Como Funciona a Progressão para o Regime Aberto: Uma Análise Detalhada
Por Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves, Advogado Criminalista
A progressão de regime é uma etapa fundamental na execução da pena privativa de liberdade no Brasil, permitindo que o condenado, ao cumprir determinados requisitos, passe para um regime menos severo. O regime aberto é o menos restritivo dos regimes prisionais e tem características específicas que o diferenciam dos demais. Neste artigo, explorarei detalhadamente como funciona a progressão para o regime aberto, destacando os requisitos legais e as condições impostas ao condenado.
1. O Que é o Regime Aberto?
O regime aberto é um regime de cumprimento de pena que se caracteriza pela possibilidade do condenado trabalhar, estudar ou realizar outras atividades durante o dia, retornando à noite para a casa de albergado ou local determinado pelo juiz. É o regime mais brando, destinado a condenados que já demonstraram condições de convívio social sem a necessidade de uma vigilância constante.
2. Requisitos para a Progressão ao Regime Aberto
Para que o condenado tenha direito à progressão para o regime aberto, é necessário o cumprimento de requisitos objetivos e subjetivos.
2.1 Requisito Objetivo (Cumprimento da Pena)
O requisito objetivo refere-se ao tempo de cumprimento da pena necessário para que o condenado possa progredir para o regime aberto. O tempo varia conforme a natureza do crime e a condição do apenado, sendo necessário observar os percentuais previstos na Lei de Execução Penal (LEP) e no Pacote Anticrime (Lei n.º 13.964/2019).
• Crimes Comuns (Primário): O condenado deve ter cumprido 16% (um sexto) da pena em regime semiaberto para poder progredir para o regime aberto.
• Crimes Comuns (Reincidente): Necessário o cumprimento de 20% (um quinto) da pena em regime semiaberto.
• Crimes Com Violência ou Grave Ameaça (Primário): Exige-se o cumprimento de 25% (um quarto) da pena.
• Crimes Com Violência ou Grave Ameaça (Reincidente): Exige-se o cumprimento de 30% da pena.
• Crimes Hediondos ou Equiparados: Os percentuais variam de 40% a 70% da pena, conforme a gravidade e reincidência, mas a progressão para o regime aberto geralmente é a última etapa após a progressão do regime fechado para o semiaberto.
2.2 Requisito Subjetivo (Bom Comportamento Carcerário)
Além de cumprir o tempo de pena necessário, o condenado deve demonstrar bom comportamento carcerário. Isso inclui:
• Disciplina: O condenado deve ter mantido disciplina durante o cumprimento da pena nos regimes anteriores.
• Participação em Atividades: A participação em atividades laborativas, educacionais ou de ressocialização é um indicativo de bom comportamento e pode favorecer a progressão.
• Ausência de Faltas Graves: O condenado não pode ter cometido faltas graves que comprometam sua evolução no sistema prisional.
2.3 Reparo do Dano
Outro aspecto relevante é a reparação do dano causado pelo crime, quando possível. A reparação pode ser exigida como condição para a progressão, especialmente em crimes contra o patrimônio.
3. Condições do Regime Aberto
No regime aberto, o condenado deve obedecer a determinadas condições impostas pelo juiz da execução penal, conforme o artigo 115 da Lei de Execução Penal. Essas condições incluem:
• Permanecer em Casa de Albergado: O condenado deve pernoitar em casa de albergado ou local designado pelo juiz, salvo autorização para morar em residência própria, em casos específicos.
• Trabalhar ou Frequentar Curso: O condenado deve estar empregado ou frequentando curso, salvo se estiver incapacitado.
• Comparecimento Periódico ao Juízo: O condenado deve se apresentar regularmente ao juízo para informar e justificar suas atividades.
• Proibição de Frequentar Determinados Lugares: O condenado não pode frequentar bares, casas de jogos, ou outros locais incompatíveis com as normas de conduta impostas.
4. Revogação da Progressão e Regressão de Regime
A progressão para o regime aberto pode ser revogada em caso de descumprimento das condições impostas pelo juiz ou pela prática de nova infração penal. Nessas situações, o condenado pode ser regredido para um regime mais severo (semiaberto ou fechado).
5. Jurisprudência e Interpretações
Os tribunais brasileiros têm adotado uma postura rigorosa na análise dos requisitos para a progressão ao regime aberto, exigindo que os condenados demonstrem, de forma concreta, a aptidão para retornar ao convívio social sem vigilância constante. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reafirmado a importância do bom comportamento carcerário e da ausência de faltas graves como elementos essenciais para a concessão da progressão.
6. Conclusão
A progressão para o regime aberto é um direito importante no processo de reintegração social do condenado, mas exige o cumprimento rigoroso de requisitos objetivos e subjetivos. É essencial que a defesa criminal esteja atenta às peculiaridades de cada caso, utilizando os instrumentos legais disponíveis para assegurar que os direitos do condenado sejam respeitados.
O papel do advogado criminalista é fundamental na orientação do condenado ao longo do processo de execução penal, garantindo que todas as condições necessárias para a progressão sejam cumpridas e que a transição para o regime aberto ocorra de forma justa e dentro dos parâmetros legais.
Este artigo foi elaborado com o objetivo de fornecer uma análise detalhada do funcionamento da progressão para o regime aberto, abordando os requisitos legais, as condições impostas e as interpretações jurisprudenciais relevantes.