Recebi uma Medida Protetiva em Maricá: O Que Fazer? | Advogado para Defesa na Lei Maria da Penha em Maricá
Receber uma medida protetiva em Maricá pode gerar uma série de dúvidas: posso falar com a pessoa que pediu a medida? Preciso sair de casa? Posso ver meus filhos? Posso recorrer? A medida tem prazo para acabar? Posso ser preso? Como apresentar minha defesa?
A primeira orientação é especialmente importante: uma medida protetiva judicial deve ser cumprida rigorosamente enquanto estiver vigente, mesmo que a pessoa atingida pela decisão considere injustas ou falsas as acusações apresentadas contra ela.
Discordar da decisão não autoriza seu descumprimento.
A Lei Maria da Penha permite que sejam determinadas, entre outras providências, proibição de aproximação, proibição de contato, afastamento do lar, restrições relacionadas a determinados lugares, restrição ou suspensão de visitas aos dependentes e, atualmente, inclusive monitoração eletrônica em hipóteses previstas em lei.
Ao mesmo tempo, quem recebe uma medida protetiva possui direito de constituir advogado e utilizar os instrumentos jurídicos cabíveis para apresentar sua versão dos acontecimentos, produzir provas e, conforme o caso, requerer revogação, substituição ou alteração das medidas impostas.
O Dr. Lúcio Saldanha atua como advogado criminalista em Maricá, inclusive na defesa em procedimentos relacionados à Lei Maria da Penha e medidas protetivas.
Neste artigo, você entenderá o que fazer depois de receber uma medida protetiva em Maricá e quais cuidados devem ser adotados desde o primeiro momento.
O que é uma medida protetiva de urgência?
As medidas protetivas de urgência são instrumentos previstos pela Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha destinados à proteção da mulher em situação de violência doméstica e familiar.
Elas possuem natureza preventiva e protetiva.
Isso significa que a concessão de uma medida protetiva não corresponde, por si só, a uma condenação criminal definitiva.
A apuração de eventual crime e a responsabilização criminal possuem procedimentos próprios.
Esse ponto é fundamental para quem acaba de receber uma decisão judicial e acredita que já foi “condenado”.
Como uma medida protetiva pode começar em Maricá?
Em uma situação de violência doméstica ou familiar, a mulher poderá procurar os órgãos competentes e relatar os acontecimentos.
A Lei Maria da Penha estabelece que, realizado o registro da ocorrência, a autoridade policial deverá adotar providências imediatas, inclusive colher elementos relacionados aos fatos e, havendo pedido de medida protetiva, encaminhar expediente ao juiz no prazo legal.
A legislação prevê o encaminhamento do pedido ao Judiciário em 48 horas e estabelece também prazo de 48 horas para apreciação judicial, contado do recebimento do expediente, nos termos legais.
É justamente em razão da natureza urgente desse procedimento que uma pessoa pode ser surpreendida pela intimação de uma decisão estabelecendo diversas restrições.
A medida protetiva pode ser concedida antes de o homem apresentar sua defesa?
Sim.
Essa é uma das principais dúvidas de quem recebe uma medida protetiva.
Por se tratar de mecanismo destinado à proteção urgente diante de situação de risco, pode haver decisão inicial sem prévia oitiva da pessoa contra quem a medida é requerida, observados os requisitos legais.
Isso não significa que o requerido fique permanentemente sem possibilidade de defesa.
Depois de tomar conhecimento da decisão, poderá constituir advogado para analisar o procedimento e adotar as providências juridicamente adequadas.
Recebi uma medida protetiva em Maricá. O que devo fazer imediatamente?
A primeira providência é ler integralmente a decisão.
Não basta alguém dizer que existe uma medida protetiva.
É necessário saber exatamente o que o juiz determinou.
A decisão poderá estabelecer obrigações diferentes conforme o caso.
Por exemplo:
“Não se aproximar a menos de determinada distância” é diferente de “não manter contato por qualquer meio de comunicação”.
Por isso, cada item precisa ser analisado individualmente.
Quais restrições podem ser determinadas?
O artigo 22 da Lei Maria da Penha contempla diferentes medidas.
Entre elas estão:
Afastamento do lar
O juiz poderá determinar que a pessoa deixe a residência ou local de convivência com a mulher protegida.
Proibição de aproximação
Poderá ser estabelecida uma distância mínima em relação à mulher, seus familiares ou testemunhas.
Proibição de contato
A decisão poderá impedir contato por qualquer meio de comunicação.
Isso pode alcançar, conforme o conteúdo da ordem:
• ligação;
• WhatsApp;
• SMS;
• Instagram;
• Facebook;
• e-mail;
• outras formas de comunicação.
Proibição de frequentar determinados lugares
O juiz poderá estabelecer restrições para preservar a integridade da pessoa protegida.
Restrições relacionadas aos dependentes
A legislação também admite restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, observadas as particularidades do caso.
Restrição relacionada a armas
Também pode haver suspensão da posse ou restrição do porte de armas.
Monitoração eletrônica
A legislação de 2026 ampliou expressamente a disciplina da monitoração eletrônica na Lei Maria da Penha, inclusive prevendo prioridade em determinadas situações de descumprimento anterior ou risco iminente.
Posso mandar mensagem depois de receber uma medida protetiva?
Depende exatamente da decisão.
Se houver proibição de contato por qualquer meio, não envie mensagem.
Isso vale mesmo para mensagens aparentemente inofensivas, como:
“Podemos conversar?”
“Quero resolver isso.”
“Posso buscar minhas coisas?”
“Precisamos falar sobre nosso filho.”
“Me desculpe.”
O conteúdo pacífico da mensagem não significa automaticamente que o contato seja permitido.
Se a ordem proíbe contato, o mais seguro é cumprir exatamente aquilo que foi determinado e tratar assuntos necessários pelos canais juridicamente adequados.
E se ela mandar mensagem primeiro?
Esse é um dos temas mais importantes — e merece inclusive um artigo satélite próprio.
A iniciativa de contato da pessoa protegida não deve ser interpretada automaticamente como autorização para descumprir uma ordem judicial.
A medida foi determinada pelo Poder Judiciário.
Portanto, se houver proibição de contato, o fato de a outra pessoa enviar uma mensagem não significa, por si só, que a decisão deixou de existir.
A conduta mais prudente é preservar a mensagem e consultar o advogado antes de responder.
E se ela quiser voltar para o relacionamento?
Também é necessário cuidado.
A reconciliação entre as partes não equivale automaticamente à revogação da decisão judicial.
Se existe medida vigente, a situação jurídica precisa ser regularizada pelos meios adequados.
Não se deve presumir que a reconciliação informal elimina as restrições impostas judicialmente.
Posso buscar minhas roupas e objetos pessoais?
Se houver afastamento do lar ou proibição de aproximação, simplesmente retornar à residência pode gerar sério problema.
Não faça isso por iniciativa própria sem analisar a decisão.
Dependendo do caso, o advogado poderá buscar uma solução juridicamente adequada para retirada de documentos, roupas, medicamentos ou outros objetos.
E se tivermos filhos juntos?
Esse é um dos pontos mais delicados.
Uma medida protetiva envolvendo os pais não necessariamente resolve definitivamente questões de:
• guarda;
• convivência;
• visitação;
• alimentos;
• poder familiar.
Entretanto, a própria Lei Maria da Penha admite restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores em determinadas situações.
Portanto, se a decisão também contém restrições relacionadas aos filhos, elas devem ser observadas.
Quando houver necessidade de disciplinar convivência familiar, a questão deverá ser tratada judicialmente pelos instrumentos apropriados.
Medida protetiva significa que existe processo criminal?
Não necessariamente.
É importante distinguir:
medida protetiva, investigação criminal e ação penal.
São institutos diferentes, embora possam coexistir.
Uma ocorrência relacionada à Lei Maria da Penha poderá gerar investigação criminal sobre eventual:
• ameaça;
• lesão corporal;
• perseguição;
• violência psicológica;
• crime sexual;
• dano;
• descumprimento de medida protetiva;
• outros delitos.
Paralelamente, poderá existir procedimento relacionado às próprias medidas protetivas.
Recebi medida protetiva e também intimação para depor. O que fazer?
Nesse cenário, existem duas questões distintas a serem analisadas.
Primeiro:
o conteúdo da medida protetiva.
Segundo:
a investigação criminal que está sendo realizada.
O advogado poderá procurar compreender:
• qual fato está sendo investigado;
• qual crime aparece no procedimento;
• quais declarações já foram prestadas;
• quais elementos estão documentados;
• se existem testemunhas;
• se existem mensagens;
• se existem fotografias ou vídeos;
• qual será a estratégia para o depoimento.
Posso ficar em silêncio na delegacia?
Se estiver sendo ouvido na condição de investigado, existe proteção constitucional contra a autoincriminação e direito ao silêncio.
Isso não significa que o silêncio seja automaticamente a melhor estratégia em todos os casos.
Existem investigações em que apresentar uma explicação acompanhada de documentos pode ser relevante.
Em outras, prestar declarações sem conhecer previamente o conteúdo do procedimento pode ser desaconselhável.
A estratégia precisa ser definida individualmente.
O advogado pode acessar a investigação?
Nos limites legais, a defesa possui direito de acesso aos elementos já documentados relacionados ao exercício defensivo.
Isso pode permitir uma preparação mais adequada antes do depoimento.
Em casos de violência doméstica, podem existir elementos como:
• registro de ocorrência;
• declarações;
• mensagens;
• fotografias;
• laudos;
• testemunhos;
• vídeos;
• documentos;
• outras provas.
Posso apresentar provas para pedir a revogação da medida protetiva?
Sim, conforme o caso.
Uma defesa poderá ser acompanhada dos elementos juridicamente pertinentes.
Dependendo das circunstâncias, podem ser relevantes:
• mensagens;
• documentos;
• registros;
• decisões judiciais;
• informações sobre residência;
• documentos relacionados aos filhos;
• elementos sobre o contexto dos acontecimentos;
• outras provas lícitas.
A relevância de cada documento dependerá do fundamento utilizado para pedir a revisão da medida.
Como pedir a revogação de uma medida protetiva em Maricá?
Esse será o segundo artigo deste cluster, porque merece tratamento aprofundado.
Em linhas gerais, a defesa poderá analisar se existem fundamentos para requerer ao juízo competente:
• revogação;
• alteração;
• substituição;
• adequação das restrições.
O simples fato de o requerido discordar da medida não significa que ela será revogada.
É necessário construir uma fundamentação jurídica relacionada às circunstâncias concretas e ao risco que justificou sua imposição.
A medida protetiva possui prazo determinado?
Não existe uma regra segundo a qual toda medida protetiva termina automaticamente após um mesmo número de dias.
A duração deve ser compreendida a partir da legislação aplicável, da decisão judicial e da permanência ou não da situação que justificou a proteção.
Por isso, nunca se deve presumir que uma medida “já venceu” sem verificar formalmente a situação do processo.
Esse também será objeto de um artigo específico do cluster:
“Quanto tempo dura uma medida protetiva em Maricá?”
Descumprir medida protetiva é crime?
Sim.
O artigo 24-A da Lei Maria da Penha criminaliza o descumprimento de decisão judicial que concede medida protetiva.
E aqui existe uma atualização legislativa importante para artigos publicados atualmente.
A pena do art. 24-A foi alterada em 2024 e atualmente é de reclusão de 2 a 5 anos e multa. A legislação de 2026 ainda passou a prever aumento de pena quando o descumprimento decorrer da violação das áreas de exclusão monitoradas eletronicamente ou de interferência indevida no dispositivo de monitoração.
Portanto, qualquer artigo antigo na internet que ainda mencione apenas a pena original de 3 meses a 2 anos está desatualizado.
Posso ser preso por descumprimento?
Dependendo das circunstâncias, o descumprimento pode produzir consequências criminais e cautelares relevantes.
A própria Lei Maria da Penha estabelece regra específica sobre prisão em flagrante pelo crime do art. 24-A e prevê que, nessa hipótese, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.
Por isso, a orientação central é simples:
não descumpra a decisão para tentar discutir se ela é justa ou injusta.
A discussão deve ser feita judicialmente.
Onde tramita uma medida protetiva em Maricá?
Os procedimentos relacionados à violência doméstica são submetidos à estrutura judiciária competente da Comarca de Maricá.
Maricá integra o 2º Núcleo Regional do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, juntamente com localidades como Niterói, Itaboraí, Rio Bonito e São Gonçalo.
A competência concreta deve ser verificada no processo, pois a organização judiciária pode ser atualizada e determinados procedimentos possuem regras próprias de distribuição.
O que o advogado pode fazer depois que a medida é recebida?
A atuação defensiva pode envolver diferentes etapas.
Inicialmente, é possível analisar:
1. A decisão judicial
Para identificar exatamente todas as proibições impostas.
2. O procedimento
Para compreender os fundamentos utilizados no pedido.
3. A investigação criminal
Quando houver inquérito ou outro procedimento paralelo.
4. As provas disponíveis
Mensagens, documentos, registros, testemunhas e demais elementos.
5. A estratégia de defesa
Incluindo eventual pedido de revogação, alteração ou substituição das medidas, quando juridicamente cabível.
Advogado para defesa em medida protetiva em Maricá
O Dr. Lúcio Saldanha atua como advogado criminalista em Maricá, inclusive em procedimentos relacionados à Lei Maria da Penha e medidas protetivas.
A atuação poderá envolver:
• análise da decisão de medida protetiva;
• análise das acusações apresentadas;
• acompanhamento de investigação criminal;
• orientação antes de depoimento;
• acesso aos elementos documentados da investigação;
• apresentação de defesa;
• pedido de revogação da medida protetiva, quando cabível;
• pedido de alteração ou adequação das restrições;
• defesa em acusação de descumprimento;
• habeas corpus, quando juridicamente cabível;
• acompanhamento de eventual processo criminal.
Cada caso exige análise individualizada, sem promessa de resultado.
Perguntas frequentes sobre medida protetiva em Maricá
Recebi uma medida protetiva. Isso significa que fui condenado?
Não. A medida protetiva possui finalidade preventiva e não equivale, por si só, a uma condenação criminal.
Posso mandar mensagem para a mulher que pediu a medida?
Se a decisão proibir contato, não.
E se ela mandar mensagem primeiro?
A iniciativa dela não deve ser interpretada automaticamente como revogação da ordem judicial.
Podemos voltar a morar juntos?
Enquanto existir restrição judicial incompatível com essa convivência, não se deve simplesmente ignorá-la. A situação deve ser regularizada judicialmente.
Posso buscar minhas coisas em casa?
Depende da decisão. Se houver afastamento ou proibição de aproximação, procure orientação antes de retornar.
Posso continuar vendo meus filhos?
É necessário verificar se a decisão contém restrição específica relacionada aos dependentes.
Posso pedir a revogação?
Sim. A defesa poderá requerer revisão da medida quando existirem fundamentos jurídicos para isso.
A vítima pode simplesmente cancelar a medida?
Não se deve tratar a medida como um acordo privado entre as partes. Uma ordem judicial vigente precisa ser tratada perante o Judiciário.
A medida dura 30, 90 ou 180 dias?
Não existe um prazo único aplicável automaticamente a todas as medidas.
Descumprir medida protetiva é crime?
Sim. Atualmente, o art. 24-A prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Posso ser monitorado eletronicamente?
A Lei Maria da Penha atualmente prevê monitoração eletrônica em hipóteses legalmente estabelecidas, com regras ampliadas em 2026.
Preciso de advogado para apresentar defesa?
A assistência de advogado permite analisar tecnicamente a decisão, o procedimento e as medidas processuais cabíveis.
O Dr. Lúcio Saldanha atua em medidas protetivas em Maricá?
O Dr. Lúcio Saldanha atua na advocacia criminal em Maricá, inclusive em defesa relacionada a medidas protetivas e procedimentos da Lei Maria da Penha.
Recebi uma medida protetiva em Maricá: quais são os próximos passos?
Se você acaba de ser intimado, uma sequência prudente é:
1. obter cópia integral da decisão;
2. identificar todas as proibições;
3. cumprir imediatamente as determinações;
4. não procurar a pessoa protegida se houver proibição de contato;
5. preservar mensagens e documentos;
6. não apagar ou alterar provas;
7. verificar se existe investigação criminal paralela;
8. buscar acesso aos elementos juridicamente disponíveis;
9. analisar com advogado os fundamentos da medida;
10. avaliar eventual pedido de revogação ou alteração.
Conclusão
Receber uma medida protetiva em Maricá não significa que a pessoa tenha sido definitivamente considerada culpada por um crime. Entretanto, significa que existe uma ordem judicial que precisa ser rigorosamente respeitada enquanto estiver vigente.
A Lei Maria da Penha permite a imposição de medidas como afastamento do lar, proibição de aproximação, proibição de contato, restrições relacionadas a determinados lugares, visitas aos dependentes e, nas hipóteses legais, monitoração eletrônica.
Quem discorda da medida deve contestá-la pelas vias jurídicas adequadas, e não mediante seu descumprimento.
O Dr. Lúcio Saldanha atua como advogado criminalista em Maricá, inclusive na análise e defesa em procedimentos relacionados à Lei Maria da Penha, medidas protetivas, investigações criminais e acusações de descumprimento.
Para uma compreensão mais ampla do assunto, este conteúdo deve ser interligado ao artigo pilar:
Defesa em Medidas Protetivas e Lei Maria da Penha em Maricá – Advogado Criminalista em Maricá
Sobre o autor
Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves
Advogado Criminalista
Pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal
Atuação em Maricá/RJ e no Estado do Rio de Janeiro.
Para saber mais informações sobre Medidas Protetivas em Maricá e Defesa na Lei Maria da Penha ou falar diretamente com o dr Lucio Saldanha advogado criminalista em Maricá, acesse: https://www.luciosaldanhaadvcriminal.com.br/advogado-criminalista-em-marica-defesa-em-medidas-protetivas-e-lei-maria-da-penha
Conteúdo jurídico de caráter exclusivamente informativo. Não constitui promessa de resultado e não substitui a análise individualizada de cada caso.

