Recebi uma intimação da 14ª DP do Leblon: o que fazer?
Escrito pelo Dr Lucio Saldanha advogado criminalista.
Receber uma intimação da 14ª Delegacia de Polícia do Leblon (14ª DP) pode gerar uma série de dúvidas e preocupações: por que estou sendo chamado? Existe uma investigação contra mim? Vou prestar depoimento como testemunha ou investigado? Preciso de advogado? Posso saber previamente do que se trata? Existe risco de prisão? Posso pedir cópia da investigação antes de comparecer?
A primeira informação importante é que receber uma intimação policial não significa, por si só, que a pessoa cometeu um crime, será denunciada ou será presa.
Uma pessoa pode ser chamada à delegacia em diferentes condições, inclusive como vítima, testemunha ou investigada.
Entretanto, quando existe a possibilidade de a pessoa estar sendo investigada, é importante compreender sua situação jurídica antes de prestar declarações, sempre que isso for possível.
Neste artigo, explicaremos o que fazer ao receber uma intimação da 14ª DP do Leblon, onde fica a delegacia, como identificar a razão da convocação, como funciona o acesso ao inquérito e de que maneira um advogado criminalista pode atuar antes, durante e depois do depoimento.
Onde fica a 14ª Delegacia de Polícia do Leblon?
A 14ª DP – Leblon integra a estrutura da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.
A unidade consta atualmente na relação oficial de departamentos e delegacias disponibilizada pela própria PCERJ.
14ª DP – Leblon
Rua Humberto de Campos, nº 315
Leblon – Rio de Janeiro/RJ
CEP 22430-190
A unidade está situada no bairro do Leblon, na Zona Sul do Rio de Janeiro.
Como informações administrativas e meios de contato podem sofrer alterações, recomenda-se confirmar os dados diretamente no portal oficial da Polícia Civil antes do comparecimento.
Quais são os telefones da 14ª DP do Leblon?
Na consulta à relação oficial da Polícia Civil, a unidade possui contatos próprios de atendimento, inclusive linhas destinadas a setores da delegacia. Como esses números podem ser atualizados administrativamente, é recomendável utilizar a própria página oficial da Polícia Civil para confirmar o contato vigente no momento em que for necessário falar com a unidade.
Essa confirmação é especialmente importante quando a pessoa recebe uma mensagem por celular ou WhatsApp afirmando tratar-se de uma intimação policial.
Recebi uma intimação da 14ª DP. O que isso significa?
Uma intimação policial é uma comunicação para que determinada pessoa compareça ou participe de ato relacionado a um procedimento policial.
O mais importante é descobrir em qual condição você está sendo chamado.
A pessoa pode ser:
• vítima;
• testemunha;
• investigada;
• suspeita;
• ou participante de outro ato relacionado à investigação.
Essa diferença é fundamental.
Uma testemunha possui situação jurídica diferente de uma pessoa contra quem existem elementos investigativos.
Por isso, o primeiro objetivo deve ser compreender qual é a sua posição no procedimento.
Receber uma intimação significa que estou sendo investigado?
Não necessariamente.
Esse é um dos maiores equívocos de quem recebe uma convocação policial.
A Polícia Civil pode precisar ouvir diferentes pessoas para esclarecer determinada ocorrência.
Você pode ter sido chamado porque:
• presenciou algum acontecimento;
• conhece uma das pessoas envolvidas;
• possui informação considerada relevante;
• é vítima do fato;
• possui algum documento ou registro;
• ou porque existe uma investigação relacionada à sua própria conduta.
Portanto, a intimação isoladamente não permite concluir que você é investigado.
Como saber se fui intimado como testemunha ou investigado?
O primeiro passo é analisar cuidadosamente o documento recebido.
Procure informações como:
• número do procedimento;
• número do registro de ocorrência;
• identificação da 14ª DP;
• data e horário do comparecimento;
• setor responsável;
• referência ao fato investigado;
• eventual indicação da condição em que será ouvido.
Nem toda intimação apresenta de maneira clara todas essas informações.
Quando houver dúvida, o advogado poderá buscar identificar o procedimento e verificar, dentro dos limites legais, os elementos já documentados.
O que fazer imediatamente depois de receber uma intimação da 14ª DP?
Algumas providências simples podem evitar decisões precipitadas.
1. Guarde a intimação
Não descarte o documento ou a mensagem recebida.
Faça uma cópia ou preserve o arquivo.
2. Verifique a data e o horário
Confirme quando deverá ocorrer o comparecimento.
3. Confirme a unidade policial
Verifique se o documento realmente menciona a 14ª DP do Leblon.
4. Identifique o procedimento
Procure número de inquérito, registro de ocorrência ou qualquer outra referência.
5. Descubra em qual condição você está sendo chamado
Essa informação pode alterar completamente a orientação jurídica.
6. Não ignore a convocação
O correto é compreender a razão do chamado e tratar adequadamente o ato.
7. Se houver possibilidade de você estar sendo investigado, avalie orientação jurídica antes do depoimento
A atuação anterior ao comparecimento pode permitir uma compreensão mais adequada da investigação.
Recebi a intimação por WhatsApp. É verdadeira?
A simples utilização de WhatsApp não permite concluir que uma comunicação seja falsa ou verdadeira.
Órgãos públicos podem utilizar meios eletrônicos em determinadas rotinas administrativas.
Por outro lado, fraudes utilizando nomes, fotografias e símbolos de instituições públicas também podem ocorrer.
Por isso, se houver dúvida, confirme a comunicação utilizando os contatos divulgados oficialmente pela Polícia Civil, em vez de confiar exclusivamente no número que enviou a mensagem. O portal institucional da PCERJ disponibiliza mecanismo para localização de delegacias e informações oficiais das unidades.
Nunca forneça senhas bancárias, códigos de autenticação ou informações financeiras a contatos cuja autenticidade não tenha sido confirmada.
Posso simplesmente ignorar a intimação?
Não é recomendável ignorar uma intimação policial.
A providência adequada depende da condição em que a pessoa foi chamada e da natureza do ato.
Se existir impossibilidade concreta de comparecimento na data indicada, deve-se avaliar a forma apropriada de comunicação com a unidade e eventual remarcação.
O ponto principal é evitar simplesmente não comparecer sem antes compreender a situação.
Posso remarcar meu depoimento na 14ª DP?
Dependendo das circunstâncias, pode ser possível solicitar alteração da data.
Isso não deve ser presumido automaticamente.
Quando existe impedimento real, o ideal é entrar em contato com a unidade pelos meios oficiais, explicar a situação e verificar a orientação fornecida.
Se houver advogado constituído, ele também poderá auxiliar nessa comunicação conforme o caso.
Preciso de advogado para comparecer à 14ª DP?
A necessidade concreta depende da situação.
Entretanto, quando a pessoa está sendo investigada, a assistência de advogado criminalista pode ter importância especial.
A Lei nº 8.906/1994 assegura ao advogado prerrogativas no âmbito de investigações, inclusive o exame de autos nas condições legais e a assistência ao cliente investigado durante a apuração de infrações.
O trabalho do advogado pode começar antes do depoimento.
O que um advogado pode fazer antes do comparecimento?
Dependendo do caso, a atuação pode incluir:
• analisar a intimação;
• identificar o procedimento;
• verificar em qual condição o cliente será ouvido;
• apresentar procuração quando necessária;
• requerer acesso aos autos;
• solicitar cópias;
• analisar os elementos já documentados;
• orientar o cliente sobre seus direitos;
• avaliar documentos defensivos;
• preparar juridicamente o cliente para o depoimento.
Portanto, contratar um advogado para uma intimação não significa apenas pedir que alguém esteja presente fisicamente na delegacia.
O advogado pode saber do que se trata a investigação antes do depoimento?
Em muitas situações, pode ser possível identificar o procedimento e buscar acesso aos elementos que já estejam documentados.
O artigo 7º do Estatuto da Advocacia assegura ao advogado o direito de examinar autos de investigações, inclusive em andamento, observadas as limitações legais. Em procedimentos sujeitos a sigilo, a lei prevê a necessidade de procuração para o exercício dessa prerrogativa.
Isso pode permitir que a defesa tenha uma visão mais clara do contexto antes de o cliente prestar declarações.
O advogado pode pedir cópia do inquérito da 14ª DP?
Sim, observados os requisitos e limites legais.
A Lei nº 8.906/1994 permite ao advogado examinar autos de investigações e copiar peças, inclusive em meio digital.
Além disso, a Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal assegura ao defensor acesso aos elementos de prova já documentados em procedimento investigatório e que tenham relação com o exercício do direito de defesa.
Esse acesso pode ser especialmente relevante antes de um interrogatório.
O que significa “elementos de prova já documentados”?
São informações e provas que já foram formalmente incorporadas ao procedimento.
Dependendo do caso, podem existir:
• registro de ocorrência;
• declarações;
• depoimentos;
• documentos;
• fotografias;
• vídeos já juntados;
• laudos concluídos;
• reconhecimentos;
• relatórios;
• decisões judiciais;
• outros elementos formalizados.
A defesa pode utilizar esse material para compreender como a investigação está sendo construída.
A defesa pode conhecer todas as diligências futuras?
Não.
O próprio Estatuto da Advocacia estabelece que a autoridade pode delimitar o acesso aos elementos relacionados a diligências em andamento e ainda não documentadas, quando existir risco de comprometer sua eficiência, eficácia ou finalidade.
Essa distinção também é compatível com a Súmula Vinculante nº 14 do STF, que protege o acesso aos elementos já documentados.
Portanto:
elemento já documentado: integra, em princípio, o campo de acesso defensivo;
diligência ainda em andamento: pode permanecer temporariamente resguardada quando necessário.
O inquérito está em sigilo. Ainda assim o advogado pode acessar?
O sigilo não significa automaticamente que o defensor do próprio investigado esteja impedido de acessar tudo.
A legislação determina que, em autos sujeitos a sigilo, o advogado deve apresentar procuração para exercer a prerrogativa de acesso prevista no Estatuto.
Continuam resguardadas, contudo, as diligências em andamento nas hipóteses legalmente previstas.
Por que é importante tentar acessar a investigação antes do depoimento?
Porque um depoimento não deve ser tratado como uma conversa informal.
Aquilo que é declarado passa a integrar o procedimento.
Sem conhecer minimamente o contexto, uma pessoa pode não saber:
• qual fato está sendo apurado;
• o que outra pessoa declarou;
• quais documentos existem;
• se existem mensagens;
• se existem imagens;
• qual período está sendo investigado;
• quais pontos são considerados relevantes pela autoridade.
Quando existe acesso prévio, a orientação jurídica pode ser mais específica.
Sou investigado. Sou obrigado a responder todas as perguntas?
O investigado possui proteção constitucional contra a autoincriminação e direito ao silêncio.
Isso não significa, entretanto, que permanecer em silêncio seja sempre a única ou a melhor estratégia.
Dependendo do caso, pode ser importante apresentar esclarecimentos.
Em outras situações, pode ser mais prudente exercer o direito ao silêncio.
A decisão deve levar em conta as particularidades concretas da investigação.
Se eu não fiz nada, por que precisaria me preparar?
Porque uma investigação criminal é uma reconstrução de fatos.
Mesmo uma pessoa que afirma ser inocente pode:
• confundir datas;
• esquecer algum detalhe;
• responder a uma pergunta sem compreender exatamente seu alcance;
• utilizar uma expressão ambígua;
• deixar de mencionar documento importante;
• não saber que existe determinada prova;
• apresentar uma informação fora de contexto.
A preparação jurídica não consiste em criar uma história.
Consiste em compreender o procedimento e conhecer os direitos aplicáveis.
O advogado pode acompanhar meu depoimento na 14ª DP?
Sim.
O Estatuto da Advocacia assegura expressamente ao advogado o direito de assistir seus clientes investigados durante a apuração de infrações. A Lei nº 13.245/2016 reforçou essa prerrogativa ao alterar o artigo 7º da Lei nº 8.906/1994.
A presença do advogado permite assistência jurídica durante o ato e o exercício das prerrogativas profissionais legalmente asseguradas.
O advogado responde às perguntas pelo cliente?
Não.
O depoimento pertence à pessoa que está sendo ouvida.
O advogado não comparece para inventar respostas ou responder no lugar do cliente.
Sua função é prestar assistência jurídica, orientar sobre direitos e acompanhar a regularidade do ato.
O que acontece durante um depoimento na delegacia?
A dinâmica pode variar conforme o tipo de procedimento e a condição da pessoa.
Em termos gerais, podem ocorrer:
1. identificação da pessoa;
2. esclarecimento de sua posição no procedimento;
3. apresentação das perguntas;
4. registro das declarações;
5. conferência do conteúdo;
6. formalização do ato.
Para quem está sendo investigado, é especialmente importante compreender previamente os direitos aplicáveis.
Posso apresentar documentos durante o depoimento?
Dependendo do caso, sim.
Entretanto, não é recomendável levar uma grande quantidade de documentos e simplesmente entregá-los sem análise prévia.
Podem existir elementos como:
• conversas de WhatsApp;
• fotografias;
• vídeos;
• comprovantes;
• contratos;
• recibos;
• registros de localização;
• documentos profissionais;
• documentos médicos;
• outros registros.
A defesa deve avaliar quais elementos são relevantes e qual é o melhor momento de apresentá-los.
E se eu tiver mensagens que provam minha versão?
Preserve o conteúdo.
Não apague mensagens e não altere conversas.
Dependendo do caso, também pode ser importante preservar o contexto completo e não apenas capturas de tela isoladas.
Uma única mensagem retirada de uma longa conversa pode produzir interpretação diferente daquela obtida pela leitura integral.
O advogado poderá avaliar a forma adequada de utilização desse material.
Câmeras de segurança no Leblon podem ser importantes para minha defesa?
Dependendo da acusação, sim.
Fatos ocorridos em áreas residenciais, estabelecimentos comerciais, restaurantes, hotéis, estacionamentos, portarias e vias de circulação podem ter sido registrados por sistemas de videomonitoramento.
Quando determinada gravação puder contribuir para esclarecer horário, localização ou dinâmica dos acontecimentos, a preservação rápida do material pode ser importante.
Isso ocorre porque sistemas particulares podem não conservar as gravações indefinidamente.
Descobri quem fez a denúncia. Devo procurar essa pessoa?
Evite agir impulsivamente.
Tentar “resolver pessoalmente” uma acusação pode gerar:
• novas mensagens;
• gravações;
• discussões;
• novos registros de ocorrência;
• interpretações desfavoráveis.
Se existir qualquer ordem judicial de afastamento ou proibição de contato, ela deve ser rigorosamente observada.
Antes de entrar em contato com alguém relacionado à investigação, é recomendável analisar a situação jurídica.
Devo apagar mensagens comprometedoras?
Não.
A eliminação, alteração ou destruição de elementos relacionados ao caso pode causar novos problemas e prejudicar a própria defesa.
O caminho adequado é preservar o material e buscar orientação jurídica.
Recebi intimação por acusação de ameaça. O que fazer?
Acusações de ameaça podem surgir de diferentes contextos, incluindo conflitos pessoais, familiares, profissionais ou entre vizinhos.
Se já houver investigação, é importante analisar:
• quais palavras ou condutas foram atribuídas ao investigado;
• quando o fato teria ocorrido;
• por qual meio;
• se existem mensagens ou gravações;
• se há testemunhas;
• qual é o contexto completo.
Uma frase isolada pode exigir análise muito diferente de uma sequência de acontecimentos.
Recebi intimação por furto, roubo ou receptação. O que fazer?
Investigações de crimes patrimoniais podem envolver:
• reconhecimento;
• imagens;
• objetos apreendidos;
• identificação de veículos;
• depoimentos;
• registros eletrônicos;
• documentos;
• dados relacionados à circulação dos bens.
A análise dos elementos concretos é fundamental antes de definir a estratégia defensiva.
Recebi intimação por estelionato ou fraude. Como funciona?
Investigações envolvendo possíveis fraudes podem possuir forte componente documental e digital.
Podem aparecer:
• mensagens;
• transferências;
• contratos;
• comprovantes;
• contas bancárias;
• anúncios;
• e-mails;
• registros eletrônicos;
• negociações anteriores.
Nesses casos, organizar a cronologia documental pode ser especialmente importante para a defesa.
Posso ser preso quando comparecer à 14ª DP?
A mera existência de uma intimação para prestar depoimento não equivale a uma ordem de prisão.
Prisão depende das hipóteses e requisitos previstos na legislação.
Quando existe preocupação concreta com eventual mandado ou outra medida cautelar, o advogado pode avaliar a situação jurídica antes do comparecimento.
A intimação significa que existe mandado de prisão?
Não.
São atos jurídicos distintos.
Uma pessoa pode receber uma intimação simplesmente para prestar depoimento sem que exista qualquer mandado de prisão relacionado ao caso.
Fui intimado como testemunha. Preciso de advogado?
Uma testemunha possui posição diferente da de um investigado.
Entretanto, podem existir situações em que a orientação jurídica seja recomendável, principalmente quando a pessoa teme que perguntas relacionadas aos fatos possam envolver sua própria responsabilidade.
A posição jurídica deve ser corretamente identificada antes e durante o ato.
Posso ser chamado como testemunha e acabar sendo investigado?
A investigação pode evoluir com o surgimento de novas informações.
Se a situação jurídica da pessoa mudar, as garantias correspondentes à condição de investigado devem ser observadas.
Essa é uma das razões pelas quais determinadas situações justificam acompanhamento jurídico mesmo quando a intimação inicialmente não é clara.
O que acontece depois do depoimento na 14ª DP?
A investigação pode continuar.
A autoridade policial poderá realizar novas providências, por exemplo:
• ouvir outras pessoas;
• analisar documentos;
• requisitar informações;
• analisar imagens;
• aguardar laudos;
• realizar diligências;
• incorporar novos elementos ao procedimento.
Portanto, o depoimento não representa necessariamente a conclusão do caso.
Posso ser indiciado depois do depoimento?
Dependendo dos elementos existentes, a autoridade policial pode avaliar a ocorrência de indiciamento.
Entretanto, é importante diferenciar:
investigação não é condenação;
indiciamento não é condenação;
indiciamento não significa automaticamente que haverá denúncia.
O procedimento ainda poderá passar por outras etapas.
O advogado pode continuar acompanhando o caso depois do depoimento?
Sim, dependendo do objeto da contratação.
Esse acompanhamento pode incluir:
• novos pedidos de cópia;
• análise de documentos juntados posteriormente;
• acompanhamento de diligências;
• apresentação de requerimentos;
• análise de eventual indiciamento;
• adoção de outras medidas defensivas cabíveis.
Uma investigação pode evoluir significativamente depois do primeiro depoimento.
Como funciona o acompanhamento de uma intimação da 14ª DP?
A atuação pode ser dividida em etapas.
Etapa 1 – Análise da intimação
O advogado verifica o documento recebido.
Etapa 2 – Identificação da investigação
Busca-se compreender qual procedimento está relacionado ao cliente.
Etapa 3 – Pedido de acesso
Quando cabível, é solicitado acesso aos elementos já documentados.
Etapa 4 – Análise das cópias
A defesa estuda os documentos disponibilizados.
Etapa 5 – Orientação jurídica
O cliente é informado sobre seus direitos e sobre o funcionamento do depoimento.
Etapa 6 – Avaliação das provas defensivas
São identificados documentos, mensagens, imagens ou outras informações potencialmente relevantes.
Etapa 7 – Acompanhamento na 14ª DP
O advogado presta assistência jurídica durante o ato.
Etapa 8 – Acompanhamento posterior
Caso contratado, o trabalho continua durante o desenvolvimento da investigação.
Advogado criminalista para intimação na 14ª DP do Leblon
O Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves atua na advocacia criminal e no acompanhamento de investigações, inquéritos policiais e processos criminais.
Em demandas relacionadas à 14ª Delegacia de Polícia do Leblon, a atuação pode compreender, conforme as circunstâncias do caso:
• análise da intimação;
• orientação jurídica;
• identificação do procedimento;
• apresentação de procuração;
• pedido de acesso;
• obtenção e análise das cópias disponíveis;
• preparação para o depoimento;
• acompanhamento presencial na delegacia;
• apresentação de documentos e requerimentos quando juridicamente adequados;
• acompanhamento posterior do inquérito;
• atuação em eventual processo criminal.
Dependendo da organização profissional e do objeto da contratação, determinados atos poderão ser acompanhados pelo Dr. Lúcio Saldanha ou por advogado integrante da equipe.
Cada investigação exige análise individual.
Perguntas frequentes sobre intimação da 14ª DP do Leblon
1. Recebi uma intimação da 14ª DP. Isso significa que estou sendo investigado?
Não necessariamente. Você pode estar sendo chamado como vítima, testemunha ou investigado.
2. Onde fica a 14ª DP?
A unidade está localizada na Rua Humberto de Campos, nº 315, Leblon, Rio de Janeiro/RJ. A informação deve ser confirmada no portal oficial da Polícia Civil antes do deslocamento.
3. Como confirmar se a intimação é verdadeira?
Utilize os dados disponibilizados oficialmente pela Polícia Civil para confirmar a comunicação.
4. Preciso de advogado?
Depende da situação. Quando a pessoa figura como investigada, a assistência jurídica antes e durante o depoimento pode ser especialmente relevante.
5. O advogado pode descobrir por que fui intimado?
Dependendo das informações e do procedimento, poderá buscar sua identificação e requerer acesso aos elementos documentados.
6. O advogado consegue acessar a investigação?
O Estatuto da Advocacia assegura prerrogativas de acesso aos autos de investigações, observados os requisitos e limites legais.
7. Posso obter cópia do inquérito antes do depoimento?
Pode ser possível, conforme a disponibilidade dos elementos e as regras aplicáveis.
8. O inquérito está em sigilo. O advogado pode acessar?
Em procedimentos sigilosos, a legislação prevê apresentação de procuração para a prerrogativa de acesso, permanecendo as limitações relativas às diligências em andamento.
9. O advogado pode acessar diligências secretas que ainda estão acontecendo?
Não necessariamente. A lei permite delimitação do acesso às diligências em andamento e ainda não documentadas quando sua divulgação puder comprometer a investigação.
10. Posso permanecer em silêncio?
O investigado possui direito ao silêncio e proteção contra autoincriminação.
11. É sempre melhor ficar em silêncio?
Não existe uma regra estratégica válida para todos os casos. A decisão depende das circunstâncias da investigação.
12. O advogado pode entrar comigo no depoimento?
O Estatuto da Advocacia assegura ao advogado o direito de assistir clientes investigados durante a apuração de infrações.
13. Posso levar documentos?
Dependendo do caso, sim. É recomendável avaliar previamente quais documentos são efetivamente relevantes.
14. Posso mostrar conversas de WhatsApp?
Pode ser possível, mas o conteúdo e o contexto devem ser analisados antes da apresentação.
15. Posso ser preso simplesmente porque fui intimado?
A intimação, isoladamente, não equivale a uma ordem de prisão.
16. Posso remarcar o depoimento?
Dependendo da situação e da orientação da unidade, pode ser possível solicitar remarcação. Não é recomendável simplesmente faltar.
17. O que acontece depois do depoimento?
A investigação pode continuar com outras diligências.
18. Posso ser indiciado?
Pode haver indiciamento conforme os elementos reunidos e a avaliação da autoridade policial. Isso não equivale a condenação.
19. O advogado pode continuar acompanhando a investigação?
Sim, conforme o objeto da contratação profissional.
20. Qual é o melhor momento para procurar advogado?
Quando houver possibilidade de a pessoa estar sendo investigada, buscar orientação antes do depoimento pode permitir maior compreensão do procedimento e preparação para o ato.
Recebeu uma intimação da 14ª DP do Leblon?
Quem recebeu uma intimação da 14ª Delegacia de Polícia do Leblon deve inicialmente identificar o motivo da convocação e em qual condição será ouvido.
Quando houver possibilidade de investigação contra a própria pessoa, pode ser importante buscar acesso aos elementos já documentados e receber orientação antes de prestar declarações.
O Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves, advogado criminalista, atua no acompanhamento de investigações e procedimentos policiais, inclusive em demandas na cidade do Rio de Janeiro.
A atuação pode compreender:
análise da intimação → identificação do procedimento → pedido de acesso → obtenção das cópias disponíveis → análise da investigação → orientação jurídica → preparação para o depoimento → acompanhamento na 14ª DP → acompanhamento posterior do inquérito.
Conclusão
Receber uma intimação da 14ª DP do Leblon não significa automaticamente que a pessoa esteja sendo acusada de um crime ou que será presa.
A primeira providência é compreender por que a pessoa está sendo chamada e qual é sua posição dentro da investigação.
Quando se trata de possível investigado, a defesa pode começar antes do depoimento.
O Estatuto da Advocacia assegura ao advogado prerrogativas para examinar autos de investigações e assistir seus clientes investigados, enquanto a Súmula Vinculante nº 14 do STF protege o acesso defensivo aos elementos de prova já documentados e relacionados ao exercício da defesa.
Por isso, quem recebe uma intimação da 14ª Delegacia de Polícia do Leblon pode buscar orientação jurídica antes do comparecimento para entender o procedimento, conhecer seus direitos e avaliar a estratégia adequada.
Cada investigação criminal possui fatos, provas e circunstâncias próprias e deve ser analisada individualmente.

