Réu primário: O que é? Quais as consequências da perda da primariedade?

Réu primário: O que é? Quais as consequências da perda da primariedade?


Escrito por: Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves, advogado criminalista.

Ser réu primário significa que o acusado não possui condenação criminal transitada em julgado. Isso confere uma série de benefícios, tanto no processo penal quanto na aplicação da pena, sendo, portanto, fundamental que essa condição seja preservada sempre que possível.

Quando uma pessoa é réu primário, a lei permite que algumas medidas mais brandas sejam aplicadas, como a concessão de penas alternativas à prisão, a progressão mais rápida de regime e, em alguns casos, até a suspensão condicional do processo. Esses benefícios são fundamentais para evitar o encarceramento desnecessário e permitir a reinserção do indivíduo na sociedade sem os impactos severos de uma condenação.

A primariedade pode impactar significativamente o julgamento de um réu, a perda da primariedade, ou seja, a situação em que o réu passa a ser considerado reincidente, traz uma série de consequências legais que tornam o cenário penal muito mais grave.

Definição de Reincidência

A reincidência está prevista no art. 63 do Código Penal Brasileiro, que dispõe:

"Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior."

Dessa forma, a reincidência ocorre quando o indivíduo, já condenado definitivamente por um crime, pratica outro delito no prazo de até cinco anos, contados da extinção da pena da condenação anterior, conforme o art. 64, I, do Código Penal.

Consequências Legais da Perda da Primariedade

1. Agravamento da Pena

A primeira e mais imediata consequência da perda da primariedade é o agravamento da pena. O art. 61, I, do Código Penal estabelece que a reincidência é uma circunstância agravante, ou seja, ela aumenta a pena aplicada ao réu no novo processo criminal. Dessa forma, se um réu reincidente for condenado, sua pena será majorada, e o juiz terá menos margem para aplicar sanções mais leves.

2. Impedimento à Suspensão Condicional da Pena (Sursis)

Para um réu primário, a lei permite, em determinadas condições, a concessão do sursis, ou seja, a suspensão condicional da pena privativa de liberdade. No entanto, o art. 77, I, do Código Penal veda essa possibilidade para reincidentes, exceto se a reincidência for em crime culposo (quando não há intenção de cometer o crime). Isso significa que, ao perder a primariedade, o réu perde a chance de cumprir a pena em liberdade, sendo obrigado a cumpri-la em regime de prisão.

3. Redução das Chances de Penas Alternativas

Réus primários possuem mais chances de obter penas alternativas, como a prestação de serviços à comunidade ou o pagamento de multas. Já o art. 44, §3º, do Código Penal estabelece que a reincidência impede a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, exceto em casos de reincidência em crimes culposos ou quando as circunstâncias judiciais favorecem essa concessão. Portanto, um réu reincidente terá maior dificuldade para converter sua pena em alternativas à prisão.

4. Progressão de Regime mais Lenta

A reincidência também afeta a progressão do regime de cumprimento da pena. O art. 112 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) prevê que o réu primário pode progredir de regime após o cumprimento de 1/6 da pena, mas para o réu reincidente, esse prazo é maior: ele só poderá progredir após o cumprimento de 1/4 da pena. Esse agravamento impede que o réu reincidente tenha acesso mais rápido a regimes menos severos, como o semiaberto ou o aberto.

5. Impactos nos Benefícios da Lei de Execução Penal

Além da progressão de regime, a reincidência pode impactar negativamente outros benefícios previstos na Lei de Execução Penal, como o livramento condicional. De acordo com o art. 83, II, do Código Penal, o reincidente só poderá obter o livramento condicional após o cumprimento de mais de 2/3 da pena, enquanto o réu primário pode obter esse benefício após o cumprimento de 1/3 da pena (quando não se tratar de crimes hediondos ou equiparados).

Diante das severas consequências da perda da primariedade, torna-se essencial contar com a assessoria de um advogado criminalista experiente para garantir a melhor estratégia de defesa. O advogado terá como objetivo preservar a primariedade do réu, evitando a reincidência e, assim, assegurando o acesso a benefícios legais que podem atenuar os impactos de uma condenação.

O Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves, renomado advogado criminalista, é especialista na defesa de casos complexos e tem vasta experiência em lidar com situações que envolvem a preservação da primariedade e as implicações da reincidência. Atuando em todo o Estado do Rio de Janeiro, o Dr. Lúcio está preparado para oferecer uma defesa técnica e assertiva, buscando sempre os melhores resultados para seus clientes. Se você ou alguém que conhece está enfrentando um processo criminal, é essencial buscar a orientação de um profissional qualificado, como o Dr. Lúcio, para garantir a proteção de seus direitos e a preservação de sua liberdade.

Agende uma consulta no escritório do Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves, especialista em defesa criminal ao seu lado.


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