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Estou sendo investigado pela 106ª DP de Itaipava em Petrópolis: O que fazer?

Estou sendo investigado pela 106ª DP de Itaipava em Petrópolis: O que fazer?

Por dr Lucio Saldanha advogado criminalista.

Descobrir que existe uma investigação criminal em andamento na 106ª Delegacia de Polícia de Itaipava, em Petrópolis, pode gerar preocupação imediata.

As dúvidas mais comuns são: por que estou sendo investigado? O que existe contra mim? Posso conseguir cópia do inquérito? Preciso prestar depoimento? Tenho direito ao silêncio? Posso apresentar provas? Existe risco de prisão? O advogado pode atuar antes de existir um processo criminal?

O primeiro ponto importante é compreender que ser investigado não significa ser culpado e tampouco significa que haverá necessariamente denúncia ou processo criminal.

O inquérito policial é uma fase destinada à apuração dos fatos e da possível autoria.

Por outro lado, a fase investigativa pode ser muito importante, porque é nela que podem ser produzidos:

    • depoimentos;

    • documentos;

    • imagens;

    • laudos;

    • reconhecimentos;

    • perícias;

    • mensagens;

    • dados eletrônicos;

    • declarações do próprio investigado;

    • outros elementos relevantes.

Por isso, a defesa criminal pode começar ainda durante o inquérito.

Neste artigo, explicaremos o que fazer ao descobrir que você está sendo investigado pela 106ª DP de Itaipava, como acessar a investigação, quais são os principais direitos do investigado e como um advogado criminalista pode atuar ainda na fase policial.


Onde fica a 106ª Delegacia de Polícia de Itaipava?

A 106ª DP – Itaipava funciona em Nogueira, no município de Petrópolis.

O endereço é:

106ª Delegacia de Polícia – Itaipava

Estrada União e Indústria, nº 8.764

Nogueira – Petrópolis/RJ

CEP 25730-735

A unidade é denominada oficialmente 106ª DP – Itaipava, embora sua sede física esteja em Nogueira.


Como posso descobrir que estou sendo investigado?

Isso pode acontecer de diferentes formas.

A pessoa pode descobrir a investigação porque:

    • recebeu uma intimação;

    • foi contactada pela delegacia;

    • soube que houve registro de ocorrência envolvendo seu nome;

    • tomou conhecimento de que testemunhas foram chamadas;

    • descobriu a existência de um inquérito;

    • recebeu alguma decisão judicial;

    • foi alvo de diligência;

    • recebeu informação por meio de advogado ou familiar.

Independentemente da forma, o primeiro objetivo deve ser descobrir qual procedimento existe e qual é a posição da pessoa dentro dele.


Receber uma intimação significa que sou investigado?

Não necessariamente.

Uma pessoa pode ser chamada à 106ª DP como:

    • vítima;

    • testemunha;

    • investigada;

    • suspeita;

    • ou para outro ato relacionado à apuração.

Por isso, é importante não tirar conclusões apenas pelo recebimento da intimação.


Qual é a diferença entre investigado, indiciado e réu?

Esses termos não significam a mesma coisa.

Investigado

É a pessoa cuja possível participação nos fatos está sendo apurada.

Indiciado

O indiciamento é um ato formal realizado pela autoridade policial durante a investigação.

Réu

É a pessoa que já responde a processo criminal após o recebimento de uma acusação formal pelo Poder Judiciário, conforme o caso.

Portanto:

ser investigado não significa ser indiciado;

ser indiciado não significa ser denunciado;

ser denunciado não significa ser condenado.


Qual é a primeira coisa que devo fazer?

Evite agir impulsivamente.

Uma sequência prudente pode ser:

    1. identificar a investigação;

    2. obter o número do procedimento;

    3. compreender o fato investigado;

    4. verificar sua condição jurídica;

    5. buscar acesso aos elementos já documentados;

    6. analisar as provas;

    7. preservar provas defensivas;

    8. definir a estratégia antes de atos relevantes.


Preciso esperar uma intimação para procurar advogado?

Não.

Se você já possui informação concreta de que existe uma investigação contra você, pode buscar orientação antes mesmo de receber uma convocação formal.

A defesa não precisa começar somente quando existe processo.

Ela pode começar na fase policial.


O advogado pode descobrir o que existe contra mim?

Em muitos casos, pode buscar acesso aos elementos já documentados do procedimento.

Isso pode incluir:

    • registro de ocorrência;

    • depoimentos;

    • documentos;

    • imagens;

    • mensagens;

    • laudos;

    • relatórios;

    • reconhecimentos;

    • decisões já incorporadas;

    • outras peças acessíveis.

Esse acesso permite compreender melhor a investigação antes de prestar declarações.


O advogado pode conseguir cópia do inquérito da 106ª DP?

Sim, observados os requisitos e limites legais.

A defesa pode requerer acesso aos elementos já documentados e, quando cabível, obter cópias do procedimento.

A análise dessas cópias pode ser fundamental para entender:

    • qual é a acusação;

    • quais provas existem;

    • quem já foi ouvido;

    • quais documentos foram juntados;

    • quais pontos precisam ser esclarecidos.


O que diz a Súmula Vinculante nº 14 do STF?

A Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal assegura ao defensor acesso aos elementos de prova já documentados em procedimento investigatório e relacionados ao exercício da defesa.

Essa regra é importante porque impede que a defesa seja mantida completamente alheia ao que já foi formalmente produzido contra o investigado.


O advogado pode saber tudo o que a polícia pretende fazer?

Não.

Existe uma diferença importante entre:

elementos já documentados

e

diligências ainda em andamento.

Uma diligência ainda em execução pode permanecer temporariamente resguardada quando sua divulgação puder comprometer o resultado.

Por isso, o direito de acesso não significa conhecer antecipadamente toda a estratégia investigativa da Polícia Civil.


E se o inquérito estiver em sigilo?

O sigilo não elimina automaticamente o direito defensivo.

Em procedimentos sigilosos, podem existir requisitos específicos, inclusive apresentação de procuração.

Também continuam preservadas as diligências ainda em andamento, quando a divulgação puder prejudicar sua finalidade.


Por que acessar o inquérito antes do depoimento?

Porque o investigado pode acreditar que se trata de um fato simples e descobrir que o procedimento já contém:

    • vários depoimentos;

    • mensagens;

    • imagens;

    • vídeos;

    • documentos;

    • laudos;

    • reconhecimentos;

    • relatórios.

Prestar depoimento sem conhecer minimamente esse contexto pode ser arriscado.

Por isso, quando houver tempo e acesso, a análise prévia pode ser importante.


O investigado é obrigado a responder todas as perguntas?

Não.

O investigado possui direito ao silêncio e proteção contra autoincriminação.

Isso significa que ele não pode ser obrigado a produzir prova contra si próprio.

Entretanto, isso não significa que permanecer em silêncio seja sempre a melhor estratégia em todo caso.


É melhor falar ou ficar em silêncio?

Depende da investigação.

Em alguns casos, prestar esclarecimentos pode ser útil.

Em outros, o silêncio pode ser mais adequado.

A decisão deve considerar:

    • natureza da acusação;

    • provas já existentes;

    • documentos disponíveis;

    • risco de contradições;

    • conteúdo provável das perguntas;

    • estratégia defensiva.


Se sou inocente, não é melhor simplesmente contar tudo?

Nem sempre essa é a questão.

Uma pessoa inocente também pode:

    • confundir datas;

    • esquecer detalhes;

    • interpretar mal uma pergunta;

    • não saber que existe determinada prova;

    • contradizer involuntariamente um documento;

    • deixar de mencionar algo importante.

A preparação jurídica não serve para criar versões.

Serve para permitir que a pessoa compreenda o procedimento e exerça adequadamente seus direitos.


O advogado pode preparar o cliente para o depoimento?

Sim.

A preparação pode envolver:

    • explicar o objeto da investigação;

    • analisar documentos;

    • organizar a cronologia;

    • esclarecer os direitos;

    • avaliar provas defensivas;

    • discutir o direito ao silêncio;

    • explicar como funciona o ato;

    • identificar pontos sensíveis.

Tudo isso deve ser feito dentro dos limites éticos e legais.


O advogado pode acompanhar o depoimento na 106ª DP?

Sim.

O advogado pode acompanhar o investigado durante o ato e prestar assistência jurídica.

Sua atuação pode envolver:

    • acompanhar as perguntas;

    • orientar sobre direitos;

    • observar a regularidade do procedimento;

    • acompanhar a formalização das declarações;

    • atuar quando surgir questão jurídica relevante.


O advogado responde no lugar do cliente?

Não.

Quem presta depoimento é o investigado.

O advogado não substitui o cliente nas respostas.

Sua função é prestar assistência jurídica.


Posso apresentar provas durante o inquérito?

Dependendo do caso, sim.

Podem ser relevantes:

    • mensagens;

    • fotografias;

    • vídeos;

    • contratos;

    • comprovantes;

    • recibos;

    • registros de localização;

    • documentos profissionais;

    • documentos médicos;

    • testemunhas;

    • dados eletrônicos.

A apresentação deve ser analisada estrategicamente.


Posso levar conversas de WhatsApp?

Pode ser possível e útil.

Mas é recomendável preservar:

    • conversa completa;

    • identificação dos interlocutores;

    • datas;

    • mensagens anteriores;

    • mensagens posteriores;

    • contexto.

Um print isolado pode não refletir adequadamente toda a situação.


Devo apagar mensagens relacionadas ao caso?

Não.

A eliminação ou alteração de elementos pode prejudicar a própria defesa e gerar problemas adicionais.

O mais adequado é preservar o material e submetê-lo à análise jurídica.


Câmeras de segurança podem ser importantes?

Sim.

Esse ponto é especialmente relevante na região de Itaipava, Nogueira, Posse, Vale das Videiras e outras localidades atendidas pela 106ª DP, onde existem:

    • condomínios;

    • hotéis;

    • pousadas;

    • restaurantes;

    • postos de combustíveis;

    • estacionamentos;

    • estabelecimentos comerciais;

    • residências;

    • vias monitoradas.

Imagens podem ajudar a demonstrar:

    • localização;

    • horários;

    • presença ou ausência de determinada pessoa;

    • passagem de veículos;

    • dinâmica dos fatos.


Por que agir rápido para preservar imagens?

Porque muitos sistemas apagam gravações antigas automaticamente.

Se uma prova importante pode existir, aguardar várias semanas pode significar perder definitivamente esse material.

Por isso, provas potencialmente perecíveis devem ser analisadas rapidamente.


O advogado pode pedir preservação de imagens?

Pode avaliar juridicamente as medidas adequadas para tentar preservar prova relevante.

Dependendo do caso, também pode ser necessário requerer providências formais.


O advogado pode indicar testemunhas?

Sim, a defesa pode avaliar a pertinência de requerer a oitiva de pessoas que efetivamente possuam conhecimento relevante sobre os fatos.


O advogado pode pedir diligências?

Pode formular requerimentos juridicamente pertinentes.

Isso pode envolver:

    • oitiva de testemunhas;

    • juntada de documentos;

    • preservação de imagens;

    • consideração de determinado elemento;

    • outras diligências relevantes.

A autoridade policial analisará a pertinência do pedido.


O que é investigação defensiva?

É a atuação da defesa destinada a identificar e preservar licitamente elementos úteis ao cliente.

Pode envolver:

    • localização de testemunhas;

    • obtenção de documentos;

    • preservação de vídeos;

    • análise de mensagens;

    • reconstrução da cronologia;

    • organização de provas digitais.

A investigação defensiva deve respeitar os limites legais e éticos.


Estou sendo investigado por ameaça. O que fazer?

Nesses casos, podem ser importantes:

    • mensagens;

    • áudios;

    • testemunhas;

    • gravações;

    • histórico entre as partes;

    • contexto das palavras atribuídas ao investigado.

A análise deve ser feita sobre o conjunto dos fatos.


Estou sendo investigado por perseguição ou stalking

Casos de perseguição podem envolver:

    • mensagens;

    • ligações;

    • aproximações;

    • redes sociais;

    • frequência de contatos;

    • imagens;

    • testemunhas.

Se houver medida protetiva, qualquer ordem de proibição de contato ou aproximação deve ser rigorosamente cumprida.


Estou sendo investigado por violência doméstica ou Lei Maria da Penha

Nessas situações, podem existir simultaneamente:

    • inquérito policial;

    • medida protetiva;

    • proibição de aproximação;

    • proibição de contato;

    • processo judicial paralelo.

A pessoa submetida a medida protetiva deve cumprir integralmente a decisão enquanto ela estiver vigente.

A discordância deve ser discutida judicialmente.


Estou sendo investigado por crime sexual

Investigações dessa natureza exigem atenção especial.

Podem envolver:

    • depoimentos;

    • perícias;

    • mensagens;

    • vídeos;

    • fotografias;

    • localização;

    • histórico entre as partes;

    • testemunhas;

    • registros eletrônicos.

A estratégia deve ser definida com base nos elementos concretos do caso.


Estou sendo investigado por furto ou receptação

Nesses procedimentos podem aparecer:

    • reconhecimento;

    • imagens;

    • objetos apreendidos;

    • notas fiscais;

    • documentos;

    • circunstâncias da posse;

    • depoimentos;

    • identificação de veículos.

A defesa deve analisar a consistência de cada elemento.


Estou sendo investigado por roubo

Casos de roubo podem envolver:

    • câmeras;

    • reconhecimento;

    • veículos;

    • vestimentas;

    • objetos;

    • testemunhas;

    • perícias;

    • registros de localização.

A qualidade do reconhecimento e das demais provas deve ser analisada cuidadosamente.


Estou sendo investigado por homicídio

Investigações por homicídio podem envolver:

    • perícia de local;

    • testemunhas;

    • câmeras;

    • laudos;

    • registros de deslocamento;

    • informações eletrônicas;

    • outras diligências complexas.

Em casos dessa natureza, também pode existir risco maior de medidas cautelares, o que exige atuação especialmente cuidadosa.


Estou sendo investigado por tráfico de drogas

Investigações dessa natureza podem envolver:

    • apreensões;

    • vigilância;

    • interceptações autorizadas;

    • dados financeiros;

    • depoimentos;

    • registros eletrônicos;

    • medidas cautelares.

A defesa precisa analisar tanto o conteúdo quanto a legalidade dos elementos produzidos.


Posso procurar a pessoa que me acusou?

É recomendável muita cautela.

Uma tentativa de resolver diretamente a situação pode gerar:

    • novas mensagens;

    • gravações;

    • discussões;

    • novos registros;

    • alegações de intimidação.

Se houver medida judicial proibindo contato, qualquer aproximação deve ser evitada.


E se a acusação for falsa?

Evite confronto impulsivo.

O mais importante é preservar provas que possam demonstrar sua versão, como:

    • mensagens;

    • vídeos;

    • documentos;

    • localização;

    • testemunhas;

    • histórico entre as partes.

A defesa deve trabalhar com elementos verificáveis.


Posso ser preso por estar sendo investigado?

A simples existência de uma investigação não significa prisão automática.

A prisão depende das hipóteses previstas em lei.

Uma investigação pode transcorrer integralmente com o investigado em liberdade.


Recebi uma intimação. Isso significa que existe mandado?

Não.

Uma intimação para comparecimento e um mandado de prisão são atos distintos.


O advogado pode verificar se existe alguma medida judicial?

Dependendo da situação, pode analisar as informações disponíveis e utilizar os meios juridicamente adequados para verificar decisões relacionadas ao cliente.


O que é indiciamento?

O indiciamento é um ato da autoridade policial dentro do inquérito.

Não significa condenação.

Também não significa automaticamente que haverá denúncia.

É importante diferenciar:

investigação → eventual indiciamento → análise posterior pelo Ministério Público → eventual processo criminal.


O advogado pode impedir o indiciamento?

Nenhum advogado pode garantir esse resultado.

A defesa pode apresentar documentos, argumentos e requerimentos juridicamente pertinentes, mas a decisão de indiciamento compete à autoridade policial.


Ser indiciado significa que serei processado?

Não necessariamente.

O Ministério Público realizará análise própria dos elementos reunidos.


Posso ser investigado e nunca virar réu?

Sim.

Nem toda investigação gera denúncia.


O que acontece depois que a 106ª DP termina a investigação?

Depois da conclusão das diligências, o procedimento seguirá o fluxo legal.

O Ministério Público poderá avaliar os elementos e adotar as providências cabíveis.

Dependendo do caso, pode haver:

    • pedido de novas diligências;

    • arquivamento;

    • denúncia;

    • outras providências previstas em lei.


O advogado pode continuar acompanhando depois do depoimento?

Sim, conforme o objeto da contratação.

O acompanhamento pode envolver:

    • novos pedidos de acesso;

    • novas cópias;

    • análise de laudos;

    • análise de novos depoimentos;

    • apresentação de documentos;

    • requerimentos;

    • acompanhamento até a conclusão do inquérito.


É importante pedir novas cópias?

Em determinadas investigações, sim.

O inquérito é dinâmico.

Depois de uma primeira cópia, podem surgir:

    • novos depoimentos;

    • laudos;

    • vídeos;

    • documentos;

    • relatórios;

    • decisões.

Por isso, novos acessos podem ser importantes.


Como funciona uma defesa durante investigação na 106ª DP?

Uma atuação organizada pode seguir estas etapas:

1. Análise inicial

O advogado compreende o relato do cliente.

2. Identificação do procedimento

Busca-se localizar corretamente o inquérito.

3. Procuração

Formaliza-se a representação quando necessária.

4. Pedido de acesso

Solicita-se acesso aos elementos disponíveis.

5. Análise das provas

São estudados depoimentos, documentos, imagens e demais elementos.

6. Identificação de provas defensivas

A defesa procura documentos, mensagens, imagens e testemunhas relevantes.

7. Preparação para o depoimento

O cliente é orientado sobre seus direitos e sobre o ato.

8. Acompanhamento na 106ª DP

O advogado presta assistência durante o depoimento.

9. Acompanhamento posterior

Novos elementos são analisados conforme a investigação evolui.


Advogado criminalista para investigação na 106ª DP de Itaipava

O Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves atua na advocacia criminal e no acompanhamento de investigações, inquéritos policiais e processos criminais.

Em uma investigação perante a 106ª Delegacia de Polícia de Itaipava, a atuação poderá compreender, conforme o caso:

    • análise da intimação;

    • orientação jurídica inicial;

    • identificação do procedimento;

    • apresentação de procuração;

    • pedido de acesso;

    • obtenção de cópias;

    • análise do inquérito;

    • preparação para depoimento;

    • acompanhamento na delegacia;

    • avaliação de provas defensivas;

    • apresentação de documentos;

    • requerimentos;

    • novos pedidos de acesso;

    • acompanhamento posterior;

    • atuação em eventual processo criminal, mediante contratação própria.

Determinados atos poderão ser realizados por advogado integrante da equipe, conforme a organização do escritório e o objeto da contratação.


Quando devo procurar advogado?

Se você já sabe que está sendo investigado, é recomendável avaliar orientação antes de atos relevantes, principalmente antes do depoimento.

Quanto maior a antecedência, maior pode ser o tempo disponível para:

identificar o inquérito → acessar os elementos disponíveis → analisar as provas → preservar elementos defensivos → preparar o depoimento.


Perguntas frequentes sobre investigação na 106ª DP de Itaipava

1. Onde fica a 106ª DP?

Na Estrada União e Indústria, nº 8.764, Nogueira, Petrópolis/RJ, CEP 25730-735.

2. Ser investigado significa ser culpado?

Não.

3. Investigação significa que haverá processo?

Não necessariamente.

4. O advogado pode acessar o inquérito?

Pode buscar acesso aos elementos já documentados pertinentes ao exercício da defesa.

5. É possível conseguir cópia?

Sim, observados os limites legais e administrativos.

6. O advogado pode acessar inquérito sigiloso?

O sigilo não elimina automaticamente o direito defensivo, mas podem existir requisitos específicos.

7. Posso permanecer em silêncio?

Sim, se estiver sendo ouvido como investigado.

8. Sempre devo ficar em silêncio?

Não. A estratégia depende do caso.

9. O advogado pode acompanhar meu depoimento?

Sim.

10. Posso apresentar provas?

Dependendo da situação, sim.

11. Posso indicar testemunhas?

A defesa pode avaliar requerimentos nesse sentido.

12. Câmeras de segurança podem ajudar?

Sim.

13. Devo apagar mensagens?

Não.

14. Posso procurar quem me denunciou?

É recomendável cautela, especialmente se existir medida judicial.

15. Posso ser preso simplesmente por estar sendo investigado?

Não.

16. Intimação significa mandado de prisão?

Não.

17. Indiciamento significa condenação?

Não.

18. Indiciamento significa processo?

Não necessariamente.

19. O advogado pode continuar acompanhando o inquérito?

Sim, conforme a contratação.

20. Preciso esperar ser denunciado para me defender?

Não. A defesa pode começar ainda durante a investigação.


Estou sendo investigado pela 106ª DP de Itaipava. Preciso esperar o processo começar?

Não.

A defesa pode começar ainda durante o inquérito policial.

Quando juridicamente possível, o advogado pode buscar conhecer os elementos já documentados, analisar a investigação, identificar provas defensivas e orientar o investigado antes do depoimento.

O Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves, advogado criminalista, atua no acompanhamento de investigações e processos criminais em Petrópolis e na Região Serrana.

Uma atuação pode seguir, conforme o caso, a seguinte sequência:

descoberta da investigação → identificação do procedimento → acesso ao inquérito → análise das provas → preservação de elementos defensivos → preparação para depoimento → acompanhamento na 106ª DP → acompanhamento posterior.


Conclusão

Descobrir que você está sendo investigado pela 106ª Delegacia de Polícia de Itaipava não significa que você já foi considerado culpado e tampouco significa que necessariamente haverá processo criminal.

Entretanto, a investigação pode produzir elementos importantes para tudo o que acontecer posteriormente.

Por isso, três providências costumam assumir especial importância:

compreender o que está sendo investigado, conhecer os elementos já documentados e preservar provas que possam ser relevantes para a defesa.

A 106ª DP funciona na Estrada União e Indústria, nº 8.764, Nogueira, Petrópolis/RJ.

Quem está sendo investigado pode buscar assistência de advogado criminalista em Itaipava ainda durante a fase policial, sem precisar esperar eventual denúncia.

A defesa pode envolver acesso ao procedimento, análise de provas, preparação para depoimento, acompanhamento na delegacia, apresentação de elementos defensivos e acompanhamento posterior do inquérito.

Cada investigação possui fatos, provas e riscos próprios. A estratégia defensiva deve ser definida individualmente.


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