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Recebi uma Intimação da Delegacia em Niterói: O Que Fazer? Dr Lucio Saldanha Advogado Criminalista em Niterói Explica

Recebi uma Intimação da Delegacia em Niterói: O Que Fazer? Dr Lucio Saldanha Advogado Criminalista em Niterói Explica

Guia completo sobre intimações policiais, direitos do investigado e mapeamento das delegacias de Niterói/RJ

Receber uma intimação da delegacia é, para a grande maioria das pessoas, motivo de apreensão imediata. O documento costuma ser breve, formal e pouco explicativo: informa apenas um número de registro, um artigo de lei ou o nome de uma investigação, uma data e um endereço sem detalhar, na maior parte das vezes, do que exatamente se trata a acusação, quem é o suposto ofendido ou quais fatos estão sendo apurados. Esse cenário de incerteza é justamente o que torna a intimação um momento decisivo: as providências tomadas nas primeiras horas e nos primeiros dias podem impactar diretamente o rumo de todo o processo. Este artigo explica, de forma direta e responsável, o que significa uma intimação policial, quais são os riscos de comparecer à delegacia sem orientação jurídica adequada e por que a contratação prévia de um advogado criminalista é o passo mais importante antes de qualquer comparecimento.

O Que é uma Intimação Policial e Por Que Você a Recebeu

A intimação é o instrumento pelo qual a autoridade policial convoca uma pessoa seja como investigado, testemunha ou vítima a comparecer à delegacia para prestar esclarecimentos dentro de um inquérito policial ou de um procedimento investigatório. Ela pode ser entregue pessoalmente por um policial, deixada no endereço residencial ou comercial, enviada por carta com aviso de recebimento, ou mesmo comunicada por telefone ou aplicativo de mensagens, a depender da unidade.

É fundamental entender que, na fase de inquérito policial, ainda não existe uma acusação formal reconhecida pela Justiça o inquérito é um procedimento investigativo, presidido pelo delegado de polícia, cujo objetivo é reunir elementos de prova que poderão, ou não, resultar em uma denúncia oferecida pelo Ministério Público. Isso não diminui a seriedade da intimação: tudo o que é dito e feito nessa fase pode ser usado posteriormente como prova, e por isso o comparecimento exige planejamento e assistência técnica.

Não Ignore a Intimação — Mas Também Não Compareça Sozinho

Ignorar uma intimação policial não é o caminho correto. O não comparecimento pode gerar consequências negativas, como a expedição de nova intimação, registro de conduta considerada não colaborativa nos autos do inquérito e, em determinadas situações, representação por medidas cautelares. Ao mesmo tempo, comparecer imediatamente e sem qualquer orientação jurídica prévia é um erro igualmente arriscado, pois a pessoa intimada estará diante de agentes policiais treinados para conduzir interrogatórios e colher depoimentos, muitas vezes sem ter a exata dimensão do que está sendo investigado, de quais provas já existem ou de como determinada resposta pode ser interpretada no contexto do inquérito.

Ponto central deste artigo

Antes de comparecer à delegacia, o passo mais importante é contratar um advogado criminalista. Esse é o único profissional habilitado a ter acesso ao conteúdo da investigação, a orientar exatamente o que pode e o que não deve ser dito, e a acompanhar presencialmente o investigado durante o depoimento — reduzindo de forma significativa os riscos de autoincriminação e de violação de direitos durante o procedimento.

Por Que Contratar um Advogado Criminalista Antes de Comparecer à Delegacia

A Constituição Federal garante a toda pessoa investigada o direito ao silêncio, o direito à ampla defesa e ao contraditório, e o direito de não produzir prova contra si mesma. Na prática, porém, esses direitos só são efetivamente exercidos quando há um advogado orientando o investigado antes e durante o ato. Um advogado criminalista atuante em delegacias desempenha, entre outras, as seguintes funções essenciais:

    • Acesso aos autos da investigação: nos termos da Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal, o advogado tem direito de acesso amplo aos elementos de prova já documentados no inquérito, o que permite compreender, antes do comparecimento, quais fatos estão sendo apurados e quais provas já foram colhidas.

    • Orientação estratégica sobre o depoimento: definição, junto ao cliente, sobre a melhor forma de se posicionar se é o caso de prestar esclarecimentos, de exercer o direito ao silêncio em pontos específicos, ou de apresentar documentos e informações que esclareçam a situação.

    • Acompanhamento presencial na delegacia: o advogado pode e deve estar fisicamente presente durante a oitiva, podendo intervir sempre que perguntas forem feitas de forma inadequada, sugestiva ou fora dos limites legais.

    • Prevenção de autoincriminação: evita que o investigado, por desconhecimento técnico, produza declarações que possam ser usadas contra si mesmo ou que contradigam fatos que serão discutidos posteriormente em juízo.

    • Verificação de eventuais medidas cautelares associadas: identificação prévia de eventual pedido de prisão, busca e apreensão, medida protetiva ou outra restrição vinculada ao mesmo procedimento.

    • Providências imediatas em caso de irregularidades: adoção de medidas cabíveis diante de eventual abuso de autoridade, conduta vexatória ou descumprimento de prerrogativas, com fundamento na Lei nº 13.869/2019 e no Estatuto da OAB.

Vale destacar que, desde o julgamento das ADPFs 395 e 444 pelo Supremo Tribunal Federal, a condução coercitiva de investigado ou testemunha para simples interrogatório, sem prévia intimação e oportunidade de comparecimento voluntário, não é mais admitida pelo ordenamento jurídico brasileiro. Ainda assim, é comum que pessoas leigas desconheçam esse e outros direitos, o que reforça a importância do acompanhamento técnico desde o primeiro contato com a autoridade policial.

O Que Pode Acontecer Ao Comparecer Sem Assistência Jurídica

Comparecer a uma delegacia sem orientação prévia de um advogado expõe o investigado a riscos concretos, entre eles:

    1. Prestar depoimento sem conhecer previamente o teor da investigação, respondendo perguntas de forma imprecisa ou contraditória por desconhecimento dos fatos já documentados.

    2. Fornecer informações que, embora aparentemente inofensivas, podem ser interpretadas de forma desfavorável no conjunto probatório do inquérito.

    3. Deixar de arguir, no momento oportuno, nulidades ou irregularidades no procedimento, o que pode dificultar sua alegação em fases posteriores.

    4. Assinar termos e declarações sem compreender integralmente seu conteúdo e suas consequências jurídicas.

    5. Perder a oportunidade de apresentar, desde logo, documentos, provas e argumentos que poderiam esclarecer a situação e até evitar o indiciamento.

Por essas razões, a recomendação técnica é clara: ao ser notificado de uma intimação, o primeiro contato deve ser com um advogado criminalista de confiança — e não diretamente com a delegacia.

Passo a Passo Prático ao Receber uma Intimação

    6. Leia a intimação com atenção, verificando data, horário, endereço da unidade e, quando informado, o número do procedimento e o artigo de lei mencionado.

    7. Não compareça imediatamente nem responda a questionamentos informais de policiais antes de falar com um advogado.

    8. Entre em contato com um advogado criminalista o quanto antes, levando cópia (física ou fotografada) da intimação recebida.

    9. Autorize o advogado, por meio de procuração, a solicitar acesso aos autos da investigação e a verificar eventuais medidas cautelares associadas.

    10. Compareça à delegacia, sempre que possível, acompanhado do advogado, na data e horário determinados ou solicite, por meio dele, o reagendamento formal quando necessário.

    11. Guarde cópia de todos os documentos entregues e recebidos na delegacia, incluindo o termo de comparecimento.

Sobre Dr. Lúcio Saldanha — Advogado Criminalista Atuante nas Delegacias de Niterói

Dr. Lúcio Saldanha (OAB/RJ 224.386) é advogado criminalista com atuação consolidada nas delegacias de Niterói e da região metropolitana do Rio de Janeiro, com experiência no acompanhamento de investigados desde a fase de inquérito policial incluindo casos de violência doméstica e familiar (Lei Maria da Penha), crimes contra a honra, crimes sexuais, porte e posse de arma de fogo, perseguição (stalking) e demais infrações de natureza criminal. Sua atuação inclui o acesso formal aos autos da investigação, a orientação estratégica prévia ao depoimento e o acompanhamento presencial do cliente durante toda a oitiva na delegacia, com o objetivo de assegurar o pleno exercício do direito de defesa desde o primeiro momento do procedimento.

Caso você ou alguém próximo tenha recebido uma intimação de qualquer delegacia de Niterói, o recomendável é buscar orientação jurídica especializada antes de comparecer. O escritório Lúcio Saldanha Advocacia Criminal está disponível para prestar esse acompanhamento, avaliando o caso concreto e definindo, em conjunto com o cliente, a melhor estratégia de defesa.

Mapeamento das Delegacias de Polícia de Niterói

A seguir, um mapeamento das principais delegacias de Niterói, com endereços e telefones disponíveis publicamente na internet. Por se tratar de dados sujeitos a atualização por parte dos órgãos públicos, recomenda-se sempre confirmar o endereço e o telefone diretamente com a unidade, com a Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (site oficial policiacivil.rj.gov.br) ou por meio do telefone 197, antes de qualquer deslocamento.

Delegacia

Endereço

Telefone

Área de atuação

76ª DP — Niterói (Centro)

Av. Ernani do Amaral Peixoto, 577 — Centro, Niterói/RJ — CEP 24020-004

(21) 2719-3220

Delegacia distrital do Centro de Niterói, responsável pelo registro e apuração de ocorrências da região central da cidade.

77ª DP — Icaraí

Rua Lemos Cunha, 475 — Icaraí, Niterói/RJ — CEP 24230-131

(21) 2711-9434 / (21) 3399-5330

Atende os bairros de Icaraí, Ingá e adjacências.

78ª DP — Fonseca

Alameda São Boaventura, 773 — Fonseca, Niterói/RJ — CEP 24120-191

(21) 3399-3761

Circunscrição do Fonseca e bairros vizinhos, na região norte de Niterói.

79ª DP — Jurujuba / Charitas

Av. Quintino Bocaiúva, 115 — Charitas, Niterói/RJ — CEP 24370-001

(21) 2715-4440

Responsável por Jurujuba, Charitas, Cafubá e região oceânica próxima.

81ª DP — Itaipu

Av. Francisco da Cruz, 6666 — Itaipu, Niterói/RJ — CEP 24320-330

(21) 2709-2625

Cobre Itaipu, Piratininga, Camboinhas, Itacoatiara e região oceânica leste do município.

DEAM Niterói (Delegacia da Mulher)

Av. Ernani do Amaral Peixoto, 577, 3º andar — Centro, Niterói/RJ — CEP 24020-073

(21) 2717-0900

Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher: apuração de crimes de violência doméstica e familiar (Lei Maria da Penha), funcionamento 24 horas.

DPCA Niterói (Delegacia da Criança e do Adolescente)

Av. Ernani do Amaral Peixoto, 577, 2º andar — Centro, Niterói/RJ — CEP 24020-073

A confirmar junto à unidade

Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente: apuração de crimes contra menores e de atos infracionais.

Delegacia da Polícia Federal em Niterói

Praça Fonseca Ramos, s/nº — Centro, Niterói/RJ — CEP 24030-020

(21) 2613-8831 / (21) 2613-8832

Investiga crimes de competência federal (ex.: crimes contra o sistema financeiro, tráfico internacional, migração, passaporte). Não deve ser confundida com as delegacias da Polícia Civil listadas acima.


Observação importante: o número de registro da delegacia (ex.: 76ª, 77ª, 78ª) normalmente consta no cabeçalho da intimação recebida ou no boletim de ocorrência associado ao caso. Em caso de dúvida sobre qual unidade é responsável pela investigação, o advogado pode confirmar diretamente essa informação junto à Polícia Civil antes do comparecimento.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Recebi uma intimação, mas não sei do que se trata. O que eu faço?

O primeiro passo é procurar um advogado criminalista antes de comparecer à delegacia. Com uma procuração, o advogado pode solicitar acesso aos elementos já documentados no inquérito, esclarecendo, na medida do que a lei permite nesta fase, qual é a natureza da investigação e o motivo da intimação.

2. Sou obrigado a comparecer à delegacia?

A intimação deve, em regra, ser atendida. O não comparecimento sem justificativa pode gerar nova intimação e ser registrado nos autos como falta de colaboração. Por isso, a orientação não é ignorar a intimação, e sim buscar assistência jurídica para comparecer de forma segura, ou, quando necessário e justificável, solicitar formalmente o reagendamento por meio de advogado.

3. Posso ficar em silêncio durante o depoimento?

Sim. O direito ao silêncio é garantido pelo art. 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, e ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Cabe ao advogado orientar, à luz do caso concreto, em quais momentos o silêncio é a estratégia mais adequada.

4. A polícia pode me obrigar a ir à delegacia à força (condução coercitiva)?

Não, para fins de simples interrogatório. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar as ADPFs 395 e 444, entendeu que a condução coercitiva de investigado ou testemunha para prestar esclarecimentos, sem que tenha havido prévia intimação e oportunidade de comparecimento voluntário, não é compatível com a Constituição Federal.

5. Posso levar meu advogado comigo à delegacia?

Sim, esse é um direito assegurado pelo Estatuto da OAB. A presença do advogado durante o depoimento é uma das formas mais eficazes de proteger os direitos do investigado e de assegurar que o procedimento transcorra dentro da legalidade.

6. Se eu não contratar um advogado, a delegacia é obrigada a me fornecer um?

Em regra, na fase de inquérito policial, a nomeação de defensor público ocorre principalmente quando há necessidade de acompanhamento em audiências judiciais ou nos casos em que a lei exige defesa técnica obrigatória. Por isso, é recomendável buscar assistência jurídica particular ou da Defensoria Pública antes do comparecimento, sempre que possível, para que a orientação já esteja disponível no momento do depoimento.

7. Recebi a intimação de uma delegacia que não é da minha região. Isso é normal?

Pode ocorrer quando o fato investigado teve relação com determinado bairro, endereço ou circunscrição territorial, ainda que o investigado resida em outra localidade. O advogado pode confirmar junto à unidade se a delegacia é de fato competente para o caso.

8. O que acontece se eu não comparecer na data marcada?

O não comparecimento pode levar à expedição de nova intimação e, dependendo do contexto, ser considerado na avaliação da autoridade policial sobre a conduta do investigado. Caso haja impedimento legítimo (saúde, trabalho, distância, entre outros), o advogado pode formalizar a justificativa e solicitar o reagendamento.

9. A intimação significa que eu já sou réu em um processo?

Não. A intimação ocorre, na maioria das vezes, ainda na fase de inquérito policial, que é anterior a qualquer ação penal. Só existe réu depois que o Ministério Público oferece denúncia e esta é recebida pelo juiz competente. Isso não reduz a importância de se preparar adequadamente, pois o que ocorre nesta fase pode influenciar diretamente o desfecho do caso.

10. Como funciona o primeiro contato com o escritório Lúcio Saldanha Advocacia Criminal?

Basta enviar uma mensagem informando que recebeu uma intimação, mencionando a delegacia responsável e a data marcada. A equipe fará uma análise inicial do caso e orientará sobre os próximos passos antes do comparecimento à delegacia.

Considerações Finais

Uma intimação policial não deve ser motivo de pânico, mas também não deve ser tratada com informalidade. O cuidado nas primeiras providências sobretudo a contratação de um advogado criminalista antes de qualquer comparecimento é o que assegura o pleno exercício dos direitos constitucionais do investigado e reduz de forma significativa os riscos de prejuízos futuros ao longo da investigação e de um eventual processo penal.

Precisa de orientação sobre uma intimação recebida em Niterói?

O escritório Lúcio Saldanha Advocacia Criminal atua diretamente junto às delegacias de Niterói, oferecendo análise do caso, acesso aos autos da investigação e acompanhamento presencial no dia do depoimento. Entre em contato pelo site luciosaldanhaadvcriminal.com.br para agendar uma avaliação antes do seu comparecimento.

Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado sobre o caso concreto. Os endereços, telefones e demais dados das delegacias foram obtidos de fontes públicas disponíveis na internet e podem ter sido alterados pelos órgãos responsáveis; recomenda-se sua confirmação antes de qualquer deslocamento.

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