Progressão de Regime Prisional: Quem tem direito e como requerer
Escrito por: Dr Lucio Saldanha advogado criminalista
A progressão de regime é um dos direitos mais importantes no cumprimento da pena, permitindo ao condenado passar de um regime mais rigoroso para um mais brando, como forma de incentivar a ressocialização e o comportamento positivo durante o cumprimento da sentença. Esse benefício está previsto na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84) e segue critérios específicos que precisam ser cumpridos para que o apenado possa fazer jus à progressão.
Quem Possui Direito à Progressão de Regime?
Para que o condenado possa progredir de um regime para outro, é necessário cumprir certos requisitos, tanto de natureza objetiva quanto subjetiva.
1. Requisitos Objetivos: Referem-se ao tempo de cumprimento da pena. O Código Penal prevê que, para a progressão de regime, o condenado deve ter cumprido uma fração mínima da pena, que varia de acordo com a gravidade do crime e se o réu é primário ou reincidente.
• Para crimes comuns: O condenado deve cumprir, no mínimo, 1/6 da pena.
• Para crimes hediondos ou equiparados (como tráfico de drogas e tortura): A progressão exige o cumprimento de 2/5 da pena se o réu for primário e 3/5 se for reincidente.
2. Requisitos Subjetivos: O condenado deve demonstrar bom comportamento carcerário, o que será atestado pela direção do estabelecimento prisional. Além disso, é analisado se o condenado tem condições de conviver em um regime menos severo sem representar risco à sociedade.
Modalidades de Regime e a Progressão
O sistema prisional brasileiro é dividido em três regimes principais:
• Regime Fechado: O condenado cumpre a pena em estabelecimento prisional, geralmente para penas mais longas e crimes mais graves.
• Regime Semiaberto: Permite que o condenado trabalhe ou estude fora da prisão durante o dia, mas retorne para dormir na unidade prisional.
• Regime Aberto: O condenado cumpre a pena fora da prisão, sob certas condições, como residir em casa de albergado ou sob vigilância, comparecendo periodicamente ao juiz ou a uma autoridade responsável.
A progressão de regime possibilita ao condenado transitar entre essas modalidades, partindo do regime fechado para o semiaberto e, posteriormente, para o aberto, até a eventual extinção da pena.
Como Requerer a Progressão de Regime?
A progressão de regime pode ser requerida pelo condenado ou por seu advogado criminalista. O processo ocorre da seguinte forma:
1. Pedido de Progressão: O advogado criminalista apresenta o pedido ao juiz de Execução Penal, juntando as provas de que o apenado atende aos requisitos objetivos (tempo de pena cumprido) e subjetivos (bom comportamento carcerário).
2. Manifestação do Ministério Público: O pedido será encaminhado ao Ministério Público, que poderá emitir parecer favorável ou contrário à progressão.
3. Decisão Judicial: O juiz de Execução Penal analisará o pedido, considerando o comportamento do condenado, o laudo técnico do estabelecimento prisional e o parecer do Ministério Público. Se o juiz considerar que os requisitos foram cumpridos, concederá a progressão.
Em alguns casos, pode ser necessário realizar uma audiência para ouvir o condenado, seu defensor e o Ministério Público antes de proferir a decisão.
Importância de Um Advogado Criminalista na Progressão de Regime
Embora a progressão de regime seja um direito previsto em lei, o processo de requerimento exige uma defesa técnica e bem fundamentada, que garanta o cumprimento de todos os requisitos legais. Um advogado criminalista experiente é essencial para a correta condução do pedido, apresentando as provas e documentos necessários, e atuando estrategicamente para assegurar que o apenado receba o tratamento mais justo possível.
Além disso, o advogado pode contestar eventuais ilegalidades no processo de execução da pena, como negativas injustificadas de benefícios ou atrasos na análise do pedido de progressão, garantindo que os direitos do apenado sejam respeitados.
O Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves, advogado criminalista renomado no Estado do Rio de Janeiro, tem vasta experiência em defender os direitos de seus clientes durante a execução penal, inclusive na obtenção de benefícios como a progressão de regime. Atuando com dedicação em casos de alta complexidade, o Dr. Lúcio já representou inúmeros condenados em diversas regiões do estado, como Maricá, Saquarema, Araruama, Tanguá, e outras localidades. Se você ou um familiar enfrenta o cumprimento de pena e busca a progressão de regime, conte com o profissionalismo e expertise do Dr. Lúcio Saldanha para garantir uma defesa técnica e eficaz em todas as fases da execução penal.
Escritório de Advocacia Criminalista Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves
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