Livramento Condicional: Requisitos Legais e como funciona.

Livramento Condicional: Requisitos Legais e como funciona.

Por Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves, advogado criminalista.

O livramento condicional é um benefício previsto no Direito Penal brasileiro que permite ao condenado cumprir o restante de sua pena em liberdade, desde que atenda a determinados requisitos legais. Trata-se de uma medida que visa à reintegração gradual do condenado à sociedade, garantindo que ele possa se reabilitar enquanto ainda sob a supervisão do Estado.

Com a promulgação do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), houve algumas mudanças relevantes nas regras para concessão do livramento condicional, especialmente no que diz respeito aos percentuais da pena a serem cumpridos, dependendo do tipo de crime cometido. Neste artigo, explicarei em detalhes o que é o livramento condicional, suas hipóteses de cabimento, as alterações introduzidas pelo Pacote Anticrime e a importância de contar com a orientação de um advogado criminalista, como o Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves, especializado no assunto.


O Que é o Livramento Condicional?

O livramento condicional é uma forma de antecipar a liberdade do condenado, que cumpre parte da pena fora da prisão, sujeito a certas condições impostas pelo juiz. Durante esse período, o beneficiário do livramento deve manter um comportamento adequado e seguir as exigências estabelecidas, como comparecer regularmente à Justiça e evitar a prática de novos delitos. Caso descumpra essas condições, o benefício pode ser revogado, e o condenado pode retornar ao regime fechado.

Para a concessão do livramento condicional, é necessário que o preso já tenha cumprido parte de sua pena e que apresente bom comportamento carcerário, entre outros requisitos. Além disso, o condenado deve demonstrar condições favoráveis para viver em liberdade sem reincidir em crimes.


Hipóteses de Cabimento do Livramento Condicional

O Código Penal Brasileiro (art. 83) estabelece as condições necessárias para que um condenado possa obter o livramento condicional. Esses requisitos variam conforme o tipo de crime cometido, a quantidade de pena imposta e o histórico criminal do condenado. A seguir, destacam-se os principais requisitos:


1. Cumprimento de Parte da Pena

O condenado deve ter cumprido um percentual mínimo da pena imposta para que tenha direito ao livramento condicional. Esses percentuais variam conforme a gravidade do crime e a reincidência, e foram alterados pelo Pacote Anticrime. As principais regras são:

• Crimes comuns e sem reincidência: O condenado deve ter cumprido 1/3 da pena.

• Reincidentes em crimes comuns: É exigido o cumprimento de 1/2 da pena.

• Condenados por crimes hediondos ou equiparados (tráfico de drogas, tortura, terrorismo) sem reincidência: Devem cumprir 2/3 da pena.

• Reincidentes em crimes hediondos ou equiparados: Não há direito ao livramento condicional, de acordo com as mudanças trazidas pelo Pacote Anticrime.


2. Bom Comportamento Carcerário

O condenado deve comprovar que teve bom comportamento durante o cumprimento de sua pena. Isso significa que ele não pode ter cometido faltas graves no ambiente carcerário e deve demonstrar que tem condições de reintegrar-se à sociedade.


3. Reparação do Dano

Se o crime envolveu a prática de um dano, como nos casos de crimes contra o patrimônio (roubo, furto, estelionato), é necessário que o condenado tenha feito a reparação ou que tenha se esforçado para reparar o prejuízo causado à vítima.


4. Capacidade de Sustento

O condenado precisa demonstrar que tem condições de se sustentar, ou seja, que possui meios de garantir sua subsistência fora do ambiente carcerário, sem recorrer à prática de novos crimes.


5. Exame Criminológico (Facultativo)

O juiz pode determinar a realização de um exame criminológico para avaliar as condições psicológicas do condenado e verificar se ele está apto a cumprir o restante da pena em liberdade.


As Alterações Introduzidas pelo Pacote Anticrime

O Pacote Anticrime trouxe mudanças relevantes nas hipóteses de concessão do livramento condicional, endurecendo as regras especialmente para reincidentes e para condenados por crimes hediondos. Uma das principais alterações foi a vedação do livramento condicional para reincidentes em crimes hediondos ou equiparados, como tráfico de drogas, tortura e terrorismo.

Essa medida visa a restringir os benefícios aos condenados que apresentem maior risco de reincidência em crimes graves, limitando o acesso ao livramento condicional àqueles que tenham cumprido penas por crimes considerados menos graves ou que não sejam reincidentes em delitos hediondos.

Além disso, o Pacote Anticrime reafirmou a importância do bom comportamento e da reparação do dano como requisitos indispensáveis para a concessão do benefício, reforçando a necessidade de o condenado demonstrar efetivo interesse em sua reintegração à sociedade.


A Importância de Um Advogado Criminalista no Processo

O processo para a concessão do livramento condicional pode ser complexo e exige uma análise cuidadosa dos requisitos legais e das condições pessoais do condenado. Contar com a orientação de um advogado criminalista experiente é essencial para garantir que o pedido seja bem fundamentado e que todos os direitos do condenado sejam respeitados.

O Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves, advogado criminalista especializado em Direito Penal e com atuação em todos os municípios do Estado do Rio de Janeiro, está apto a auxiliar em todas as etapas do processo de concessão do livramento condicional. Sua atuação inclui:

• Avaliação dos Requisitos Legais: O advogado verifica se o condenado cumpre os requisitos necessários para obter o benefício, como o tempo de cumprimento de pena, o bom comportamento e a reparação do dano.

• Elaboração de Pedido ao Juiz: O advogado prepara o pedido de livramento condicional, fundamentando-o com base nas condições apresentadas pelo condenado e nas normas legais vigentes.

• Acompanhamento no Processo Judicial: Durante o processo de concessão do benefício, o advogado acompanha todas as fases e atua para que o condenado tenha uma chance justa de obter o livramento.

• Orientação Pós-Liberdade: O advogado também orienta o beneficiário sobre as condições que devem ser seguidas após a concessão do livramento, evitando que o benefício seja revogado.


Considerações Finais

O livramento condicional é um importante instrumento para a reintegração social do condenado, mas seu processo de concessão exige o cumprimento de requisitos rigorosos, principalmente após as mudanças trazidas pelo Pacote Anticrime. Contar com a orientação de um advogado criminalista especializado é fundamental para garantir que o condenado tenha seu pedido de livramento condicional analisado de forma justa e dentro da lei.

O Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves, advogado criminalista com vasta experiência em processos criminais e atuação em todos os municípios do Estado do Rio de Janeiro, está preparado para prestar todo o suporte necessário, desde a análise dos requisitos legais até o acompanhamento do processo judicial.

Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves é advogado criminalista, especializado em Direito Penal e com ampla atuação em processos de livramento condicional em todo o Estado do Rio de Janeiro.

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