Advogado para acompanhamento na 10ª Delegacia de Polícia de Botafogo – 10ª DP – Dr Lucio Saldanha Advogado Criminalista
Escrito por Dr Lucio Saldanha advogado criminalista
Quem precisa comparecer à 10ª Delegacia de Polícia de Botafogo (10ª DP) para prestar depoimento, responder a uma intimação ou acompanhar uma investigação criminal pode procurar um advogado criminalista para acompanhamento na delegacia.
A atuação do advogado não se limita a estar presente no momento do depoimento.
Dependendo do caso, o trabalho defensivo pode começar antes do comparecimento, com a análise da intimação, identificação do procedimento, pedido de acesso à investigação, obtenção de cópias dos elementos disponíveis e orientação jurídica prévia.
Essa preparação é especialmente relevante quando a pessoa será ouvida na condição de investigada ou suspeita.
Neste artigo, explicaremos como funciona o acompanhamento de um advogado criminalista na 10ª DP de Botafogo, quais providências podem ser adotadas antes do depoimento, como funciona o acesso ao inquérito policial e quais são os principais direitos de quem está sendo investigado.
Onde fica a 10ª Delegacia de Polícia de Botafogo?
A 10ª DP – Botafogo é uma unidade da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.
De acordo com as informações oficiais atualmente divulgadas pela instituição, seu endereço é:
10ª DP – Botafogo
Rua Bambina, nº 140
Botafogo – Rio de Janeiro/RJ
CEP 22251-050
A Polícia Civil também disponibiliza atualmente os seguintes contatos:
Cartório: (21) 98197-6116
Plantão: (21) 98596-7218
GIC: (21) 98596-7379
Os três números são identificados pela Polícia Civil como possuindo WhatsApp.
Como informações administrativas podem ser alteradas, recomenda-se sempre confirmar os dados nos canais oficiais antes do deslocamento.
Quando procurar um advogado para acompanhamento na 10ª DP?
Existem diversas situações em que uma pessoa pode precisar de assistência jurídica relacionada à delegacia.
Entre as mais comuns estão:
• recebimento de intimação policial;
• convocação para prestar depoimento;
• interrogatório como investigado;
• conhecimento da existência de um inquérito;
• investigação decorrente de boletim de ocorrência;
• necessidade de obter cópia da investigação;
• necessidade de apresentar documentos;
• necessidade de acompanhar diligências;
• investigação criminal já em andamento;
• dúvida sobre possível indiciamento;
• necessidade de acompanhamento de familiar ou cliente preso;
• outras situações relacionadas a procedimento criminal.
O momento adequado para procurar orientação dependerá das circunstâncias.
Entretanto, quando já existe uma intimação para depoimento e a pessoa pode estar sendo investigada, é recomendável analisar a situação antes do comparecimento.
Por que contratar advogado antes de ir à 10ª DP?
Porque existe uma diferença significativa entre simplesmente acompanhar alguém fisicamente até a delegacia e realizar uma atuação defensiva previamente estruturada.
Sempre que juridicamente possível, o advogado poderá tentar compreender antes do ato:
• o que está sendo investigado;
• qual é o número do procedimento;
• quem realizou a comunicação dos fatos;
• em que condição o cliente será ouvido;
• quais elementos já foram documentados;
• quais depoimentos já existem;
• quais documentos estão no procedimento;
• quais são os riscos jurídicos envolvidos.
Com essas informações, torna-se possível orientar o cliente de maneira muito mais precisa.
O advogado pode descobrir o motivo da intimação?
Em muitas situações, sim.
O primeiro passo pode consistir justamente em analisar a intimação e identificar o procedimento ao qual ela está relacionada.
Dependendo do caso, o advogado poderá buscar informações perante a unidade e requerer acesso ao procedimento investigatório.
Isso é particularmente importante quando a intimação contém poucas informações sobre o fato investigado.
O advogado pode acessar o inquérito antes do depoimento?
A legislação brasileira estabelece prerrogativas específicas para o advogado no âmbito das investigações.
O artigo 7º do Estatuto da Advocacia prevê, entre outros direitos, a possibilidade de o advogado examinar autos de investigações e copiar peças, observadas as regras legais.
Além disso, a Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal assegura ao defensor acesso aos elementos de prova já documentados no procedimento investigatório e relacionados ao exercício do direito de defesa.
Portanto, quando existirem elementos já formalmente incorporados ao procedimento e relacionados ao investigado, a defesa poderá buscar seu acesso.
Existe diferença entre acessar o inquérito e conhecer diligências futuras?
Sim.
Essa distinção é muito importante.
O direito defensivo está relacionado aos elementos probatórios já documentados.
Isso não significa que o investigado tenha necessariamente direito de conhecer antecipadamente diligências ainda em andamento quando a divulgação puder comprometer sua eficácia.
Por exemplo, determinada diligência investigativa ainda não concluída pode permanecer temporariamente resguardada.
Depois que os elementos forem produzidos e formalmente incorporados ao procedimento, a situação jurídica de acesso pode ser diferente.
O inquérito é sigiloso. O advogado pode acessar?
O sigilo do procedimento não significa necessariamente que todos os elementos possam ser ocultados do defensor do próprio investigado.
O Estatuto da Advocacia prevê que, nos autos sujeitos a sigilo, o advogado deve apresentar procuração para exercer determinadas prerrogativas de acesso.
Além disso, permanece a proteção das diligências em andamento e ainda não documentadas quando houver risco de comprometimento de sua finalidade.
Portanto, é preciso distinguir sigilo perante terceiros do acesso defensivo aos elementos relacionados ao representado.
É possível pedir cópia da investigação?
Sim, observadas as regras aplicáveis ao procedimento.
O Estatuto da Advocacia prevê a possibilidade de o advogado copiar peças e tomar apontamentos, inclusive em meio digital.
A jurisprudência do STF também reconhece que o acesso amplo aos elementos já documentados pode compreender a obtenção de cópias.
Essa providência pode ser especialmente importante para permitir uma análise detalhada da investigação antes do depoimento.
O que o advogado procura ao analisar a investigação?
A análise não se resume a descobrir “quem denunciou”.
O objetivo é compreender a construção probatória existente.
Dependendo do caso, poderão ser analisados:
• registro de ocorrência;
• declarações da vítima;
• depoimentos de testemunhas;
• declarações de outros investigados;
• documentos;
• fotografias;
• vídeos;
• mensagens;
• laudos;
• perícias já concluídas;
• relatórios;
• reconhecimentos;
• requerimentos;
• decisões judiciais eventualmente existentes;
• demais elementos incorporados ao procedimento.
A partir dessa análise, a defesa poderá avaliar quais providências são adequadas.
Como funciona a preparação para o depoimento?
Preparar juridicamente alguém para prestar depoimento não significa criar uma versão ou ensinar respostas falsas.
O objetivo é permitir que a pessoa compreenda:
• o que está sendo investigado;
• qual é sua condição jurídica;
• como funciona o ato;
• quais são seus direitos;
• quais elementos existem no procedimento;
• quais consequências suas declarações podem produzir.
O advogado também poderá esclarecer dúvidas sobre o direito ao silêncio e a proteção contra a autoincriminação.
O investigado precisa responder a todas as perguntas?
O investigado possui o direito constitucional de não produzir prova contra si e de permanecer em silêncio.
A existência desse direito, entretanto, não significa que o silêncio seja automaticamente a melhor estratégia em todos os casos.
Existem situações em que apresentar esclarecimentos pode ser importante para a defesa.
Em outras, o exercício do direito ao silêncio pode ser mais adequado.
A decisão depende do conteúdo da investigação.
Por isso, uma estratégia defensiva não deve ser definida de forma automática antes de conhecer minimamente o caso.
O advogado pode acompanhar o interrogatório na 10ª DP?
Sim.
O Estatuto da Advocacia estabelece expressamente como direito do advogado assistir seus clientes investigados durante a apuração de infrações.
A assistência jurídica durante o depoimento é uma das principais formas de atuação defensiva ainda na fase policial.
O profissional poderá acompanhar a regularidade do ato e exercer as prerrogativas previstas em lei.
Qual é a função do advogado durante o depoimento?
O advogado não comparece para responder às perguntas no lugar do cliente.
Sua função é prestar assistência jurídica.
Isso pode envolver:
• acompanhar a realização do ato;
• orientar o cliente quanto aos seus direitos;
• observar a forma como o depoimento está sendo conduzido;
• atuar diante de questões juridicamente relevantes;
• zelar pela correta formalização das declarações;
• adotar providências cabíveis quando necessário.
O advogado também poderá analisar previamente com o cliente a estratégia adequada para aquele ato.
Posso contratar advogado somente para o depoimento?
É possível estabelecer diferentes objetos de contratação profissional.
Entretanto, é importante compreender a diferença entre:
acompanhamento de um ato específico
e
acompanhamento integral da investigação.
No primeiro caso, a contratação pode abranger essencialmente a preparação e presença no depoimento.
No segundo, poderá envolver também pedidos de cópia, análise de novos elementos, acompanhamento do inquérito, requerimentos e outras providências.
O objeto deve ficar claramente definido no contrato de honorários.
O acompanhamento deve começar antes do depoimento?
Quando possível, essa costuma ser uma abordagem mais completa.
Se o advogado for contratado apenas minutos antes do ato, poderá existir menos tempo para conhecer a investigação.
Quando existe antecedência, pode ser possível:
1. analisar a intimação;
2. identificar o procedimento;
3. solicitar acesso;
4. obter cópias disponíveis;
5. estudar os elementos;
6. conversar com o cliente;
7. identificar possíveis provas defensivas;
8. definir a estratégia para o depoimento.
Essa sequência proporciona uma preparação jurídica mais estruturada.
Posso levar documentos para apresentar na delegacia?
Dependendo da investigação, sim.
Entretanto, a apresentação de documentos deve ser analisada previamente.
Podem ser relevantes, conforme o caso:
• mensagens;
• fotografias;
• vídeos;
• recibos;
• comprovantes;
• contratos;
• registros profissionais;
• documentos médicos;
• registros de localização;
• documentos eletrônicos;
• identificação de testemunhas.
O fato de determinado documento parecer favorável à primeira vista não significa necessariamente que deva ser imediatamente apresentado.
É preciso compreender o contexto.
O advogado pode apresentar requerimentos durante o inquérito?
A defesa pode formular requerimentos e apresentar elementos pertinentes à investigação.
A estratégia dependerá das características do caso.
Em determinadas situações, pode ser importante solicitar que algum elemento seja preservado ou que determinada informação seja considerada pela autoridade responsável.
A defesa pode indicar testemunhas?
Dependendo do caso, a defesa poderá informar a existência de pessoas capazes de contribuir para o esclarecimento dos fatos e requerer providências pertinentes.
A conveniência dessa medida deve ser avaliada estrategicamente.
E se existir uma prova que pode desaparecer?
Essa é uma das situações em que a rapidez da atuação defensiva pode ser importante.
Imagine que o fato investigado ocorreu próximo a:
• condomínio;
• estabelecimento comercial;
• restaurante;
• hotel;
• estacionamento;
• edifício empresarial;
• transporte;
• residência com câmeras.
As gravações podem não ser armazenadas indefinidamente.
Se determinada imagem puder demonstrar onde o investigado estava ou esclarecer a dinâmica dos acontecimentos, pode ser necessário avaliar rapidamente medidas para preservá-la.
O mesmo raciocínio vale para determinados registros digitais.
Posso entregar meu celular voluntariamente?
Essa decisão deve ser analisada cuidadosamente.
Um aparelho celular pode conter quantidade significativa de informações pessoais e profissionais que vão muito além do fato investigado.
Antes de qualquer entrega voluntária de equipamento ou autorização relacionada ao conteúdo digital, é recomendável compreender exatamente:
• o que está sendo solicitado;
• qual a finalidade;
• qual a abrangência;
• quais são as consequências jurídicas.
Não é prudente tomar essa decisão de maneira automática.
Posso ser preso quando chegar à 10ª DP?
O simples comparecimento decorrente de uma intimação não significa que exista ordem de prisão.
Entretanto, quando houver receio concreto relacionado à existência de mandado ou medida cautelar, a situação poderá ser analisada previamente.
Intimação para depoimento e ordem de prisão são atos distintos.
Fui chamado como testemunha. Preciso de advogado?
A situação de uma testemunha é diferente da de um investigado.
Mesmo assim, pode haver situações em que a orientação jurídica seja recomendável, especialmente quando os fatos narrados também possam envolver potencial responsabilidade da própria pessoa que será ouvida.
A posição processual precisa ser corretamente compreendida.
Posso começar como testemunha e passar a ser investigado?
O desenvolvimento da investigação pode revelar novas informações.
Se surgirem elementos que alterem a posição jurídica da pessoa ouvida, devem ser observadas as garantias correspondentes à nova condição.
Esse é mais um motivo pelo qual casos sensíveis podem justificar acompanhamento jurídico.
O advogado pode acompanhar a investigação depois do depoimento?
Sim, desde que essa atuação esteja abrangida pela contratação profissional.
O inquérito pode continuar após o depoimento.
Novos documentos podem ser juntados.
Outras testemunhas podem ser ouvidas.
Perícias podem ser concluídas.
Novas diligências podem ocorrer.
Por isso, em determinados casos, a atuação defensiva não termina quando o cliente sai da delegacia.
O que acontece depois do depoimento na 10ª DP?
Depende da investigação.
A autoridade policial poderá prosseguir com outras diligências e, posteriormente, encaminhar o procedimento para as providências legalmente cabíveis.
O investigado poderá ou não ser indiciado, conforme a avaliação da autoridade policial e os elementos reunidos.
Posteriormente, o Ministério Público analisará o procedimento dentro de suas atribuições.
Indiciamento significa que serei condenado?
Não.
O indiciamento pertence à fase investigativa e não equivale a condenação.
Também não deve ser confundido com sentença judicial.
Uma eventual ação penal possui etapas próprias e assegura o exercício da defesa.
Como funciona o acompanhamento de uma investigação criminal?
Podemos visualizar a atuação defensiva em etapas:
Etapa 1 – Análise inicial
Avaliação da intimação e das informações apresentadas pelo cliente.
Etapa 2 – Identificação do procedimento
Busca das informações necessárias sobre a investigação.
Etapa 3 – Acesso aos autos
Pedido de acesso aos elementos disponíveis, quando juridicamente cabível.
Etapa 4 – Estudo da investigação
Análise das declarações, documentos e demais provas existentes.
Etapa 5 – Estratégia defensiva
Definição das providências adequadas.
Etapa 6 – Preparação do cliente
Orientação antes do depoimento.
Etapa 7 – Acompanhamento na delegacia
Assistência jurídica durante o ato.
Etapa 8 – Acompanhamento posterior
Análise das novas movimentações e adoção das providências cabíveis conforme o objeto da contratação.
Advogado criminalista para acompanhamento na 10ª DP de Botafogo
O Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves atua na advocacia criminal e no acompanhamento de investigações, inquéritos policiais, intimações e processos criminais.
A atuação relacionada à 10ª Delegacia de Polícia de Botafogo poderá envolver, conforme as necessidades específicas do caso:
• análise de intimação;
• orientação jurídica antes do comparecimento;
• identificação do procedimento;
• pedido de acesso ao inquérito;
• obtenção de cópias disponíveis;
• análise dos elementos investigativos;
• reunião de orientação;
• preparação para o depoimento;
• acompanhamento presencial na 10ª DP;
• apresentação de documentos e requerimentos quando estrategicamente adequados;
• acompanhamento posterior do inquérito;
• atuação em eventual processo criminal.
Quando necessário e de acordo com a organização do escritório e da contratação, atos presenciais também poderão ser acompanhados por advogado integrante da equipe.
Cada caso é analisado individualmente, pois a estratégia adequada depende da natureza da acusação e dos elementos efetivamente existentes na investigação.
Perguntas frequentes sobre advogado para acompanhamento na 10ª DP
1. Onde fica a 10ª DP de Botafogo?
Na Rua Bambina, nº 140, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22251-050.
2. Quais são os contatos da 10ª DP?
A Polícia Civil divulga atualmente (21) 98197-6116 – Cartório, (21) 98596-7218 – Plantão e (21) 98596-7379 – GIC, todos indicados como WhatsApp.
3. Posso contratar advogado antes de saber do que se trata a investigação?
Sim. Uma das primeiras providências do profissional poderá justamente ser buscar identificar o procedimento e analisar as informações disponíveis.
4. O advogado pode descobrir por que fui intimado?
Dependendo das circunstâncias, poderá identificar o procedimento e buscar acesso aos elementos disponíveis.
5. O advogado pode pedir cópia do inquérito?
Sim, observadas as regras legais e os limites relacionados às diligências em andamento.
6. O advogado consegue acessar um inquérito sigiloso?
O sigilo não elimina automaticamente o acesso defensivo aos elementos já documentados relacionados ao cliente. Em autos sigilosos, a legislação exige procuração para determinadas prerrogativas de acesso.
7. Posso conversar com o advogado antes do depoimento?
Sim. A orientação prévia é justamente uma das etapas importantes da assistência jurídica.
8. O advogado pode entrar comigo no depoimento?
A legislação assegura ao advogado o direito de assistir seu cliente investigado durante a apuração de infrações.
9. Posso ficar em silêncio?
O investigado possui direito ao silêncio e à não autoincriminação.
10. O advogado pode responder por mim?
Não. O depoimento é da pessoa ouvida. O advogado presta assistência jurídica e exerce suas prerrogativas profissionais.
11. O advogado pode levar provas para a delegacia?
A defesa pode avaliar a apresentação de documentos e outros elementos pertinentes.
12. Posso mostrar conversas de WhatsApp para provar minha versão?
Pode haver situações em que essas conversas sejam relevantes. Antes de apresentá-las, entretanto, é recomendável analisar o conteúdo integral e sua repercussão.
13. O advogado pode pedir que uma testemunha seja ouvida?
A defesa pode formular requerimentos pertinentes durante a investigação, cuja análise caberá à autoridade competente conforme a legislação aplicável.
14. Preciso contratar advogado para todo o inquérito?
Não necessariamente. O objeto da contratação deve ser definido entre advogado e cliente. Pode existir contratação para determinado ato ou acompanhamento mais abrangente.
15. Quanto tempo antes do depoimento devo procurar advogado?
Não existe prazo único, mas quanto maior a antecedência razoável, maior tende a ser a possibilidade de analisar o procedimento antes do ato.
16. Fui intimado para amanhã. Ainda é possível contratar advogado?
É possível buscar assistência jurídica mesmo com prazo curto, embora a possibilidade de obter e analisar previamente todos os elementos dependa das circunstâncias concretas.
17. Posso ser preso ao chegar à delegacia?
A simples existência de uma intimação não equivale a ordem de prisão.
18. O advogado pode verificar se existe mandado?
Havendo preocupação concreta, a situação jurídica pode ser previamente analisada pelos meios adequados.
19. O acompanhamento termina depois do depoimento?
Depende do objeto da contratação. O advogado pode ser contratado apenas para determinado ato ou para acompanhamento posterior da investigação.
20. Quando é mais indicado procurar um advogado criminalista?
Quando a pessoa souber que existe uma investigação relacionada a ela ou receber uma intimação para prestar depoimento como investigada, procurar orientação antes do ato permite avaliar o procedimento e definir a estratégia previamente.
Precisa de advogado para acompanhamento na 10ª DP de Botafogo?
Quem recebeu uma intimação ou precisa comparecer à 10ª Delegacia de Polícia de Botafogo pode buscar orientação jurídica antes do depoimento.
O Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves, advogado criminalista, atua no acompanhamento de investigações e procedimentos policiais no Rio de Janeiro.
A assistência poderá compreender, conforme o caso e a contratação:
análise da intimação → identificação do procedimento → pedido de acesso → análise das cópias disponíveis → orientação jurídica → preparação para o depoimento → acompanhamento na 10ª DP → acompanhamento posterior da investigação.
A atuação preventiva permite que o investigado compreenda sua situação jurídica antes de prestar declarações e exerça adequadamente seus direitos durante a investigação.
Conclusão
O acompanhamento de um advogado criminalista na 10ª DP de Botafogo não deve ser compreendido apenas como a presença física de um profissional durante o depoimento.
Uma defesa estruturada pode começar anteriormente, com a análise da intimação e, quando juridicamente possível, o acesso aos elementos já documentados da investigação.
A partir dessas informações, o advogado poderá orientar o cliente sobre seus direitos, analisar possíveis elementos defensivos e acompanhar o ato perante a autoridade policial.
A legislação assegura importantes prerrogativas ao defensor durante a investigação, incluindo o acesso aos elementos probatórios já documentados relacionados ao exercício da defesa e a assistência ao cliente investigado.
Por isso, quem recebeu uma intimação ou descobriu que está sendo investigado na 10ª Delegacia de Polícia de Botafogo pode procurar orientação antes de comparecer para prestar depoimento.
Cada investigação criminal possui características próprias. A estratégia defensiva deve ser definida após a análise individual dos fatos e dos elementos disponíveis.

