Crime de perturbação do Sossego: O que é e como se defender?
Por Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves, Advogado Criminalista
A perturbação do sossego é uma prática comum e que muitas vezes, sem que se perceba, caracteriza um ilícito penal. A conduta está prevista no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941), sendo tipificada como uma contravenção penal que visa proteger o bem-estar e a tranquilidade da coletividade.
Previsão Legal e Consequências Jurídicas
O artigo 42 da Lei de Contravenções Penais classifica a perturbação do sossego como o ato de "perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio". As principais condutas previstas são:
1. Gritaria ou algazarra;
2. Exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as normas vigentes;
3. Abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
4. Provocação ou não impedimento de barulho produzido por animal de que tem a guarda.
A pena para a contravenção de perturbação do sossego é de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa. Embora a pena seja considerada leve, as implicações sociais e os transtornos decorrentes de uma ação judicial podem ser significativos. Além disso, dependendo das circunstâncias, o acusado pode enfrentar um processo que o submeta a investigações policiais, audiências judiciais e possíveis sanções, o que reforça a importância de compreender as defesas possíveis e contar com o suporte de um advogado criminalista.
Teses de Defesa: A Importância da Defesa Técnica
Na defesa do acusado por perturbação do sossego, o advogado criminalista buscará analisar as circunstâncias específicas do caso e avaliar a aplicação de teses que demonstrem a insuficiência de provas ou a ausência de dolo, essencial para caracterizar a contravenção.
Principais Teses de Defesa
1. Inexistência de Perturbação Real: Uma das primeiras linhas de defesa consiste em demonstrar que a conduta do acusado não resultou efetivamente em uma perturbação significativa do sossego público ou de terceiros. Isso pode ser feito mediante prova testemunhal ou pericial, questionando, inclusive, a adequação do equipamento utilizado para medir o nível de ruído.
2. Ausência de Dolo: A defesa pode argumentar que o acusado não tinha intenção de perturbar o sossego, especialmente em situações onde há dúvida sobre a ocorrência do evento ou a intensidade do barulho. A falta de dolo pode ser uma tese importante para se evitar a condenação.
3. Excludentes de Ilicitude: Em alguns casos, é possível alegar que a conduta se deu em situação excepcional, como durante um evento com alvará legal, o que afastaria a ilicitude da conduta.
4. Insuficiência de Provas: A ausência de provas concretas e adequadas que demonstrem de forma inequívoca a perturbação do sossego causada pelo acusado pode ser uma linha de defesa eficaz.
Alternativas ao Processo Penal: Transação Penal e Acordo de Não Persecução Penal
Dada a natureza da contravenção de perturbação do sossego, a legislação brasileira oferece alternativas ao processo penal comum, como a transação penal e o acordo de não persecução penal (ANPP). Ambos possibilitam que o acusado evite o desgaste de um processo judicial completo, desde que preencha os requisitos legais.
Transação Penal
A transação penal é oferecida nos casos em que o crime é de menor potencial ofensivo, como é o caso da contravenção de perturbação do sossego. Com o auxílio de um advogado criminalista, o acusado pode negociar uma penalidade alternativa, como prestação de serviços à comunidade ou pagamento de uma multa, evitando assim o processo.
Acordo de Não Persecução Penal
O acordo de não persecução penal, introduzido pelo Pacote Anticrime, pode ser aplicado em casos onde a pena mínima prevista seja inferior a quatro anos. Para se beneficiar do ANPP, o acusado deve confessar a prática do ato ilícito e aceitar as condições impostas pelo Ministério Público, como prestação de serviços comunitários, pagamento de indenização, entre outras. É fundamental a presença de um advogado criminalista para garantir que os direitos do acusado sejam preservados e que as condições do acordo sejam adequadas e proporcionais ao caso.
A Importância de Contar com um Advogado Criminalista
O acompanhamento de um advogado criminalista é essencial para a defesa em casos de perturbação do sossego. Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves, renomado advogado criminalista, possui ampla experiência na defesa de casos de contravenções penais, incluindo a perturbação do sossego, atuando tanto na fase de investigação policial quanto na defesa judicial. A experiência e o conhecimento técnico de um profissional qualificado garantem que todas as possibilidades de defesa sejam exploradas, aumentando as chances de uma solução favorável e menos onerosa para o acusado.
Além disso, um advogado criminalista como Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves poderá analisar a viabilidade de acordos e transações, evitando as consequências jurídicas de uma condenação penal e, ao mesmo tempo, preservando a reputação e o bem-estar do cliente.
Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves
Advogado Criminalista em Maricá, Niterói, Rio de Janeiro, Campo Grande, Barra da Tijuca, São Gonçalo, Itaboraí, Saquarema, Tanguá, Cachoeiras de Macacu, Magé, Guapimirim, Rio Bonito, Araruama, Silva Jardim, Iguaba Grande, São Pedro da Aldeia, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Casimiro de Abreu, Silva Jardim, Búzios, Rio das Ostras, Macaé, Petrópolis, Nova Friburgo, Teresópolis, Duque de Caxias, São João de Meriti, Nova Iguaçu, Miguel Pereira, Queimados, Japeri, Paracambi, Paty dos Alferes, Três Rios, Paraíba do Sul e todo o Estado do Rio de Janeiro.