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Posso Remarcar Meu Depoimento na Delegacia? Saiba Como Funciona

Posso Remarcar Meu Depoimento na Delegacia? Saiba Como Funciona

Receber uma intimação da delegacia com data e horário marcados costuma gerar uma dúvida muito comum:

é possível remarcar o depoimento?

Em muitos casos, sim.

A pessoa não deve simplesmente ignorar a intimação ou faltar sem qualquer comunicação.

Mas, quando existe um motivo justificável, o advogado pode entrar em contato com a delegacia, explicar a situação e solicitar a remarcação do ato.

Isso pode ocorrer, por exemplo, quando:

    • existe impossibilidade profissional;

    • a pessoa está viajando;

    • existe problema de saúde;

    • o advogado constituído possui impedimento na data;

    • ainda não foi possível identificar completamente o procedimento;

    • a defesa ainda não recebeu acesso ao inquérito;

    • a cópia da investigação ainda não foi disponibilizada;

    • é necessário tempo razoável para analisar os elementos já documentados antes do depoimento.

Esse último ponto é especialmente importante.

O depoimento na delegacia não deve ser tratado como uma conversa informal.

Aquilo que for declarado passará a integrar a investigação e poderá posteriormente ser confrontado com:

    • depoimentos;

    • documentos;

    • mensagens;

    • perícias;

    • vídeos;

    • dados digitais;

    • outras provas.

Por isso, em determinadas situações, pode ser tecnicamente adequado pedir nova data para permitir que a defesa conheça previamente o procedimento.

O Dr. Lúcio Saldanha é advogado criminalista, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal, com atuação em intimações, depoimentos, inquéritos policiais e investigações criminais em todo o Brasil.

Neste artigo, você entenderá quando pode ser possível remarcar um depoimento e como o advogado pode atuar antes da nova data.


A data marcada pela delegacia pode ser alterada?

Pode ser possível.

A intimação normalmente informa uma data para comparecimento.

Entretanto, situações concretas podem justificar pedido de alteração.

O correto é diferenciar:

pedir formalmente a remarcação

de

simplesmente faltar.

São situações completamente diferentes.

A remarcação depende da organização da unidade policial, da natureza do ato, da urgência da investigação e da análise da autoridade responsável.

Por isso, não existe uma garantia automática de que qualquer pedido será aceito.

Mas o pedido pode ser apresentado e fundamentado.


O advogado pode entrar em contato com a delegacia para remarcar?

Sim.

Essa é uma providência bastante comum na atuação criminal.

O advogado pode entrar em contato com a unidade policial e informar, por exemplo:

    • que foi recentemente constituído;

    • que precisa identificar o procedimento;

    • que está buscando acesso aos autos;

    • que ainda aguarda cópia da investigação;

    • que precisa analisar o material antes da oitiva;

    • que existe impossibilidade concreta de comparecimento na data marcada.

A partir disso, pode solicitar uma nova data para o depoimento.


O advogado consegue remarcar automaticamente?

Não.

É importante fazer essa distinção.

O advogado pode solicitar a remarcação.

Quem organiza e define a nova data é a autoridade ou unidade responsável pelo ato.

Portanto, o correto é afirmar:

o advogado pode entrar em contato, justificar a necessidade e solicitar formalmente a alteração da data.


Por que pedir remarcação pode ser importante?

Porque o depoimento pode ter grande relevância para a investigação.

Uma pessoa pode ser chamada sem saber:

    • quem fez a acusação;

    • qual é o fato investigado;

    • a data;

    • o local;

    • quais depoimentos já existem;

    • quais documentos foram juntados;

    • se existem mensagens;

    • se existem perícias.

Prestar declarações sem conhecer minimamente o objeto da investigação pode aumentar o risco de respostas imprecisas ou contraditórias.


Posso pedir remarcação porque meu advogado ainda não conseguiu a cópia do inquérito?

Dependendo da situação, esse pode ser um fundamento relevante.

A Súmula Vinculante nº 14 do STF garante ao defensor acesso aos elementos de prova já documentados e relacionados ao exercício da defesa.

Além disso, ao aplicar essa súmula, o STF já afirmou que não é adequado utilizar o argumento de diligência em andamento para esconder elementos já documentados com o objetivo de surpreender o investigado no interrogatório.

No mesmo precedente, a Corte reconheceu que a defesa deve ter prazo razoável para se preparar para a diligência depois de ter acesso aos depoimentos já colhidos.

Isso é extremamente relevante para quem recebeu uma intimação muito próxima da data do depoimento.


Então tenho direito automático à remarcação se ainda não vi o inquérito?

Não é correto transformar isso em uma regra automática.

O direito juridicamente protegido é o acesso aos elementos já documentados pertinentes à defesa.

A necessidade de alteração da data dependerá das circunstâncias concretas.

Mas a falta de acesso a elementos relevantes pode fundamentar uma solicitação para que a defesa tenha tempo suficiente para:

    • analisar o procedimento;

    • conversar com o cliente;

    • organizar documentos;

    • definir a estratégia de depoimento.


O advogado pode pedir acesso ao inquérito antes do depoimento?

Sim.

O Estatuto da Advocacia assegura ao advogado o direito de examinar investigações e obter cópias e apontamentos nos limites previstos pela legislação.

Nos procedimentos sujeitos a sigilo, a legislação prevê apresentação de procuração.

A autoridade também pode limitar o acesso a elementos relacionados a diligências ainda em andamento e ainda não documentadas, quando a divulgação puder comprometer sua eficácia.

Isso é diferente de impedir acesso aos elementos já incorporados aos autos.


Por que a cópia do inquérito pode ser importante antes do depoimento?

Porque ela pode mostrar o cenário real da investigação.

Dependendo da fase, podem já existir:

    • boletim de ocorrência;

    • depoimento da vítima;

    • testemunhas;

    • mensagens;

    • documentos;

    • fotografias;

    • laudos;

    • relatórios;

    • outras informações.

Com esse material, a defesa pode compreender melhor:

o que está sendo investigado

e

qual é a posição da pessoa dentro do procedimento.

Leia também:

[ARTIGO SATÉLITE: Advogado Pode Acessar o Inquérito Antes do Depoimento?]


Como funciona a remarcação na prática?

Uma atuação possível pode seguir esta ordem:

1. Análise da intimação

O advogado verifica:

    • delegacia;

    • data;

    • horário;

    • número do procedimento;

    • condição em que a pessoa será ouvida.

2. Contato com a unidade policial

A defesa entra em contato para identificar ou confirmar o procedimento.

3. Pedido de acesso

Busca acesso aos elementos já documentados.

4. Verificação da necessidade de adiamento

Se não houver tempo suficiente para analisar o material ou existir outro motivo relevante, a defesa avalia a necessidade de nova data.

5. Solicitação de remarcação

O pedido é comunicado à unidade responsável.

6. Confirmação da nova data

A pessoa somente deve considerar o ato efetivamente remarcado depois de receber confirmação.


Não compareça na data original sem confirmar a remarcação

Esse cuidado é muito importante.

O fato de o advogado ter enviado uma mensagem, feito uma ligação ou formulado um pedido não significa automaticamente que o ato já foi alterado.

É necessário confirmar:

a delegacia deferiu a remarcação?

qual é a nova data?

qual é o novo horário?

Enquanto isso não estiver claro, não presuma que a intimação perdeu efeito.


Quais motivos podem justificar pedido de remarcação?

Alguns exemplos:

Falta de acesso ao procedimento

A defesa precisa analisar a investigação antes da oitiva.

Constituição recente de advogado

O profissional acabou de receber o caso e precisa conhecer os autos.

Viagem

A pessoa está fora da cidade ou estado.

Saúde

Existe impossibilidade médica de comparecimento.

Trabalho

Há impedimento profissional relevante.

Compromisso judicial do advogado

O advogado já possui audiência ou ato incompatível.

Necessidade de documentação

É necessário reunir material relevante antes do depoimento.


Posso pedir remarcação só porque não quero ir naquele dia?

Um pedido sem justificativa pode ser menos consistente.

Quanto mais clara e objetiva for a razão, maior a possibilidade de a unidade compreender a necessidade.

A remarcação deve ser tratada como uma providência processual e estratégica, não como simples conveniência.


Recebi a intimação hoje para depor amanhã. O que fazer?

Essa situação exige rapidez.

Primeiro:

    • leia a intimação;

    • identifique a unidade;

    • identifique o procedimento;

    • procure advogado;

    • avalie imediatamente o acesso aos autos.

Se não houver tempo suficiente para análise, a defesa pode entrar em contato com a delegacia e explicar a situação.

O pedido pode destacar a necessidade de acesso e preparação antes da oitiva.


A defesa precisa de tempo razoável para analisar o inquérito?

O STF, ao aplicar a Súmula Vinculante nº 14, já reconheceu expressamente a necessidade de que a defesa tenha prazo razoável para se preparar para a diligência depois de ter acesso aos depoimentos já documentados.

Isso não significa um prazo fixo de determinado número de dias.

A razoabilidade dependerá:

    • do tamanho do procedimento;

    • da quantidade de documentos;

    • da complexidade do caso;

    • da proximidade do depoimento;

    • das provas existentes.


O que o advogado analisa antes da nova data?

Uma atuação técnica pode envolver:

    • boletim de ocorrência;

    • depoimentos anteriores;

    • documentos;

    • mensagens;

    • vídeos;

    • laudos;

    • cronologia;

    • eventuais medidas cautelares;

    • situação jurídica do cliente.

Depois, o advogado conversa detalhadamente com o investigado.


O advogado pode orientar o que responder?

A função do advogado é preparar juridicamente o cliente.

Isso inclui:

    • explicar direitos;

    • esclarecer o procedimento;

    • apontar riscos;

    • orientar quanto ao direito ao silêncio;

    • organizar os fatos;

    • explicar a dinâmica da oitiva.

Isso é diferente de inventar ou fabricar uma versão.


A remarcação permite preparar uma cronologia?

Sim, e isso pode ser extremamente importante.

Antes da oitiva, a defesa pode organizar:

    • datas;

    • horários;

    • lugares;

    • mensagens;

    • pessoas presentes;

    • documentos.

Isso reduz o risco de confusões decorrentes de memória ou surpresa.


Posso remarcar para conseguir documentos?

Pode ser formulado pedido com essa justificativa se os documentos forem relevantes e houver necessidade concreta.

Por exemplo:

    • registros profissionais;

    • comprovantes;

    • mensagens;

    • contratos;

    • documentos médicos;

    • outros elementos.

Novamente, o deferimento não é automático.


Posso remarcar porque existe uma câmera que precisa ser preservada?

Essa pode ser uma questão estratégica.

A defesa pode precisar agir rapidamente para preservar imagens.

Mas atenção:

a remarcação do depoimento e a preservação da câmera são providências diferentes.

Se existe risco de perda das imagens, não espere a nova data para buscar a preservação.


Posso remarcar porque ainda não sei por que fui intimado?

Pode haver fundamento para pedir esclarecimento e acesso antes da oitiva.

Se a intimação é genérica e a defesa não consegue identificar sequer:

    • fato;

    • condição da pessoa;

    • procedimento;

pode ser importante esclarecer isso previamente.

Leia também:

[ARTIGO SATÉLITE: Como Saber Por Que Fui Intimado Pela Delegacia?]


Posso pedir remarcação sendo investigado?

Sim, pode formular o pedido.

Além disso, o investigado possui direitos próprios relacionados à não autoincriminação.

A estratégia pode envolver:

    • prestar declarações;

    • pedir nova data;

    • exercer o direito ao silêncio;

    • adotar outra providência juridicamente adequada.


Posso pedir remarcação sendo testemunha?

Sim, se existir motivo justificável.

A situação da testemunha, porém, é diferente.

A testemunha regularmente intimada não deve simplesmente faltar sem justificativa.

Se existe impossibilidade:

    • comunique previamente;

    • justifique;

    • solicite nova data.

Leia também:

[ARTIGO SATÉLITE: Fui Intimado Como Testemunha na Delegacia: O Que Fazer?]


Investigado e testemunha têm a mesma situação?

Não.

Essa diferença deve ser sempre observada.

Investigado

Possui ampla proteção contra autoincriminação.

Testemunha

Possui deveres próprios de comparecimento e colaboração, sem perder o direito de não se autoincriminar.

Leia também:

[ARTIGO SATÉLITE: Qual a Diferença Entre Investigado, Suspeito, Testemunha e Vítima?]


Posso pedir que meu depoimento seja adiado até a defesa receber o inquérito?

O advogado pode formular esse pedido e explicar que precisa ter acesso aos elementos já documentados para preparar adequadamente o cliente.

O STF protege o acesso defensivo a esses elementos e já reconheceu a necessidade de tempo razoável para preparação antes da diligência.

A decisão sobre a nova data dependerá da situação concreta e da autoridade responsável.


A delegacia pode fornecer a cópia e manter a mesma data?

Pode acontecer.

Se o material for disponibilizado com antecedência suficiente, a unidade pode entender desnecessária a alteração.

A defesa então deve avaliar se existe efetivamente tempo razoável para análise.


O inquérito pode ter centenas de páginas?

Sim.

Algumas investigações são simples.

Outras podem conter:

    • muitos depoimentos;

    • perícias;

    • celulares;

    • relatórios;

    • documentos financeiros;

    • grande volume de mensagens.

Nesse cenário, o tempo necessário para preparação pode ser diferente.


Posso comparecer e pedir para não depor naquele momento?

A resposta depende da condição da pessoa e da estratégia.

Para investigados, existe proteção contra autoincriminação e direito ao silêncio.

Em determinada situação, a defesa pode optar por comparecer e exercer direitos sem necessariamente prestar declarações de mérito.

Leia também:

[ARTIGO SATÉLITE: Direito ao Silêncio na Delegacia: Quando Posso Ficar Calado?]


É melhor remarcar ou ficar em silêncio?

Não existe uma resposta universal.

São estratégias diferentes.

Pode haver casos em que:

remarcar para acessar os autos seja adequado.

Em outros:

comparecer e exercer o silêncio seja mais apropriado.

E em outros:

prestar declarações depois da análise do inquérito seja a estratégia adotada.

Tudo depende do procedimento.


Posso pedir remarcação e depois decidir ficar em silêncio?

Sim.

O fato de pedir uma nova data não elimina os direitos que a pessoa possui na oitiva.

A remarcação serve para organizar o ato.

A estratégia do depoimento continua dependendo da análise do caso.


E se a delegacia negar a remarcação?

A defesa deve analisar:

    • motivo da negativa;

    • condição da pessoa;

    • natureza do ato;

    • acesso concedido ou negado;

    • proximidade da data;

    • alternativas juridicamente disponíveis.

Não existe uma solução idêntica para todos os casos.


E se a delegacia negar acesso ao inquérito?

Se o acesso aos elementos já documentados e pertinentes à defesa for indevidamente negado, existem instrumentos jurídicos para questionar a restrição.

O Estatuto da Advocacia prevê responsabilidade por impedimento indevido do acesso com intenção de prejudicar a defesa e assegura a possibilidade de requerer acesso ao juiz competente.

A Súmula Vinculante nº 14 também protege esse direito.


Não confunda diligência em andamento com prova já documentada

A autoridade pode resguardar determinadas diligências ainda em andamento quando sua divulgação puder comprometer o resultado.

Mas isso não autoriza, de forma genérica, ocultar tudo o que já existe no procedimento.

O Estatuto da Advocacia permite delimitar acesso especificamente quanto aos elementos relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados quando houver risco à sua eficácia.


O advogado pode protocolar pedido de remarcação?

Dependendo da prática da unidade e da situação, o contato pode ser formalizado.

Pode haver:

    • contato institucional;

    • e-mail;

    • petição;

    • protocolo;

    • outro meio aceito pela unidade.

O importante é haver clareza sobre:

    • motivo;

    • representação do cliente;

    • ato marcado;

    • pedido de nova data.


Preciso comparecer pessoalmente à delegacia só para pedir remarcação?

Não necessariamente.

O advogado pode realizar o contato e verificar a forma exigida pela unidade.

Em muitos casos, isso evita que o cliente precise se deslocar apenas para tratar da agenda do ato.


O advogado pode pedir a cópia e a remarcação ao mesmo tempo?

Sim.

Essa pode ser uma estratégia bastante lógica.

Por exemplo:

1. informar que representa o investigado;

2. solicitar acesso aos elementos documentados;

3. pedir cópia do procedimento;

4. explicar que é necessário analisar o material;

5. solicitar nova data para a oitiva.


Exemplo prático

Imagine que uma pessoa recebe intimação numa segunda-feira para prestar depoimento na quarta-feira.

Ela não sabe qual é o fato.

Contrata advogado na terça-feira.

O advogado identifica um inquérito com vários depoimentos, documentos e mensagens.

Ainda não conseguiu acesso integral ao material.

Nesse contexto, pode entrar em contato com a delegacia e solicitar:

    • acesso ao procedimento;

    • cópia dos elementos disponíveis;

    • remarcação da oitiva para data que permita análise razoável.

Isso é muito diferente de simplesmente não aparecer na quarta-feira.


Outro exemplo: advogado já tem o inquérito

Imagine outra situação.

A defesa já possui os autos.

O procedimento é pequeno.

O cliente já foi orientado.

Não existe impedimento pessoal.

Nesse caso, talvez não exista razão estratégica para pedir remarcação.

Por isso, não se deve transformar o adiamento em um objetivo por si só.


A finalidade é preparar a defesa, não atrasar a investigação

Esse ponto merece destaque.

O pedido de remarcação deve ter finalidade legítima.

Por exemplo:

    • garantir acesso;

    • permitir análise;

    • resolver impossibilidade concreta;

    • organizar assistência técnica.

O objetivo não deve ser simplesmente protelar a investigação.


Quanto tempo de remarcação posso pedir?

Não existe um prazo único aplicável a todas as situações.

O pedido pode sugerir uma nova data ou solicitar prazo compatível com a situação.

A autoridade responsável avaliará a agenda e a necessidade investigativa.


Posso escolher qualquer data?

Não.

Pode ser possível informar disponibilidade, mas a definição final dependerá da unidade.


Moro em outra cidade ou estado. Posso pedir nova data?

Sim.

A distância pode ser uma circunstância relevante.

A defesa pode verificar:

    • necessidade do comparecimento;

    • nova data;

    • eventuais alternativas admitidas.


Posso pedir para depor por videoconferência?

Pode ser solicitado, mas não existe garantia geral de que toda delegacia e todo procedimento admitirão o ato dessa forma.

A possibilidade dependerá:

    • da estrutura disponível;

    • da autoridade;

    • da natureza da oitiva;

    • das regras locais.


Intimação relacionada à Lei Maria da Penha

Nesses casos, antes do depoimento pode ser necessário analisar também:

    • medida protetiva;

    • decisão judicial;

    • proibição de contato;

    • boletim de ocorrência;

    • depoimento da mulher;

    • investigação criminal.

Pedir nova data pode ser relevante quando a defesa ainda não conseguiu acesso ao conjunto de procedimentos.


Intimação por crime sexual

Em investigações por estupro, importunação sexual ou outros crimes contra a dignidade sexual, a análise prévia pode ser especialmente importante.

Podem existir:

    • depoimentos;

    • mensagens;

    • perícias;

    • vídeos;

    • testemunhas;

    • prontuários.

Uma oitiva sem conhecimento mínimo desse contexto pode ser estrategicamente delicada.


Intimação por estelionato

Investigações patrimoniais podem ter grande quantidade de documentos.

Nesse caso, a defesa pode precisar analisar:

    • contratos;

    • extratos;

    • PIX;

    • mensagens;

    • documentos empresariais.

O volume de material pode ser relevante na justificativa de preparação.


Intimação por ameaça

Pode ser importante descobrir exatamente:

    • qual mensagem;

    • qual áudio;

    • qual contexto;

    • qual data;

está sendo investigado antes de prestar explicações.


O que fazer ao receber a intimação?

Passo 1 – Preserve o documento.

Passo 2 – Identifique a delegacia.

Passo 3 – Veja a data e o horário.

Passo 4 – Identifique o número do procedimento.

Passo 5 – Descubra em qual condição será ouvido.

Passo 6 – Busque acesso ao procedimento.

Passo 7 – Verifique se existe tempo para análise.

Passo 8 – Se necessário, solicite remarcação.

Passo 9 – Confirme a nova data.

Passo 10 – Prepare a oitiva.


O que não fazer?

Evite:

    • simplesmente faltar;

    • presumir que o pedido já foi aceito;

    • apagar mensagens;

    • procurar envolvidos para combinar versões;

    • prestar informações falsas;

    • comparecer sem saber sua condição quando era possível esclarecê-la;

    • assinar o termo sem ler.


Como o Dr. Lúcio Saldanha atua nesses casos?

A atuação pode começar logo após o recebimento da intimação.

Análise da intimação

Verificação da unidade, data, horário e finalidade.

Contato com a delegacia

Busca de informações sobre o procedimento.

Constituição da defesa

Formalização da representação quando necessária.

Pedido de acesso

Solicitação dos elementos já documentados.

Pedido de cópia

Obtenção do material para análise.

Avaliação do prazo disponível

Verificação de tempo suficiente para preparação.

Solicitação de remarcação

Quando necessária e justificada.

Análise do inquérito

Estudo da acusação e das provas existentes.

Reunião com o cliente

Reconstrução dos fatos.

Preparação do depoimento

Definição da estratégia.

Acompanhamento na delegacia

Assistência durante o ato.

Acompanhamento posterior

Monitoramento do inquérito e de novas diligências.


Perguntas frequentes

Posso remarcar meu depoimento?

Pode ser solicitado quando houver motivo justificável.

O advogado pode pedir por mim?

Sim. O advogado pode entrar em contato com a delegacia e solicitar a remarcação.

A delegacia é obrigada a aceitar?

Não automaticamente.

Ainda não recebi a cópia do inquérito. Posso pedir nova data?

Esse pode ser um fundamento relevante, especialmente quando a defesa precisa conhecer os elementos já documentados antes da oitiva.

O STF garante acesso ao inquérito?

A Súmula Vinculante nº 14 assegura o acesso aos elementos de prova já documentados relacionados à defesa.

A defesa tem direito a tempo para se preparar?

O STF já reconheceu, em aplicação da Súmula Vinculante 14, a necessidade de prazo razoável para preparação depois do acesso aos depoimentos já documentados.

Posso faltar enquanto espero resposta?

Não presuma isso. Confirme a remarcação.

O advogado pode obter cópia?

O Estatuto da Advocacia protege o exame dos autos investigativos e a obtenção de cópias e apontamentos, observadas as regras legais.

Inquérito sigiloso pode ser acessado?

O sigilo não elimina automaticamente o acesso defensivo; nos autos sigilosos, a lei prevê procuração e permite limitações quanto a diligências ainda em andamento e não documentadas.

Posso pedir remarcação porque meu advogado tem outra audiência?

Pode ser formulado pedido com justificativa.

Posso pedir remarcação porque estou viajando?

Pode.

Posso pedir por motivo de saúde?

Sim, com a justificativa adequada.

Posso remarcar mais de uma vez?

Cada pedido será analisado conforme as circunstâncias. Reiterações sem justificativa podem ser tratadas de maneira diferente de impedimentos reais.

Pedir remarcação prejudica minha defesa?

Não existe razão para tratar um pedido legítimo, por si só, como admissão de culpa.


Fluxograma: como funciona a remarcação

RECEBEU INTIMAÇÃO

↓

CONTRATOU ADVOGADO

↓

IDENTIFICOU O PROCEDIMENTO

↓

PEDIU ACESSO AO INQUÉRITO

↓

VERIFICOU SE HÁ TEMPO PARA ANÁLISE

↓

SE NECESSÁRIO, CONTATO COM A DELEGACIA

↓

PEDIDO DE REMARCAÇÃO

↓

CONFIRMAÇÃO DA NOVA DATA

↓

OBTENÇÃO DA CÓPIA

↓

ANÁLISE DA INVESTIGAÇÃO

↓

REUNIÃO E PREPARAÇÃO

↓

DEPOIMENTO

↓

ACOMPANHAMENTO DO INQUÉRITO


Posso remarcar meu depoimento na delegacia? Qual é a principal orientação?

A principal orientação é:

não simplesmente falte ao depoimento.

Se existe necessidade de nova data, procure tratar da situação previamente.

Quando a pessoa possui advogado, o profissional pode:

    • entrar em contato com a delegacia;

    • identificar o procedimento;

    • solicitar acesso;

    • pedir cópia;

    • explicar a necessidade de preparação;

    • solicitar a remarcação;

    • confirmar a nova data.

Isso pode ser particularmente importante quando o advogado ainda não teve acesso aos elementos da investigação.


Conclusão – Posso remarcar meu depoimento na delegacia?

Em muitos casos, é possível solicitar a remarcação do depoimento.

A alteração não é automática e depende da análise da unidade responsável, mas o advogado pode entrar em contato com a delegacia e apresentar a justificativa.

A necessidade pode decorrer de:

    • impedimento pessoal;

    • viagem;

    • saúde;

    • conflito de agenda;

    • constituição recente da defesa;

    • necessidade de acesso ao inquérito;

    • falta de cópia dos elementos já documentados;

    • necessidade de prazo razoável para análise e preparação.

A Súmula Vinculante nº 14 do STF garante ao defensor acesso aos elementos de prova já documentados relacionados ao exercício defensivo.

O STF também já reconheceu que, depois de disponibilizados os depoimentos já colhidos, a defesa deve dispor de prazo razoável para preparar-se para a diligência.

O Estatuto da Advocacia reforça o direito do advogado de examinar procedimentos investigatórios e obter cópias, ressalvadas as limitações legalmente admitidas para diligências ainda em curso e não documentadas.

Por isso, quando o depoimento foi marcado para uma data muito próxima e a defesa ainda não teve acesso à investigação, pode ser juridicamente adequado:

solicitar acesso aos autos, obter a cópia e pedir a remarcação para que exista tempo suficiente de análise antes da oitiva.

O Dr. Lúcio Saldanha é advogado criminalista, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal, com atuação em intimações, pedidos de acesso a inquéritos, preparação e acompanhamento de depoimentos e investigações criminais em todo o Brasil.

Saiba mais Sobre intimações e Inquéritos Policiais


Recebi uma Intimação da Delegacia: O Que Fazer? Acesse: https://www.luciosaldanhaadvcriminal.com.br/intimacao-da-delegacia-o-que-fazer-ao-receber-uma-intimacao-policial-guia-completo


Dr. Lúcio Saldanha

Advogado Criminalista

Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal

Atuação em Intimações, Depoimentos, Inquéritos e Investigações Criminais

Conteúdo jurídico de caráter informativo. A possibilidade de remarcação depende das circunstâncias concretas, da natureza do ato e da decisão da autoridade responsável pelo procedimento.


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