O que é ser Réu Primário: Vantagens, Perda da Primariedade e a Importância da Defesa Técnica Especializada
Por Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves, Advogado Criminalista
No contexto do direito penal brasileiro, a primariedade de um réu é um dos elementos mais importantes na análise de sua culpabilidade e na aplicação de penas. Ser réu primário significa que o indivíduo nunca foi condenado definitivamente por um crime, o que pode resultar em benefícios significativos no curso de um processo penal. Neste artigo, vou explicar detalhadamente o que significa ser réu primário, as vantagens associadas a essa condição, quando ocorre a perda da primariedade e a importância de contar com a defesa de um advogado criminalista especialista.
1. O Que Significa Ser Réu Primário?
Ser réu primário significa que o indivíduo acusado de um crime não possui condenação penal transitada em julgado (ou seja, uma decisão judicial final que não admite mais recursos). A primariedade é um indicativo de que a pessoa não tem histórico criminal relevante, o que pode ser considerado na dosimetria da pena e na aplicação de eventuais benefícios legais.
A primariedade é um dos fatores que o juiz deve considerar ao analisar as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, especificamente na primeira fase da dosimetria da pena. Ao avaliar a ficha criminal do acusado, o magistrado pode constatar que ele é primário, o que frequentemente resulta em uma pena mais branda e na concessão de benefícios legais, como a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.
2. Vantagens de Ser Réu Primário
A condição de réu primário oferece diversas vantagens no processo penal, que podem atenuar a gravidade da punição ou até evitar o encarceramento em algumas circunstâncias. As principais vantagens incluem:
a) Substituição da Pena Privativa de Liberdade por Penas Restritivas de Direitos
Para réus primários, a pena de prisão pode ser substituída por penas restritivas de direitos, também conhecidas como penas alternativas, desde que a pena seja de até 4 anos e o crime cometido não envolva violência ou grave ameaça à pessoa (art. 44 do Código Penal). As penas alternativas incluem:
• Prestação de serviços à comunidade.
• Limitação de fim de semana.
• Pagamento de multa ou prestação pecuniária.
b) Suspensão Condicional da Pena (Sursis)
Réus primários podem se beneficiar do sursis, ou seja, a suspensão condicional da pena, prevista no artigo 77 do Código Penal. Esse benefício permite que, em vez de cumprir uma pena de prisão, o réu fique em liberdade condicional, desde que cumpra certas condições, como comparecimento periódico em juízo e não se envolvimento em novos crimes.
c) Regime Inicial de Cumprimento de Pena Mais Brando
Réus primários, quando condenados a penas privativas de liberdade, podem iniciar o cumprimento da pena em regime aberto ou semiaberto, dependendo da gravidade do crime e da pena aplicada. Isso significa que o réu não será imediatamente encarcerado em um regime fechado, o que proporciona maior liberdade e flexibilidade.
d) Progressão de Regime
A progressão de regime — a passagem de um regime mais gravoso para um mais brando, como do fechado para o semiaberto ou aberto — pode ser facilitada para réus primários, que, em geral, precisam cumprir um percentual menor da pena para progredir. Enquanto réus reincidentes devem cumprir 3/5 (60%) da pena para progressão em alguns crimes, o réu primário pode progredir após o cumprimento de 2/5 (40%).
e) Acordos Penais e Benefícios Processuais
Réus primários também têm maior chance de serem contemplados com acordos penais, como o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), que possibilita a extinção do processo sem condenação, desde que o acusado cumpra certas condições. Além disso, há maior possibilidade de concessão de medidas despenalizadoras, como a transação penal, em casos de menor potencial ofensivo.
3. Quando Ocorre a Perda da Primariedade?
A perda da primariedade ocorre quando o réu é condenado definitivamente por um crime, ou seja, quando a sentença condenatória transita em julgado, e não há mais a possibilidade de interpor recursos. No entanto, a reincidência só se configura para efeitos penais se o novo crime for cometido no prazo de cinco anos após o cumprimento ou extinção da pena anterior (art. 64, inciso I, do Código Penal).
Portanto, se o réu comete um novo crime antes de completar cinco anos do fim da pena anterior, ele perde a condição de primariedade e passa a ser considerado reincidente. A reincidência acarreta uma série de consequências desfavoráveis, como o aumento da pena-base e a impossibilidade de concessão de certos benefícios, como a substituição da pena por restritiva de direitos.
a) Exceção: Ações Penais em Andamento
É importante destacar que processos penais em andamento não configuram a perda de primariedade, ou seja, enquanto não houver condenação definitiva, o acusado continua sendo tecnicamente réu primário.
4. A Importância de um Advogado Criminalista Especialista na Defesa de Réus Primários
A condição de réu primário é uma vantagem considerável na condução de um processo criminal, e a defesa técnica desempenha um papel crucial para garantir que o acusado se beneficie plenamente dessa condição. Contar com a expertise de um advogado criminalista especialista, como o Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves, pode fazer a diferença no resultado final do processo.
a) Identificação de Benefícios Legais
O advogado criminalista tem o conhecimento necessário para identificar os benefícios legais aos quais o réu primário pode ter direito, como a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, a aplicação do sursis e a concessão de acordos penais. Além disso, o advogado pode atuar na defesa estratégica para evitar a reincidência e preservar a primariedade do réu.
b) Negociação de Acordos e Penas Alternativas
Um advogado experiente é capaz de negociar com o Ministério Público e com o Judiciário, visando à celebração de acordos como o ANPP ou a transação penal, que podem resultar no encerramento do processo sem a necessidade de uma condenação. Mesmo em casos de condenação, o advogado pode negociar penas alternativas, de modo a evitar o encarceramento do réu primário.
c) Atuação na Dosimetria da Pena
Na fase de dosimetria da pena, o advogado especialista pode argumentar de forma técnica para que o juiz considere as circunstâncias favoráveis ao réu primário, resultando em uma pena mais branda. A defesa bem conduzida pode ser determinante para que o réu inicie o cumprimento da pena em regime mais favorável, como o regime aberto ou semiaberto.
d) Proteção Contra a Perda da Primariedade
A defesa técnica também é fundamental para evitar que o réu perca a condição de primariedade. Em casos em que o acusado enfrenta múltiplos processos, o advogado pode atuar estrategicamente para garantir que não haja reincidência, protegendo o direito do réu aos benefícios legais decorrentes da primariedade.
5. Considerações Finais
Ser réu primário é uma condição que oferece inúmeras vantagens no sistema penal brasileiro, desde a possibilidade de penas mais brandas até a concessão de benefícios processuais que podem evitar o encarceramento. No entanto, para garantir que o réu primário se beneficie plenamente dessa condição, é essencial contar com a defesa de um advogado criminalista especializado.
O Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves, advogado criminalista com vasta experiência em defesa penal, é capacitado para atuar de forma estratégica, protegendo os direitos do réu primário e buscando a melhor solução para cada caso. Se você ou alguém que conhece está enfrentando um processo criminal, a orientação de um advogado especialista é crucial para assegurar uma defesa eficaz e garantir o pleno exercício dos direitos previstos em lei.
Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves é advogado criminalista, especialista em direito penal e processo penal, com atuação no Estado do Rio de Janeiro, com destaque nas comarcas de Maricá, Niterói, São Gonçalo e Saquarema, oferecendo defesa técnica para réus primários e não primários, e na negociação de benefícios legais.