O que acontece se descumprir medida protetiva?
Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves – Advogado Criminalista e escritor jurídico
O que são medidas protetivas?
As medidas protetivas são instrumentos jurídicos previstos na legislação brasileira com o objetivo de garantir a segurança e a integridade de vítimas em situações de violência doméstica e familiar. Elas buscam afastar o agressor, restringir sua conduta e proteger a vítima e sua família contra novas agressões.
No Brasil, as medidas protetivas podem ser concedidas tanto com base na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) quanto na Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022), cada uma voltada a contextos específicos, mas com a finalidade comum de assegurar proteção imediata.
Medidas protetivas na Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha foi criada para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Entre as medidas que podem ser determinadas pelo juiz, destacam-se:
- Afastamento do agressor do lar ou local de convivência.
- Proibição de contato com a vítima, seus familiares e testemunhas.
- Restrição ou suspensão do porte de armas.
- Fixação de limites de distância mínima entre o acusado e a vítima.
- Prestação de alimentos provisionais em favor da vítima ou dos filhos.
Essas medidas têm caráter urgente e podem ser decretadas imediatamente após o registro da ocorrência, visando interromper o ciclo de violência.
Medidas protetivas na Lei Henry Borel
A Lei Henry Borel é voltada à proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica. Inspirada em parte na Lei Maria da Penha, essa legislação também prevê medidas protetivas, tais como:
- Afastamento imediato do agressor do lar.
- Suspensão da guarda ou visitas da criança ao suposto agressor.
- Proibição de contato do agressor com a criança, familiares ou testemunhas.
- Encaminhamento da vítima a acompanhamento psicossocial especializado.
O objetivo é resguardar o desenvolvimento saudável e seguro da criança ou adolescente, reconhecendo a vulnerabilidade dessa faixa etária.
Possibilidade de revogação das medidas protetivas
As medidas protetivas não são definitivas. A defesa pode requerer ao juízo a revogação ou modificação, demonstrando, por exemplo:
- Ausência de risco atual à vítima.
- Mudança no contexto fático (como reconciliação entre as partes).
- Abusos no uso da medida, como tentativas de dificultar o convívio familiar injustificadamente.
Cabe ao juiz analisar o caso concreto e decidir se há fundamento para manter, alterar ou revogar a medida protetiva.
Consequências do descumprimento de medidas protetivas
O descumprimento de uma medida protetiva é considerado crime autônomo, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, com pena de 2 a 5 anos de reclusão.
Além disso, o juiz pode:
- Decretar a prisão preventiva do agressor.
- Aumentar o rigor das medidas já impostas.
- Agravar a situação do investigado em eventual processo criminal.
É importante destacar que o simples contato com a vítima – mesmo que a pedido dela – pode ser caracterizado como descumprimento, cabendo ao acusado sempre respeitar os limites impostos judicialmente até que haja revogação formal.
Conclusão
As medidas protetivas são ferramentas legais fundamentais para resguardar a integridade das vítimas de violência doméstica e familiar. Porém, também geram sérias consequências para o acusado em caso de descumprimento.
Saber como funcionam, quais são seus limites e de que forma podem ser revistas é essencial tanto para a vítima quanto para a defesa.
O Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves, advogado criminalista renomado e especialista em processos relacionados à Lei Maria da Penha e à Lei Henry Borel, atua em todo o Estado do Rio de Janeiro, prestando defesa técnica e estratégica em casos de medidas protetivas e acusações criminais.
Atuação do Dr. Lúcio Saldanha como Advogado Criminalista no Rio de Janeiro, Niterói, São Gonçalo, Duque de Caxias, Maricá, Cabo Frio além dos seguintes Municípios do RJ:
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- Angra dos Reis
- Araruama
- Areal
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- Barra Mansa
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- Cabo Frio
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