Diferença entre o crime de roubo e crime de furto: Previsão legal e distinções.

Diferença entre o crime de roubo e crime de furto: Previsão legal e distinções.

Escrito por: Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves, advogado criminalista.

O Direito Penal brasileiro classifica os delitos contra o patrimônio em diversas categorias, sendo o roubo e o furto dois dos crimes mais comuns nesta área. Embora ambos sejam atos que envolvem a subtração de bens alheios, suas características, previsões legais e penalidades são diferentes. Neste artigo, o Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves, advogado criminalista e escritor especializado em defesa penal, explora a distinção entre o crime de roubo e o crime de furto, destacando suas previsões legais, as penas aplicáveis e a importância de contar com a assessoria de um advogado criminalista em casos dessa natureza.

Previsão Legal e Definição do Crime de Furto

O crime de furto está previsto no art. 155 do Código Penal e consiste na subtração de coisa alheia móvel, ou seja, o ato de retirar algo que pertence a outra pessoa, com o objetivo de se apropriar desse bem, sem o uso de violência ou ameaça. O furto é um crime contra o patrimônio e pode ser praticado sem que a vítima perceba, sendo um ato tipicamente clandestino.

A redação do art. 155 do Código Penal estabelece:

“Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.”

Modalidades de Furto

O furto pode ocorrer de diferentes maneiras, com variações de pena dependendo da gravidade e das circunstâncias em que o crime foi praticado:

1. Furto Simples: A modalidade mais comum, onde a subtração ocorre sem violência ou grave ameaça.

2. Furto Qualificado (art. 155, §4º): Ocorre quando há circunstâncias que agravam o delito, como o rompimento de obstáculos, uso de chave falsa, abuso de confiança ou a participação de duas ou mais pessoas. Nessas situações, a pena é aumentada, variando entre 2 a 8 anos de reclusão, além da multa.

Previsão Legal e Definição do Crime de Roubo

O crime de roubo é uma modalidade mais grave de subtração de bens alheios, prevista no art. 157 do Código Penal. A principal diferença entre o roubo e o furto é que o roubo envolve o uso de violência ou grave ameaça contra a vítima. A violência pode ser física ou psicológica, e o intuito do autor é subjugar a resistência da vítima para se apropriar do bem.

O art. 157 do Código Penal prevê:

“Subtrair coisa alheia móvel, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.”

Modalidades de Roubo

Assim como o furto, o roubo também pode ter variações conforme as circunstâncias do crime, que podem agravar a pena:

1. Roubo Simples: A forma básica de roubo, em que o bem é subtraído com o uso de violência ou grave ameaça.

2. Roubo Majorado (art. 157, §2º): A pena pode ser aumentada de 1/3 até a metade se:

• O crime é praticado com o uso de armas.

• Há concurso de duas ou mais pessoas.

• A vítima é privada de sua liberdade, como nos casos de sequestro-relâmpago.

Em casos de roubo qualificado pelo resultado, onde há lesão corporal grave ou morte da vítima, as penas são significativamente mais severas, podendo chegar até 30 anos de reclusão no caso de latrocínio (roubo seguido de morte).

Diferenças Fundamentais entre Roubo e Furto

Embora tanto o roubo quanto o furto envolvam a subtração de bens, as principais diferenças entre esses dois crimes podem ser resumidas da seguinte forma:

1. Violência ou Grave Ameaça: O roubo, diferentemente do furto, envolve o uso de violência física ou ameaça à integridade da vítima. No furto, a subtração ocorre sem o uso de qualquer tipo de violência.

2. Gravidade das Penas: As penas previstas para o crime de roubo são significativamente mais severas do que as penas para o furto, justamente pela presença de violência ou ameaça no roubo. No furto simples, a pena máxima é de 4 anos de reclusão, enquanto no roubo simples, a pena mínima já é de 4 anos e pode chegar a 10 anos, ou mais, em casos qualificados.

3. Consequências Jurídicas: O roubo é considerado um crime mais grave, e as circunstâncias que o agravam (uso de armas, concurso de pessoas, lesão ou morte) tornam a situação jurídica do acusado mais difícil, exigindo uma defesa ainda mais robusta.

A Importância de um Advogado Criminalista em Casos de Roubo e Furto

Seja em um caso de roubo ou furto, é essencial contar com o apoio de um advogado criminalista especializado para garantir que o acusado tenha uma defesa técnica adequada. Um processo penal pode ter graves consequências, como a privação de liberdade e a imposição de multas significativas, o que torna indispensável a presença de um advogado desde o início do processo.

O Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves, advogado criminalista atuante em todo o Estado do Rio de Janeiro, é especializado na defesa de pessoas acusadas de crimes de roubo e furto. Com vasta experiência em Direito Penal, o Dr. Lúcio oferece uma defesa técnica e comprometida, garantindo que seus clientes tenham seus direitos plenamente respeitados e que a melhor estratégia jurídica seja adotada para alcançar o melhor desfecho possível.

Conclusão

A distinção entre os crimes de roubo e furto é fundamental para compreender as implicações legais e as possíveis consequências penais para quem é acusado de tais delitos. Enquanto o furto envolve subtração sem violência, o roubo é caracterizado pelo uso de força ou ameaça, o que aumenta a gravidade do crime e as penas previstas.

Contar com a assistência de um advogado criminalista experiente, como o Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves, é crucial para garantir uma defesa sólida em processos criminais. O acompanhamento de um advogado especializado pode fazer toda a diferença no resultado do caso, protegendo os direitos do acusado e lutando por uma solução justa e adequada ao contexto da acusação.

Se você ou alguém que conhece está enfrentando uma acusação de roubo ou furto, entre em contato com o Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves e garanta uma defesa criminal eficiente e qualificada em todas as fases do processo.


Clique para Ligar
Fale por WhatsApp
Fale por WhatsApp