Defesa em Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação em Niterói, RJ – Dr. Lúcio Saldanha Advogado Criminalista
Por Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves – Advogado Criminalista e escritor jurídico
Em Niterói, assim como em todo o Brasil, os chamados crimes contra a honra são cada vez mais comuns, especialmente em tempos de redes sociais e mensagens instantâneas. Palavras proferidas em momentos de raiva, ofensas em comentários na internet ou até acusações sem provas podem gerar sérias consequências jurídicas.
Neste artigo, você vai entender quais são os crimes contra a honra, o que diz a legislação brasileira, quais são as penas previstas, e o que fazer tanto se você for ofendido, quanto se for processado por esses crimes.
Quais são os crimes contra a honra?
O Código Penal Brasileiro prevê três tipos de crimes contra a honra:
- Calúnia (art. 138 do CP): Consiste em atribuir falsamente a alguém a prática de um crime.
- Difamação (art. 139 do CP): Ocorre quando alguém imputa fato ofensivo à reputação de outra pessoa, ainda que não seja crime.
- Injúria (art. 140 do CP): Quando a pessoa ofende a dignidade ou o decoro de alguém, como insultos ou xingamentos.
Pena:
- Calúnia: detenção de 6 meses a 2 anos, e multa.
- Difamação: detenção de 3 meses a 1 ano, e multa.
- Injúria: detenção de 1 a 6 meses, ou multa.
Importante: Se os crimes forem cometidos em meios de comunicação (como redes sociais), a pena pode ser aumentada.
O que fazer quando for ofendido?
Se você foi vítima de calúnia, difamação ou injúria no Rio de Janeiro, pode:
- Registrar um boletim de ocorrência na delegacia (inclusive online, em casos de crimes virtuais).
- Reunir provas da ofensa: prints de redes sociais, áudios, mensagens e testemunhas.
- Procurar um advogado criminalista para avaliar a viabilidade de uma queixa-crime contra o autor da ofensa.
Essas medidas são essenciais para resguardar seus direitos e evitar que a ofensa fique impune.
O que fazer quando for processado por crime contra a honra?
Se você recebeu uma intimação ou citação por um crime contra a honra, é importante:
- Não ignorar a notificação judicial. O silêncio pode agravar a situação.
- Procurar imediatamente um advogado criminalista para estruturar sua defesa.
- Reunir provas que demonstrem a ausência de dolo (intenção de ofender), ou que comprovem que os fatos ditos são verdadeiros (no caso de calúnia e difamação).
Teses de defesa em crimes contra a honra
O advogado pode adotar diferentes teses, dependendo do caso concreto. Entre as principais:
- Exercício regular de direito: quando a crítica ou comentário foi feito dentro de um contexto legítimo (ex.: crítica jornalística).
- Animus jocandi ou animus narrandi: quando a fala foi feita em tom de brincadeira ou apenas como narrativa de fato, sem intenção de ofender.
- Exceção da verdade: em casos de calúnia ou difamação, quando o réu consegue comprovar que o fato imputado realmente ocorreu.
- Ausência de dolo: quando não houve intenção de ofender.
Cada tese deve ser analisada cuidadosamente à luz do processo e das provas disponíveis.
Conclusão
Os crimes contra a honra estão entre os processos criminais mais comuns em Niterói no Rio de Janeiro, principalmente em decorrência das interações virtuais. Saber como agir quando se é ofendido ou quando se é acusado é fundamental para preservar sua liberdade e reputação.
O Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves, advogado criminalista renomado, é especialista em defesa em crimes contra a honra e atua em todo o Estado do Rio de Janeiro, oferecendo defesa técnica e estratégica em processos de calúnia, difamação e injúria.
Atuação do Dr. Lúcio Saldanha como Advogado Criminalista no Rio de Janeiro, Niterói, São Gonçalo, Duque de Caxias, Maricá, Cabo Frio além dos seguintes Municípios do RJ:
- Aperibé
- Angra dos Reis
- Araruama
- Areal
- Armação dos Búzios (Búzios)
- Arraial do Cabo
- Barra do Piraí
- Barra Mansa
- Belford Roxo
- Bom Jardim
- Bom Jesus do Itabapoana
- Cabo Frio
- Cachoeiras de Macacu
- Cambuci
- Campos dos Goytacazes
- Cantagalo
- Carapebus
- Cardoso Moreira
- Carmo
- Comendador Levy Gasparian
- Conceição de Macabu
- Cordeiro
- Duas Barras
- Duque de Caxias
- Engenheiro Paulo de Frontin
- Guapimirim
- Iguaba Grande
- Itaboraí
- Itaguaí
- Italva
- Itaocara
- Itaperuna
- Itatiaia
- Japeri
- Laje do Muriaé
- Macaé
- Macuco
- Magé
- Mangaratiba
- Maricá
- Mendes
- Miguel Pereira
- Miracema
- Natividade
- Nilópolis
- Niterói
- Nova Friburgo
- Nova Iguaçu
- Paracambi
- Paraíba do Sul
- Paraty
- Paty do Alferes
- Petrópolis
- Pinheiral
- Piraí
- Porciúncula
- Porto Real
- Quatis
- Queimados
- Quissamã
- Resende
- Rio Bonito
- Rio Claro
- Rio das Flores
- Rio das Ostras
- Rio de Janeiro (Capital)
- Santa Maria Madalena
- Santo Antônio de Pádua
- São Fidélis
- São Francisco de Itabapoana
- São Gonçalo
- São João da Barra
- São João de Meriti
- São José de Ubá
- São José do Vale do Rio Preto
- São Pedro da Aldeia
- São Sebastião do Alto
- Sapucaia
- Saquarema
- Seropédica
- Silva Jardim
- Sumidouro
- Tanguá
- Teresópolis
- Trajano de Moraes
- Três Rios
- Valença
- Varre-Sai
- Vassouras
- Volta Redonda
- Mesquita
- Belford Roxo