acompanhar o interrogatório;
• preservar provas favoráveis à defesa.
Uma atuação qualificada desde o início pode influenciar significativamente o desenvolvimento da investigação e, em determinadas situações, contribuir para evitar o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público.
Como funciona o inquérito policial na 16ª Delegacia de Polícia da Barra da Tijuca?
Após o registro de uma ocorrência, caso a autoridade policial entenda que existem elementos mínimos que justificam a investigação, poderá ser instaurado um inquérito policial.
O inquérito é um procedimento administrativo conduzido pela Polícia Civil, destinado exclusivamente à apuração dos fatos. Seu objetivo é reunir informações que permitam verificar se houve a prática de um crime, quem pode ter participado e se existem elementos suficientes para encaminhamento do caso ao Ministério Público.
Durante essa fase, busca-se esclarecer principalmente:
• se o fato narrado realmente ocorreu;
• qual infração penal pode ter sido praticada;
• quem são os possíveis autores;
• quais provas estão disponíveis;
• se existem elementos suficientes para eventual ação penal.
É importante destacar que o inquérito policial não é um processo judicial. Trata-se de uma etapa preliminar da persecução penal, voltada exclusivamente à produção de elementos informativos.
Quais diligências podem ser realizadas durante a investigação?
A depender das circunstâncias do caso, a autoridade policial poderá adotar diversas medidas investigativas para esclarecer os fatos.
Entre as diligências mais comuns estão:
• oitiva da vítima;
• depoimento de testemunhas;
• interrogatório do investigado;
• realização de perícias;
• requisição de exame de corpo de delito;
• análise de mensagens eletrônicas;
• verificação de conversas em aplicativos;
• obtenção de imagens de câmeras de segurança;
• requisição de laudos periciais;
• reconhecimento de pessoas ou objetos, quando cabível;
• apreensão de documentos ou objetos relacionados aos fatos;
• cumprimento de mandados de busca e apreensão autorizados judicialmente.
Encerradas as diligências consideradas necessárias, o delegado responsável elaborará relatório circunstanciado e encaminhará o procedimento ao Ministério Público.
O investigado é obrigado a responder todas as perguntas?
Não.
A Constituição Federal assegura ao investigado o direito de não produzir prova contra si mesmo, garantindo-lhe, quando cabível, o direito ao silêncio.
Isso não significa que permanecer em silêncio seja sempre a melhor estratégia.
Em determinadas investigações, prestar esclarecimentos pode ser juridicamente recomendável. Em outras situações, o silêncio poderá representar a alternativa mais prudente.
Essa decisão deve ser tomada somente após análise técnica do procedimento investigativo por um advogado criminalista.
Quais direitos possui a pessoa investigada?
Mesmo durante o inquérito policial, o investigado possui diversas garantias constitucionais e legais.
Entre elas destacam-se:
• tratamento digno e respeitoso;
• assistência por advogado;
• direito ao silêncio;
• direito de não produzir prova contra si;
• possibilidade de apresentar documentos;
• requerimento de diligências por intermédio da defesa;
• respeito ao devido processo legal;
• ampla defesa e contraditório quando cabíveis.
O conhecimento desses direitos contribui para evitar equívocos que possam comprometer a futura defesa.
A defesa pode apresentar provas durante o inquérito?
Sim.
Ao contrário do que muitas pessoas imaginam, a atuação da defesa não começa apenas no processo judicial.
Ainda durante a investigação é possível colaborar para o esclarecimento dos fatos mediante apresentação de elementos favoráveis ao investigado.
Dependendo do caso, poderão ser apresentados:
• documentos;
• fotografias;
• vídeos;
• gravações;
• mensagens de WhatsApp;
• e-mails;
• contratos;
• comprovantes de localização;
• registros telefônicos;
• documentos bancários;
• indicação de testemunhas;
• outros elementos úteis à investigação.
A apresentação dessas provas ainda na fase policial poderá influenciar diretamente a análise realizada pelo Ministério Público.
O advogado pode conversar diretamente com o delegado?
Sim.
Durante o desenvolvimento da investigação, é perfeitamente possível que o advogado mantenha contato com a autoridade policial para tratar de questões relacionadas ao procedimento.
Essa atuação pode envolver:
• apresentação de documentos;
• formulação de requerimentos;
• solicitação de diligências;
• esclarecimento de informações relevantes;
• acompanhamento do andamento do inquérito.
Tudo isso ocorre dentro dos limites previstos pela legislação e constitui importante instrumento para assegurar o respeito aos direitos do investigado.
O que acontece se eu deixar de comparecer à intimação?
As consequências variam conforme o motivo da convocação e as circunstâncias específicas do caso.
Em algumas hipóteses poderá ser marcada nova data para o comparecimento.
Em outras situações, a autoridade policial poderá adotar as providências previstas na legislação processual penal.
Por isso, o mais prudente é procurar imediatamente um advogado para analisar a intimação recebida e orientar sobre a melhor conduta.
Posso ser preso durante o inquérito policial?
Depende das circunstâncias.
A simples existência de investigação criminal não autoriza automaticamente qualquer prisão.
Entretanto, a legislação brasileira prevê hipóteses específicas de prisão cautelar, como:
• prisão em flagrante;
• prisão temporária;
• prisão preventiva.
Cada modalidade exige requisitos próprios previstos em lei e depende da análise concreta do caso.
Sempre que houver risco de decretação de prisão, o advogado poderá avaliar medidas cabíveis, como:
• pedido de liberdade provisória;
• requerimento de revogação da prisão preventiva;
• impetração de habeas corpus;
• outras medidas judiciais adequadas.
O que acontece quando o inquérito policial termina?
Depois de encerradas todas as diligências, o delegado responsável elabora relatório final e encaminha os autos ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).
A partir desse momento, caberá ao Ministério Público examinar todo o conjunto probatório e decidir qual providência deverá ser adotada.
As possibilidades normalmente são:
• requerer o arquivamento do procedimento;
• solicitar novas diligências investigativas;
• oferecer denúncia criminal perante o Poder Judiciário.
Essa decisão dependerá exclusivamente das provas reunidas durante a investigação.
Quando um inquérito pode ser arquivado?
Nem toda investigação termina em processo criminal.
Se o Ministério Público entender que não existem elementos suficientes para o prosseguimento da persecução penal, poderá requerer ao Poder Judiciário o arquivamento do procedimento.
Entre as hipóteses mais comuns estão:
• ausência de indícios suficientes de autoria;
• inexistência de prova da materialidade;
• fato que não configura crime;
• incidência de causa legal que impeça a ação penal.
Cada situação exige análise individual das provas existentes.
De que forma o advogado pode contribuir durante a investigação?
A atuação técnica desde os primeiros atos do inquérito frequentemente faz diferença significativa na condução da investigação.
Entre as principais atividades desempenhadas pela defesa destacam-se:
• análise integral do procedimento policial;
• orientação antes do depoimento;
• acompanhamento do interrogatório;
• apresentação de provas e documentos;
• indicação de testemunhas;
• requerimento de diligências;
• análise de laudos periciais;
• identificação de eventuais nulidades;
• adoção de medidas judiciais urgentes quando necessárias.
Uma estratégia construída desde o início costuma proporcionar melhores condições para o exercício da defesa em eventual processo criminal.
O que acontece se o Ministério Público apresentar denúncia?
Caso o Ministério Público conclua que existem indícios suficientes de autoria e materialidade, poderá oferecer denúncia ao Poder Judiciário.
É importante compreender que a denúncia não representa condenação.
Ela apenas dá início ao processo criminal, oportunidade em que serão plenamente exercidos o contraditório e a ampla defesa.
Somente após a produção das provas perante o juiz será possível a formação do convencimento judicial.
Como funciona o processo criminal?
Recebida a denúncia, o processo normalmente seguirá as etapas previstas no Código de Processo Penal.
1. Análise da denúncia
O juiz verifica se a acusação atende aos requisitos legais para prosseguimento.
2. Citação do acusado
O acusado será formalmente citado para constituir advogado e apresentar defesa.
3. Resposta à acusação
Essa é uma das fases mais importantes da defesa.
Nela poderão ser apresentados:
• preliminares processuais;
• alegações de nulidade;
• documentos;
• indicação de testemunhas;
• requerimento de provas;
• pedido de absolvição sumária, quando cabível.
4. Audiência de instrução e julgamento
Durante a audiência poderão ser ouvidos:
• vítima;
• testemunhas da acusação;
• testemunhas da defesa;
• peritos;
• acusado.
Outras provas admitidas pela legislação também poderão ser produzidas.
5. Alegações finais
Encerrada a instrução, acusação e defesa apresentam suas manifestações finais, analisando todas as provas produzidas.
6. Sentença
Ao final do processo, o juiz poderá:
• absolver o acusado;
• condená-lo;
• desclassificar a infração penal;
• reconhecer outras hipóteses previstas na legislação.
Toda decisão deverá ser fundamentada nas provas constantes dos autos.
Onde ocorre o julgamento dos processos originados na 16ª Delegacia de Polícia da Barra da Tijuca?
Quando o Ministério Público oferece denúncia e a ação penal é recebida pelo Poder Judiciário, o processo deixa a esfera policial e passa a tramitar perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Nos casos de competência da 16ª Delegacia de Polícia da Barra da Tijuca, é comum que os processos sejam distribuídos para as Varas Criminais do Fórum Regional da Barra da Tijuca, observadas as regras de competência previstas na legislação e a natureza da infração penal.
No Fórum são praticados diversos atos processuais importantes, entre eles:
• audiências de instrução e julgamento;
• interrogatórios judiciais;
• oitiva de testemunhas;
• produção de provas;
• análise de pedidos cautelares;
• prolação de sentenças;
• apreciação de incidentes processuais.
Fórum Regional da Barra da Tijuca
Endereço
Avenida Luís Carlos Prestes, s/nº
Barra da Tijuca
Rio de Janeiro – RJ
É perante esse órgão do Poder Judiciário que, em regra, serão apreciadas as provas produzidas pelas partes e proferida eventual sentença, sempre observadas as peculiaridades de cada caso.
Como o Dr. Lúcio Saldanha pode atuar na defesa?
A atuação de um advogado criminalista não se limita ao acompanhamento de audiências.
O trabalho defensivo pode começar ainda durante o inquérito policial, muitas vezes antes mesmo do primeiro depoimento prestado perante a Polícia Civil.
O Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves atua na defesa de investigados e acusados em procedimentos criminais, acompanhando todas as fases da persecução penal.
Entre os serviços prestados destacam-se:
• acompanhamento de depoimentos na 16ª Delegacia de Polícia da Barra da Tijuca;
• análise completa do inquérito policial;
• orientação jurídica antes do interrogatório;
• elaboração de requerimentos durante a investigação;
• apresentação de documentos e provas defensivas;
• acompanhamento de audiências criminais;
• defesa perante as Varas Criminais da Barra da Tijuca;
• pedidos de liberdade provisória;
• requerimentos de revogação de prisão preventiva;
• impetração de habeas corpus;
• recursos criminais perante os tribunais.
Cada investigação possui características próprias e, por isso, exige uma estratégia personalizada, construída a partir da análise cuidadosa das provas existentes.
Em que momento devo procurar um advogado criminalista?
O ideal é que a orientação jurídica seja buscada logo nos primeiros sinais de uma investigação.
Entre as situações que justificam procurar imediatamente um advogado estão:
• recebimento de intimação da 16ª DP;
• convocação para prestar depoimento;
• instauração de inquérito policial;
• cumprimento de busca e apreensão;
• prisão em flagrante;
• decretação de prisão preventiva;
• recebimento de denúncia criminal;
• citação para responder a processo.
Quanto mais cedo a defesa técnica for iniciada, maiores tendem a ser as possibilidades de acompanhamento adequado da investigação e de adoção das medidas jurídicas cabíveis.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Recebi uma intimação da 16ª Delegacia de Polícia da Barra da Tijuca. Isso significa que serei processado?
Não. A intimação apenas indica que a Polícia Civil pretende realizar determinado ato investigativo, como colher depoimento ou solicitar esclarecimentos.
2. Posso comparecer acompanhado de advogado?
Sim. O acompanhamento por advogado é permitido e costuma ser altamente recomendado para garantir que os direitos do investigado sejam preservados.
3. Sou obrigado a responder todas as perguntas?
Não necessariamente. Em determinadas situações, a Constituição Federal assegura ao investigado o direito ao silêncio e de não produzir prova contra si mesmo.
4. O advogado pode consultar o inquérito policial?
Em regra, sim. É possível acessar os elementos de prova já documentados, respeitadas as hipóteses legais de sigilo e diligências em andamento.
5. O que acontece se eu faltar ao depoimento?
As consequências dependem das circunstâncias do caso e da finalidade da intimação. Antes de tomar qualquer decisão, procure orientação jurídica.
6. Posso ser preso apenas porque fui intimado?
Não. O simples recebimento da intimação não autoriza prisão automática.
7. Toda investigação termina em processo criminal?
Não. Muitos inquéritos são arquivados quando não existem elementos suficientes para o oferecimento de denúncia.
8. O que é exatamente um inquérito policial?
É o procedimento administrativo utilizado pela Polícia Civil para investigar fatos que possam constituir infração penal.
9. Posso apresentar provas durante a investigação?
Sim. A defesa pode apresentar documentos, vídeos, mensagens, fotografias e outros elementos que contribuam para o esclarecimento dos fatos.
10. O advogado pode conversar diretamente com o delegado?
Sim. A defesa pode formular requerimentos, apresentar documentos e acompanhar regularmente o andamento da investigação.
11. O Ministério Público participa do inquérito?
Após o encerramento das investigações, o Ministério Público analisa os autos e poderá oferecer denúncia, solicitar novas diligências ou requerer o arquivamento.
12. Onde ocorrerá o julgamento?
Em regra, os processos relacionados à área de atuação da 16ª DP são apreciados pelas Varas Criminais competentes do Fórum Regional da Barra da Tijuca, observadas as regras legais de competência.
13. Posso responder ao processo em liberdade?
Dependerá da análise do caso concreto e da existência dos requisitos legais para eventual prisão cautelar.
14. O advogado acompanha todas as audiências?
Sim. A defesa acompanha audiências, produz provas, apresenta manifestações e pratica todos os atos necessários à proteção dos direitos do acusado.
15. Existe possibilidade de recorrer de uma condenação?
Sim. A legislação brasileira prevê diversos recursos que poderão ser utilizados conforme a situação processual.
16. Quanto tempo dura um inquérito policial?
O prazo varia conforme a complexidade da investigação e a quantidade de diligências necessárias.
17. Posso contratar advogado mesmo morando em outro município?
Sim. É perfeitamente possível constituir advogado para atuar em investigações e processos que tramitam na Barra da Tijuca.
18. Vale a pena procurar advogado antes do depoimento?
Sim. A orientação prévia permite compreender os direitos do investigado e definir a estratégia mais adequada antes de prestar qualquer declaração.
19. O advogado pode acompanhar todo o processo criminal?
Sim. A atuação pode abranger desde o início do inquérito policial até eventual julgamento e interposição de recursos.
20. Quando devo procurar um advogado criminalista?
O ideal é buscar orientação jurídica imediatamente após receber uma intimação, tomar conhecimento da investigação ou sempre que houver risco de responsabilização criminal.
Conclusão
Receber uma intimação da 16ª Delegacia de Polícia da Barra da Tijuca não significa, por si só, que a pessoa será denunciada ou condenada. Na maioria das vezes, trata-se de uma etapa da investigação criminal destinada à coleta de informações e de provas.
Apesar disso, as declarações prestadas nessa fase podem influenciar significativamente o desenvolvimento do inquérito policial e a futura atuação do Ministério Público. Por essa razão, contar com orientação jurídica desde os primeiros atos da investigação é uma medida importante para a proteção dos direitos do investigado.
O Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves atua na defesa de clientes perante a 16ª Delegacia de Polícia da Barra da Tijuca, acompanhando depoimentos, interrogatórios, inquéritos policiais, audiências e processos criminais, sempre desenvolvendo estratégias jurídicas compatíveis com as particularidades de cada caso.
Se você recebeu uma intimação da Polícia Civil, foi chamado para prestar esclarecimentos ou tomou conhecimento da existência de uma investigação criminal em seu nome, procure orientação jurídica antes de comparecer à delegacia. Uma atuação técnica desde o início pode contribuir para a preservação dos seus direitos e para a construção de uma defesa consistente.

