Diferença entre furto e roubo: Entenda os crimes e suas  consequências

Diferença entre furto e roubo: Entenda os crimes e suas consequências

No direito penal, os crimes contra o patrimônio são uma das categorias mais comuns e, dentro desse grupo, furto e roubo são delitos frequentemente confundidos. Embora ambos envolvam a subtração de bens, há uma diferença significativa entre eles, principalmente no que diz respeito ao uso da força e da ameaça. Compreender essas distinções é essencial tanto para quem busca se defender de uma acusação quanto para aqueles que desejam entender melhor os seus direitos.

1. O Que é Furto?

O crime de furto está previsto no art. 155 do Código Penal, que define:

"Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel."

Pena: reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

No furto, a pessoa subtrai um bem sem o uso de violência ou ameaça. A ação ocorre de maneira furtiva, sem que o proprietário ou outra pessoa perceba a subtração no momento em que ela é realizada.

Exemplos de Furto:

Alguém entra em uma casa ou loja sem que ninguém perceba e leva objetos de valor.

Subtrair uma carteira ou celular de uma pessoa desatenta sem que haja contato ou violência.

2. O Que é Roubo?

O roubo é definido pelo art. 157 do Código Penal, que dispõe:

"Subtrair coisa alheia móvel, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência."

Pena: reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa.

A principal diferença entre furto e roubo é o uso de violência ou ameaça no momento da subtração do bem. No roubo, o criminoso emprega força física ou coação psicológica para que a vítima entregue o bem ou para facilitar a sua subtração.

Exemplos de Roubo:

Ameaçar uma pessoa com uma arma para que ela entregue sua carteira.

Agredir fisicamente a vítima para roubar seu celular.

3. Consequências Legais: Furto x Roubo

Embora ambos os crimes sejam graves, o roubo é considerado mais severo pelo ordenamento jurídico, justamente por envolver violência ou ameaça contra a vítima. As penas para o roubo são mais elevadas e, em muitos casos, o réu pode ser preso preventivamente durante o processo, principalmente quando há risco de reincidência ou de fuga.

Penas:

Furto Simples: Reclusão de 1 a 4 anos e multa.

Roubo Simples: Reclusão de 4 a 10 anos e multa.

Além disso, o roubo pode ser qualificado em algumas circunstâncias, como o uso de armas de fogo ou o envolvimento de mais de uma pessoa no crime. Nesse caso, a pena aumenta significativamente:

Roubo Qualificado: Reclusão de 5 a 15 anos e multa.

4. Diferença no Processo Penal

Além das penas mais severas, há uma diferença importante no tratamento dos dois crimes durante o processo penal. No caso do roubo, é comum que a prisão preventiva seja decretada, ou seja, o acusado pode permanecer preso até o julgamento, especialmente se houver risco de reincidência ou de prejudicar a investigação.

No furto, se o acusado for primário, tiver bons antecedentes e a subtração for de pequeno valor, ele pode ser beneficiado com a suspensão condicional do processo ou até mesmo liberdade provisória sem prisão preventiva.

5. Defesa em Casos de Furto e Roubo

A defesa em casos de furto ou roubo depende de diversos fatores, como a materialidade do crime, a existência de provas e a atuação do advogado criminalista. Alguns dos principais pontos que podem ser explorados na defesa são:

Ausência de Provas: A defesa pode argumentar que não há provas suficientes para condenar o réu, seja por ausência de flagrante ou por falta de testemunhas ou câmeras de segurança.

Negativa de Autoria: Caso o réu alegue não ter cometido o crime, a defesa buscará demonstrar que ele não estava no local ou que não há provas que o liguem ao ato criminoso.

Arrependimento Posterior: No caso de furto, o Código Penal prevê uma causa de diminuição da pena caso o réu devolva voluntariamente o bem subtraído antes da denúncia.

Circunstâncias Atenuantes: Em alguns casos, é possível reduzir a pena do acusado, demonstrando que ele agiu sob coação, em estado de necessidade ou em outras circunstâncias que justifiquem a diminuição da responsabilidade penal.

6. Furto Qualificado

O furto também pode ser qualificado quando há circunstâncias que agravam o crime, como o rompimento de obstáculos (por exemplo, arrombamento), a prática do crime durante o repouso noturno ou o envolvimento de mais de uma pessoa. No caso do furto qualificado, a pena aumenta para 2 a 8 anos de reclusão, além de multa.

Conclusão: A Importância de Contratar um Advogado Criminalista

A defesa em casos de furto e roubo exige uma abordagem técnica e estratégica para garantir que os direitos do acusado sejam respeitados e que ele tenha a melhor defesa possível. O Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves, renomado advogado criminalista com atuação em todo o Estado do Rio de Janeiro, possui vasta experiência na defesa de acusados por crimes contra o patrimônio.

Contar com um advogado especializado é fundamental para assegurar que todas as opções legais sejam exploradas e que a defesa seja conduzida de forma a garantir o melhor resultado possível para o acusado. Se você ou um ente querido está enfrentando uma acusação de furto ou roubo, entre em contato com o Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves para uma defesa eficiente e comprometida.

Por Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves – Advogado Criminalista

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