Acusação de Abuso e Violência Contra Criança: Aplicação da Lei Henry Borel e Teses de Defesa
Escrito por: Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves, advogado criminalista.
A proteção das crianças contra abusos e violências é uma prioridade no sistema jurídico brasileiro, e a criação de legislações específicas para lidar com esses casos reforça o compromisso do Estado com a defesa dos direitos das crianças. Uma das mais recentes e importantes normas no campo do Direito Penal é a Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022), que traz uma série de medidas para coibir e punir de forma mais severa os crimes de violência doméstica contra crianças e adolescentes. Neste artigo, o Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves, advogado criminalista atuante no Estado do Rio de Janeiro e especialista em defesa penal, aborda a aplicação da Lei Henry Borel e as possíveis teses de defesa em casos de acusações de abusos e violências contra crianças.
Aplicação da Lei Henry Borel
A Lei Henry Borel foi sancionada em resposta ao caso de grande repercussão do menino Henry Borel, vítima de violência doméstica. O objetivo principal dessa lei é garantir uma punição mais rigorosa para quem comete violência doméstica contra crianças e adolescentes, reforçando as medidas de proteção e prevenindo novos casos.
A Lei Henry Borel inclui disposições que alteram o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), prevendo penas mais severas para quem comete crimes de homicídio, lesão corporal e maus-tratos contra menores de idade.
Penas Previstas pela Lei
Entre as principais disposições da Lei Henry Borel, destacam-se:
• Homicídio qualificado (art. 121, §2º, VII do Código Penal): O homicídio cometido contra crianças e adolescentes no âmbito doméstico e familiar é considerado qualificado, com pena de reclusão de 12 a 30 anos.
• Lesão corporal grave ou gravíssima (art. 129, §9º do Código Penal): A lesão corporal cometida contra crianças e adolescentes na forma de violência doméstica ou familiar prevê pena de 1 a 4 anos, podendo ser aumentada em casos de lesão grave.
• Maus-tratos: A lei também reforça as disposições sobre maus-tratos previstos no art. 136 do Código Penal, elevando as penas quando praticados contra menores de 14 anos.
Além disso, a Lei Henry Borel prevê medidas protetivas semelhantes às aplicadas em casos de violência doméstica contra mulheres, como o afastamento do agressor do lar e a proibição de aproximação da vítima.
Teses de Defesa em Casos de Acusações de Abusos e Violências Contra Crianças
A defesa em casos de acusações de abusos e violências contra crianças exige um conhecimento profundo da legislação e a capacidade de construir estratégias jurídicas sólidas. O Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves, com sua vasta experiência em Direito Penal, utiliza diversas teses de defesa que podem ser aplicadas de acordo com as circunstâncias de cada caso. Entre as possíveis teses de defesa estão:
1. Inexistência de Dolo
Uma das teses mais comuns em crimes de violência contra crianças é a inexistência de dolo. O dolo é a intenção de cometer o crime, e, em muitos casos, a defesa pode argumentar que o réu não teve a intenção de causar dano à criança. Essa tese pode ser aplicada em situações em que o suposto agressor afirma que o ato foi acidental ou que ocorreu em circunstâncias inesperadas, como brincadeiras que resultaram em lesões involuntárias.
2. Ausência de Nexo Causal
Em alguns casos, a defesa pode argumentar a ausência de nexo causal entre a conduta do acusado e o resultado danoso sofrido pela criança. Ou seja, pode-se defender que as lesões ou o evento danoso não foram diretamente causados pelo réu, havendo outras circunstâncias ou fatores que contribuíram para o desfecho.
3. Legítima Defesa
A tese da legítima defesa pode ser invocada em situações em que o acusado agiu para se defender ou defender terceiros de uma ameaça ou agressão real. Em casos de violência doméstica, pode haver conflitos em que o acusado age para proteger a si mesmo ou a outra pessoa, e a ação que resulta em lesão corporal ou morte pode ser justificada como legítima defesa.
4. Excludente de Ilicitude por Erro de Fato
Outra possível tese de defesa é a excludente de ilicitude por erro de fato, que ocorre quando o acusado agiu sob uma falsa percepção da realidade. Por exemplo, o acusado pode acreditar que sua conduta não traria prejuízos à integridade física da criança, agindo de forma equivocada, mas sem intenção criminosa.
5. Falta de Provas
A defesa pode, ainda, contestar as provas apresentadas pela acusação, questionando a veracidade e a legalidade das evidências. É fundamental que as provas, especialmente em casos de violência contra crianças, sejam coletadas de maneira correta, sem vícios processuais. O Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves atua ativamente na análise das provas, buscando evidências que possam ser impugnadas por não cumprirem os requisitos legais, como laudos periciais duvidosos ou depoimentos incoerentes.
6. Alegação de Coação ou Manipulação
Em alguns casos, a defesa pode argumentar que o acusado foi coagido ou manipulado a cometer a violência. Pode-se sustentar que o réu foi influenciado por terceiros, o que diminui sua responsabilidade ou indica que ele não agiu por vontade própria.
A Importância de um Advogado Criminalista Especialista
Casos que envolvem abusos e violência contra crianças são extremamente delicados, tanto pela gravidade das acusações quanto pelas consequências severas que podem resultar de uma condenação. Diante disso, contar com a defesa de um advogado criminalista especializado, como o Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves, é essencial para garantir uma defesa técnica e bem estruturada.
O Dr. Lúcio Saldanha é amplamente reconhecido no Estado do Rio de Janeiro por sua capacidade de conduzir defesas eficientes em casos complexos, especialmente em acusações de crimes contra crianças e adolescentes. Sua experiência permite uma análise detalhada de cada caso, identificando as melhores estratégias de defesa e assegurando que seus clientes tenham seus direitos respeitados em todas as fases do processo penal.
Conclusão
A Lei Henry Borel representa um avanço na proteção das crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica, estabelecendo punições severas para os agressores. No entanto, em casos de acusação de abuso ou violência contra crianças, é fundamental que o acusado tenha uma defesa técnica sólida, que considere as peculiaridades do caso e que busque a proteção dos direitos do réu.
O Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves, advogado criminalista renomado, atua de forma técnica e estratégica para garantir a melhor defesa possível em acusações dessa natureza, utilizando teses de defesa que visam à absolvição ou à minimização das penalidades. Se você ou alguém que conhece enfrenta uma acusação de abuso ou violência contra crianças, conte com a expertise do Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves para uma defesa qualificada e eficiente.