Estou sendo investigado pela 105ª DP de Petrópolis: o que fazer?
Por dr Lucio Saldanha advogado criminalista.
Descobrir que existe uma investigação criminal na 105ª Delegacia de Polícia de Petrópolis (105ª DP) envolvendo seu nome pode gerar preocupação e muitas dúvidas.
Por que estou sendo investigado? Como descobrir o que existe no inquérito? Posso ter acesso aos depoimentos e às provas? Preciso prestar depoimento? Tenho direito ao silêncio? Posso apresentar provas em minha defesa? O advogado pode atuar antes de existir um processo criminal? Existe risco de prisão? O que acontece depois que a Polícia Civil termina a investigação?
O primeiro ponto importante é compreender que ser investigado não significa ser culpado e tampouco significa que necessariamente haverá denúncia ou processo criminal.
O inquérito policial é uma fase destinada à apuração dos fatos e à obtenção de elementos relacionados à ocorrência e à possível autoria.
Por outro lado, não é recomendável tratar uma investigação criminal como algo sem importância simplesmente porque ainda não existe processo judicial.
É justamente durante essa fase que podem ser colhidos:
• depoimentos;
• imagens;
• documentos;
• perícias;
• mensagens;
• dados eletrônicos;
• reconhecimentos;
• declarações do próprio investigado;
• outros elementos que poderão posteriormente ser analisados pelo Ministério Público.
Por isso, a defesa criminal pode começar ainda durante o inquérito policial.
Neste artigo, explicaremos o que fazer ao descobrir que você está sendo investigado pela 105ª DP de Petrópolis, como buscar acesso ao procedimento, quais são os principais direitos do investigado e como um advogado criminalista pode atuar durante a investigação.
Onde fica a 105ª Delegacia de Polícia de Petrópolis?
A 105ª DP – Petrópolis está localizada no bairro Retiro.
Endereço:
105ª Delegacia de Polícia – Petrópolis
Avenida Barão do Rio Branco, nº 3.099
Retiro – Petrópolis/RJ
CEP 25680-275
O endereço consta na Carta de Serviços da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.
A unidade é uma delegacia territorial e não deve ser confundida com a 106ª DP de Itaipava, que também atua no município de Petrópolis.
Como posso descobrir que estou sendo investigado pela 105ª DP?
Isso pode acontecer de diferentes maneiras.
Uma das situações mais comuns é o recebimento de uma intimação para comparecer à 105ª DP.
Também é possível descobrir a existência da investigação:
• por meio de contato policial;
• após registro de ocorrência envolvendo seu nome;
• pela informação de outra pessoa envolvida;
• em razão de alguma diligência;
• após cumprimento de medida judicial;
• por intermédio de advogado;
• em razão de procedimento relacionado a outro processo.
Independentemente da forma como a informação surgiu, o primeiro passo é tentar identificar qual procedimento existe e exatamente qual é sua posição nele.
Receber uma intimação significa que sou investigado?
Não necessariamente.
Uma pessoa pode ser intimada como:
• vítima;
• testemunha;
• investigada;
• ou para prestar algum esclarecimento relacionado ao procedimento.
Por isso, a análise da intimação é importante.
Se houver dúvida sobre a condição em que você será ouvido, o advogado pode buscar informações sobre o procedimento antes do depoimento, quando juridicamente possível.
Qual é a diferença entre suspeito, investigado, indiciado e acusado?
Esses termos não são sinônimos.
Investigado
É a pessoa cuja possível participação nos fatos está sendo objeto de apuração.
Indiciado
O indiciamento é um ato formal da autoridade policial realizado quando, dentro da investigação, entende presentes elementos para atribuir ao investigado participação na infração.
Acusado ou réu
Normalmente nos referimos à pessoa que já está submetida a uma acusação formal em processo criminal.
Portanto:
investigação ≠ indiciamento ≠ denúncia ≠ condenação.
São etapas e conceitos jurídicos diferentes.
Estou sendo investigado. Qual deve ser minha primeira providência?
Uma sequência prudente pode ser:
1. identificar qual é a investigação;
2. verificar o número do procedimento;
3. compreender qual fato está sendo apurado;
4. identificar em que condição você aparece;
5. buscar acesso aos elementos já documentados;
6. analisar as provas existentes;
7. preservar eventuais provas defensivas;
8. somente então definir a estratégia adequada.
Quando já existe depoimento marcado, essas providências precisam considerar o tempo disponível.
Posso ter acesso ao inquérito da 105ª DP?
A defesa possui direito de acesso aos elementos de prova já documentados e relacionados ao exercício do direito de defesa.
A Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal assegura expressamente ao defensor o acesso aos elementos probatórios já documentados em procedimento investigatório que digam respeito à defesa do representado.
Isso é especialmente importante porque permite que a defesa conheça o que já foi formalmente produzido contra o investigado.
O advogado pode conseguir uma cópia da investigação?
Em regra, pode buscar acesso e extração de cópias dos elementos acessíveis do procedimento.
O próprio STF reconhece que o acesso amplo aos elementos documentados pode compreender a obtenção de cópias das peças produzidas.
Dependendo do inquérito, podem existir:
• registro de ocorrência;
• depoimento da vítima;
• depoimentos de testemunhas;
• documentos;
• fotografias;
• vídeos;
• prints;
• relatórios;
• laudos;
• reconhecimentos;
• decisões judiciais;
• outros elementos formalizados.
E se o inquérito estiver em sigilo?
O fato de uma investigação ser sigilosa não significa que a defesa fique automaticamente impedida de acessar tudo aquilo que já foi documentado e diga respeito ao investigado.
O STF reconhece a possibilidade de acesso defensivo aos elementos já produzidos mesmo em investigações sigilosas. Em autos sujeitos a sigilo, contudo, a legislação prevê a necessidade de procuração para o exercício dessa prerrogativa.
O advogado pode conhecer tudo o que a polícia está fazendo?
Não.
Existe uma diferença fundamental entre:
provas e elementos já documentados
e
diligências ainda em andamento.
A Súmula Vinculante 14 não concede à defesa o direito de antecipadamente conhecer providências investigativas ainda não concluídas quando isso puder comprometer a investigação. O STF reafirma essa distinção em sua jurisprudência.
Por exemplo, uma diligência ainda em execução pode permanecer resguardada.
Depois que seu resultado é formalmente incorporado ao procedimento e passa a dizer respeito ao exercício da defesa, a situação jurídica é diferente.
Por que acessar o inquérito antes do depoimento?
Porque prestar depoimento sem conhecer minimamente a investigação pode significar responder perguntas sem compreender o contexto em que elas estão sendo formuladas.
Imagine que o investigado acredita que existe apenas uma acusação verbal.
Ao acessar o procedimento, a defesa descobre que já existem:
• depoimentos de três pessoas;
• mensagens;
• fotografias;
• vídeos;
• documentos;
• um laudo.
A estratégia defensiva pode mudar completamente.
O STF já reconheceu, inclusive, que depoimentos já colhidos e documentados devem ser acessíveis à defesa, ressalvadas diligências efetivamente em andamento.
Posso ser ouvido antes de meu advogado conseguir acessar a investigação?
Essa é uma situação que precisa ser analisada concretamente.
Quando existe depoimento próximo, a defesa pode tentar obter acesso aos elementos disponíveis antes do ato.
Se isso não for possível, o advogado deverá avaliar quais providências são juridicamente adequadas considerando:
• condição do cliente;
• natureza da investigação;
• conhecimento disponível;
• prazo;
• riscos envolvidos;
• direitos do investigado.
Não existe uma solução automática aplicável a todo inquérito.
O investigado tem direito ao silêncio?
Sim.
O investigado possui o direito de não produzir prova contra si e pode exercer o direito ao silêncio.
Isso significa que ele não deve ser tratado como uma testemunha obrigada a contribuir para a própria incriminação.
Mas existe uma questão estratégica importante:
ter direito ao silêncio não significa que todo investigado deva permanecer integralmente em silêncio em qualquer situação.
É melhor falar ou permanecer em silêncio?
Depende.
Em determinadas investigações, prestar esclarecimentos pode ser importante para demonstrar rapidamente uma circunstância que a Polícia Civil desconhece.
Em outras, falar antes de conhecer as provas pode ser prejudicial.
Por isso, a decisão deve ser tomada após analisar, sempre que possível:
• o que está sendo investigado;
• quais provas existem;
• qual versão já consta do procedimento;
• quais documentos estão disponíveis;
• quais perguntas provavelmente serão relevantes;
• quais elementos defensivos existem.
Se sou inocente, não é melhor contar tudo imediatamente?
Nem sempre essa é a questão.
Uma pessoa inocente também pode:
• confundir datas;
• esquecer detalhes;
• responder de maneira imprecisa;
• desconhecer determinada prova;
• interpretar mal uma pergunta;
• contradizer involuntariamente um documento;
• deixar de mencionar informação relevante.
Por isso, assistência jurídica não deve ser confundida com tentativa de esconder fatos.
Trata-se de compreender a investigação antes de participar de um ato formal.
Meu depoimento pode ser usado posteriormente?
Aquilo que é formalmente declarado durante a investigação passa a integrar o procedimento e poderá ser considerado nas etapas posteriores, respeitadas as regras processuais aplicáveis.
Por isso, um depoimento policial não deve ser tratado como uma conversa informal.
O advogado pode acompanhar meu depoimento na 105ª DP?
Sim.
O advogado pode acompanhar o investigado durante o ato, prestar assistência jurídica e exercer suas prerrogativas profissionais.
A atuação pode incluir:
• orientação prévia;
• acompanhamento das perguntas;
• proteção das garantias do cliente;
• acompanhamento da formalização das declarações;
• adoção das providências jurídicas pertinentes.
O advogado responde pelo investigado?
Não.
Quem presta as declarações é o próprio investigado.
O advogado não inventa respostas nem presta depoimento em seu lugar.
Sua função é garantir assistência jurídica.
Posso apresentar provas durante o inquérito?
Dependendo do caso, sim.
A defesa pode avaliar a apresentação de elementos que auxiliem na compreensão dos fatos.
Podem ser relevantes:
• mensagens de WhatsApp;
• e-mails;
• vídeos;
• fotografias;
• comprovantes;
• contratos;
• recibos;
• documentos;
• registros eletrônicos;
• testemunhas;
• imagens de câmeras.
Entretanto, o material deve ser analisado antes de sua apresentação.
Tenho conversas de WhatsApp que provam minha versão. O que fazer?
Preserve o conteúdo.
Evite apagar ou editar conversas.
Também pode ser importante preservar a conversa completa, porque prints isolados nem sempre demonstram adequadamente o contexto.
Dependendo da importância da prova, o advogado poderá avaliar a melhor forma de preservação e apresentação.
Posso apagar mensagens que parecem ruins para mim?
Não é recomendável destruir, alterar ou manipular elementos relacionados à investigação.
Além de potencialmente prejudicar a compreensão do contexto, determinadas condutas podem criar problemas adicionais.
A melhor providência é preservar o material e submetê-lo à análise jurídica.
Tenho um vídeo que prova que eu estava em outro lugar. Devo apresentar?
Pode ser uma prova extremamente relevante.
Mas primeiro é importante preservar:
• arquivo original;
• data;
• origem;
• metadados disponíveis;
• contexto da gravação.
A defesa poderá avaliar a forma adequada de utilizar o material.
Câmeras de segurança podem ajudar na defesa?
Sim.
Esse ponto exige atenção especialmente rápida.
Imagens de:
• condomínios;
• lojas;
• restaurantes;
• hotéis;
• estacionamentos;
• prédios;
• residências;
• vias monitoradas,
podem ser apagadas automaticamente após determinado período.
Se a investigação envolve um fato recente e existe possibilidade de imagens relevantes, a defesa pode avaliar imediatamente providências destinadas à preservação do material.
Posso indicar testemunhas à Polícia Civil?
A defesa pode avaliar a pertinência de requerer a oitiva de determinadas pessoas.
A autoridade policial analisará o requerimento dentro da investigação.
Uma testemunha defensiva pode ser relevante para:
• confirmar localização;
• esclarecer contexto;
• demonstrar cronologia;
• contradizer determinada versão;
• esclarecer relacionamento entre as partes.
O advogado pode pedir diligências na investigação?
Sim, a defesa pode formular requerimentos.
Dependendo do caso, poderá solicitar a avaliação de providências como:
• oitiva de testemunha;
• preservação de imagens;
• juntada de documento;
• análise de determinado elemento;
• outras diligências defensivamente relevantes.
A realização da diligência dependerá da apreciação da autoridade competente.
É possível fazer investigação defensiva?
Sim.
A defesa pode buscar e preservar licitamente elementos relevantes ao cliente.
Isso pode envolver:
• localizar testemunhas;
• preservar documentos;
• buscar imagens;
• organizar provas digitais;
• reconstruir cronologicamente os acontecimentos;
• identificar informações relevantes.
Em determinados casos, essa atuação pode começar antes mesmo do depoimento.
Estou sendo investigado por ameaça na 105ª DP. O que fazer?
Investigações por ameaça podem envolver contexto bastante específico.
A defesa deve analisar:
• palavras atribuídas ao investigado;
• contexto da conversa;
• mensagens anteriores e posteriores;
• áudios;
• testemunhas;
• relacionamento entre os envolvidos;
• eventual existência de gravação.
Uma frase isolada pode ter significado diferente quando analisada dentro da conversa completa.
Estou sendo investigado por perseguição ou stalking
Nesses casos, podem ser examinados:
• quantidade de contatos;
• mensagens;
• ligações;
• deslocamentos;
• aproximações;
• redes sociais;
• imagens;
• testemunhas;
• contexto anterior entre as partes.
Se houver medida protetiva proibindo contato ou aproximação, ela deve ser integralmente respeitada enquanto estiver vigente.
Estou sendo investigado por violência doméstica
Investigações envolvendo Lei Maria da Penha podem possuir particularidades importantes.
Além do inquérito, podem existir:
• medidas protetivas;
• proibição de contato;
• afastamento;
• restrição de aproximação;
• procedimentos judiciais paralelos.
O investigado não deve procurar diretamente a mulher para tentar “resolver” a situação quando houver qualquer restrição judicial.
A defesa deve ser realizada pelos meios jurídicos adequados.
Estou sendo investigado por furto
A defesa pode precisar analisar:
• imagens;
• reconhecimento;
• testemunhas;
• localização;
• objetos apreendidos;
• circunstâncias do fato;
• eventual álibi;
• documentos.
A simples existência de suspeita precisa ser confrontada com os elementos concretos da investigação.
Estou sendo investigado por receptação
Nesse tipo de investigação, podem assumir relevância:
• origem do objeto;
• forma de aquisição;
• valor pago;
• documentos;
• conversas com vendedor;
• circunstâncias da compra;
• conhecimento ou não sobre eventual origem ilícita.
Cada situação precisa ser examinada individualmente.
Estou sendo investigado por estelionato
Investigações de fraude normalmente possuem forte componente documental.
Podem existir:
• transferências;
• comprovantes;
• contratos;
• mensagens;
• e-mails;
• anúncios;
• dados bancários obtidos legalmente;
• registros de negociação.
A defesa deve reconstruir cuidadosamente a cronologia.
E se a acusação for falsa?
A primeira recomendação é evitar agir emocionalmente.
Não procure a pessoa para ameaçá-la, confrontá-la ou exigir que “retire a denúncia”.
O adequado é preservar elementos que possam demonstrar sua versão.
Isso pode incluir:
• conversas anteriores;
• testemunhas;
• vídeos;
• documentos;
• localização;
• histórico entre as partes;
• outros registros.
A defesa deverá avaliar como utilizar esses elementos.
Posso entrar em contato com quem me denunciou?
É preciso muita cautela.
Mesmo quando não existe medida protetiva, um contato realizado depois de a pessoa descobrir a investigação pode gerar:
• novas mensagens;
• gravações;
• alegação de intimidação;
• novo boletim de ocorrência;
• interpretação desfavorável do comportamento.
Se houver ordem judicial proibindo contato, não deve haver contato.
Ser investigado significa que posso ser preso?
A existência de uma investigação, por si só, não significa que haverá prisão.
Prisão depende das hipóteses legais aplicáveis ao caso.
Uma intimação para prestar depoimento também não equivale a mandado de prisão.
Se houver circunstâncias concretas que indiquem risco de medida cautelar, o advogado poderá analisar a situação específica.
Posso ser preso ao comparecer para prestar depoimento?
O simples comparecimento em razão de uma intimação não significa que a pessoa será presa.
Entretanto, se existir ordem judicial válida ou outra hipótese legal de prisão, a situação será diferente.
Quando existe preocupação concreta, a defesa pode avaliar previamente as informações juridicamente disponíveis.
O que é indiciamento?
O indiciamento é um ato formal da autoridade policial dentro da investigação.
Significa que, após analisar os elementos existentes, a autoridade atribui formalmente ao investigado determinada participação na infração.
Mas é fundamental compreender:
indiciamento não é condenação.
E também:
indiciamento não significa automaticamente que haverá denúncia.
O advogado pode impedir meu indiciamento?
Nenhum advogado pode garantir que haverá ou não indiciamento.
A defesa pode:
• apresentar elementos;
• esclarecer circunstâncias;
• juntar documentos;
• requerer diligências;
• demonstrar inconsistências;
• formular argumentos jurídicos.
A decisão sobre indiciamento compete à autoridade policial dentro dos limites legais.
O que acontece quando a 105ª DP termina a investigação?
Depois da realização das diligências, o inquérito seguirá o fluxo legal correspondente.
O material poderá ser analisado pelo Ministério Público, que adotará as providências cabíveis.
Dependendo do caso, poderá haver:
• necessidade de novas diligências;
• promoção de arquivamento;
• oferecimento de denúncia;
• outras providências previstas em lei.
Portanto, nem toda investigação resulta em processo criminal.
O advogado pode continuar acompanhando o caso depois do depoimento?
Sim, conforme a contratação.
Esse acompanhamento pode ser importante porque novos elementos podem surgir.
Por exemplo:
Primeira cópia
A defesa encontra:
• registro de ocorrência;
• dois depoimentos;
• documentos iniciais.
Segunda cópia
Depois podem aparecer:
• novo depoimento;
• perícia;
• imagens;
• relatório policial.
Terceira análise
Posteriormente podem surgir:
• outras diligências;
• manifestação da autoridade;
• eventual indiciamento.
Por isso, uma única consulta ao inquérito nem sempre é suficiente.
A investigação pode mudar depois do meu depoimento?
Sim.
Um inquérito é dinâmico.
Novas informações podem surgir e alterar a compreensão inicial dos fatos.
É por isso que o acompanhamento posterior pode ser relevante em investigações mais complexas.
Como funciona uma defesa durante investigação na 105ª DP?
Uma atuação organizada pode seguir esta sequência:
1. Análise inicial do caso
Compreensão dos fatos narrados pelo cliente.
2. Identificação do procedimento
Localização do inquérito ou registro correspondente.
3. Formalização da representação
Apresentação de procuração quando necessária.
4. Pedido de acesso
Busca dos elementos já documentados.
5. Obtenção das cópias
Reunião das peças acessíveis.
6. Análise das provas
Exame de depoimentos, documentos, imagens e demais elementos.
7. Busca de provas defensivas
Identificação de documentos, testemunhas e registros favoráveis.
8. Preparação para depoimento
Orientação sobre o ato e os direitos do investigado.
9. Acompanhamento na 105ª DP
Assistência durante o depoimento.
10. Acompanhamento posterior
Monitoramento dos novos elementos documentados, conforme a contratação.
Advogado criminalista para investigação na 105ª DP de Petrópolis
O Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves atua na advocacia criminal, inclusive no acompanhamento de investigações e inquéritos policiais.
Em uma investigação perante a 105ª Delegacia de Polícia de Petrópolis, a atuação poderá compreender, conforme o caso:
• análise da intimação;
• orientação inicial;
• identificação do procedimento;
• apresentação de procuração;
• pedido de acesso ao inquérito;
• obtenção das cópias disponíveis;
• análise das provas;
• preparação para depoimento;
• acompanhamento na delegacia;
• avaliação de provas defensivas;
• apresentação de documentos;
• requerimentos;
• acompanhamento posterior;
• defesa em eventual processo criminal, quando contratada.
A estratégia dependerá dos fatos e do estágio em que se encontra a investigação.
Quando devo procurar um advogado?
Se você descobriu que está sendo investigado e ainda não prestou depoimento, pode ser útil buscar orientação antes do ato.
Quanto maior a antecedência, maior poderá ser o tempo disponível para:
identificar o procedimento → acessar os elementos disponíveis → analisar as provas → localizar provas defensivas → preparar o depoimento.
Se o depoimento estiver marcado para o dia seguinte, ainda é possível buscar assistência, mas o trabalho será realizado dentro do tempo disponível.
Perguntas frequentes sobre investigação na 105ª DP de Petrópolis
1. Onde fica a 105ª DP?
Na Avenida Barão do Rio Branco, nº 3.099, Retiro, Petrópolis/RJ, CEP 25680-275.
2. Ser investigado significa ser culpado?
Não.
3. Investigação significa que haverá processo?
Não necessariamente.
4. O advogado pode acessar o inquérito?
A defesa possui direito de acesso aos elementos já documentados pertinentes ao exercício da defesa, nos termos da Súmula Vinculante 14.
5. O advogado pode tirar cópia?
O STF reconhece o acesso e a possibilidade de obtenção de cópia dos elementos documentados abrangidos pela prerrogativa defensiva.
6. E se o inquérito for sigiloso?
O sigilo não elimina automaticamente o acesso defensivo aos elementos já documentados. Nos autos sigilosos, a legislação prevê apresentação de procuração.
7. Posso conhecer diligências ainda em andamento?
Não necessariamente. A proteção da SV 14 não abrange irrestritamente diligências ainda em execução e não documentadas.
8. Tenho direito ao silêncio?
Sim, se estiver sendo ouvido como investigado.
9. É sempre melhor ficar em silêncio?
Não existe estratégia universal. Depende da investigação.
10. Posso apresentar provas?
A defesa pode avaliar a apresentação de elementos relevantes.
11. Posso indicar testemunhas?
Podem ser formulados requerimentos nesse sentido, conforme o caso.
12. Devo apagar mensagens?
Não. Preserve os elementos relacionados aos fatos.
13. Posso falar com quem me denunciou?
É recomendável cautela. Se houver ordem proibindo contato, ela deve ser rigorosamente cumprida.
14. Investigação significa prisão?
Não.
15. Intimação significa mandado de prisão?
Não. São atos distintos.
16. O que significa ser indiciado?
É uma atribuição formal realizada pela autoridade policial dentro da investigação; não equivale a condenação.
17. Indiciamento significa que haverá denúncia?
Não necessariamente.
18. O advogado pode garantir o arquivamento?
Não. Resultado específico não pode ser garantido.
19. A defesa pode começar antes do processo?
Sim. Existem diversas medidas defensivas possíveis ainda durante a investigação.
20. O advogado pode acompanhar o inquérito depois do depoimento?
Sim, conforme o objeto da contratação.
Estou sendo investigado pela 105ª DP de Petrópolis: preciso esperar o processo começar para me defender?
Não.
Esse talvez seja o ponto mais importante.
A defesa criminal pode começar durante a investigação.
Quando juridicamente possível, o advogado pode buscar acesso ao que já foi documentado, compreender as acusações, analisar os elementos existentes, identificar provas defensivas e orientar o investigado antes de seu depoimento. A jurisprudência do STF assegura ao defensor acesso aos elementos já documentados pertinentes à defesa, preservando as diligências ainda em andamento.
O Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves, advogado criminalista, atua no acompanhamento de investigações e inquéritos policiais, inclusive em demandas relacionadas a Petrópolis.
Em termos práticos, a atuação poderá seguir a seguinte sequência:
descoberta da investigação → identificação do procedimento → acesso ao inquérito → análise das provas → preservação de elementos defensivos → orientação → depoimento → acompanhamento posterior.
Cada caso deve ser analisado individualmente.
Conclusão
Descobrir que está sendo investigado pela 105ª Delegacia de Polícia de Petrópolis não significa que você já foi considerado culpado e tampouco significa que necessariamente haverá processo criminal.
Entretanto, a fase policial pode produzir elementos importantes para tudo o que ocorrer posteriormente.
Por isso, três providências assumem especial relevância:
compreender o que está sendo investigado, conhecer os elementos já documentados e preservar as provas que possam ser importantes para a defesa.
A 105ª DP funciona na Avenida Barão do Rio Branco, nº 3.099, Retiro, Petrópolis/RJ.
Quem está sendo investigado pode buscar assistência de advogado criminalista em Petrópolis ainda durante o inquérito, sem precisar esperar eventual denúncia.
A defesa pode envolver acesso à investigação, análise de provas, preparação para depoimento, acompanhamento na delegacia, apresentação de elementos defensivos e acompanhamento posterior.
Quanto mais cedo a situação for compreendida, maior será o tempo disponível para organizar uma estratégia defensiva adequada às provas e às particularidades do caso.

