A Progressão de Regime Prisional e as Alterações do Pacote Anticrime

A Progressão de Regime Prisional e as Alterações do Pacote Anticrime


Por Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves, Advogado Criminalista

A progressão de regime é um instituto fundamental no Direito Penal brasileiro, permitindo que o condenado, ao cumprir certos requisitos, possa ser transferido para um regime prisional menos severo. Com as alterações introduzidas pelo Pacote Anticrime (Lei n.º 13.964/2019), as regras para a progressão de regime foram endurecidas, introduzindo novos critérios e percentuais de cumprimento da pena para diferentes tipos de crimes.

Quais são os Requisitos para Progressão de Regime?

Para que um preso possa progredir de regime, ou seja, passar de um regime mais rígido (como o fechado) para um regime mais brando (como o semiaberto ou aberto), é necessário o cumprimento de determinados requisitos, que variam de acordo com o tipo de crime e a reincidência do condenado.

1. Cumprimento de Percentual da Pena

O principal requisito para a progressão de regime é o cumprimento de um percentual da pena, que varia conforme a natureza do crime e as características do apenado. Com o Pacote Anticrime, os percentuais foram revisados e detalhados da seguinte forma:

• Crimes Comuns (sem violência ou grave ameaça): O condenado precisa cumprir 16% (um sexto) da pena para ter direito à progressão de regime, se for primário.

• Crimes Comuns com Violência ou Grave Ameaça: Exige-se o cumprimento de 25% (um quarto) da pena para a progressão, caso o condenado seja primário.

• Crimes Hediondos ou Equiparados, sem Resultado Morte (Primário): O percentual é de 40% da pena.

• Crimes Hediondos ou Equiparados, sem Resultado Morte (Reincidente): O cumprimento necessário é de 60% da pena.

• Crimes Hediondos ou Equiparados, com Resultado Morte (Primário): Exige-se o cumprimento de 50% da pena.

• Crimes Hediondos ou Equiparados, com Resultado Morte (Reincidente): O percentual sobe para 70% da pena.

• Condenados por Crime de Organização Criminosa: Caso o preso tenha se utilizado de violência ou grave ameaça em razão de participação em organização criminosa, o percentual para progressão é de 50%.

• Crime Comum Reincidente (sem violência ou grave ameaça): Exige-se 20% (um quinto) da pena para progressão.

• Crime Comum Reincidente (com violência ou grave ameaça): O cumprimento necessário é de 30% da pena.

2. Comportamento Carcerário

Além do cumprimento de parte da pena, a progressão de regime também depende do comportamento carcerário do condenado. É necessário que o preso tenha tido bom comportamento durante a sua permanência no regime anterior, o que é verificado pela direção do estabelecimento prisional e pelo juiz da execução penal.

3. Reparação do Dano

Outro requisito introduzido pelo Pacote Anticrime é a exigência de reparação do dano causado pelo crime, quando possível, como condição para a progressão de regime. Essa exigência não é absoluta e será analisada caso a caso, especialmente quando o condenado demonstrar que a impossibilidade de reparação é involuntária.

4. Participação em Atividades Laborativas ou Educacionais

A participação em atividades laborativas, educacionais ou em programas de ressocialização também pode ser levada em consideração no momento da análise da progressão. O envolvimento nessas atividades pode ser um indicativo de ressocialização e bom comportamento, favorecendo a concessão do benefício.

Conclusão

As alterações introduzidas pelo Pacote Anticrime trouxeram uma maior rigidez para a progressão de regime, especialmente em relação aos crimes hediondos e reincidência. A defesa criminal deve estar atenta a essas nuances para garantir que os direitos dos condenados sejam respeitados e que a progressão de regime seja concedida quando preenchidos todos os requisitos legais.

A advocacia criminal deve atuar com precisão e conhecimento atualizado das mudanças legislativas para proporcionar uma defesa eficaz, garantindo que o condenado tenha a oportunidade de progressão de regime, conforme previsto na legislação vigente.

Este artigo foi elaborado com o objetivo de informar os operadores do Direito sobre as principais mudanças relativas à progressão de regime prisional, introduzidas pelo Pacote Anticrime, e fornecer subsídios para uma atuação jurídica mais eficiente e alinhada com a atual legislação brasileira.


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