Como Calcular a Progressão de Regime Prisional no Brasil: Um Guia Prático

Como Calcular a Progressão de Regime Prisional no Brasil: Um Guia Prático


Por Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves, Advogado Criminalista.

A progressão de regime é um direito previsto na legislação penal brasileira, permitindo ao condenado a mudança para um regime prisional menos severo após o cumprimento de parte da pena. O cálculo para essa progressão é uma etapa crucial na execução penal, exigindo uma análise precisa dos prazos e requisitos estabelecidos na Lei de Execução Penal (LEP) e nas mudanças trazidas pelo Pacote Anticrime (Lei n.º 13.964/2019).

1. Entendendo os Regimes Prisionais

No Brasil, os regimes prisionais podem ser classificados em:

• Regime Fechado: O condenado cumpre a pena em estabelecimento de segurança máxima ou média.

• Regime Semiaberto: Cumpre a pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.

• Regime Aberto: Cumpre a pena em casa de albergado ou em condições definidas pelo juiz.

A progressão de regime consiste na passagem do condenado para um regime menos rigoroso, desde que cumpridos determinados requisitos.

2. Requisitos Gerais para Progressão de Regime

Para que um condenado tenha direito à progressão de regime, é necessário o cumprimento de dois requisitos principais:

• Objetivo (Temporal): Percentual de pena cumprido, que varia conforme o tipo de crime e a condição de reincidência.

• Subjetivo: Bom comportamento carcerário, além de outros fatores como reparação do dano e participação em atividades educacionais ou laborativas.

3. Percentuais de Cumprimento da Pena

Os percentuais exigidos para progressão de regime, conforme a Lei de Execução Penal e as modificações do Pacote Anticrime, são os seguintes:

• Crimes Comuns (Primário): 16% (um sexto) da pena.

• Crimes Comuns com Violência ou Grave Ameaça (Primário): 25% (um quarto) da pena.

• Crimes Comuns (Reincidente): 20% (um quinto) da pena.

• Crimes Comuns com Violência ou Grave Ameaça (Reincidente): 30% da pena.

• Crimes Hediondos ou Equiparados, sem Resultado Morte (Primário): 40% da pena.

• Crimes Hediondos ou Equiparados, sem Resultado Morte (Reincidente): 60% da pena.

• Crimes Hediondos ou Equiparados, com Resultado Morte (Primário): 50% da pena.

• Crimes Hediondos ou Equiparados, com Resultado Morte (Reincidente): 70% da pena.

• Crimes envolvendo Organização Criminosa: 50% da pena (se houver uso de violência ou grave ameaça).

4. Cálculo da Progressão de Regime: Passo a Passo

Vamos exemplificar o cálculo da progressão de regime para um crime comum, com diferentes cenários.

Exemplo 1: Crime Comum (Primário)

Imagine que um condenado tenha recebido uma pena de 12 anos de reclusão por um crime comum sem violência.

1. Percentual exigido: 16% (um sexto) da pena.

2. Cálculo: 12 anos×16=2 anos12 \text{ anos} \times \frac{1}{6} = 2 \text{ anos}12 anos×61=2 anos

3. Resultado: Após 2 anos de cumprimento da pena em regime fechado, o condenado terá direito a progredir para o regime semiaberto, desde que cumpra os requisitos subjetivos.

Exemplo 2: Crime Com Violência ou Grave Ameaça (Primário)

Agora, considere que o crime envolva violência ou grave ameaça e a pena seja de 8 anos.

1. Percentual exigido: 25% (um quarto) da pena.

2. Cálculo: 8 anos×14=2 anos8 \text{ anos} \times \frac{1}{4} = 2 \text{ anos}8 anos×41=2 anos

3. Resultado: Após 2 anos de cumprimento da pena, o condenado poderá solicitar a progressão para o regime semiaberto.

Exemplo 3: Crime Hediondo (Reincidente)

Para um condenado reincidente por um crime hediondo com resultado morte, com pena de 20 anos:

1. Percentual exigido: 70% da pena.

2. Cálculo: 20 anos×0,7=14 anos20 \text{ anos} \times 0{,}7 = 14 \text{ anos}20 anos×0,7=14 anos

3. Resultado: O condenado terá direito à progressão de regime após 14 anos de cumprimento da pena, se cumprir os requisitos subjetivos.

5. Variáveis que Podem Influenciar o Cálculo

Alguns fatores podem interferir no cálculo da progressão de regime:

• Remição de Pena: O trabalho e o estudo podem reduzir o tempo de cumprimento da pena. Cada 3 dias trabalhados ou 12 horas de estudo equivalem a 1 dia a menos de pena.

• Penas Conjuntas: No caso de múltiplas condenações, o cálculo da progressão pode ser mais complexo, exigindo a soma das penas e a aplicação dos percentuais conforme a gravidade e reincidência dos crimes.

6. Conclusão

O cálculo da progressão de regime é uma questão técnica que exige um conhecimento aprofundado das normas penais e processuais penais vigentes. É essencial que a defesa esteja atenta aos detalhes do caso concreto e aos requisitos legais para garantir que os direitos do condenado sejam plenamente respeitados.

A assessoria jurídica competente é crucial para interpretar corretamente os percentuais de pena, os requisitos subjetivos e as peculiaridades de cada caso, buscando sempre a melhor estratégia para a progressão de regime, alinhada às possibilidades legais e aos interesses do cliente.

Este artigo visa esclarecer os principais pontos sobre o cálculo da progressão de regime, proporcionando uma visão prática e objetiva para advogados, estudantes de Direito e operadores do sistema penal.


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