Advogado Criminalista - Atendimento online em Todo o Brasil

Advogado Especialista em Defesa em Acusação de Estupro e Estupro de Vulnerável em Maricá – Dr. Lúcio Saldanha

Advogado Especialista em Defesa em Acusação de Estupro e Estupro de Vulnerável em Maricá – Dr. Lúcio Saldanha

Defesa criminal em acusações de estupro e estupro de vulnerável em Maricá: como funciona a investigação, o processo e o que fazer ao receber uma intimação

Receber uma intimação relacionada a uma acusação de estupro ou estupro de vulnerável em Maricá é uma situação que exige atenção imediata.

Os crimes contra a dignidade sexual estão entre as acusações mais graves previstas pela legislação penal brasileira. Uma investigação dessa natureza pode envolver depoimentos, perícias, extração e análise de dados de aparelhos eletrônicos, mensagens, testemunhas, medidas cautelares e, dependendo das circunstâncias, pedidos relacionados à prisão do investigado.

Ao mesmo tempo, toda pessoa investigada ou acusada possui direito ao contraditório, ampla defesa, presunção de inocência, assistência por advogado e proteção contra a autoincriminação.

Uma acusação não equivale a uma condenação.

Por isso, a defesa em uma investigação por suposto estupro deve ser estruturada a partir dos fatos e das provas concretamente existentes, e não apenas da versão inicialmente apresentada por qualquer das partes.

Em Maricá, a investigação policial de fatos de competência territorial da cidade poderá passar pela 82ª Delegacia de Polícia de Maricá, enquanto a fase judicial dependerá da competência específica do juízo criminal local, inclusive das regras aplicáveis aos casos inseridos em contexto de violência doméstica e familiar.

O Dr. Lúcio Saldanha atua como advogado criminalista em Maricá, inclusive na defesa de investigados e acusados em processos relacionados a crimes contra a dignidade sexual.

Este guia explica, em detalhes, como uma acusação pode começar, o que acontece na delegacia, como funciona o inquérito policial, quais provas podem ser relevantes, o que fazer ao receber uma intimação e como ocorre posteriormente um processo criminal em Maricá.


O que é o crime de estupro?

O crime de estupro está previsto no artigo 213 do Código Penal.

Em termos gerais, o tipo penal envolve constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, à prática de conjunção carnal ou de outro ato libidinoso.

Portanto, é importante compreender que o crime de estupro não se limita à conjunção carnal.

Outros atos de natureza sexual podem, dependendo das circunstâncias e do preenchimento dos elementos legais, integrar a figura típica.

A análise jurídica deve considerar exatamente:

    • qual conduta é atribuída ao investigado; 

    • quando teria ocorrido; 

    • onde teria ocorrido; 

    • de que maneira teria ocorrido; 

    • quais elementos demonstrariam violência ou grave ameaça; 

    • quais provas existem; 

    • quais versões foram apresentadas; 

    • qual era a relação existente entre as pessoas envolvidas. 


O que é estupro de vulnerável?

O estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, possui estrutura jurídica diferente.

No caso de pessoa menor de 14 anos, a legislação estabelece proteção especialmente rigorosa.

O STJ consolidou há anos, por meio da Súmula 593, que eventual consentimento, experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso não afastam a configuração do delito quando a vítima é menor de 14 anos. 

E houve uma alteração legislativa particularmente importante em 2026.

A Lei nº 15.353, de 8 de março de 2026, passou a estabelecer expressamente no Código Penal que a presunção de vulnerabilidade é absoluta e não admite relativização. A legislação também reforçou que as penas são aplicáveis independentemente do consentimento, experiência sexual anterior, relações sexuais anteriores ou gravidez decorrente do crime. 

Portanto, uma defesa tecnicamente responsável não deve ser construída sobre a tese de que um menor de 14 anos teria consentido com o ato sexual.

Esse ponto é fundamental.


Estupro de vulnerável não envolve somente menores de 14 anos

Outro aspecto importante é que o artigo 217-A também alcança determinadas situações em que a pessoa, por enfermidade ou deficiência mental, não possui o necessário discernimento para a prática do ato, ou quando, por outra causa, não pode oferecer resistência. 

Consequentemente, a análise de um caso de estupro de vulnerável deve começar identificando qual fundamento de vulnerabilidade está sendo atribuído à suposta vítima.


Estupro e estupro de vulnerável são crimes hediondos?

A legislação brasileira inclui estupro e estupro de vulnerável entre os crimes considerados hediondos. 

Isso possui consequências relevantes no sistema penal.

Por isso, uma investigação dessa natureza deve ser tratada seriamente desde seu início.


Como começa uma investigação por estupro em Maricá?

Não existe apenas uma forma.

Uma investigação poderá começar, por exemplo, a partir de:

    • registro de ocorrência; 

    • comparecimento da vítima à Polícia Civil; 

    • notícia apresentada por familiar; 

    • comunicação envolvendo criança ou adolescente; 

    • informações encaminhadas por órgãos públicos; 

    • elementos surgidos em outra investigação; 

    • situação de flagrante; 

    • outras formas juridicamente admitidas de conhecimento dos fatos. 

A partir da notícia, a Polícia Civil poderá iniciar as providências investigativas cabíveis.

Em Maricá, a 82ª DP é a delegacia distrital do município e aparece em registros oficiais atuais do Instituto de Segurança Pública como a unidade territorial da cidade. Em junho de 2026, por exemplo, o ISP ainda identificava expressamente a “82ª DP” nos registros da AISP 12 relativos a Maricá. 


82ª Delegacia de Polícia de Maricá

A 82ª DP é a delegacia territorial de Maricá.

Atualmente, a unidade está localizada na:

Rua Barão de Inoã, s/nº – Maricá/RJ.

O cadastro local atual também relaciona à unidade o telefone (21) 3731-9965.

82ª DP - Delegacia Policial de Maricá

Delegacia de polícia

Website•Direções•(21) 3731-9965

Antes de qualquer deslocamento, é recomendável confirmar os canais de atendimento, pois dados administrativos de órgãos públicos podem ser alterados.


O que acontece depois de uma denúncia de estupro na 82ª DP?

As diligências dependem de cada investigação.

A autoridade policial poderá, entre outras providências juridicamente cabíveis:

    • ouvir a pessoa que apresenta a acusação; 

    • ouvir testemunhas; 

    • identificar o investigado; 

    • solicitar perícias; 

    • requisitar documentos; 

    • analisar imagens; 

    • investigar comunicações; 

    • buscar elementos digitais; 

    • ouvir o investigado; 

    • solicitar medidas cautelares ao Poder Judiciário; 

    • realizar outras diligências pertinentes. 

Não existe uma sequência rígida e idêntica para todos os casos.


Recebi uma intimação da 82ª DP por acusação de estupro. O que fazer?

Esse é um dos momentos mais importantes da investigação.

Uma pessoa pode receber uma intimação dizendo apenas que deve comparecer para prestar esclarecimentos.

A primeira providência deve ser descobrir:

por qual motivo estou sendo intimado e em qual condição?

É importante identificar, sempre que possível:

    • número do registro de ocorrência; 

    • número do inquérito; 

    • fato investigado; 

    • condição em que a pessoa será ouvida; 

    • existência de medidas judiciais; 

    • quais elementos já foram documentados. 

Comparecer sem qualquer conhecimento da investigação pode colocar o investigado em uma posição defensiva desfavorável.


É recomendável prestar depoimento sem conhecer o inquérito?

A resposta depende do caso, mas conhecer previamente os elementos já documentados pode ser extremamente importante.

Imagine que o investigado chegue à delegacia acreditando que será questionado sobre determinado episódio.

Durante o interrogatório, descobre que existem mensagens, fotografias, testemunhas e outras informações que desconhecia.

Uma resposta improvisada pode gerar contradições desnecessárias.

Por isso, a defesa pode tentar obter acesso ao procedimento antes da oitiva, nos limites legalmente assegurados.


O advogado pode acessar o inquérito?

O defensor possui direito de acesso aos elementos de prova já documentados e relacionados ao exercício da defesa, observados os limites relativos a diligências ainda em andamento e outros sigilos juridicamente justificáveis.

Esse acesso pode ser particularmente importante em crimes sexuais.

O advogado poderá analisar, conforme aquilo que estiver disponível:

    • registro de ocorrência; 

    • declarações; 

    • depoimentos; 

    • documentos; 

    • perícias; 

    • mensagens juntadas; 

    • fotografias; 

    • relatórios; 

    • decisões judiciais; 

    • outras provas documentadas. 


O acusado de estupro pode ficar em silêncio?

Sim.

O investigado possui direito constitucional ao silêncio e não é obrigado a produzir prova contra si mesmo.

Entretanto, isso não significa que o silêncio seja automaticamente a melhor estratégia em todos os casos.

Existem investigações em que a defesa pode possuir documentação objetiva capaz de esclarecer determinados fatos.

Em outras, o conhecimento ainda incompleto das provas pode recomendar maior cautela.

A decisão deve ser tomada depois da análise concreta do procedimento, e não a partir de uma fórmula genérica.


O investigado deve apagar conversas ou mensagens?

Não.

Essa é uma conduta que deve ser evitada.

Mensagens, fotografias, vídeos, registros de localização e outros dados podem inclusive ser relevantes para a própria defesa.

Portanto, depois de receber uma intimação, é recomendável preservar:

    • conversas completas; 

    • áudios; 

    • fotografias; 

    • vídeos; 

    • e-mails; 

    • registros de localização; 

    • comprovantes; 

    • documentos; 

    • informações sobre possíveis testemunhas. 

Não se deve fabricar, adulterar, ocultar ou destruir provas.


Como um inquérito por estupro pode ser investigado?

Em crimes sexuais, a investigação frequentemente exige reconstrução detalhada do contexto.

A polícia pode procurar responder perguntas como:

    • as pessoas se conheciam? 

    • qual era a relação entre elas? 

    • onde ocorreu o suposto fato? 

    • existiam testemunhas? 

    • houve comunicação antes do encontro? 

    • houve comunicação posteriormente? 

    • existem câmeras? 

    • existem registros de deslocamento? 

    • houve exame pericial? 

    • existem documentos médicos? 

    • existem mensagens? 

    • existem elementos digitais? 

    • há contradições relevantes entre as versões? 

A relevância de cada elemento depende do caso.


A palavra da vítima é importante em crimes sexuais?

Sim.

A jurisprudência reconhece especial relevância às declarações da vítima em crimes contra a dignidade sexual, sobretudo porque muitos desses fatos são praticados sem testemunhas presenciais.

Entretanto, isso não significa que exista uma regra segundo a qual toda acusação necessariamente resulta em condenação.

O processo penal continua exigindo análise probatória.

A defesa pode examinar a coerência interna e externa da narrativa e sua compatibilidade com os demais elementos existentes.


Ausência de exame de corpo de delito significa absolvição automática?

Não.

Essa é outra simplificação que deve ser evitada.

Dependendo das circunstâncias, determinados atos podem não produzir vestígios, ou os vestígios podem não mais estar presentes quando ocorre o exame.

Assim, a inexistência de determinado laudo não gera automaticamente absolvição.

Por outro lado, os resultados periciais existentes — positivos, negativos ou inconclusivos — devem ser tecnicamente analisados em conjunto com as demais provas.


Quais provas podem ser importantes para a defesa?

A defesa deve ser construída individualmente.

Dependendo do caso, podem ser relevantes:

    • conversas completas; 

    • registros de localização; 

    • imagens de câmeras; 

    • fotografias; 

    • registros de aplicativos; 

    • testemunhas; 

    • documentos; 

    • comprovantes de viagem; 

    • registros de trabalho; 

    • dados de entrada ou saída de estabelecimentos; 

    • documentos médicos; 

    • perícias; 

    • elementos capazes de demonstrar impossibilidade material de determinada narrativa. 

O objetivo não deve ser construir uma “história defensiva”, mas verificar objetivamente o que as provas demonstram.


Principais teses de defesa em acusações de estupro

Não existe uma “tese padrão”.

Uma defesa criminal responsável deve identificar qual questão jurídica e probatória efetivamente existe.

Entre as discussões que podem surgir, conforme o caso, estão:

Negativa de autoria

A defesa sustenta que o acusado não praticou o fato.

Isso pode envolver análise de localização, imagens, testemunhas, documentos e outras provas.

Inexistência do fato

Pode haver situações em que a defesa sustente que o evento sexual narrado não ocorreu.

A prova deverá ser analisada integralmente.

Ausência dos elementos do tipo penal

No estupro do art. 213, a defesa poderá discutir se estão demonstrados os elementos legalmente exigidos para caracterização do crime.

Erro de identificação

Dependendo do contexto, a autoria atribuída ao acusado poderá ser objeto de questionamento.

Contradições probatórias relevantes

Contradições não geram automaticamente absolvição.

Entretanto, divergências substanciais sobre elementos centrais podem ter relevância na análise do conjunto probatório.

Insuficiência de provas

Para uma condenação criminal, a acusação deve demonstrar os elementos necessários dentro do padrão probatório aplicável ao processo penal.

Se permanecer dúvida juridicamente relevante, a defesa poderá sustentar a insuficiência probatória.

Desclassificação

Dependendo dos fatos efetivamente comprovados, poderá existir discussão sobre a correta tipificação jurídica da conduta.


E quais são as teses no estupro de vulnerável?

Aqui é necessário muito mais cuidado.

Especialmente após a alteração legislativa de março de 2026, não deve ser apresentada como tese defensiva a relativização da vulnerabilidade de menor de 14 anos com base em consentimento, relacionamento amoroso, experiência sexual anterior ou gravidez. A lei agora estabelece expressamente a presunção absoluta. 

Isso não significa ausência de defesa.

A defesa poderá discutir, quando efetivamente sustentado pelas provas:

    • autoria; 

    • existência material do fato; 

    • identificação do acusado; 

    • data efetiva dos acontecimentos; 

    • elementos concretos da imputação; 

    • confiabilidade e suficiência do conjunto probatório; 

    • questões de tipificação; 

    • outras matérias processuais ou probatórias pertinentes. 

A tese precisa atacar aquilo que juridicamente pode ser discutido, e não uma questão que a própria lei tornou inadmissível.


Diferença fundamental entre estupro e estupro de vulnerável

Essa distinção é essencial.

No estupro do art. 213, a análise jurídica está relacionada aos elementos específicos previstos nesse tipo penal.

No estupro de vulnerável envolvendo menor de 14 anos, não é juridicamente admissível construir a defesa sobre eventual consentimento do menor.

Essa diferença altera profundamente a estratégia defensiva.


O investigado pode ser preso durante o inquérito?

Dependendo das circunstâncias, podem existir medidas cautelares.

Entretanto, uma acusação de estupro não produz automaticamente prisão preventiva.

Qualquer medida cautelar deve observar os requisitos legais aplicáveis.

Quando houver decisão de prisão considerada ilegal ou ausentes os pressupostos legais, a defesa poderá avaliar as medidas processuais cabíveis, inclusive habeas corpus, conforme o caso.


Acusação de estupro em relacionamento ou casamento

O fato de existir namoro, casamento ou relacionamento anterior não impede juridicamente a ocorrência de estupro.

Também não transforma automaticamente qualquer acusação em verdadeira.

As provas concretas continuam precisando ser analisadas.

Quando o fato é atribuído a contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, pode haver incidência das regras específicas da Lei Maria da Penha e da competência judicial correspondente.


Juizado de Violência Doméstica de Maricá

Esse ponto merece precisão.

O TJRJ mantém juizados especializados de violência doméstica em algumas comarcas, mas a própria estrutura oficial distingue esses juizados das demais serventias que acumulam competência em violência doméstica. A página institucional específica lista, entre outros, juizados especializados de Niterói e São Gonçalo, mas não apresenta Maricá nessa relação de juizados autônomos. 

Em Maricá, registros judiciais do próprio TJRJ identificam processos sob a origem “MARICA J VIO E ESP ADJ CRIM”, inclusive caso de estupro de vulnerável registrado em 2025. 

Portanto, para fins de SEO e precisão jurídica, é melhor falar em competência de violência doméstica e especial adjunta criminal de Maricá, evitando sugerir que exista necessariamente uma estrutura autônoma idêntica aos grandes Juizados especializados da Capital ou de Niterói.


Vara Criminal da Comarca de Maricá

Maricá possui atualmente Vara Criminal da Comarca de Maricá.

Registros recentes do TJRJ continuam identificando processos originários de “MARICA VARA CRIMINAL”. 

Em janeiro de 2026, a Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais analisou proposta de desmembramento da Vara Criminal e criação de uma 2ª Vara Criminal, com redistribuição de competências.

A proposta previa, em tese:

    • Tribunal do Júri na 1ª Vara Criminal; 

    • violência doméstica e especial adjunto criminal na futura 2ª Vara. 

Entretanto, a deliberação registrada naquele momento foi pela designação de juiz em auxílio por seis meses, e não pela imediata criação da nova vara. 

Esse detalhe é importante para evitar publicar informação institucional incorreta.


Onde fica o Fórum de Maricá?

O Fórum da Comarca de Maricá está localizado na:

Rua Jovino Duarte de Oliveira, s/nº – Araçatiba – Maricá/RJ – CEP 24901-130.

O endereço consta das bases oficiais do TJRJ. 

Fórum - Comarca de Maricá

3,7•Fórum municipal

Website•Direções•(21) 3508-8000

É nesse complexo judiciário que funcionam unidades judiciais da comarca.


Como a investigação vira um processo criminal?

É importante separar duas fases:

investigação policial e processo criminal.

O inquérito não é a mesma coisa que uma ação penal.

De maneira simplificada, o caminho pode ser:

Notícia do fato → investigação → diligências → conclusão do inquérito → Ministério Público → eventual denúncia → análise judicial → recebimento da denúncia → processo criminal.

Nem toda investigação necessariamente termina em denúncia.


Etapa 1 – Registro e início da investigação

A Polícia Civil toma conhecimento do fato e inicia as providências legalmente cabíveis.


Etapa 2 – Produção de elementos investigativos

Podem ocorrer depoimentos, perícias, coleta de documentos e outras diligências.


Etapa 3 – Oitiva do investigado

O investigado poderá ser intimado.

É justamente nessa fase que o acesso ao procedimento e a orientação defensiva podem adquirir grande importância.


Etapa 4 – Conclusão da investigação

Depois das diligências consideradas necessárias, o inquérito segue para as providências subsequentes previstas no sistema processual penal.


Etapa 5 – Análise pelo Ministério Público

O Ministério Público analisará os elementos produzidos.

Poderá adotar a providência juridicamente cabível, que não necessariamente será o oferecimento de denúncia.


Etapa 6 – Denúncia criminal

Se o Ministério Público entender presentes os requisitos legais, poderá apresentar denúncia perante o Poder Judiciário.

É nesse momento que se formula formalmente a acusação que poderá originar a ação penal.


Etapa 7 – Análise da denúncia pelo juiz

O magistrado verifica os requisitos legais para seu recebimento.

Recebida a denúncia, o acusado passa a responder formalmente ao processo criminal.


Etapa 8 – Citação e resposta à acusação

O acusado é citado e deverá apresentar defesa técnica.

Essa fase pode envolver:

    • questões preliminares; 

    • teses defensivas; 

    • documentos; 

    • indicação de testemunhas; 

    • requerimentos; 

    • outras matérias pertinentes. 


Etapa 9 – Instrução criminal

Na fase de instrução podem ser produzidas provas perante o Judiciário.

Podem ocorrer:

    • depoimento da vítima; 

    • testemunhas de acusação; 

    • testemunhas de defesa; 

    • esclarecimentos periciais; 

    • outras provas admitidas; 

    • interrogatório do acusado. 

Nos casos envolvendo crianças ou adolescentes, existem regras especiais de proteção e de produção de prova, inclusive para evitar repetição indevida e revitimização.


Etapa 10 – Alegações finais

Depois da produção das provas, acusação e defesa apresentam suas conclusões.

A defesa analisará o que efetivamente foi demonstrado durante a instrução.


Etapa 11 – Sentença

O juiz poderá absolver ou condenar, conforme as provas e o direito aplicável.

Em caso de condenação, também serão examinadas pena e demais consequências jurídicas.


Etapa 12 – Recursos

A sentença não necessariamente encerra o caso.

Dependendo do resultado e dos fundamentos jurídicos, podem existir recursos ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e, em hipóteses específicas, aos tribunais superiores.


Quanto tempo demora um processo por estupro em Maricá?

Não existe um prazo único ou seguro que possa ser prometido.

Um caso poderá envolver:

    • investigação prolongada; 

    • várias testemunhas; 

    • perícias; 

    • dados eletrônicos; 

    • cartas precatórias; 

    • acusado preso ou solto; 

    • incidentes processuais; 

    • recursos. 

Além disso, a própria situação estrutural da Vara Criminal de Maricá levou o TJRJ, em 2026, a analisar medidas para reforçar a unidade, inclusive proposta de desmembramento e posterior designação de juiz em auxílio. 

Portanto, qualquer estimativa precisa ser feita depois de analisar o procedimento concreto.


Processos de estupro correm em segredo de Justiça?

Crimes contra a dignidade sexual possuem regras específicas de sigilo processual.

Isso protege a intimidade das pessoas envolvidas e evita exposição indevida.

Por essa razão, também é recomendável que investigados e familiares evitem divulgar detalhes do caso em redes sociais.


O que NÃO fazer depois de uma acusação de estupro

Algumas atitudes podem piorar consideravelmente a situação.

Evite:

    • procurar a pessoa que realizou a acusação para pressioná-la; 

    • pedir que terceiros façam pressão; 

    • ameaçar; 

    • combinar versões com testemunhas; 

    • destruir mensagens; 

    • alterar arquivos; 

    • criar provas; 

    • publicar acusações contra a suposta vítima em redes sociais; 

    • descumprir medidas protetivas; 

    • tentar obter retratação mediante constrangimento. 

A defesa deve ser feita por meios jurídicos e probatórios lícitos.


Existe medida protetiva em acusação de estupro?

Dependendo do contexto, especialmente quando os fatos estão inseridos em relação doméstica, familiar ou íntima de afeto, podem existir medidas protetivas.

Se houver uma ordem judicial, ela deve ser integralmente cumprida enquanto estiver vigente.

A defesa poderá questioná-la pelas vias jurídicas apropriadas, mas não é recomendável simplesmente descumpri-la.


Advogado para acusação de estupro na 82ª DP de Maricá

O acompanhamento defensivo pode começar já na delegacia.

A atuação poderá compreender:

    1. análise da intimação; 

    2. identificação do inquérito; 

    3. acesso aos elementos já documentados; 

    4. estudo da acusação; 

    5. análise das provas digitais; 

    6. preparação para o depoimento; 

    7. acompanhamento na 82ª DP; 

    8. apresentação de elementos defensivos quando adequado; 

    9. acompanhamento das diligências posteriores; 

    10. atuação judicial caso seja oferecida denúncia. 

Isso permite continuidade entre a defesa investigativa e a defesa processual.


Por que contratar advogado antes do depoimento?

Porque aquilo que o investigado declara pode permanecer registrado durante toda a investigação e posteriormente ser utilizado no processo.

A defesa antecipada permite avaliar:

    • se é adequado prestar declarações; 

    • quais fatos precisam ser esclarecidos; 

    • quais documentos precisam ser preservados; 

    • quais provas podem favorecer o investigado; 

    • quais perguntas podem produzir autoincriminação; 

    • se existe alguma medida cautelar; 

    • qual estratégia deverá ser seguida. 

Esperar o processo criminal começar pode significar perder oportunidades defensivas existentes ainda na investigação.


Defesa em acusação falsa de estupro

Quando a pessoa afirma que a acusação é falsa, isso precisa ser demonstrado por meio da análise objetiva das provas.

Não basta simplesmente afirmar que a vítima está mentindo.

A defesa deverá procurar elementos verificáveis.

Dependendo do caso:

    • conversas; 

    • localização; 

    • testemunhas; 

    • vídeos; 

    • documentos; 

    • cronologia; 

    • registros eletrônicos; 

podem contribuir para esclarecer os acontecimentos.

Também é importante evitar transformar automaticamente toda absolvição ou insuficiência probatória em afirmação de que houve denúncia deliberadamente falsa. São questões jurídicas distintas.


Investigação antiga por estupro

Algumas acusações de crimes sexuais são apresentadas muito tempo depois do fato alegado.

Nessas situações, a defesa poderá enfrentar dificuldades probatórias específicas, como:

    • perda de mensagens; 

    • inexistência de imagens; 

    • dificuldade de localizar testemunhas; 

    • alteração de memória; 

    • ausência de documentos antigos. 

Por isso, a reconstrução cronológica pode ser especialmente importante.


Advogado especialista em crimes sexuais em Maricá – Dr. Lúcio Saldanha

O Dr. Lúcio Saldanha atua na advocacia criminal em Maricá, inclusive em investigações e processos envolvendo acusações de crimes contra a dignidade sexual.

A atuação pode abranger:

    • acusação de estupro; 

    • estupro de vulnerável; 

    • intimação policial por crime sexual; 

    • acompanhamento perante a 82ª DP de Maricá; 

    • análise de inquérito policial; 

    • defesa durante investigação; 

    • resposta à acusação; 

    • audiências; 

    • pedidos de liberdade; 

    • habeas corpus, quando cabível; 

    • recursos; 

    • acompanhamento integral da ação penal. 

A utilização da expressão “especialista” na comunicação profissional deve sempre observar as regras éticas da advocacia e corresponder à qualificação profissional efetivamente comprovável. Para uma página institucional, é prudente utilizar linguagem informativa e evitar qualquer promessa de resultado.


Perguntas frequentes sobre acusação de estupro em Maricá

1. Recebi uma intimação por estupro da 82ª DP. Estou sendo acusado?

Pode ser que esteja sendo chamado como investigado, mas a condição precisa ser confirmada. A intimação deve ser analisada antes do depoimento.

2. Onde fica a 82ª DP de Maricá?

A unidade está localizada na Rua Barão de Inoã, s/nº, Maricá/RJ.

3. Posso consultar o inquérito antes de depor?

A defesa pode requerer acesso aos elementos já documentados que sejam relevantes ao exercício defensivo, observados os limites legais.

4. Posso ficar em silêncio?

Sim. O investigado possui direito ao silêncio e à não autoincriminação.

5. Ficar em silêncio significa confessar?

Não.

6. Devo apagar minhas conversas com a pessoa que me acusa?

Não. Preserve os elementos existentes e não altere provas.

7. Conversas de WhatsApp podem ser usadas na defesa?

Podem, dependendo do conteúdo, autenticidade, contexto e relevância.

8. A palavra da vítima sozinha sempre condena?

Não existe uma regra automática de condenação. As declarações da vítima possuem especial relevância em crimes sexuais, mas o conjunto probatório precisa ser analisado.

9. Sem exame de corpo de delito o processo acaba?

Não necessariamente.

10. Estupro de vulnerável é somente contra menor de 14 anos?

Não. O art. 217-A também contempla outras hipóteses legais de vulnerabilidade. 

11. Menor de 14 anos pode consentir juridicamente com relação sexual para afastar o crime?

Para fins do art. 217-A, não. Desde março de 2026, o Código Penal estabelece expressamente que a presunção de vulnerabilidade é absoluta e não admite relativização. 

12. Se havia namoro com menor de 14 anos, isso afasta o crime?

Não. O relacionamento amoroso não afasta, por si, o estupro de vulnerável. A Súmula 593 do STJ já consolidava esse entendimento. 

13. Uma acusação de estupro gera prisão automática?

Não. Prisões e medidas cautelares dependem dos pressupostos legais aplicáveis.

14. Posso procurar a pessoa que me acusou para conversar?

Isso pode ser extremamente inadequado, especialmente se houver medida protetiva ou risco de interpretação como pressão. A orientação deve ser obtida antes de qualquer contato.

15. Onde tramita um processo criminal em Maricá?

Conforme a competência, processos criminais podem tramitar perante a Vara Criminal da Comarca de Maricá ou perante a competência local relacionada à violência doméstica/especial adjunta criminal.

16. Onde fica o Fórum de Maricá?

Na Rua Jovino Duarte de Oliveira, s/nº, Araçatiba, Maricá/RJ, CEP 24901-130. 

17. Maricá possui duas Varas Criminais?

Até a informação oficial consultada de 2026, não é adequado afirmar isso. O TJRJ estudou a criação de uma 2ª Vara Criminal, mas deliberou inicialmente pela designação de juiz auxiliar por seis meses. 

18. Quanto tempo demora um processo de estupro?

Varia significativamente conforme provas, perícias, testemunhas, medidas cautelares e recursos.

19. O advogado pode atuar já durante o inquérito?

Sim. A defesa pode começar antes mesmo do primeiro depoimento.

20. O Dr. Lúcio Saldanha atua em acusações de estupro em Maricá?

O Dr. Lúcio Saldanha atua como advogado criminalista em Maricá, inclusive na defesa em investigações e processos relacionados a crimes contra a dignidade sexual.


Checklist para quem recebeu uma intimação por estupro em Maricá

Ao receber uma intimação da 82ª DP relacionada a uma acusação de estupro ou estupro de vulnerável:

    • confira a autenticidade da intimação; 

    • identifique o procedimento; 

    • descubra em qual condição foi chamado; 

    • preserve mensagens, fotos e documentos; 

    • não destrua dados; 

    • não procure a suposta vítima para pressioná-la; 

    • cumpra integralmente eventuais medidas protetivas; 

    • procure conhecer os elementos já documentados da investigação; 

    • analise as provas com advogado; 

    • defina a estratégia antes do depoimento; 

    • compareça adequadamente ao ato; 

    • leia cuidadosamente qualquer termo antes de assiná-lo. 


Conclusão – Defesa em acusação de estupro e estupro de vulnerável em Maricá

Uma investigação por estupro ou estupro de vulnerável em Maricá pode começar na fase policial e posteriormente evoluir para uma ação penal perante o Poder Judiciário.

A 82ª DP é a delegacia distrital de Maricá, enquanto a estrutura judicial criminal da comarca está localizada no Fórum de Maricá, na Rua Jovino Duarte de Oliveira, s/nº, Araçatiba. 

Em acusações dessa natureza, a defesa não deve começar apenas depois do oferecimento da denúncia.

A fase do inquérito pode ser decisiva para:

    • conhecer a imputação; 

    • preservar provas; 

    • analisar elementos digitais; 

    • identificar testemunhas; 

    • avaliar perícias; 

    • preparar o investigado para o depoimento; 

    • exercer adequadamente o direito ao silêncio; 

    • apresentar elementos defensivos quando isso for estrategicamente apropriado. 

No estupro de vulnerável, é particularmente importante observar a legislação atual. Desde março de 2026, o Código Penal prevê expressamente a presunção absoluta de vulnerabilidade, impedindo sua relativização nos casos previstos pela lei. 

O Dr. Lúcio Saldanha atua na advocacia criminal em Maricá, prestando assistência jurídica a investigados e acusados em procedimentos criminais, inclusive em acusações relacionadas a estupro, estupro de vulnerável e outros crimes contra a dignidade sexual.

A atuação pode começar na 82ª DP de Maricá, com análise da intimação e do inquérito policial, e prosseguir perante o Poder Judiciário durante todas as fases da ação penal, conforme as necessidades concretas do caso.

Sobre o autor

Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves

Advogado Criminalista

Pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal

Atuação em investigações policiais, processos criminais e defesa em acusações relacionadas a crimes contra a dignidade sexual em Maricá e no Estado do Rio de Janeiro.

Para saber mais sobre Como Funciona a Audiência em Processo por Estupro em Maricá, acesse: https://luciosaldanhaadvcriminal.com.br/como-funciona-a-audiencia-em-processo-por-estupro-em-marica-defesa-criminal-dr-lucio-saldanha

Para saber mais sobre quanto tempo demora um Processo de Estupro em Maricá, acesse: https://luciosaldanhaadvcriminal.com.br/quanto-tempo-demora-um-processo-de-estupro-em-marica-entenda-todas-as-etapas-do-processo-criminal-dr-lucio-saldanha

Conteúdo jurídico de caráter exclusivamente informativo. O texto não constitui promessa de resultado e não substitui a análise individualizada das circunstâncias e provas de cada caso.


Compromisso e Resultados

Veja o que dizem sobre nós!

Clique para Ligar
Fale por WhatsApp
Fale por WhatsApp