Crime de Apropriação de Coisa Achada: O que é e como se Defender?

Crime de Apropriação de Coisa Achada: O que é e como se Defender?

Por Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves, advogado criminalista.

A legislação brasileira é precisa ao estabelecer o conceito de apropriação de coisa achada, um crime que muitas vezes pode parecer inofensivo à primeira vista, mas que possui implicações legais importantes. Este artigo visa esclarecer a previsão legal deste delito, as consequências jurídicas e possíveis teses de defesa para aqueles que se veem acusados deste crime.

O Que é a Apropriação de Coisa Achada?

A apropriação de coisa achada está prevista no Artigo 169, inciso II, do Código Penal brasileiro, que trata dos crimes contra o patrimônio. Este dispositivo legal define como crime a conduta de “achar coisa alheia perdida e dela se apropriar, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao legítimo dono ou de entregá-la à autoridade competente, dentro do prazo de 15 dias”. Esse crime ocorre, portanto, quando uma pessoa encontra um objeto perdido e, em vez de tentar devolvê-lo ao seu dono ou entregá-lo a uma autoridade competente, decide retê-lo para si.

Consequências Jurídicas da Apropriação de Coisa Achada

A pena para o crime de apropriação de coisa achada é de detenção de 1 mês a 1 ano, ou multa, conforme estipula o Código Penal. Embora a pena possa parecer branda, é importante lembrar que ela implica um registro criminal, o que pode impactar negativamente a vida do réu, seja em questões de reputação, emprego ou na obtenção de documentos e autorizações em certas áreas.

Além disso, nos casos em que há condenação, o réu poderá enfrentar restrições em sua liberdade e em sua vida cotidiana, dependendo da gravidade do caso e dos antecedentes criminais do indivíduo. Por isso, mesmo em casos aparentemente simples, é fundamental buscar uma defesa especializada.

Teses de Defesa no Crime de Apropriação de Coisa Achada

Defender-se de uma acusação de apropriação de coisa achada exige um profundo conhecimento da legislação e das nuances do caso concreto. Em muitos casos, a defesa pode alegar, por exemplo:

1. Ausência de Dolo: A defesa pode argumentar que o acusado não tinha a intenção de se apropriar permanentemente do bem alheio, mas que houve um mal-entendido sobre a necessidade de devolução, ou que o acusado pretendia devolver o item, mas perdeu a oportunidade.

2. Circunstâncias Especiais: Em alguns casos, a defesa pode buscar demonstrar que o item encontrado não estava visivelmente perdido ou que não era possível identificar um dono legítimo, o que dificulta o enquadramento da conduta no crime previsto.

3. Erro de Tipo: É possível alegar que o acusado não tinha ciência de que sua conduta era considerada criminosa, o que poderia configurar um erro de tipo, dependendo das provas apresentadas.

4. Transação Penal e Acordo de Não Persecução Penal: Dado o caráter menos grave do crime de apropriação de coisa achada, o acusado pode ser elegível para mecanismos de resolução alternativos, como a transação penal ou o acordo de não persecução penal (ANPP). A transação penal permite ao acusado realizar certas condições, como pagamento de multa ou prestação de serviços comunitários, evitando a ação penal. Já o ANPP é uma possibilidade para aqueles sem antecedentes criminais, permitindo o arquivamento da investigação mediante o cumprimento de condições estabelecidas em acordo com o Ministério Público.

Esses instrumentos são fundamentais para evitar um processo judicial longo e desgastante, além de preservar o histórico do réu, uma vez que não implicam condenação criminal.

A Importância do Acompanhamento de um Advogado Criminalista

O acompanhamento de um advogado criminalista experiente, como o Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves, é essencial para quem se encontra acusado de apropriação de coisa achada. Dr. Lúcio, com ampla atuação no campo criminal, oferece um suporte técnico e estratégico para garantir que todas as teses defensivas aplicáveis ao caso sejam apresentadas e discutidas no momento oportuno. A experiência e conhecimento jurídico do advogado podem fazer a diferença, principalmente ao negociar a aplicação de um acordo de não persecução penal ou uma transação penal, que evitam a instauração de um processo judicial formal.

Além disso, um advogado criminalista poderá aconselhar o acusado quanto às melhores práticas no decorrer do processo, garantindo que todas as opções legais disponíveis sejam exploradas ao máximo e que o réu esteja sempre informado sobre os desdobramentos do seu caso.

Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves

Advogado Criminalista em Maricá, Niterói, Rio de Janeiro, Campo Grande, Barra da Tijuca, São Gonçalo, Itaboraí, Saquarema, Tanguá, Cachoeiras de Macacu, Magé, Guapimirim, Rio Bonito, Araruama, Silva Jardim, Iguaba Grande, São Pedro da Aldeia, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Casimiro de Abreu, Silva Jardim, Búzios, Rio das Ostras, Macaé, Petrópolis, Nova Friburgo, Teresópolis, Duque de Caxias, São João de Meriti, Nova Iguaçu, Miguel Pereira, Queimados, Japeri, Paracambi, Paty dos Alferes, Três Rios, Paraíba do Sul e todo o Estado do Rio de Janeiro.


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