Entenda o tribunal do júri e como funciona o julgamento de crimes dolosos contra a vida
O Tribunal do Júri é uma das instituições mais emblemáticas do direito penal brasileiro, responsável pelo julgamento de crimes dolosos contra a vida, como homicídio, infanticídio e aborto. Diferente de outros tipos de julgamento, o Tribunal do Júri conta com a participação de cidadãos comuns, que decidem, por meio do voto, sobre a culpabilidade ou inocência do acusado.
Neste artigo, explicarei como funciona o Tribunal do Júri, quais são os crimes julgados por essa instituição e como um advogado criminalista pode atuar de maneira estratégica para garantir a melhor defesa do réu.
1. O Que é o Tribunal do Júri?
O Tribunal do Júri é previsto pela Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso XXXVIII, que assegura o direito de julgamento por um tribunal composto por cidadãos leigos, quando se trata de crimes dolosos contra a vida. A principal característica do Tribunal do Júri é a participação de sete jurados, que são sorteados entre cidadãos da sociedade, e que decidem, por meio de votos, se o réu é culpado ou inocente.
2. Quais Crimes São Julgados no Tribunal do Júri?
Os crimes julgados pelo Tribunal do Júri são aqueles considerados dolosos contra a vida, ou seja, crimes cometidos com a intenção de matar. Entre eles, destacam-se:
Homicídio simples (art. 121 do Código Penal): Quando uma pessoa mata outra com intenção.
Homicídio qualificado (art. 121, §2º do Código Penal): Quando o homicídio é cometido com circunstâncias que tornam o crime mais grave, como motivo torpe ou cruel.
Infanticídio (art. 123 do Código Penal): Quando a mãe mata o próprio filho durante ou logo após o parto.
Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio (art. 122 do Código Penal): Quando alguém incentiva ou ajuda outra pessoa a cometer suicídio.
Aborto (art. 124 a 128 do Código Penal): Quando uma gestante provoca aborto, ou quando uma terceira pessoa o realiza de forma ilegal.
3. Fases do Processo no Tribunal do Júri
O julgamento no Tribunal do Júri possui algumas particularidades que o diferenciam de outros tipos de julgamento. Abaixo estão as principais fases do processo no Tribunal do Júri:
a) Primeira Fase: Fase de Instrução e Pronúncia
A primeira fase do processo no Tribunal do Júri é chamada de fase de instrução. Nessa etapa, o juiz colhe as provas, ouve as testemunhas e o réu, e avalia se há indícios suficientes de autoria e materialidade do crime. Caso o juiz entenda que existem elementos que apontam a participação do réu no crime, ele proferirá a decisão de pronúncia, que encaminha o caso para julgamento pelo Tribunal do Júri.
Se, por outro lado, o juiz entender que não há provas suficientes, poderá impronunciar o réu, encerrando o processo nessa fase.
b) Segunda Fase: Sessão de Julgamento
A segunda fase ocorre com a sessão de julgamento propriamente dita. Nessa fase, o réu é julgado por um Conselho de Sentença, composto por sete jurados que são sorteados entre cidadãos da sociedade. A sessão de julgamento tem as seguintes etapas:
Sorteio dos jurados: Sete cidadãos são sorteados para compor o Conselho de Sentença.
Interrogatório do réu: O réu é interrogado pelo juiz e pelo advogado de defesa.
Depoimentos de testemunhas: Testemunhas de acusação e defesa são ouvidas.
Debates entre defesa e acusação: Tanto o promotor de justiça (acusação) quanto o advogado criminalista (defesa) apresentam seus argumentos e teses.
Votação pelos jurados: Após os debates, os jurados são conduzidos a uma sala secreta, onde votam individualmente e em segredo sobre a culpabilidade ou inocência do réu.
Os jurados respondem a quesitos, perguntas feitas pelo juiz, relacionadas à materialidade do crime, à autoria e às circunstâncias do delito. A decisão é tomada por maioria simples, ou seja, pelo voto da maioria dos jurados.
c) Sentença
Com base na decisão dos jurados, o juiz elabora a sentença. Se o réu for considerado culpado, o juiz definirá a pena de acordo com as circunstâncias do caso. Se o réu for considerado inocente, será imediatamente posto em liberdade, se estiver preso.
4. Estratégias de Defesa no Tribunal do Júri
A defesa no Tribunal do Júri exige uma preparação diferenciada, pois envolve tanto aspectos técnicos quanto a capacidade de persuasão do advogado criminalista. Algumas das principais estratégias de defesa incluem:
a) Tese de Legítima Defesa
Uma das defesas mais comuns no Tribunal do Júri é a legítima defesa. O advogado criminalista pode argumentar que o réu agiu para proteger a própria vida ou a vida de terceiros, reagindo a uma agressão iminente e injusta. Se os jurados aceitarem essa tese, o réu pode ser absolvido.
b) Desclassificação para Crime Menor
Outra estratégia de defesa é buscar a desclassificação do crime. Por exemplo, o advogado pode tentar convencer os jurados de que o réu não cometeu um homicídio doloso, mas sim culposo, ou seja, sem a intenção de matar. Nesse caso, a pena seria significativamente menor.
c) Negativa de Autoria
A defesa também pode argumentar que o réu não foi o autor do crime. Para isso, o advogado pode apresentar provas e depoimentos que apontem para a inocência do réu, como álibis ou testemunhas que contradizem a versão da acusação.
d) Questionamento das Provas
O advogado pode buscar a invalidação de provas apresentadas pela acusação, como depoimentos incoerentes ou provas obtidas de forma ilícita. A exclusão de provas fundamentais pode enfraquecer a acusação e levar à absolvição do réu.
5. A Importância da Atuação de um Advogado Criminalista no Tribunal do Júri
O julgamento no Tribunal do Júri exige uma defesa preparada e estratégica. A capacidade de persuasão do advogado criminalista, somada ao conhecimento técnico do processo, é fundamental para influenciar a decisão dos jurados.
O Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves, advogado criminalista renomado com ampla experiência em julgamentos no Tribunal do Júri, é especialista na defesa de crimes dolosos contra a vida. Sua atuação é reconhecida pela firmeza nos argumentos, habilidade nos debates e pela construção de teses de defesa robustas, capazes de convencer os jurados a absolver seus clientes.
Conclusão: A Importância de Contratar um Advogado Criminalista para o Tribunal do Júri
Diante da complexidade do Tribunal do Júri, contar com um advogado criminalista especializado é essencial para garantir que o réu tenha a melhor defesa possível. O julgamento depende, em grande parte, da habilidade do advogado em construir uma defesa técnica e emocional que conquiste a confiança dos jurados.
O Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves, com atuação em todo o Estado do Rio de Janeiro, oferece uma defesa técnica e comprometida no Tribunal do Júri, garantindo que seus clientes tenham o melhor resultado possível em julgamentos de crimes dolosos contra a vida.
Se você ou um ente querido está enfrentando um julgamento no Tribunal do Júri, entre em contato com o Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves para garantir uma defesa sólida e estratégica.
Por Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves – Advogado Criminalista