Quanto tempo dura uma medida protetiva da Lei Maria da Penha?
Por Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves – Advogado Criminalista e escritor jurídico
Introdução
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é um dos principais instrumentos de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. Dentre suas previsões, destacam-se as medidas protetivas de urgência, que podem ser deferidas pelo juiz com o objetivo de resguardar a integridade física, psicológica, moral e patrimonial da vítima.
Uma dúvida recorrente entre acusados e vítimas é: quanto tempo dura uma medida protetiva da Lei Maria da Penha? A resposta não é simples, pois envolve análise do caso concreto, do entendimento do juiz e do contexto em que a medida foi deferida.
O que são medidas protetivas?
As medidas protetivas são ordens judiciais que têm como finalidade cessar a violência ou a ameaça de violência. Elas podem ser requeridas pela própria vítima, pelo Ministério Público ou determinadas de ofício pelo juiz, após comunicação da autoridade policial.
O prazo de duração não é fixado de forma automática pela lei. Isso significa que as medidas permanecem vigentes enquanto o magistrado entender que há risco à vítima, podendo ser prorrogadas, alteradas ou revogadas conforme a evolução do processo ou das circunstâncias.
Tipos de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha
A Lei prevê diferentes medidas que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, entre elas:
- Afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima;
- Proibição de aproximação da vítima, de seus familiares e das testemunhas;
- Proibição de contato por qualquer meio de comunicação;
- Restrição ou suspensão do porte de armas;
- Prestação de alimentos provisionais em favor da vítima ou dos filhos;
- Comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação.
Essas medidas têm caráter emergencial, mas podem se estender por meses ou até anos, a depender da avaliação judicial e da persistência do risco.
Possibilidade de revogação das medidas protetivas
Embora possam vigorar por tempo indeterminado, as medidas protetivas não são eternas. O advogado do acusado pode requerer a revogação ou modificação, apresentando fundamentos como:
- Ausência atual de risco à vítima;
- Reconciliação entre as partes;
- Abusos no uso da medida, como tentativas de restringir indevidamente o convívio familiar;
- Situações em que a medida se tornou desnecessária.
Cabe ao juiz analisar as provas e argumentos apresentados, podendo manter ou revogar a medida.
Consequências do descumprimento de medidas protetivas
O descumprimento de medidas protetivas é considerado crime autônomo, tipificado no artigo 24-A da Lei Maria da Penha.
Até pouco tempo, a pena era de 3 meses a 2 anos de detenção. Contudo, a legislação foi alterada recentemente, tornando a punição mais severa: agora o descumprimento pode acarretar pena de reclusão de 2 a 5 anos, além da decretação de prisão preventiva.
Isso significa que qualquer contato com a vítima – mesmo que a pedido dela – pode resultar em nova prisão, agravando a situação do acusado no processo principal.
Conclusão
As medidas protetivas da Lei Maria da Penha nem sempre possuem prazo automático de duração, em alguns casos pode ter um prazo fixado na decisão, em outros casos por prazo indeterminado permanecendo vigentes enquanto o juiz entender necessário para resguardar a vítima. Entretanto, a defesa pode requerer a sua revogação quando demonstrada a ausência de risco.
O descumprimento dessas medidas, especialmente após a alteração legislativa que aumentou a pena, pode gerar graves consequências, inclusive prisão e abertura de novo processo criminal.
O Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves, advogado criminalista renomado e especialista em casos da Lei Maria da Penha, atua em todo o Estado do Rio de Janeiro oferecendo defesa técnica, estratégica e humanizada em processos envolvendo medidas protetivas.
Atuação do Dr. Lúcio Saldanha como Advogado Criminalista no Rio de Janeiro, Niterói, São Gonçalo, Duque de Caxias, Maricá, Cabo Frio além dos seguintes Municípios do RJ:
- Aperibé
- Angra dos Reis
- Araruama
- Areal
- Armação dos Búzios (Búzios)
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- Barra Mansa
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- Bom Jesus do Itabapoana
- Cabo Frio
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