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Como conseguir cópia do inquérito policial na 106ª DP de Itaipava em Petrópolis?

Como conseguir cópia do inquérito policial na 106ª DP de Itaipava em Petrópolis?

Por dr Lucio Saldanha Advogado criminalista. 

Receber uma intimação ou descobrir que existe uma investigação na 106ª Delegacia de Polícia de Itaipava, em Petrópolis/RJ, costuma gerar uma dúvida imediata:

É possível conseguir uma cópia do inquérito policial para saber exatamente o que está sendo investigado antes de prestar depoimento?

Em regra, a defesa possui direito de examinar os elementos de prova já documentados no procedimento e relacionados ao exercício do direito de defesa. O Estatuto da Advocacia assegura ao advogado o exame de investigações, inclusive em andamento, e permite copiar peças e tomar apontamentos em meio físico ou digital. (Planalto)

O Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula Vinculante nº 14, também assegura ao defensor amplo acesso aos elementos probatórios já documentados que digam respeito à defesa do representado. Esse direito, porém, não significa acesso irrestrito às diligências que ainda estejam em andamento e não tenham sido documentadas. (Supremo Tribunal Federal)

Na prática, obter a cópia pode permitir que o advogado criminalista saiba qual fato está sendo investigado, quem já prestou depoimento, quais documentos foram reunidos e quais elementos precisam ser confrontados pela defesa.

Neste artigo, explicaremos como conseguir cópia do inquérito policial na 106ª DP de Itaipava, quais documentos podem ser necessários, o que fazer se o procedimento estiver em sigilo, quais são os limites do acesso e por que conhecer a investigação antes do depoimento pode ser importante.


Onde fica a 106ª Delegacia de Polícia de Itaipava?

A 106ª DP – Itaipava funciona em Nogueira, no município de Petrópolis.

Segundo a Carta de Serviços da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro:

106ª DP – Itaipava

Estrada União e Indústria, nº 8.764

Nogueira – Petrópolis/RJ

CEP 25730-735

A Polícia Civil relaciona atualmente os seguintes telefones:

(24) 2222-7094

(24) 2232-0135

(24) 2232-0153

(24) 2232-0128 (Polícia Civil RJ)

Portanto, apesar de ser conhecida como Delegacia de Itaipava, sua sede física está localizada em Nogueira.


O que é o inquérito policial?

O inquérito policial é um procedimento investigativo destinado à apuração de uma possível infração penal e de sua autoria.

Durante a investigação podem ser reunidos diferentes elementos, como:

    • registro de ocorrência;

    • depoimento da vítima;

    • depoimentos de testemunhas;

    • declarações do investigado;

    • documentos;

    • fotografias;

    • vídeos;

    • imagens de câmeras;

    • mensagens;

    • perícias;

    • laudos;

    • reconhecimentos;

    • relatórios policiais;

    • decisões judiciais;

    • outros elementos relacionados aos fatos.

O inquérito não se confunde com um processo criminal.

Uma pessoa pode estar sendo investigada sem que exista denúncia contra ela e sem que tenha se tornado ré em ação penal.


Posso conseguir cópia do inquérito da 106ª DP de Itaipava?

Em regra, o advogado pode examinar os elementos acessíveis da investigação e obter cópias, observadas as limitações legais.

O artigo 7º, XIV, do Estatuto da Advocacia assegura ao advogado o direito de examinar autos de flagrante e investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, inclusive para copiar peças e tomar apontamentos em meio físico ou digital. (Planalto)

Além disso, a Súmula Vinculante nº 14 do STF estabelece o direito do defensor de acessar amplamente os elementos de prova já documentados que sejam relevantes ao exercício da defesa. (Supremo Tribunal Federal)

Portanto, a existência de uma investigação ainda em andamento não significa, por si só, que a defesa tenha de aguardar sua conclusão para conhecer o que já foi documentado.


O que significa "elemento já documentado"?

Essa expressão é muito importante.

Imagine uma investigação em que já tenham sido realizados:

    • registro de ocorrência;

    • depoimento da pessoa que apresentou a acusação;

    • depoimentos de três testemunhas;

    • juntada de fotografias;

    • recebimento de determinada perícia;

    • juntada de mensagens.

Esses elementos, uma vez formalmente incorporados à investigação e pertinentes à defesa, encontram-se dentro da proteção reconhecida pela Súmula Vinculante nº 14.

O STF reafirma que mesmo investigações sigilosas não autorizam, de forma genérica, esconder da defesa os elementos que já foram formalmente documentados e que digam respeito ao investigado. (Supremo Tribunal Federal)


O advogado pode tirar cópia ou apenas olhar o inquérito?

A prerrogativa não se limita a uma simples leitura.

O Estatuto da Advocacia expressamente prevê a possibilidade de copiar peças, inclusive em meio digital. (Planalto)

A jurisprudência do STF também reconhece que o acesso amplo pode compreender a extração de cópias dos elementos já documentados no procedimento investigatório. (Supremo Tribunal Federal)

Isso é particularmente importante porque a defesa precisa estudar o material com cuidado, e não apenas visualizá-lo rapidamente.


Preciso ter advogado para conseguir a cópia?

O interessado pode ter acesso a determinadas informações relacionadas ao procedimento conforme as regras aplicáveis.

Entretanto, quando alguém está sendo investigado criminalmente, existe uma diferença importante entre simplesmente receber documentos e realizar uma análise defensiva desses documentos.

O advogado criminalista poderá examinar:

o que foi alegado → quais provas existem → quais versões foram apresentadas → quais contradições aparecem → quais elementos faltam → quais provas defensivas precisam ser preservadas.

Por isso, a obtenção da cópia costuma ser apenas uma etapa do trabalho.


O advogado precisa de procuração?

Existe uma distinção importante.

O Estatuto da Advocacia permite, em determinadas situações, que o advogado examine investigações mesmo sem procuração.

Entretanto, o §10 do artigo 7º determina expressamente que, nos autos sujeitos a sigilo, o advogado deverá apresentar procuração para exercer o direito previsto no inciso XIV. (Planalto)

Por essa razão, quando o advogado é contratado para representar alguém formalmente investigado, é comum que seja providenciada uma procuração.


Como conseguir a cópia do inquérito na 106ª DP de Itaipava?

O procedimento concreto pode variar conforme o inquérito e a forma pela qual os autos estão sendo administrados.

Em linhas gerais, uma atuação pode seguir esta sequência:

1. Identificar a investigação

Primeiro é necessário saber qual procedimento será acessado.

2. Analisar a intimação

A intimação pode trazer número do inquérito, registro de ocorrência ou outras informações úteis.

3. Formalizar a representação

Quando necessário, é apresentada procuração.

4. Solicitar acesso ao procedimento

O advogado requer acesso aos elementos já documentados.

5. Obter as cópias disponíveis

As peças acessíveis podem ser obtidas de acordo com a forma disponibilizada.

6. Analisar juridicamente o material

Essa é uma das etapas mais importantes.

7. Reunir-se com o cliente

O conteúdo é confrontado com a versão do investigado.

8. Definir a estratégia

A defesa poderá então avaliar depoimento, documentos, testemunhas, requerimentos e outras providências.


Preciso saber o número do inquérito?

Ter o número facilita bastante.

Entretanto, muitas pessoas recebem uma intimação sem compreender qual dos números indicados corresponde ao procedimento.

Podem existir referências a:

    • registro de ocorrência;

    • inquérito policial;

    • procedimento;

    • expediente;

    • outros registros administrativos.

O advogado poderá analisar a documentação para tentar identificar corretamente a investigação.


Não tenho o número do inquérito. Ainda é possível tentar localizar?

Sim.

Dependendo do caso, outras informações podem ajudar a identificar o procedimento, como:

    • nome completo;

    • CPF;

    • número da intimação;

    • número do registro de ocorrência;

    • data aproximada do fato;

    • nomes das pessoas envolvidas;

    • informações constantes da própria convocação.

Quanto mais informações estiverem disponíveis, mais fácil tende a ser a identificação correta.


É possível conseguir a cópia antes do depoimento?

Pode ser possível.

Esse é um dos motivos pelos quais pode ser interessante procurar orientação logo depois de receber uma intimação.

Havendo tempo suficiente, a sequência pode ser:

intimação → identificação do inquérito → procuração → pedido de acesso → obtenção das peças → análise → preparação → depoimento.

O próprio STF já afirmou, em precedente relacionado à Súmula Vinculante 14, que depoimentos já colhidos devem ser acessíveis à defesa e que esta deve dispor de prazo razoável para se preparar para determinada diligência. (Supremo Tribunal Federal)


Por que conseguir a cópia antes de prestar depoimento?

Porque conhecer o procedimento pode mudar completamente a compreensão do caso.

Imagine que uma pessoa seja informada apenas de que existe uma acusação relacionada a determinado episódio.

Ela acredita que há somente a versão de quem registrou a ocorrência.

Depois do acesso, a defesa descobre que existem:

    • quatro depoimentos;

    • imagens de câmeras;

    • conversas de WhatsApp;

    • fotografias;

    • documentos;

    • laudo;

    • reconhecimento.

A estratégia defensiva pode ser completamente diferente daquela imaginada inicialmente.


O investigado pode descobrir quem o acusou?

Isso dependerá do conteúdo do procedimento e das eventuais restrições legais aplicáveis.

Quando a identidade e as declarações estiverem formalmente documentadas e forem elementos relacionados ao exercício da defesa, poderão integrar o material acessível, ressalvadas situações específicas protegidas pela legislação.

Não é possível estabelecer uma regra absoluta sem analisar o procedimento concreto.


Posso ver os depoimentos das testemunhas?

Quando os depoimentos já foram colhidos, formalmente documentados e dizem respeito à defesa do investigado, eles podem estar abrangidos pelo direito de acesso.

O STF já destacou especificamente que o argumento de diligência em andamento não autoriza ocultar depoimentos já colhidos apenas para surpreender o investigado posteriormente. (Supremo Tribunal Federal)

Isso pode ser especialmente importante antes do depoimento do próprio investigado.


Posso acessar vídeos e arquivos digitais?

O direito não está limitado a folhas de papel.

O Estatuto da Advocacia menciona expressamente a possibilidade de copiar peças em meio físico ou digital, e o STF possui precedente reconhecendo que o acesso pode abranger elementos documentados inclusive em formato audiovisual. (Planalto)

A situação concreta, entretanto, dependerá do material existente no procedimento.


E se o inquérito estiver em sigilo?

O sigilo merece atenção especial.

Um inquérito sigiloso não significa automaticamente que o próprio investigado e sua defesa jamais possam conhecer os elementos produzidos.

O STF reconhece o acesso defensivo às provas já documentadas inclusive em procedimentos sigilosos, ressalvadas as diligências ainda em andamento. (Notícias STF)

Como mencionado anteriormente, nos autos sujeitos a sigilo o Estatuto da Advocacia prevê apresentação de procuração para o exercício dessa prerrogativa. (Planalto)


O advogado consegue ver tudo o que a 106ª DP pretende fazer?

Não.

Essa é uma das principais limitações.

A defesa possui acesso ao que já foi documentado e seja pertinente ao exercício da defesa, mas não possui direito irrestrito de descobrir antecipadamente diligências ainda em execução.

O próprio Estatuto da Advocacia permite que a autoridade delimite o acesso aos elementos relacionados a diligências em andamento e ainda não documentadas quando sua revelação puder comprometer sua eficiência, eficácia ou finalidade. (Planalto)

O STF adota a mesma distinção. (Supremo Tribunal Federal)


Um exemplo ajuda a compreender

Imagine que a Polícia Civil esteja aguardando a realização de determinada diligência sigilosa.

A defesa não pode exigir antecipadamente informações que possam frustrá-la.

Agora imagine que a diligência tenha sido concluída, seu resultado formalizado e juntado ao inquérito.

A situação jurídica passa a ser diferente.

É justamente essa distinção entre diligência em andamento e resultado já documentado que precisa ser observada.


A Polícia Civil pode negar acesso porque o inquérito ainda não terminou?

O simples argumento de que a investigação está em andamento não é suficiente, por si só, para impedir todo acesso aos elementos já documentados.

A Súmula Vinculante nº 14 existe justamente para assegurar o acesso defensivo a esses elementos. (Supremo Tribunal Federal)

Contudo, partes relacionadas a diligências efetivamente em curso podem permanecer temporariamente restritas.


E se o acesso ao inquérito for negado?

Primeiro é necessário compreender a razão.

A negativa pode decorrer, por exemplo, de:

    • falta de procuração em procedimento sigiloso;

    • problema na identificação do procedimento;

    • indisponibilidade circunstancial;

    • existência de diligência em andamento;

    • tentativa de acessar elemento ainda não documentado;

    • ou restrição que a defesa considere indevida.

O Estatuto da Advocacia estabelece consequências para o impedimento indevido do acesso e ressalva o direito do advogado de requerer acesso ao juiz competente nas hipóteses previstas em lei. (Planalto)

A providência adequada dependerá da situação concreta.


Conseguir a cópia significa que saberei tudo sobre a investigação?

Não necessariamente.

Uma cópia representa o conteúdo documentado e disponibilizado naquele momento.

O inquérito pode continuar.

Depois da primeira cópia podem ser acrescentados:

    • novos depoimentos;

    • perícias;

    • laudos;

    • imagens;

    • documentos;

    • relatórios;

    • decisões;

    • outras diligências concluídas.

Por isso, uma investigação não deve necessariamente ser tratada como uma fotografia estática.


Posso pedir uma nova cópia depois?

Sim.

Essa pode ser uma providência importante em investigações que permanecem abertas por algum tempo.

Por exemplo:

Primeiro acesso: registro de ocorrência + depoimentos iniciais.

Segundo acesso: novos depoimentos + documentos.

Terceiro acesso: laudo + relatório + outras diligências concluídas.

Assim, dependendo do caso, o acompanhamento do inquérito pode exigir novos pedidos de acesso.


Quanto tempo demora para conseguir a cópia?

Não existe um prazo prático único que possa ser prometido.

A disponibilização pode depender de:

    • localização do procedimento;

    • formato dos autos;

    • volume de documentos;

    • existência de sigilo;

    • quantidade de arquivos;

    • diligências em andamento;

    • rotina administrativa da unidade.

Por isso, quando existe depoimento marcado, o ideal é não deixar a tentativa de acesso para a última hora.


Meu depoimento é amanhã. Ainda vale a pena procurar advogado?

Sim.

A atuação precisará ser adaptada ao tempo disponível.

Talvez não seja possível localizar, obter e analisar integralmente um procedimento complexo em poucas horas.

Ainda assim, podem ser avaliadas providências como:

    • análise da intimação;

    • identificação da condição do cliente;

    • tentativa de acesso;

    • orientação sobre direitos;

    • preparação para o ato;

    • acompanhamento na 106ª DP.


O que o advogado procura ao analisar a cópia?

A análise de um inquérito não consiste apenas em ler os documentos.

O advogado poderá organizar o material em diferentes aspectos.

1. Qual é exatamente a acusação?

É necessário delimitar os fatos.

2. Quando teria acontecido?

Datas e horários podem ser fundamentais.

3. Onde ocorreu?

A localização pode ser relevante para confrontar outras provas.

4. Quem já foi ouvido?

É necessário identificar vítimas, testemunhas e outros envolvidos.

5. As versões são compatíveis?

Depoimentos podem apresentar divergências.

6. Existem provas independentes?

Vídeos, documentos, perícias e mensagens podem confirmar ou enfraquecer determinada narrativa.

7. Existem lacunas?

Alguma prova relevante ainda não foi produzida?

8. Existem elementos favoráveis ao investigado?

A investigação também pode conter informações defensivamente relevantes.


A cópia pode revelar contradições entre testemunhas?

Sim.

Por exemplo, uma testemunha pode afirmar que o fato ocorreu às 20h e outra dizer que ocorreu às 23h.

Uma pessoa pode afirmar que determinado indivíduo estava presente enquanto outra afirma que ele chegou posteriormente.

Um depoimento pode afirmar determinada dinâmica enquanto uma câmera mostra outra.

Nem toda divergência possui importância jurídica.

Mas contradições relevantes precisam ser identificadas e analisadas.


Depois de analisar a cópia, posso apresentar provas?

Dependendo da estratégia, sim.

A defesa pode identificar elementos como:

    • mensagens;

    • vídeos;

    • fotografias;

    • documentos;

    • contratos;

    • recibos;

    • comprovantes;

    • registros de localização;

    • testemunhas;

    • câmeras de segurança.

A decisão sobre apresentar determinado elemento deve ser tomada após sua análise.


O advogado pode pedir que uma testemunha seja ouvida?

A defesa pode formular requerimentos pertinentes.

Se determinada pessoa possui informações relevantes para esclarecer os fatos, pode ser avaliada a solicitação de sua oitiva.

A realização da diligência será apreciada pela autoridade competente.


O advogado pode pedir preservação de câmeras?

Pode avaliar as medidas juridicamente adequadas.

Isso pode ser especialmente importante em uma investigação envolvendo fato ocorrido em Itaipava, Nogueira ou região, onde podem existir imagens provenientes de:

    • condomínios;

    • hotéis;

    • pousadas;

    • restaurantes;

    • estacionamentos;

    • postos de combustíveis;

    • estabelecimentos comerciais;

    • residências.

A rapidez pode ser importante porque sistemas de videomonitoramento frequentemente sobrescrevem gravações antigas.


Tenho mensagens de WhatsApp que ajudam minha defesa. O que fazer?

Preserve o material.

Evite:

    • apagar mensagens;

    • editar arquivos;

    • recortar excessivamente a conversa;

    • alterar o conteúdo.

É recomendável preservar a conversa completa, incluindo mensagens anteriores e posteriores ao trecho considerado importante.

A defesa poderá avaliar posteriormente a forma adequada de utilizar o material.


A cópia ajuda a preparar o depoimento?

Pode ajudar bastante.

Conhecer o conteúdo já documentado permite compreender quais questões estão efetivamente sendo investigadas.

Isso não significa preparar respostas falsas.

Significa preparar juridicamente o investigado para um ato formal.


O investigado tem direito ao silêncio?

Sim.

O investigado possui proteção contra autoincriminação e direito ao silêncio.

A decisão entre prestar esclarecimentos ou exercer o direito ao silêncio, integral ou parcialmente, depende da situação concreta.

Conhecer o conteúdo disponível do inquérito pode ser relevante justamente para essa decisão.


Pedir cópia do inquérito significa admitir culpa?

Não.

Solicitar acesso à investigação constitui exercício do direito de defesa.

O investigado não confessa um crime simplesmente porque deseja saber quais elementos existem no procedimento.


Preciso esperar ser indiciado para pedir acesso?

Não.

A atuação defensiva pode começar antes de eventual indiciamento.

O direito de acesso aos elementos pertinentes à defesa não surge apenas depois que a autoridade policial decide formalmente indiciar alguém.

A Súmula Vinculante 14 refere-se ao defensor no interesse de seu representado e aos elementos documentados relevantes ao exercício defensivo. (Supremo Tribunal Federal)


O que é indiciamento?

O indiciamento é um ato formal realizado pela autoridade policial dentro da investigação.

Ele não deve ser confundido com:

indiciamento ≠ denúncia

denúncia ≠ condenação

Uma pessoa pode ser investigada e não ser indiciada.

Pode também haver indiciamento sem que isso resulte necessariamente em condenação.


Preciso esperar o processo criminal para contratar advogado?

Não.

Essa é uma das principais informações para quem está sendo investigado.

A defesa pode começar na delegacia, durante o inquérito policial.

Dependendo do caso, o advogado poderá:

    • identificar a investigação;

    • pedir acesso;

    • obter cópias;

    • analisar provas;

    • orientar o cliente;

    • preparar o depoimento;

    • acompanhar o ato;

    • apresentar documentos;

    • formular requerimentos;

    • acompanhar posteriormente o procedimento.


Como funciona uma atuação completa para obter e analisar o inquérito da 106ª DP?

Uma possível sequência é:

Etapa 1 – Atendimento inicial

O cliente relata os acontecimentos e apresenta a intimação.

Etapa 2 – Procuração

Formaliza-se a representação quando necessária.

Etapa 3 – Identificação do procedimento

Localiza-se corretamente a investigação.

Etapa 4 – Pedido de acesso

A defesa solicita os elementos disponíveis.

Etapa 5 – Obtenção das cópias

São reunidas as peças disponibilizadas.

Etapa 6 – Análise jurídica

A defesa examina provas, depoimentos e documentos.

Etapa 7 – Reunião com o cliente

O conteúdo do inquérito é confrontado com a versão do investigado.

Etapa 8 – Provas defensivas

São identificadas mensagens, documentos, testemunhas, câmeras e outros elementos eventualmente relevantes.

Etapa 9 – Preparação para depoimento

Define-se a estratégia jurídica para o ato.

Etapa 10 – Acompanhamento na 106ª DP

O advogado presta assistência durante o depoimento.

Etapa 11 – Acompanhamento posterior

Novos elementos podem justificar novos pedidos de acesso.


Advogado para conseguir cópia do inquérito na 106ª DP de Itaipava

O Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves, advogado criminalista, atua no acompanhamento de investigações policiais, inquéritos e processos criminais, inclusive em Petrópolis e na Região Serrana.

Em uma investigação perante a 106ª Delegacia de Polícia de Itaipava, a atuação poderá compreender, conforme o caso:

    • análise da intimação;

    • orientação inicial;

    • identificação do procedimento;

    • apresentação de procuração;

    • pedido de acesso ao inquérito;

    • obtenção das cópias disponibilizadas;

    • análise de depoimentos;

    • análise de documentos e provas;

    • reunião de orientação;

    • preparação para depoimento;

    • acompanhamento na 106ª DP;

    • avaliação de provas defensivas;

    • apresentação de documentos e requerimentos;

    • novos pedidos de acesso;

    • acompanhamento posterior da investigação.

O objeto concreto da contratação deverá ser definido conforme a necessidade de cada caso.


Perguntas frequentes sobre cópia do inquérito da 106ª DP de Itaipava

1. Onde fica a 106ª DP de Itaipava?

Na Estrada União e Indústria, nº 8.764, Nogueira, Petrópolis/RJ, CEP 25730-735. (Polícia Civil RJ)

2. O advogado pode conseguir cópia do inquérito?

O Estatuto da Advocacia assegura o exame das investigações e a possibilidade de copiar peças, observadas as limitações legais. (Planalto)

3. O inquérito precisa estar concluído?

Não. O Estatuto menciona expressamente investigações findas ou em andamento. (Planalto)

4. É possível conseguir a cópia antes do depoimento?

Pode ser possível, dependendo do tempo disponível e das circunstâncias do procedimento.

5. Preciso de procuração?

Em autos sujeitos a sigilo, o Estatuto da Advocacia exige procuração para o exercício da prerrogativa prevista no artigo 7º, XIV. (Planalto)

6. O advogado pode acessar inquérito sigiloso?

O STF reconhece acesso defensivo aos elementos já documentados pertinentes à defesa mesmo em procedimentos sigilosos, ressalvadas as diligências em andamento. (Notícias STF)

7. A polícia precisa revelar diligências que ainda serão realizadas?

Não. Diligências em andamento e ainda não documentadas podem ter acesso restringido quando sua revelação puder comprometer sua finalidade. (Planalto)

8. Posso ver depoimentos já prestados?

Quando já documentados e relacionados ao exercício da defesa, podem estar abrangidos pelo direito de acesso reconhecido pelo STF. (Supremo Tribunal Federal)

9. Posso ter acesso a vídeos?

O STF reconhece que a obtenção de cópias pode abranger elementos documentados inclusive em formato audiovisual, conforme o caso. (Supremo Tribunal Federal)

10. Posso pedir outra cópia posteriormente?

Sim. Novos elementos podem ser incorporados durante a investigação.

11. Pedir a cópia significa admitir culpa?

Não.

12. Preciso esperar ser indiciado?

Não.

13. A cópia pode ser usada para preparar o depoimento?

Sim. A análise pode ajudar a compreender os fatos e as provas já existentes.

14. Posso apresentar documentos depois?

Dependendo da estratégia defensiva, sim.

15. O advogado pode indicar testemunhas?

A defesa pode formular requerimentos pertinentes.

16. Posso apresentar conversas de WhatsApp?

Dependendo do caso, sim. É recomendável preservar o conteúdo integral.

17. O advogado pode pedir imagens de câmeras?

Pode avaliar as providências juridicamente cabíveis para preservar ou obter elementos relevantes.

18. Quanto tempo demora para conseguir a cópia?

Não existe prazo prático único que possa ser garantido.

19. Se meu depoimento for amanhã, ainda vale a pena procurar advogado?

Sim. A atuação será adaptada ao tempo disponível.

20. O advogado pode continuar acompanhando depois do depoimento?

Sim, conforme o objeto da contratação.


Precisa conseguir cópia do inquérito da 106ª DP de Itaipava?

Quem recebeu uma intimação da 106ª DP de Itaipava, descobriu que está sendo investigado ou precisa prestar depoimento pode buscar orientação jurídica ainda durante a investigação.

A obtenção da cópia pode permitir que a defesa compreenda o que já existe formalmente no inquérito antes da realização de atos relevantes.

O Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves, advogado criminalista, atua no acompanhamento de investigações policiais e processos criminais, inclusive em Petrópolis e na Região Serrana.

Dependendo da situação, a atuação poderá seguir esta sequência:

intimação → identificação do procedimento → procuração → pedido de acesso → obtenção da cópia → análise das provas → reunião de orientação → preparação para depoimento → acompanhamento na 106ª DP → acompanhamento posterior.


Conclusão

Conseguir uma cópia do inquérito policial da 106ª DP de Itaipava pode ser uma etapa importante para compreender uma investigação criminal.

A legislação assegura ao advogado prerrogativas para examinar investigações e copiar peças, enquanto a Súmula Vinculante nº 14 do STF protege o acesso defensivo aos elementos probatórios já documentados e relacionados ao exercício da defesa. (Planalto)

Esse direito não é ilimitado: diligências ainda em andamento e não documentadas podem permanecer resguardadas quando sua divulgação puder comprometer a investigação. (Planalto)

Por isso, a finalidade da defesa não é descobrir antecipadamente tudo o que a Polícia Civil pretende fazer, mas conhecer aquilo que já foi produzido e que juridicamente pode ser acessado.

Para quem possui depoimento marcado, esse acesso pode ser especialmente relevante, pois permite analisar as acusações, depoimentos, documentos e demais provas disponíveis antes da definição da estratégia defensiva.

A 106ª DP – Itaipava funciona na Estrada União e Indústria, nº 8.764, Nogueira, Petrópolis/RJ. (Polícia Civil RJ)

A defesa criminal pode começar ainda durante o inquérito policial, sem que seja necessário esperar eventual denúncia ou processo criminal.


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