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Estou sendo investigado pela 10ª DP de Botafogo: o que fazer?

Estou sendo investigado pela 10ª DP de Botafogo: o que fazer?

Escrito por dr Lucio Saldanha advogado criminalista

Descobrir que existe uma investigação criminal na 10ª Delegacia de Polícia de Botafogo (10ª DP) envolvendo o seu nome pode gerar preocupação imediata.

As dúvidas mais comuns são: o que estão investigando? Quem fez a acusação? Já existem provas contra mim? Posso conseguir uma cópia do inquérito? Preciso prestar depoimento? Posso permanecer em silêncio? Existe risco de prisão? O advogado pode atuar antes de existir um processo criminal?

O primeiro ponto importante é compreender que ser investigado não significa ser culpado e tampouco significa que haverá necessariamente um processo criminal.

A investigação policial é justamente uma etapa destinada à apuração dos fatos e de eventual autoria.

Por outro lado, o fato de ainda não existir uma denúncia perante o Poder Judiciário não significa que a defesa deva necessariamente esperar.

Em determinadas situações, a atuação de um advogado criminalista durante o inquérito policial pode ser importante para conhecer os elementos já produzidos, orientar o investigado, preservar provas defensivas, acompanhar depoimentos e avaliar medidas juridicamente adequadas.

Neste artigo, explicaremos o que fazer ao descobrir que você está sendo investigado pela 10ª DP de Botafogo, como funciona o acesso ao procedimento e de que forma pode ocorrer uma defesa criminal ainda durante a fase policial.


Onde fica a 10ª DP de Botafogo?

A 10ª Delegacia de Polícia de Botafogo integra a estrutura da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.

A Polícia Civil atualmente indica a unidade no seguinte endereço:

10ª DP – Botafogo

Rua Bambina, nº 140

Botafogo – Rio de Janeiro/RJ

CEP 22251-050

Os contatos institucionais divulgados para a unidade incluem:

Cartório: (21) 98197-6116

Plantão: (21) 98596-7218

GIC: (21) 98596-7379

A Polícia Civil identifica esses números como contatos com WhatsApp. Como informações administrativas podem sofrer alterações, recomenda-se conferir os dados oficiais antes do contato ou deslocamento.


Como saber se estou sendo investigado pela 10ª DP?

Existem diferentes maneiras pelas quais alguém pode descobrir a existência de uma investigação.

Entre as situações mais frequentes estão:

    • recebimento de uma intimação policial;

    • contato realizado pela delegacia;

    • ciência de um boletim de ocorrência;

    • informação de que outra pessoa prestou depoimento;

    • solicitação para comparecimento à unidade;

    • existência de inquérito policial relacionado ao nome da pessoa;

    • conhecimento de alguma medida judicial vinculada à investigação;

    • contato de advogado ou familiar relacionado ao caso.

Entretanto, receber uma intimação não significa automaticamente que a pessoa esteja sendo investigada.

Ela também pode ter sido chamada como vítima ou testemunha.

Por isso, o primeiro objetivo da defesa deve ser identificar corretamente a posição jurídica da pessoa no procedimento.


Qual é a primeira coisa que devo fazer se descobrir que estou sendo investigado?

Evite agir por impulso.

O mais importante inicialmente é compreender o que está sendo investigado.

Antes de tomar decisões relevantes, procure descobrir:

    1. qual é o número do procedimento;

    2. qual fato está sendo investigado;

    3. quando o fato teria ocorrido;

    4. qual é sua condição no procedimento;

    5. se existe inquérito policial instaurado;

    6. quais elementos já foram formalmente produzidos;

    7. se existe depoimento marcado;

    8. se existe alguma medida judicial relacionada ao caso.

Com essas informações, é possível estruturar a atuação defensiva de maneira mais segura.


Devo procurar a pessoa que fez a acusação?

Em regra, não é recomendável realizar contato impulsivamente antes de compreender a situação jurídica.

Imagine que alguém descubra que foi acusado de ameaça, agressão, perseguição ou outro delito.

Na tentativa de “resolver tudo pessoalmente”, envia inúmeras mensagens para quem fez a acusação.

Essas novas mensagens podem acabar sendo incorporadas à própria investigação.

Em situações nas quais exista medida protetiva ou ordem judicial proibindo contato, a cautela deve ser ainda maior, porque o cumprimento da determinação judicial é obrigatório.

Antes de qualquer iniciativa relacionada à pessoa envolvida nos fatos, é recomendável compreender exatamente o que existe no procedimento.


Não apague mensagens, fotografias ou documentos

Outro erro importante é destruir elementos relacionados ao fato investigado.

Se a investigação envolve:

    • WhatsApp;

    • Instagram;

    • e-mail;

    • mensagens de texto;

    • fotografias;

    • vídeos;

    • documentos;

    • registros de localização;

    • conversas profissionais;

    • câmeras de segurança,

esses elementos podem ser importantes tanto para a investigação quanto para a defesa.

Apagar informações pode dificultar a reconstrução posterior dos acontecimentos.

O caminho mais prudente é preservar os elementos e submetê-los à análise jurídica adequada.


Posso procurar um advogado antes de receber uma intimação?

Sim.

Não é necessário esperar o recebimento formal de uma intimação para buscar orientação jurídica.

Se a pessoa já possui informação concreta de que seu nome está relacionado a uma investigação criminal, pode procurar um advogado para analisar a situação.

A defesa criminal não começa obrigatoriamente somente depois de uma denúncia.

Ela pode começar ainda durante a investigação policial.


O advogado pode descobrir o que existe contra mim?

O advogado pode buscar acesso aos elementos da investigação nos limites estabelecidos pela legislação.

O Estatuto da Advocacia assegura prerrogativas relacionadas ao exame de autos de investigações e à obtenção de cópias, inclusive em meio digital, observadas as regras aplicáveis.

Além disso, a Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal reconhece o direito do defensor de acessar os elementos de prova já documentados no procedimento investigatório que sejam relevantes ao exercício da defesa.

Isso pode permitir à defesa compreender melhor a investigação antes de determinados atos.


O advogado pode pedir cópia do inquérito da 10ª DP?

Em regra, o defensor pode requerer acesso aos elementos já documentados e obter cópias nos termos da legislação.

O acesso pode ser importante para analisar:

    • registro de ocorrência;

    • declarações;

    • depoimentos;

    • documentos;

    • imagens;

    • relatórios;

    • perícias já incorporadas;

    • reconhecimentos;

    • requerimentos;

    • decisões eventualmente existentes;

    • outros elementos formalizados no procedimento.

Contudo, é necessário distinguir aquilo que já está documentado daquilo que corresponde a diligência ainda em andamento.


O advogado pode saber tudo o que a polícia pretende investigar?

Não necessariamente.

A Súmula Vinculante nº 14 protege o acesso aos elementos probatórios já documentados.

Ela não significa direito automático de antecipar diligências cuja execução ainda esteja em curso e cujo conhecimento possa comprometer sua eficácia.

O próprio STF já ressaltou essa diferença ao tratar da aplicação da súmula.

Portanto:

prova já documentada: pode integrar o direito de acesso da defesa;

diligência ainda não concluída: pode permanecer resguardada enquanto sua divulgação puder comprometer a investigação.


E se o inquérito estiver em sigilo?

A existência de sigilo não significa automaticamente que o advogado constituído do investigado não possa acessar os elementos já documentados relevantes à defesa.

A legislação prevê regras específicas para procedimentos sigilosos, inclusive quanto à necessidade de procuração.

O STF também consolidou entendimento de que o defensor possui direito de acesso aos elementos documentados relacionados ao exercício da defesa.


Por que conhecer o inquérito antes de prestar depoimento?

Porque uma pessoa pode acreditar que está sendo investigada por um fato simples e descobrir que existem diversos elementos já reunidos.

Por exemplo:

    • depoimentos;

    • mensagens;

    • vídeos;

    • fotografias;

    • documentos;

    • reconhecimento;

    • laudo;

    • informação bancária ou eletrônica obtida legalmente;

    • declarações de outras pessoas.

Sem conhecer minimamente o contexto, o investigado pode prestar declarações sem compreender quais aspectos estão sendo efetivamente apurados.

A análise prévia permite avaliar melhor a estratégia defensiva.


Fui intimado para prestar depoimento. Sou obrigado a falar?

O investigado possui o direito constitucional de permanecer em silêncio e de não produzir prova contra si.

Isso não significa que todo investigado deva automaticamente permanecer em silêncio.

Há situações em que apresentar uma explicação detalhada pode ser estrategicamente importante.

Em outras, pode ser recomendável exercer integral ou parcialmente o direito ao silêncio.

Essa decisão deve ser analisada conforme:

    • natureza da acusação;

    • elementos já existentes;

    • documentos defensivos disponíveis;

    • conteúdo provável das perguntas;

    • riscos da declaração.

Não existe uma estratégia universal para todo inquérito.


Se sou inocente, não é melhor simplesmente contar tudo?

Ser inocente não elimina a necessidade de compreender o procedimento.

Uma pessoa pode estar dizendo a verdade e mesmo assim:

    • confundir uma data;

    • esquecer um detalhe;

    • não compreender uma pergunta;

    • utilizar expressão ambígua;

    • apresentar versão incompatível com determinado documento por erro de memória;

    • deixar de mencionar elemento importante;

    • entregar prova sem compreender sua repercussão.

A preparação jurídica não significa ensinar alguém a mentir.

Significa compreender o procedimento e exercer adequadamente o direito de defesa.


O advogado pode preparar o investigado para o depoimento?

Sim, dentro dos limites éticos e legais.

A preparação pode envolver explicar:

    • qual é o objeto da investigação;

    • como funciona o depoimento;

    • quais elementos estão disponíveis;

    • quais são os direitos do investigado;

    • como funciona o direito ao silêncio;

    • quais documentos podem ser relevantes;

    • quais consequências jurídicas podem surgir.

Preparação não significa criar uma versão artificial dos fatos.

O objetivo é permitir que o cliente participe do ato de forma consciente.


O advogado pode acompanhar meu depoimento na 10ª DP?

Sim.

O Estatuto da Advocacia assegura ao advogado o direito de assistir seus clientes investigados durante a apuração de infrações, inclusive com possibilidade de atuação profissional no curso do ato nos termos legais.

A presença defensiva pode ser relevante para acompanhar a regularidade do procedimento e garantir que os direitos do investigado sejam respeitados.


O advogado pode responder às perguntas por mim?

Não.

O depoimento é prestado pela pessoa ouvida.

O papel do advogado é prestar assistência jurídica, não substituir o cliente nas respostas.

O profissional poderá orientar quanto aos direitos aplicáveis e atuar dentro de suas prerrogativas.


Posso apresentar provas durante a investigação?

Dependendo do caso, sim.

A defesa não precisa necessariamente permanecer passiva durante toda a fase policial.

Pode ser estrategicamente adequado apresentar documentos ou requerer diligências.

Entre os elementos defensivos possíveis estão:

    • mensagens;

    • vídeos;

    • fotografias;

    • recibos;

    • comprovantes;

    • contratos;

    • documentos profissionais;

    • registros de localização;

    • documentos médicos;

    • registros de acesso;

    • testemunhas;

    • elementos digitais.

A relevância de cada prova depende do fato investigado.


O que é investigação defensiva?

Investigação defensiva é a atividade desenvolvida pela defesa com a finalidade de identificar, preservar e analisar elementos capazes de contribuir para a proteção dos interesses do cliente, dentro dos limites legais e éticos.

Em uma investigação criminal, o advogado poderá avaliar a existência de:

    • testemunhas não ouvidas;

    • documentos não apresentados;

    • imagens;

    • câmeras de segurança;

    • registros eletrônicos;

    • conversas completas;

    • informações capazes de contextualizar determinados fatos.

Em alguns casos, a rapidez é essencial.


Por que preservar imagens de câmeras rapidamente?

Porque muitos sistemas não mantêm gravações indefinidamente.

Imagine que alguém seja acusado de estar em determinado local em uma data específica.

Se uma câmera puder demonstrar situação diferente, a gravação pode constituir elemento relevante para a defesa.

Entretanto, estabelecimentos, condomínios e sistemas particulares podem sobrescrever as imagens após determinado período.

Por isso, quando houver possibilidade de existência de prova perecível, é importante avaliar rapidamente medidas para preservá-la.


Posso levar testemunhas para me defender?

A defesa pode avaliar a indicação de pessoas capazes de esclarecer fatos relevantes e requerer providências relacionadas à investigação.

A estratégia deve considerar quem é a testemunha, o que ela efetivamente presenciou e qual sua relevância para a apuração.


Posso entregar conversas de WhatsApp?

Pode ser possível e útil em determinados casos.

Porém, antes de simplesmente apresentar capturas de tela, é importante analisar:

    • contexto integral da conversa;

    • mensagens anteriores e posteriores;

    • identificação dos interlocutores;

    • autenticidade;

    • datas;

    • eventual necessidade de preservação técnica.

Uma mensagem isolada pode transmitir sentido diferente daquele observado quando a conversa é analisada integralmente.


Meu celular pode ser apreendido?

Dependendo da investigação e da existência dos requisitos legais correspondentes, dispositivos eletrônicos podem ser objeto de medidas investigativas.

Questões relacionadas à apreensão, acesso a dados e produção de prova digital dependem das circunstâncias concretas e das autorizações legalmente exigidas em cada situação.

Se houver uma medida desse tipo, a defesa deverá analisar especificamente sua fundamentação, alcance e regularidade.


Devo fornecer a senha do meu celular?

Questões relacionadas ao fornecimento de senhas, acesso a dispositivos e proteção contra autoincriminação são juridicamente sensíveis.

A resposta pode depender da forma como o acesso está sendo solicitado, da existência de decisão judicial, da natureza do dado e das circunstâncias do caso.

Portanto, esse tipo de decisão não deve ser tomada automaticamente sem orientação jurídica específica.


Posso ser preso durante a investigação?

O fato de uma pessoa ser investigada, isoladamente, não significa que ela será presa.

A prisão depende das hipóteses e requisitos previstos em lei.

Também podem existir outras medidas cautelares, dependendo das circunstâncias.

Quando houver preocupação concreta com eventual ordem judicial ou medida cautelar, o advogado poderá avaliar especificamente a situação.


Receber uma intimação significa que existe mandado de prisão?

Não.

Uma intimação para comparecimento e um mandado de prisão são atos completamente diferentes.

Receber uma intimação da 10ª DP não permite concluir, por si só, que existe ordem de prisão.


Como saber se existe alguma medida cautelar contra mim?

Essa questão precisa ser analisada conforme o procedimento e a situação concreta.

Dependendo do caso, poderá haver decisões judiciais vinculadas à investigação.

O advogado poderá examinar as informações disponíveis e adotar as medidas adequadas para compreender a situação jurídica do cliente.


O que é indiciamento?

O indiciamento é um ato da autoridade policial dentro da investigação.

Ele pode ocorrer quando, a partir da análise técnico-jurídica dos elementos reunidos, a autoridade entende existirem elementos que indiquem determinada autoria ou participação.

Entretanto:

indiciamento não é denúncia;

indiciamento não é processo criminal;

indiciamento não é condenação.

São etapas e atos juridicamente diferentes.


Posso me defender antes de eventual indiciamento?

Sim.

A defesa pode atuar durante a investigação, inclusive antes da conclusão do inquérito.

Dependendo da situação, poderá analisar os elementos existentes, apresentar documentos, formular requerimentos e acompanhar os atos investigativos pertinentes.


O advogado pode impedir meu indiciamento?

Nenhum advogado pode garantir resultado em investigação criminal.

A decisão de indiciamento pertence à autoridade policial dentro dos limites de sua atribuição legal.

O papel da defesa é apresentar argumentos e elementos juridicamente relevantes e adotar as medidas cabíveis.

Prometer que determinado cliente “não será indiciado” seria incompatível com a realidade de uma investigação cujo resultado depende da análise das autoridades competentes.


O que acontece depois do fim do inquérito?

Depois de concluída a investigação, o procedimento segue para as providências legalmente aplicáveis.

O fato de a Polícia Civil ter investigado alguém não significa automaticamente que haverá processo criminal.

A análise posterior dependerá do conteúdo do procedimento e da atuação dos órgãos competentes.

Por isso, é importante distinguir:

investigação policial → eventual análise pelo Ministério Público → eventual processo criminal.

Uma etapa não conduz automaticamente à seguinte em todos os casos.


O Ministério Público é obrigado a denunciar quem foi indiciado?

Não necessariamente.

Indiciamento policial e oferecimento de denúncia são atos diferentes e praticados por autoridades diferentes.

O Ministério Público realizará sua própria análise jurídica dos elementos existentes.


Posso ser investigado e não virar réu?

Sim.

Existem investigações que não resultam em ação penal contra determinada pessoa.

Isso depende dos elementos produzidos e das providências juridicamente adotadas posteriormente.


Como funciona uma defesa durante o inquérito da 10ª DP?

A atuação pode ser organizada em etapas.

Etapa 1 – Entender o problema

O advogado analisa:

    • relato do cliente;

    • intimação;

    • documentos;

    • informações disponíveis.

Etapa 2 – Identificar a investigação

Busca-se identificar corretamente o procedimento e a posição jurídica do cliente.

Etapa 3 – Solicitar acesso

O defensor avalia o pedido de acesso aos elementos já documentados.

Etapa 4 – Obter e analisar as cópias

Os documentos disponíveis são estudados.

Etapa 5 – Mapear riscos e provas

A defesa verifica:

    • quais são os elementos desfavoráveis;

    • quais pontos precisam ser esclarecidos;

    • quais documentos defensivos existem;

    • quais provas precisam ser preservadas.

Etapa 6 – Definir a estratégia para o depoimento

Decide-se, conforme o caso, como exercer os direitos do investigado.

Etapa 7 – Acompanhar o ato

O advogado presta assistência jurídica durante o depoimento.

Etapa 8 – Avaliar diligências defensivas

Pode ser necessário apresentar documentos ou formular requerimentos.

Etapa 9 – Acompanhar a evolução da investigação

Novos elementos podem ser juntados depois do depoimento.

Etapa 10 – Avaliar as providências posteriores

Com o avanço do procedimento, a estratégia é atualizada conforme os fatos e decisões que surgirem.


Quais erros evitar quando estiver sendo investigado?

Algumas atitudes podem prejudicar significativamente a defesa.

Não ignore a investigação

Fingir que nada está acontecendo não faz o procedimento desaparecer.

Não procure testemunhas para combinar versões

A defesa deve trabalhar com fatos e provas verdadeiros.

Não apague mensagens

Preserve os elementos.

Não publique o caso nas redes sociais

Exposição pública pode gerar novos problemas.

Não ameace ou pressione quem fez a acusação

Além de prejudicar a defesa, determinadas condutas podem possuir consequências jurídicas próprias.

Não descumpra medida judicial

Se existir ordem judicial ou medida protetiva, ela deve ser observada.

Não entregue provas impulsivamente

Analise primeiro sua relevância e contexto.

Não invente uma versão

Contradições artificiais podem prejudicar a credibilidade da defesa.


Advogado criminalista para investigação na 10ª DP de Botafogo

O Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves atua na advocacia criminal e no acompanhamento de investigações policiais e processos criminais.

A atuação em casos relacionados à 10ª Delegacia de Polícia de Botafogo pode envolver, conforme as particularidades da investigação:

    • análise inicial do caso;

    • análise da intimação;

    • identificação do inquérito;

    • pedido de acesso aos autos;

    • solicitação de cópias da investigação;

    • análise dos elementos já documentados;

    • reunião de orientação;

    • definição da estratégia defensiva;

    • preparação para depoimento;

    • acompanhamento na 10ª DP;

    • apresentação de documentos;

    • requerimento de diligências;

    • preservação de elementos defensivos;

    • acompanhamento posterior do inquérito;

    • atuação em eventual processo criminal.

Dependendo da organização profissional e da contratação, determinados atos também podem ser acompanhados por outro advogado integrante da equipe.


Quando é melhor contratar advogado: antes ou depois do depoimento?

Quando existe tempo e possibilidade de atuação, a contratação antes do depoimento tende a permitir uma análise mais ampla.

O advogado pode tentar conhecer os elementos disponíveis antes que o cliente preste declarações.

Depois que o depoimento foi realizado, aquilo que foi formalmente declarado passa a integrar o procedimento.

Isso não significa que não exista defesa posterior.

Significa apenas que determinados atos já terão ocorrido.

Por isso, quando a pessoa já sabe que está sendo investigada, é recomendável avaliar a assistência jurídica o quanto antes.


Perguntas frequentes sobre investigação na 10ª DP de Botafogo

1. Como saber se estou sendo investigado pela 10ª DP?

É necessário identificar o procedimento e a condição em que seu nome aparece. A simples intimação não significa necessariamente que você seja investigado.

2. Onde fica a 10ª DP de Botafogo?

A unidade está localizada na Rua Bambina, nº 140, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22251-050.

3. O advogado consegue descobrir o motivo da investigação?

Dependendo das circunstâncias e dos elementos disponíveis, pode identificar o procedimento e requerer acesso às informações documentadas.

4. Posso pedir cópia do inquérito?

O defensor possui prerrogativas legais de acesso e obtenção de cópias dos elementos acessíveis da investigação, observadas as limitações legais.

5. O advogado pode acessar inquérito sigiloso?

O sigilo não elimina automaticamente o direito defensivo de acesso aos elementos já documentados relacionados ao representado, observadas as regras próprias do procedimento.

6. A polícia precisa mostrar diligências futuras?

Não necessariamente. A proteção reconhecida pela Súmula Vinculante 14 diz respeito aos elementos de prova já documentados; diligências ainda em curso podem permanecer resguardadas quando necessário à sua eficácia.

7. Estou sendo investigado. Já sou réu?

Não. Investigação policial e processo criminal são coisas diferentes.

8. Ser investigado significa que serei denunciado?

Não. O resultado dependerá dos elementos apurados e das providências posteriormente adotadas.

9. Posso ser preso por estar sendo investigado?

A mera existência da investigação não significa prisão automática.

10. Recebi intimação. Isso quer dizer que há mandado contra mim?

Não. Intimação e mandado de prisão são atos distintos.

11. Posso permanecer em silêncio?

O investigado possui direito ao silêncio e à proteção contra autoincriminação.

12. É melhor falar ou permanecer em silêncio?

Depende do caso. Não existe resposta universal.

13. O advogado pode ir comigo à 10ª DP?

Sim. A legislação assegura assistência de advogado ao cliente investigado durante a apuração.

14. Posso apresentar provas de minha inocência?

Dependendo do caso, a defesa pode apresentar documentos e requerer providências.

15. Posso indicar testemunhas?

A defesa pode avaliar a indicação de pessoas capazes de esclarecer os fatos e formular os requerimentos pertinentes.

16. Devo apagar minhas conversas?

Não. Elementos relacionados ao fato devem ser preservados.

17. Posso falar diretamente com quem me acusou?

É recomendável evitar contato impulsivo antes de compreender o contexto jurídico, especialmente se existir medida judicial proibindo aproximação ou comunicação.

18. Fui indiciado. Isso significa que fui condenado?

Não. Indiciamento é ato da fase investigativa e não equivale a condenação.

19. O advogado consegue acompanhar o inquérito depois do depoimento?

Sim, caso isso esteja incluído na contratação profissional.

20. Quando devo procurar um advogado criminalista?

Se já houver informação concreta de que existe uma investigação contra você, é recomendável avaliar orientação jurídica antes da realização de atos relevantes, especialmente antes do depoimento.


Está sendo investigado pela 10ª DP de Botafogo?

Quem descobriu que está sendo investigado pela 10ª Delegacia de Polícia de Botafogo não precisa necessariamente esperar o término do inquérito para procurar orientação jurídica.

A defesa pode começar na fase policial.

O Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves, advogado criminalista, atua no acompanhamento de investigações, inquéritos e processos criminais, inclusive em demandas relacionadas à cidade do Rio de Janeiro.

Dependendo do caso, a atuação poderá compreender:

identificação da investigação → pedido de acesso → obtenção das cópias disponíveis → análise das provas → orientação jurídica → preservação de elementos defensivos → preparação para depoimento → acompanhamento na 10ª DP → acompanhamento do andamento da investigação.

Cada caso exige análise individual.


Conclusão

Descobrir que você está sendo investigado pela 10ª DP de Botafogo não significa que exista condenação, denúncia ou mesmo que haverá necessariamente um processo criminal.

Entretanto, também não é recomendável ignorar a investigação.

Os primeiros momentos podem ser importantes para conhecer o procedimento, preservar elementos defensivos e evitar atitudes precipitadas.

Um advogado criminalista pode buscar acesso aos elementos já documentados da investigação — direito reconhecido pelo Estatuto da Advocacia e pela Súmula Vinculante nº 14 do STF —, analisar as provas disponíveis e orientar o investigado sobre seus direitos.

A estratégia pode envolver tanto o acompanhamento do depoimento quanto medidas anteriores e posteriores ao ato.

Por isso, ao tomar conhecimento de uma investigação, especialmente quando já existe intimação para comparecer à 10ª Delegacia de Polícia de Botafogo, é recomendável compreender a situação jurídica antes de tomar decisões relevantes.

Cada investigação possui fatos, provas e riscos próprios. A estratégia defensiva deve ser definida individualmente após a análise do procedimento.

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