Como proceder em caso de ser vítima de Calúnia e Difamação

Como proceder em caso de ser vítima de Calúnia e Difamação

Os crimes de calúnia e difamação são ofensas graves à honra e à reputação de uma pessoa, sendo expressamente previstos na legislação penal brasileira. Muitas vezes, os efeitos desses crimes podem causar danos irreparáveis à imagem da vítima, seja no âmbito pessoal, profissional ou social. Se você for vítima de uma dessas condutas, é essencial agir rapidamente para assegurar a defesa de seus direitos e buscar a reparação adequada.

Neste artigo, explicarei como proceder caso você seja vítima de calúnia ou difamação, os passos necessários para registrar a ocorrência, e a importância de contar com o auxílio de um advogado criminalista especializado para garantir que seus direitos sejam plenamente protegidos.

O Que É Calúnia?

A calúnia está prevista no art. 138 do Código Penal e consiste em imputar falsamente a alguém um fato definido como crime. Ou seja, quando alguém acusa falsamente uma pessoa de ter praticado um crime, está cometendo o crime de calúnia.

Exemplo de calúnia: Acusar alguém de roubo ou estelionato sem qualquer prova ou fundamento, sabendo que a pessoa acusada não cometeu tal ato.

Elementos do Crime de Calúnia:

Imputação falsa de um crime;

A pessoa acusada deve ser inocente em relação ao fato imputado;

A intenção do ofensor de causar dano à reputação do ofendido.

A pena para o crime de calúnia é de detenção de seis meses a dois anos e multa. Além disso, o ofensor pode ser condenado a pagar indenização por danos morais à vítima.

O Que É Difamação?

A difamação está prevista no art. 139 do Código Penal e consiste em ofender a reputação de alguém por meio da divulgação de um fato desabonador, mesmo que verdadeiro, mas que não configura crime. A difamação, diferentemente da calúnia, não requer que o fato imputado seja falso, mas apenas que ele afete negativamente a reputação da pessoa perante terceiros.

Exemplo de difamação: Divulgar que alguém traiu seu cônjuge ou que se comportou de forma inadequada em público.

Elementos do Crime de Difamação:

Divulgação de fato que ofende a reputação de uma pessoa;

O fato divulgado não precisa ser falso, mas deve prejudicar a honra da vítima;

A intenção do ofensor de macular a imagem do ofendido.

A pena para o crime de difamação é de detenção de três meses a um ano e multa.

O Que Fazer Se Você for Vítima de Calúnia ou Difamação?

Se você for vítima de calúnia ou difamação, o primeiro passo é agir prontamente para proteger sua honra e buscar a responsabilização do autor das ofensas. Abaixo estão os principais passos a serem seguidos:

1. Reunir Provas

O primeiro passo é reunir todas as provas possíveis das ofensas sofridas. Isso pode incluir:

Mensagens de texto (WhatsApp, e-mails, SMS);

Publicações em redes sociais;

Testemunhas que tenham presenciado as ofensas;

Vídeos ou áudios que comprovem as afirmações feitas contra você.

As provas são essenciais para a comprovação das acusações no momento de formalizar uma queixa-crime.

2. Registrar Ocorrência

Com as provas em mãos, é fundamental formalizar a situação em uma delegacia de polícia, onde você poderá registrar um boletim de ocorrência relatando os fatos. Em muitos casos, a polícia abrirá um inquérito para apurar os acontecimentos e ouvir o autor das ofensas.

3. Ingressar com uma Queixa-Crime

Os crimes de calúnia e difamação são crimes de ação penal privada, o que significa que cabe à vítima ingressar com uma queixa-crime no prazo de até seis meses a contar do momento em que tomou conhecimento das ofensas e de quem as cometeu.

O advogado criminalista desempenha um papel crucial nesse momento, pois ele será o responsável por elaborar e protocolar a queixa-crime, assegurando que todas as formalidades sejam cumpridas para dar início ao processo criminal.

4. Ação de Reparação por Danos Morais

Além da esfera criminal, a vítima de calúnia ou difamação pode buscar reparação civil pelos danos morais sofridos. A Constituição Federal e o Código Civil garantem o direito à indenização por lesão à honra, imagem ou reputação de uma pessoa. O advogado poderá entrar com uma ação civil, solicitando que o autor das ofensas pague uma compensação pelos danos causados.

Jurisprudência Sobre Calúnia e Difamação

A jurisprudência brasileira é clara ao reconhecer a gravidade dos crimes de calúnia e difamação e a necessidade de reparação dos danos morais causados. Abaixo, alguns exemplos de decisões recentes:

TJSP – Apelação Cível 1003254-38.2020.8.26.0032: "Caracterizado o ato ilícito por ofensas à honra e à imagem da autora, especialmente quando não se comprova a veracidade das imputações, impõe-se a reparação por danos morais."

TJRJ – Apelação Cível 0182737-94.2018.8.19.0001: "No caso de difamação ocorrida por meio de redes sociais, impõe-se a reparação pelos danos à imagem e à honra, visto o alcance das ofensas e o potencial de lesão que causam à vítima."

TJMG – Apelação Cível 1.0024.16.082476-5/001: "A imputação falsa de um crime gera a obrigação de reparação por danos morais, configurando o crime de calúnia, além de violar o direito de personalidade da vítima."

A Importância de um Advogado Criminalista

Os crimes de calúnia e difamação podem causar danos profundos à imagem e à honra de uma pessoa, e o processo de responsabilização penal e civil exige conhecimento técnico e jurídico. Por isso, é essencial contar com a assistência de um advogado criminalista experiente para conduzir o caso com estratégia e eficiência.

O Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves, renomado advogado criminalista com ampla atuação em todo o Estado do Rio de Janeiro, é especializado na defesa de vítimas de crimes contra a honra, como calúnia e difamação. Com vasta experiência em processos criminais, o Dr. Lúcio Saldanha está preparado para assegurar a devida proteção aos seus clientes, buscando a responsabilização dos autores das ofensas e a reparação pelos danos sofridos.

Ao enfrentar uma situação tão delicada como ser vítima de calúnia ou difamação, contar com um advogado qualificado é a chave para garantir que sua reputação e seus direitos sejam devidamente preservados.

Por Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves – Advogado Criminalista

Clique para Ligar
Fale por WhatsApp
Fale por WhatsApp