Lesão Corporal leve, grave e gravíssima, qual é a pena aplicada? Previsão Legal, Consequências Jurídicas e Estratégias de Defesa

Lesão Corporal leve, grave e gravíssima, qual é a pena aplicada? Previsão Legal, Consequências Jurídicas e Estratégias de Defesa

Por Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves, Advogado Criminalista e Escritor Jurídico Especializado

O crime de lesão corporal é um dos mais frequentes no direito penal e está previsto no Código Penal Brasileiro, com diferentes gradações e consequências jurídicas, dependendo da gravidade da lesão. Neste artigo, detalho a previsão legal do crime de lesão corporal, as distinções entre lesão leve, grave e gravíssima, as consequências jurídicas de cada uma e as principais teses de defesa. Como advogado criminalista, ressalto a importância de ter um acompanhamento jurídico especializado para enfrentar acusações de lesão corporal.

Previsão Legal e Tipificação do Crime de Lesão Corporal

O crime de lesão corporal está previsto no Art. 129 do Código Penal Brasileiro, que define:

"Art. 129 – Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano."

Essa é a pena base para a lesão corporal leve, mas o Código Penal também prevê qualificadoras que aumentam a pena em casos de lesões mais graves, como veremos a seguir.

Distinção entre Lesão Leve, Grave e Gravíssima

Lesão Corporal Leve

• Conceito: Configura-se quando a ofensa à integridade física ou à saúde de alguém não causa consequências mais significativas além do ato em si.

• Pena: Detenção de três meses a um ano.

• Exemplo: Um tapa que resulte em um hematoma que se cure rapidamente sem intervenção médica relevante.

Lesão Corporal Grave

• Previsão Legal: Está prevista no Art. 129, § 1º do Código Penal, que prevê um aumento de pena quando a lesão resulta em:

• Incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias.

• Perigo de vida.

• Debilidade permanente de membro, sentido ou função.

• Aceleração de parto.

• Pena: Reclusão de um a cinco anos.

• Exemplo: Fraturas ósseas ou cortes profundos que demandam um longo período de recuperação.

Lesão Corporal Gravíssima

• Previsão Legal: Estabelecida no Art. 129, § 2º do Código Penal, aplica-se quando a lesão provoca:

• Incapacidade permanente para o trabalho.

• Enfermidade incurável.

• Perda ou inutilização de membro, sentido ou função.

• Deformidade permanente.

• Aborto.

• Pena: Reclusão de dois a oito anos.

• Exemplo: Perda de um olho ou a amputação de um membro.

Consequências Jurídicas

As consequências jurídicas do crime de lesão corporal variam conforme a gravidade da lesão e a aplicação de agravantes ou atenuantes. Em casos de lesão leve, a pena é menor e pode resultar em medidas alternativas à detenção, como prestação de serviços à comunidade. Para lesões graves e gravíssimas, as penas são mais severas e podem envolver reclusão em regime fechado, dependendo das circunstâncias e dos antecedentes do réu.

Atenuantes e Agravantes

• Agravantes: Podem ser aplicadas quando a lesão é cometida contra certas pessoas, como menores de 14 anos, idosos ou pessoas com deficiência, ou em contextos como violência doméstica.

• Atenuantes: Podem ocorrer quando o réu age sob forte emoção, com colaboração posterior com as investigações ou por ter prestado socorro à vítima.

Teses de Defesa em Casos de Lesão Corporal

A defesa em casos de lesão corporal deve ser técnica e adaptada às particularidades de cada caso. Algumas das teses comuns de defesa incluem:

1. Negativa de Autoria: A defesa pode argumentar que o réu não foi o autor da lesão, apresentando álibis ou questionando a identificação feita pela vítima ou testemunhas.

2. Legítima Defesa: Demonstrar que o réu agiu para proteger a própria integridade física ou a de terceiros contra uma agressão iminente e injusta.

3. Inexistência de Dolo: Provar que a lesão ocorreu de forma acidental, sem a intenção de ofender a integridade física da vítima, o que pode afastar a culpabilidade dolosa e, em alguns casos, até descaracterizar o crime.

4. Erro de Tipo: Mostrar que o réu não tinha conhecimento das circunstâncias que configuravam a ilicitude de seu ato, o que pode excluir o dolo.

5. Excludente de Culpabilidade: Apresentar que o réu agiu sob coação moral irresistível ou em estado de necessidade, situações que podem excluir a punibilidade.

A Importância do Acompanhamento de um Advogado Criminalista

O acompanhamento de um advogado criminalista é fundamental em todas as fases de um processo que envolva lesão corporal. O Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves, com ampla experiência em defesa criminal, oferece uma análise detalhada de cada caso e uma defesa técnica que assegura que os direitos do cliente sejam plenamente respeitados.

Benefícios do Acompanhamento Jurídico:

• Proteção dos Direitos do Réu: O advogado garante que o réu tenha seus direitos preservados, desde a fase de investigação até o julgamento.

• Elaboração de Defesa Estratégica: Uma defesa personalizada, baseada em uma análise detalhada das provas e das circunstâncias do caso.

• Orientação em Audiências e Negociações: O advogado representa o cliente em audiências, negociações e, se aplicável, na formulação de acordos que possam beneficiar o réu.

Conclusão

O crime de lesão corporal é tratado com seriedade pelo ordenamento jurídico brasileiro, e suas consequências podem ser severas, dependendo da gravidade da lesão. A defesa eficaz exige uma análise detalhada do caso e uma estratégia adaptada às suas particularidades. O Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves, advogado criminalista reconhecido, oferece uma defesa técnica e comprometida, garantindo que cada cliente tenha a melhor representação possível.

Ter o acompanhamento de um advogado criminalista é essencial para enfrentar acusações com segurança e garantir que a defesa seja conduzida de forma justa, ética e eficiente.

Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves advogado criminal

Advogado Criminalista em Maricá, Niterói, Rio de Janeiro, Nova Iguaçu, Belford Roxo, São João de Meriti, Campo Grande, Barra da Tijuca, Recreio dos Bandeirantes, São Gonçalo, Itaboraí, Saquarema, Tanguá, Cachoeiras de Macacu, Magé, Guapimirim, Rio Bonito, Araruama, Silva Jardim, Iguaba Grande, São Pedro da Aldeia, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Casimiro de Abreu, Armação dos Búzios, Rio das Ostras, Macaé, Petrópolis, Nova Friburgo, Duas Barras, Cordeiro, Sumidouro, Teresópolis, Duque de Caxias, São João de Meriti, Nova Iguaçu, Miguel Pereira, Queimados, Japeri, Paracambi, Paty dos Alferes, Três Rios, Areal, Paraíba do Sul, Bom Jardim, Aperibé, Angra dos Reis, Barra do Piraí, Barra Mansa, Itatiaia, Mangaratiba, Nilópolis, Queimados, Resende e todo o Estado do Rio de Janeiro.


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