Advogado Criminalista - Atendimento online em Todo o Brasil

Estou sendo investigado pela 14ª DP do Leblon: o que fazer?

Estou sendo investigado pela 14ª DP do Leblon: o que fazer?


Escrito por dr Lucio Saldanha advogado criminalista.

Descobrir que existe uma investigação criminal na 14ª Delegacia de Polícia do Leblon (14ª DP) envolvendo o seu nome pode gerar preocupação imediata.

As dúvidas mais comuns costumam ser: o que estão investigando? Quem fez a acusação? Existem provas contra mim? Posso conseguir cópia do inquérito? Preciso prestar depoimento? Posso permanecer em silêncio? Existe risco de prisão? Um advogado pode atuar antes de existir um processo criminal?

A primeira informação importante é que ser investigado não significa ser culpado e tampouco significa que necessariamente haverá um processo criminal.

O inquérito policial é justamente uma fase destinada à apuração dos fatos e de eventual autoria.

Por outro lado, quando a pessoa já sabe que existe uma investigação contra ela, pode ser importante adotar uma postura defensiva organizada desde os primeiros atos.

Dependendo das circunstâncias, um advogado criminalista no Leblon pode buscar acesso aos elementos já documentados, analisar a investigação, orientar o cliente, preservar provas defensivas e acompanhar eventual depoimento na 14ª DP.

Neste artigo, explicaremos o que fazer ao descobrir que você está sendo investigado pela 14ª DP do Leblon, como funciona o acesso ao inquérito e quais cuidados podem ser relevantes durante a fase policial.


Onde fica a 14ª Delegacia de Polícia do Leblon?

A 14ª DP – Leblon integra a estrutura da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.

A unidade está atualmente localizada na:

14ª DP – Leblon

Rua Humberto de Campos, nº 315

Leblon – Rio de Janeiro/RJ

CEP 22430-190

A Polícia Civil mantém relação institucional atualizada de suas delegacias e unidades, razão pela qual é recomendável confirmar dados administrativos e meios de contato antes de qualquer deslocamento.


Como saber se estou realmente sendo investigado pela 14ª DP?

Nem toda pessoa que recebe contato de uma delegacia está necessariamente sendo investigada.

É possível ser chamado como:

    • vítima;

    • testemunha;

    • pessoa que possui informação relevante;

    • investigado;

    • suspeito.

Por isso, o primeiro objetivo é descobrir qual é sua posição dentro do procedimento.

Essa informação pode aparecer na própria intimação ou ser identificada a partir do procedimento relacionado ao seu nome.


Quais sinais podem indicar que existe uma investigação?

Algumas situações costumam indicar a existência de procedimento policial em andamento:

    • recebimento de intimação;

    • contato da delegacia;

    • informação de que alguém registrou ocorrência contra você;

    • conhecimento de que testemunhas já foram chamadas;

    • existência de inquérito relacionado ao seu nome;

    • recebimento de decisão judicial vinculada à investigação;

    • ciência de alguma diligência relacionada aos fatos.

Nenhum desses elementos deve ser analisado isoladamente.

O ideal é identificar exatamente qual procedimento existe.


O que devo fazer primeiro?

Evite decisões precipitadas.

A primeira etapa deve ser reunir as informações disponíveis.

Procure identificar:

    1. número da investigação;

    2. número do registro de ocorrência;

    3. natureza do fato;

    4. data aproximada da ocorrência;

    5. condição em que seu nome aparece;

    6. existência de depoimento marcado;

    7. documentos recebidos;

    8. eventual medida judicial relacionada ao caso.

Esses dados ajudam a compreender a investigação.


Preciso esperar uma intimação para procurar advogado?

Não.

Se já existe informação concreta de que seu nome está envolvido em uma investigação criminal, é possível buscar orientação jurídica antes de receber uma convocação formal.

A defesa não nasce apenas quando existe processo criminal.

Ela pode começar ainda durante o inquérito.


O advogado pode descobrir o que está sendo investigado?

Em muitos casos, sim.

A partir dos dados disponíveis, o advogado pode tentar identificar o procedimento e buscar acesso aos elementos já documentados relacionados ao cliente.

O Estatuto da Advocacia assegura importantes prerrogativas ao advogado no exame de autos de investigações e na obtenção de cópias, observadas as regras legais.


O advogado pode acessar o inquérito da 14ª DP?

O defensor possui direito de acesso aos elementos de prova já documentados e relacionados ao exercício da defesa.

Esse direito também é reconhecido pela Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal.

Na prática, isso pode permitir acesso a elementos como:

    • registro de ocorrência;

    • depoimentos já realizados;

    • documentos;

    • mensagens;

    • fotografias;

    • vídeos já juntados;

    • laudos concluídos;

    • relatórios;

    • decisões;

    • outros elementos formalizados.


O advogado pode saber antecipadamente tudo o que a polícia pretende fazer?

Não.

A Súmula Vinculante nº 14 protege o acesso aos elementos já documentados.

Ela não significa direito de conhecer previamente todas as diligências ainda em andamento.

O próprio STF já destacou essa distinção ao tratar da aplicação da súmula.

Portanto, pode haver diferença entre:

prova já incorporada ao procedimento

e

diligência ainda em execução.


O inquérito está em sigilo. Isso impede o advogado de acessar?

Não necessariamente.

O sigilo não elimina automaticamente o direito defensivo de conhecer os elementos já documentados relacionados ao representado.

Entretanto, procedimentos sigilosos possuem requisitos próprios e podem exigir procuração.

Também permanecem protegidas diligências ainda em andamento nas hipóteses previstas em lei.


Por que conhecer o inquérito antes de prestar depoimento?

Porque sem conhecer minimamente a investigação, o investigado pode comparecer sem saber:

    • qual fato está sendo apurado;

    • quem já prestou declarações;

    • quais documentos existem;

    • se há mensagens;

    • se existem imagens;

    • se houve reconhecimento;

    • se existe laudo;

    • quais pontos estão sendo considerados importantes.

O depoimento integra formalmente o procedimento.

Por isso, quando houver possibilidade de acesso prévio, a análise pode ser muito relevante para a preparação defensiva.


O investigado pode permanecer em silêncio?

Sim.

O investigado possui direito constitucional ao silêncio e proteção contra a autoincriminação.

Entretanto, isso não significa que permanecer em silêncio seja sempre a única estratégia correta.

Existem casos em que apresentar explicações pode ser importante.

Em outros, o exercício do silêncio pode ser mais prudente.

A escolha depende do conteúdo concreto da investigação.


Se eu for inocente, não basta contar a verdade?

A verdade dos fatos é fundamental, mas uma investigação criminal envolve análise de prova, cronologia e contexto.

Mesmo uma pessoa inocente pode:

    • confundir datas;

    • esquecer detalhes;

    • interpretar uma pergunta de forma equivocada;

    • apresentar resposta incompleta;

    • não saber que existe determinada prova;

    • deixar de mencionar informação relevante;

    • entregar documento sem compreender sua repercussão.

Por isso, preparação jurídica não significa criar versão.

Significa compreender a investigação e exercer corretamente os direitos.


O advogado pode preparar o cliente para o depoimento?

Sim.

A preparação pode incluir:

    • explicar qual é o objeto da investigação;

    • mostrar quais elementos já estão documentados;

    • esclarecer os direitos do investigado;

    • explicar como funciona o depoimento;

    • avaliar documentos defensivos;

    • organizar a cronologia dos fatos;

    • orientar sobre o direito ao silêncio.

Tudo isso deve ser feito dentro dos limites éticos e legais.


O advogado pode acompanhar o depoimento na 14ª DP?

Sim.

A Lei nº 13.245/2016 alterou o Estatuto da Advocacia e reforçou o direito do advogado de assistir clientes investigados durante a apuração de infrações.

Essa assistência pode ser importante para garantir que o cliente compreenda o ato e tenha seus direitos respeitados.


O advogado responde pelo cliente?

Não.

O depoimento pertence à pessoa que está sendo ouvida.

O advogado presta assistência jurídica e exerce suas prerrogativas profissionais.

Ele não comparece para criar uma versão ou responder no lugar do investigado.


Posso apresentar provas durante a investigação?

Dependendo do caso, sim.

A defesa pode avaliar a conveniência de apresentar documentos ou outros elementos relevantes.

Podem ser úteis:

    • mensagens;

    • vídeos;

    • fotografias;

    • comprovantes;

    • contratos;

    • recibos;

    • registros profissionais;

    • documentos médicos;

    • dados eletrônicos;

    • registros de localização;

    • identificação de testemunhas.

Cada elemento deve ser analisado antes de ser apresentado.


Devo entregar tudo o que tenho para a polícia?

Não de maneira automática.

Primeiro, é importante compreender o contexto completo da investigação.

Um documento pode parecer favorável isoladamente, mas ter repercussão diferente quando analisado em conjunto com outras provas.

Por isso, a apresentação deve fazer parte de uma estratégia defensiva.


Câmeras de segurança no Leblon podem ser importantes?

Sim, dependendo do fato investigado.

O Leblon possui grande concentração de:

    • condomínios;

    • edifícios residenciais;

    • hotéis;

    • restaurantes;

    • lojas;

    • academias;

    • estacionamentos;

    • portarias;

    • estabelecimentos comerciais.

Muitos desses locais contam com sistemas de videomonitoramento.

Se uma gravação puder esclarecer localização, horário ou dinâmica dos fatos, pode ser necessário agir rapidamente para tentar preservar o material.


Por que agir rápido para preservar imagens?

Porque muitos sistemas apagam ou sobrescrevem gravações antigas.

Uma imagem que hoje existe pode deixar de existir depois de alguns dias ou semanas.

Se houver possibilidade de prova relevante, o advogado pode avaliar as medidas adequadas para sua preservação.


Mensagens de WhatsApp podem ser usadas na defesa?

Dependendo do caso, sim.

Mas é importante preservar:

    • conversa completa;

    • identificação dos interlocutores;

    • datas;

    • mensagens anteriores;

    • mensagens posteriores;

    • contexto.

Capturas isoladas podem não demonstrar adequadamente toda a sequência dos acontecimentos.


Devo apagar mensagens comprometedoras?

Não.

A destruição ou alteração de elementos relacionados à investigação pode prejudicar a própria defesa e gerar consequências adicionais.

A recomendação adequada é preservar os registros e analisá-los juridicamente.


Posso procurar quem me acusou para resolver a situação?

É preciso muita cautela.

Entrar em contato impulsivamente com quem realizou a acusação pode gerar:

    • novas mensagens;

    • gravações;

    • discussões;

    • novos registros de ocorrência;

    • alegações de ameaça ou pressão.

Se existir qualquer ordem judicial proibindo contato, ela deve ser rigorosamente cumprida.


E se a acusação for falsa?

Uma acusação considerada injusta deve ser enfrentada com prova e estratégia, não com confronto impulsivo.

A defesa pode avaliar:

    • inconsistências da narrativa;

    • contradições;

    • documentos;

    • mensagens;

    • imagens;

    • testemunhas;

    • cronologia;

    • registros eletrônicos;

    • outros elementos relevantes.

O objetivo é construir uma resposta defensiva baseada em fatos verificáveis.


Estou sendo investigado por furto ou receptação. O que fazer?

Investigações patrimoniais podem envolver:

    • reconhecimento;

    • imagens;

    • objetos apreendidos;

    • notas fiscais;

    • localização do bem;

    • origem da posse;

    • depoimentos;

    • veículos;

    • registros eletrônicos.

A defesa deve avaliar qual elemento efetivamente relaciona o investigado ao fato.


Estou sendo investigado por estelionato. O que fazer?

Casos de suposta fraude costumam possuir grande volume documental.

Podem ser relevantes:

    • contratos;

    • transferências;

    • comprovantes;

    • mensagens;

    • anúncios;

    • e-mails;

    • registros bancários;

    • histórico da negociação.

A organização cronológica pode ser especialmente importante.


Estou sendo investigado por ameaça. Como funciona?

A investigação pode envolver:

    • mensagens;

    • áudios;

    • gravações;

    • depoimentos;

    • testemunhas;

    • contexto do conflito;

    • frequência de contatos.

Em determinadas situações, analisar a conversa completa pode ser essencial para compreender o contexto.


Estou sendo investigado por perseguição ou stalking

Casos envolvendo perseguição podem exigir análise do conjunto das condutas e da repetição dos atos.

Podem surgir elementos como:

    • mensagens;

    • ligações;

    • contatos reiterados;

    • testemunhas;

    • registros de aproximação;

    • vídeos;

    • comunicações eletrônicas.

Se houver determinação judicial proibindo contato, ela deve ser cumprida.


Posso ser preso apenas porque estou sendo investigado?

Não.

O simples fato de alguém figurar em uma investigação não significa prisão automática.

A prisão depende das hipóteses e requisitos previstos em lei.

Uma investigação pode transcorrer integralmente com o investigado em liberdade.


Recebi uma intimação. Isso significa que existe mandado de prisão?

Não.

Intimação para depoimento e mandado de prisão são atos distintos.

Uma pessoa pode ser chamada para prestar esclarecimentos sem existir qualquer ordem de prisão relacionada ao seu nome.


O advogado pode verificar se existe medida judicial?

Dependendo da situação, pode analisar as informações disponíveis e realizar consultas juridicamente adequadas para verificar a existência de decisões relacionadas ao caso.


O que é indiciamento?

O indiciamento é um ato da autoridade policial dentro da investigação.

Ele não deve ser confundido com:

    • denúncia;

    • processo criminal;

    • condenação.

Uma pessoa pode ser investigada sem ser indiciada, assim como um eventual indiciamento não significa condenação.


Ser indiciado significa que haverá denúncia?

Não necessariamente.

O inquérito poderá posteriormente ser submetido à análise dos órgãos competentes.

A conclusão da autoridade policial não substitui a análise posterior do Ministério Público.


Posso ser investigado e nunca virar réu?

Sim.

Investigação e processo criminal são etapas distintas.

Nem toda investigação resulta em denúncia contra todas as pessoas envolvidas.


O advogado pode impedir o indiciamento?

Nenhum advogado pode garantir determinado resultado.

A decisão de indiciamento compete à autoridade policial, nos limites legais.

A defesa pode apresentar documentos, argumentos e requerimentos juridicamente pertinentes, mas não pode prometer que determinada consequência será impedida.


O que acontece depois do depoimento?

A investigação pode continuar com:

    • novos depoimentos;

    • perícias;

    • análise de imagens;

    • requisições;

    • exames;

    • juntada de documentos;

    • outras diligências.

Por isso, a atuação defensiva pode precisar continuar depois do primeiro comparecimento.


É possível pedir uma nova cópia do inquérito?

Sim.

Como novas provas podem ser incorporadas ao procedimento, a defesa pode buscar novo acesso posteriormente.

Esse acompanhamento permite saber se houve:

    • novos depoimentos;

    • juntada de laudos;

    • novas informações;

    • novas decisões;

    • relatório final.


Como funciona uma defesa durante o inquérito da 14ª DP?

Uma atuação estruturada pode seguir estas etapas:

1. Análise inicial

O advogado conhece a versão do cliente e examina os documentos recebidos.

2. Identificação do procedimento

Busca-se localizar corretamente a investigação.

3. Pedido de acesso

Solicita-se acesso aos elementos disponíveis.

4. Análise das provas

A defesa examina o conteúdo já documentado.

5. Mapeamento de riscos

São identificados os pontos mais relevantes da investigação.

6. Identificação de provas defensivas

Avaliam-se documentos, mensagens, imagens e testemunhas.

7. Preparação para o depoimento

O cliente é orientado sobre seus direitos e sobre o ato.

8. Acompanhamento na 14ª DP

O advogado presta assistência durante o comparecimento.

9. Acompanhamento posterior

Novos elementos podem ser analisados ao longo do inquérito.


Advogado criminalista para investigação na 14ª DP do Leblon

O Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves atua na advocacia criminal e no acompanhamento de investigações policiais e processos criminais.

Em situações relacionadas à 14ª Delegacia de Polícia do Leblon, a atuação poderá compreender, conforme o caso:

    • análise inicial;

    • análise da intimação;

    • identificação do procedimento;

    • apresentação de procuração;

    • pedido de acesso ao inquérito;

    • obtenção das cópias disponíveis;

    • análise das provas já documentadas;

    • orientação jurídica;

    • preparação para depoimento;

    • acompanhamento presencial na 14ª DP;

    • análise de provas defensivas;

    • apresentação de documentos;

    • requerimentos juridicamente pertinentes;

    • novos pedidos de acesso;

    • acompanhamento posterior da investigação;

    • atuação em eventual processo criminal.

Dependendo da organização do escritório e do objeto da contratação, determinados atos poderão ser realizados pelo Dr. Lúcio Saldanha ou por advogado integrante da equipe.


Quando procurar advogado: antes ou depois do depoimento?

Quando já existe conhecimento da investigação, procurar orientação antes do depoimento pode permitir maior preparação.

Uma sequência possível é:

descoberta da investigação → advogado → identificação do inquérito → pedido de acesso → análise dos elementos → orientação → depoimento.

Se o advogado for procurado somente depois do ato, as declarações já estarão formalmente incorporadas ao procedimento.

Isso não impede a defesa posterior, mas uma etapa importante já aconteceu.


Perguntas frequentes sobre investigação na 14ª DP do Leblon

1. Estou sendo investigado pela 14ª DP. Já sou acusado formalmente?

Não necessariamente. Investigação policial e acusação judicial são etapas diferentes.

2. Onde fica a 14ª DP do Leblon?

Na Rua Humberto de Campos, nº 315, Leblon, Rio de Janeiro/RJ. A PCERJ mantém ferramenta oficial para consulta das unidades.

3. O advogado pode descobrir o motivo da investigação?

Dependendo das informações disponíveis, pode identificar o procedimento e requerer acesso aos elementos documentados.

4. O advogado pode acessar o inquérito?

Sim, nos limites legais. O Estatuto da Advocacia assegura prerrogativas de exame de investigações.

5. A defesa pode conseguir cópias?

A legislação permite ao advogado examinar autos e obter cópias dos elementos acessíveis da investigação.

6. O inquérito sigiloso pode ser acessado?

O sigilo não elimina automaticamente o acesso defensivo aos elementos já documentados, observados os requisitos legais.

7. O advogado pode conhecer diligências futuras?

Não necessariamente. A Súmula Vinculante nº 14 trata dos elementos de prova já documentados.

8. Posso ficar em silêncio?

O investigado possui direito ao silêncio e proteção contra autoincriminação.

9. Preciso prestar depoimento sem advogado?

O investigado pode ser assistido por advogado durante a apuração. A Lei nº 13.245/2016 reforçou expressamente essa prerrogativa profissional.

10. Posso apresentar provas?

Dependendo do caso, a defesa pode avaliar a apresentação de documentos e outros elementos pertinentes.

11. Posso indicar testemunhas?

A defesa pode avaliar pessoas que efetivamente possuam conhecimento relevante sobre os fatos.

12. Devo apagar mensagens?

Não. É recomendável preservar os elementos relacionados ao caso.

13. Posso procurar a pessoa que me acusou?

Não é recomendável agir impulsivamente, principalmente se houver proibição de contato ou medida judicial.

14. Posso ser preso por estar sendo investigado?

A investigação, por si só, não gera prisão automática.

15. Uma intimação significa mandado de prisão?

Não. São atos diferentes.

16. Indiciamento significa condenação?

Não.

17. Indiciamento significa que haverá processo?

Não necessariamente.

18. O advogado pode continuar acompanhando depois do depoimento?

Sim, conforme o objeto da contratação.

19. É possível pedir novas cópias da investigação?

Sim, especialmente quando novos elementos forem juntados.

20. Quando devo procurar advogado criminalista?

Quando houver informação concreta de que existe investigação relacionada ao seu nome, a orientação anterior a atos relevantes pode permitir análise mais adequada da situação.


Está sendo investigado pela 14ª DP do Leblon?

Quem descobre que está sendo investigado pela 14ª Delegacia de Polícia do Leblon pode buscar orientação jurídica ainda durante a fase policial.

O Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves, advogado criminalista, atua no acompanhamento de investigações e processos criminais no Rio de Janeiro.

A atuação poderá compreender:

identificação da investigação → pedido de acesso → obtenção das cópias disponíveis → análise jurídica → preservação de provas defensivas → preparação para depoimento → acompanhamento na 14ª DP → acompanhamento posterior do inquérito.

Não é necessário esperar eventual oferecimento de denúncia para compreender sua situação jurídica e exercer o direito de defesa.


Conclusão

Descobrir que você está sendo investigado pela 14ª DP do Leblon exige cautela, mas não significa automaticamente que haverá denúncia, processo ou condenação.

O primeiro passo é compreender qual fato está sendo investigado e qual é sua posição dentro do procedimento.

A legislação assegura ao defensor acesso aos elementos probatórios já documentados e relacionados ao exercício da defesa. A Súmula Vinculante nº 14 do STF consolidou expressamente essa garantia.

A defesa também pode avaliar provas próprias, preservar imagens e documentos, orientar o investigado e acompanhá-lo durante eventual depoimento.

Por isso, quando existe uma investigação criminal em andamento na 14ª Delegacia de Polícia do Leblon, a assistência jurídica pode começar ainda durante o inquérito.

Cada investigação possui fatos, provas e circunstâncias próprias. A estratégia defensiva deve ser definida individualmente após a análise do caso.

Compromisso e Resultados

Veja o que dizem sobre nós!

Clique para Ligar
Fale por WhatsApp
Fale por WhatsApp