Acordo de Não Persecução Penal (ANPP): Hipóteses de Cabimento e Relevância da Atuação de um Advogado Criminalista Especialista

Acordo de Não Persecução Penal (ANPP): Hipóteses de Cabimento e Relevância da Atuação de um Advogado Criminalista Especialista

Por Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves, Advogado Criminalista

A introdução do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), por meio da Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), trouxe um avanço significativo para o sistema de justiça criminal brasileiro. Essa nova medida busca, em essência, a resolução mais célere e eficiente de crimes de menor gravidade, contribuindo para a redução da sobrecarga no Judiciário e a promoção de soluções consensuais entre o Ministério Público e o acusado. Neste artigo, abordarei o conceito do ANPP, as hipóteses de cabimento, seus requisitos e a importância de contar com a atuação de um advogado criminalista especialista para a melhor condução deste tipo de acordo.


1. O Que é o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)?

O Acordo de Não Persecução Penal é uma medida de justiça negocial que permite ao investigado ou acusado, em determinadas condições, evitar o processo penal formal mediante o cumprimento de obrigações previamente ajustadas com o Ministério Público. Trata-se de um mecanismo de despenalização, focado em crimes de menor gravidade, que objetiva proporcionar uma alternativa à tramitação convencional de um processo criminal, sem a necessidade de submeter o réu a uma sentença condenatória, desde que o acordo seja cumprido adequadamente.

A figura do ANPP se insere no movimento mundial de adoção de soluções consensuais no âmbito criminal, visando um processo menos burocrático, mais ágil e que promova a ressocialização do investigado.


2. Hipóteses de Cabimento do ANPP

Para que o ANPP seja aplicável, é necessário que o crime em questão e o perfil do investigado atendam a determinadas condições, que buscam limitar o acordo a situações de menor gravidade e que não envolvam delitos de alta ofensividade. As hipóteses de cabimento do ANPP são as seguintes:

• Crimes sem Violência ou Grave Ameaça: O ANPP é cabível apenas para crimes que não envolvam violência ou grave ameaça à pessoa. Crimes como roubo com uso de arma, homicídio ou agressão física são automaticamente excluídos do âmbito de aplicação do acordo.

• Pena Mínima Inferior a 4 Anos: O crime deve ter uma pena mínima prevista em lei inferior a quatro anos. Esse critério garante que o ANPP seja utilizado apenas para crimes de menor gravidade, como furtos simples, apropriação indébita, estelionato, entre outros.

• Primariedade e Bons Antecedentes: O ANPP só pode ser oferecido a réus primários, ou seja, pessoas que não tenham condenação criminal transitada em julgado. Além disso, o investigado deve ter bons antecedentes, o que significa que ele não pode estar respondendo a outros processos criminais relevantes ou possuir histórico de delitos.


3. Requisitos do ANPP

Para que o acordo seja formalizado, além das hipóteses de cabimento, o investigado deve preencher alguns requisitos adicionais:

a) Confissão Formal do Crime

O investigado deve admitir a prática do delito de forma espontânea e formal, aceitando os fatos narrados pelo Ministério Público. A confissão, nesse contexto, é uma condição essencial para a celebração do acordo, pois representa um reconhecimento da responsabilidade criminal, embora não resulte em uma condenação formal.

b) Cumprimento de Condições Impostas

O ANPP estabelece uma série de condições que o investigado deve cumprir, e que podem incluir:

• Reparação do Dano: Se houver prejuízo financeiro à vítima, o acusado deve promover sua reparação, sempre que possível.

• Prestação de Serviços à Comunidade: O investigado pode ser obrigado a realizar atividades de interesse social, por um período determinado.

• Pagamento de Multa ou Prestação Pecuniária: O acordo pode prever o pagamento de valores a título de multa ou prestação pecuniária a instituições beneficentes.

• Outras Condições: O Ministério Público pode sugerir outras medidas que visem à ressocialização e à prevenção da reincidência.

c) Homologação Judicial

Mesmo que o acordo seja celebrado entre o Ministério Público e o investigado, ele só tem validade jurídica após a homologação por um juiz. O magistrado analisará a legalidade do acordo, as condições pactuadas e a confissão do acusado, garantindo que o ANPP respeite os direitos fundamentais das partes envolvidas.


4. A Importância da Atuação de um Advogado Criminalista Especialista

A celebração de um ANPP é um processo que, embora aparente simplicidade, envolve uma série de nuances jurídicas que demandam uma atuação técnica e especializada. Contratar um advogado criminalista com experiência e profundo conhecimento sobre o ANPP, como o Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves, pode fazer a diferença em diversas etapas do processo:

a) Avaliação das Hipóteses de Cabimento

Um advogado especializado é capaz de analisar detalhadamente se o crime em questão e o perfil do investigado se enquadram nas hipóteses de cabimento do ANPP. Em muitos casos, a atuação precisa e ágil pode evitar que o cliente seja submetido a um processo penal mais gravoso.

b) Negociação das Condições do Acordo

A defesa técnica é crucial na negociação das condições do acordo com o Ministério Público. Um advogado com experiência na área sabe como negociar, por exemplo, valores justos para reparação de danos ou multas, além de condições mais adequadas à realidade do investigado, como a prestação de serviços à comunidade.

c) Garantia dos Direitos do Investigado

É fundamental que o investigado compreenda todas as implicações do acordo e tenha seus direitos garantidos ao longo do processo. O papel do advogado é proteger esses direitos, evitando que o cliente aceite um acordo desvantajoso ou que não cumpra os requisitos legais.

d) Acompanhamento da Homologação e Execução

Após a negociação e assinatura do acordo, o advogado acompanha o processo de homologação pelo juiz e a execução das obrigações pactuadas, garantindo que tudo ocorra conforme o planejado e que não haja violações ao acordo.


5. Considerações Finais

O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) representa um avanço importante no sistema de justiça criminal brasileiro, permitindo uma solução mais rápida e eficiente para crimes de menor gravidade. Contudo, sua correta aplicação e a defesa dos interesses do investigado dependem de uma análise cuidadosa e da expertise de um advogado criminalista.

Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves, com sua ampla experiência na área penal e conhecimento aprofundado do ANPP, oferece uma defesa técnica capaz de assegurar a melhor condução desse tipo de acordo. Sua atuação visa garantir que o cliente não apenas evite um processo penal mais longo e desgastante, mas também tenha suas condições negociadas de maneira justa e equilibrada, sempre preservando seus direitos fundamentais.

Se você ou alguém que conhece está sendo investigado por um crime de menor gravidade e deseja evitar os rigores de um processo criminal, contar com a orientação de um advogado especialista em ANPP é essencial para alcançar a melhor solução possível.

Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves é advogado criminalista, especialista em defesa penal, com atuação no Estado do Rio de Janeiro, com destaque nas comarcas de Maricá, Niterói, São Gonçalo e Saquarema, e larga experiência na negociação de acordos como o ANPP.

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