Intimação da 123ª DP de Macaé – Delegacia de Polícia de Macaé: O que fazer ao receber uma intimação da 123ª DP?
Receber uma intimação da 123ª DP de Macaé costuma gerar preocupação imediata.
A pessoa pode não saber por que foi chamada, qual fato está sendo investigado, se será ouvida como testemunha ou investigada, se existe risco de prisão e, principalmente, o que deve fazer antes de comparecer à Delegacia de Polícia de Macaé.
É comum surgirem perguntas como:
Recebi uma intimação da 123ª DP. O que significa?
Como descobrir o motivo da intimação?
Posso saber do que estou sendo acusado antes de prestar depoimento?
O advogado pode consultar o inquérito antes da oitiva?
Posso obter cópia do inquérito policial?
Tenho direito ao silêncio na delegacia?
Sou obrigado a responder a todas as perguntas?
É melhor prestar depoimento ou permanecer em silêncio?
Posso apresentar documentos e provas?
O advogado pode acompanhar minha oitiva?
Posso ser preso quando comparecer à 123ª DP?
O que acontece depois do depoimento?
Uma intimação policial, isoladamente, não significa condenação, indiciamento ou existência automática de mandado de prisão.
O primeiro passo é compreender exatamente qual procedimento existe, qual fato está sendo apurado e em que condição a pessoa foi chamada para comparecer à delegacia.
O Dr. Lúcio Saldanha é advogado criminalista, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal, com atuação em Macaé e no Estado do Rio de Janeiro, inclusive no acompanhamento de intimações, inquéritos policiais e depoimentos em investigações criminais.
Recebi uma intimação da 123ª DP de Macaé. O que fazer?
Evite tomar decisões precipitadas.
Ao receber uma intimação, procure inicialmente identificar:
1. qual delegacia expediu o documento;
2. número do procedimento, quando informado;
3. data do comparecimento;
4. horário;
5. nome da pessoa intimada;
6. eventual referência ao fato investigado;
7. condição em que a pessoa foi convocada, se indicada;
8. demais informações existentes no documento.
Depois disso, pode ser importante descobrir qual investigação originou a intimação antes de decidir como será a participação na oitiva.
Onde fica a 123ª DP de Macaé?
A unidade territorial da Polícia Civil é a:
123ª DP – Macaé
Endereço: Rua São João, nº 35 – Centro – Macaé/RJ.
CEP: 27913-070.
Telefones da 123ª DP de Macaé
Os contatos institucionais publicados para a unidade incluem:
(22) 2791-4019
(22) 2791-4083
(22) 2759-3090
(22) 2796-1559
Informações administrativas e operacionais podem sofrer alterações, razão pela qual é prudente confirmar previamente quando necessário.
O que significa receber uma intimação da Delegacia de Macaé?
A intimação é uma comunicação formal para que determinada pessoa compareça ou pratique determinado ato relacionado a um procedimento.
Mas receber uma intimação não permite concluir, por si só, que a pessoa cometeu algum crime.
Uma pessoa pode ser chamada na condição de:
• investigado;
• testemunha;
• vítima;
• pessoa relacionada aos fatos;
• ou para prestar outros esclarecimentos.
Por isso, uma das primeiras providências é tentar identificar a condição jurídica em que ocorrerá a oitiva.
Intimação da 123ª DP significa que estou sendo investigado?
Não necessariamente.
Testemunhas, vítimas e outras pessoas também podem receber intimações policiais.
Por outro lado, uma pessoa pode receber uma intimação sem que o documento explique detalhadamente tudo o que já existe na investigação.
Por isso, é importante analisar o procedimento.
Como descobrir se estou sendo investigado pela 123ª DP?
A defesa pode procurar identificar:
• número do inquérito;
• registro de ocorrência relacionado;
• fato investigado;
• condição do intimado;
• existência de peças já documentadas;
• eventual procedimento judicial relacionado.
A partir dessas informações, é possível compreender melhor a situação.
Posso saber o motivo da intimação antes de prestar depoimento?
Dependendo do caso, sim.
A defesa pode buscar acesso aos elementos de prova já documentados e juridicamente acessíveis que estejam relacionados ao exercício do direito de defesa.
Isso pode permitir identificar:
• qual fato está sendo investigado;
• quando teria acontecido;
• onde teria ocorrido;
• quem aparece no procedimento;
• quais declarações já foram formalizadas;
• quais documentos existem;
• quais perícias já foram juntadas;
• quais outros elementos estão documentados.
Existem limites relacionados, por exemplo, a diligências ainda em andamento e não documentadas.
Advogado pode consultar o inquérito antes do depoimento?
A defesa possui prerrogativas legais para examinar os elementos de investigação já documentados, observadas as regras aplicáveis ao caso.
Isso é particularmente importante porque o investigado não deve presumir que a investigação começou no momento em que recebeu a intimação.
Quando a intimação chega, diversas diligências podem já ter ocorrido.
Súmula Vinculante nº 14: acesso da defesa à investigação
A Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal assegura ao defensor, no interesse do representado, acesso aos elementos de prova que já estejam documentados no procedimento investigatório e digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Existe uma distinção importante:
elementos já produzidos e documentados
não são a mesma coisa que
diligências investigativas ainda em andamento e não documentadas.
Essa diferença precisa ser observada.
Estatuto da Advocacia e acesso ao inquérito policial
O artigo 7º, XIV, da Lei nº 8.906/1994 prevê prerrogativa do advogado para examinar autos de flagrante e investigações, inclusive em andamento, e obter cópias e apontamentos, observadas as disposições legais aplicáveis.
Em autos sujeitos a sigilo, existem requisitos específicos, inclusive apresentação de procuração para o exercício dessa prerrogativa.
A lei também admite delimitação relacionada a diligências em andamento e ainda não documentadas quando sua revelação puder comprometer a investigação.
Posso obter cópia do inquérito antes de depor na 123ª DP?
Quando os elementos forem juridicamente acessíveis, a defesa pode buscar sua consulta e obtenção de cópias.
Essa providência pode ser extremamente relevante antes da oitiva.
Imagine que a investigação já contenha:
• três depoimentos;
• mensagens;
• fotografias;
• vídeos;
• laudo pericial;
• reconhecimento;
• documentos;
• imagens de câmeras.
Prestar declarações sem conhecer minimamente o objeto da investigação pode significar responder de memória sobre acontecimentos antigos sem compreender quais pontos estão efetivamente sendo investigados.
Por que analisar o inquérito antes de prestar depoimento?
Porque uma oitiva policial não deve ser tratada como simples conversa informal.
O que for declarado pode ser formalmente documentado e posteriormente analisado juntamente com os demais elementos da investigação.
Antes da oitiva, a defesa pode estudar:
qual é a acusação;
quais fatos precisam ser esclarecidos;
quais provas existem;
qual é a cronologia;
quais documentos precisam ser preservados;
se existem testemunhas;
se existem elementos objetivos favoráveis à defesa.
A polícia é obrigada a mostrar tudo antes do depoimento?
Não se deve confundir o direito de acesso aos elementos já documentados pertinentes à defesa com acesso antecipado irrestrito a toda estratégia investigativa.
Diligências ainda em curso e não documentadas podem permanecer resguardadas nos termos da legislação.
Por outro lado, os elementos já formalmente documentados e abrangidos pelo direito de defesa possuem proteção jurídica específica de acesso.
A polícia pode esconder depoimentos já realizados para surpreender o investigado?
A jurisprudência do STF protege o acesso defensivo aos elementos probatórios já formalmente documentados e pertinentes ao investigado.
A lógica é permitir que o direito de defesa seja efetivamente exercido, sem transformar diligências futuras ainda sigilosas em informação necessariamente acessível.
Tenho direito ao silêncio na 123ª DP?
O investigado possui direito constitucional de não produzir prova contra si próprio.
Isso inclui o direito ao silêncio.
Portanto, a pessoa investigada não deve ser tratada como obrigada a confessar, admitir fatos ou produzir declaração autoincriminatória.
Ficar em silêncio significa que estou confessando?
Não.
O exercício do direito ao silêncio não equivale juridicamente a uma confissão.
É uma garantia constitucional.
Então é sempre melhor ficar em silêncio?
Não.
Esse é outro erro comum.
O fato de existir direito ao silêncio não significa que ele deva necessariamente ser exercido de maneira integral em todo caso.
Existem investigações nas quais uma explicação objetiva, acompanhada de documentação verificável, pode possuir relevância defensiva.
Em outras situações, pode ser inadequado prestar declarações naquele momento.
A decisão deve considerar:
• conteúdo da investigação;
• provas já produzidas;
• riscos;
• documentos defensivos;
• cronologia;
• estratégia global.
É melhor falar ou permanecer em silêncio na 123ª DP?
Não existe uma resposta universal.
Uma estratégia tecnicamente adequada começa por:
acessar o que for possível do procedimento
↓
compreender a acusação
↓
conversar detalhadamente com o cliente
↓
analisar provas defensivas
↓
avaliar riscos
↓
definir como participar da oitiva.
Decidir antes de conhecer o caso pode ser precipitado.
Posso responder algumas perguntas e não responder outras?
O direito à não autoincriminação deve ser analisado concretamente.
Dependendo da situação, a defesa pode orientar o investigado sobre o exercício de seus direitos durante a oitiva.
A estratégia precisa ser definida caso a caso.
Testemunha também tem direito de não se autoincriminar?
A situação da testemunha é diferente da do investigado.
Entretanto, ninguém deve ser obrigado a produzir prova contra si próprio.
Se uma pessoa chamada como testemunha perceber que determinada resposta pode implicá-la criminalmente, a situação merece avaliação jurídica específica.
Fui chamado como testemunha. Posso estar sendo investigado?
É importante verificar a real condição jurídica da pessoa.
Em determinadas investigações, a situação pode evoluir conforme surgem novos elementos.
Por isso, se houver qualquer risco de autoincriminação, a questão deve ser analisada com cautela.
O advogado pode acompanhar o depoimento na 123ª DP?
Sim.
O acompanhamento pode permitir:
• orientação prévia;
• assistência durante a oitiva;
• preservação das garantias do assistido;
• análise da forma como as declarações foram registradas;
• conferência do termo antes da assinatura.
O advogado responde pelo cliente?
Não.
O advogado presta assistência jurídica.
As declarações pessoais são do depoente.
A função da defesa é orientar sobre direitos e estratégia e acompanhar a regularidade do ato.
Como funciona um depoimento na 123ª DP?
A dinâmica depende da condição da pessoa e do procedimento.
De maneira geral, pode haver:
1. identificação;
2. esclarecimento da condição do depoente;
3. perguntas relacionadas aos fatos;
4. registro das respostas;
5. conferência do termo;
6. assinatura, conforme o procedimento.
A duração varia de acordo com a complexidade do caso.
Leia o depoimento antes de assinar
Essa é uma recomendação prática muito importante.
Antes de assinar, verifique se o termo realmente corresponde ao que foi declarado.
Observe:
• nomes;
• datas;
• horários;
• locais;
• frases;
• negações;
• afirmações;
• sequência dos fatos.
Uma palavra pode alterar significativamente o sentido de uma declaração.
Posso pedir correção do depoimento antes de assinar?
Se o termo não reproduz corretamente o que foi declarado, deve ser solicitada a correção adequada antes da assinatura.
Não é recomendável assinar um documento que contenha declaração materialmente diferente daquilo que efetivamente foi dito.
Preciso decorar uma versão antes do depoimento?
Não.
Preparação defensiva não significa decorar respostas ou construir narrativa artificial.
A preparação correta consiste em:
• compreender o objeto da investigação;
• revisar acontecimentos;
• organizar a cronologia;
• verificar documentos;
• analisar provas;
• compreender direitos.
A versão deve corresponder aos fatos relatados pelo cliente.
Posso levar documentos para a 123ª DP?
Dependendo da estratégia, documentos podem ser apresentados.
Mas é importante analisá-los previamente.
Antes de juntar determinado documento, pergunte:
O que ele demonstra?
Está completo?
Possui contexto?
Ajuda realmente a esclarecer o fato?
Pode gerar interpretação diferente daquela imaginada?
A produção defensiva deve ser planejada.
Posso apresentar provas durante o inquérito?
Sim, a defesa pode buscar apresentar elementos e formular requerimentos pertinentes conforme o regime jurídico aplicável.
Isso pode ser especialmente relevante quando a prova corre risco de desaparecer.
O que é investigação defensiva?
A defesa também pode buscar elementos lícitos relacionados aos fatos.
Dependendo do caso:
• câmeras;
• testemunhas;
• documentos;
• registros profissionais;
• mensagens;
• fotografias;
• vídeos;
• comprovantes;
• dados de deslocamento;
podem possuir relevância.
Por que não esperar o processo para produzir a defesa?
Porque algumas provas desaparecem.
Câmeras podem ser sobrescritas.
Mensagens podem ser perdidas.
Estabelecimentos podem fechar.
Testemunhas podem mudar de endereço.
Registros empresariais podem se tornar mais difíceis de obter.
A investigação defensiva pode começar ainda durante o inquérito.
Câmeras de segurança em Macaé
Dependendo do local do fato, podem existir imagens provenientes de:
• condomínios;
• empresas;
• hotéis;
• pousadas;
• bares;
• restaurantes;
• estacionamentos;
• postos de combustível;
• lojas;
• prédios comerciais;
• residências.
Quando relevantes, essas imagens devem ser identificadas rapidamente.
Macaé e as provas relacionadas ao trabalho offshore
Macaé possui forte atividade ligada à indústria de petróleo e gás e ao trabalho offshore.
Isso pode produzir fontes de prova bastante específicas.
Uma pessoa pode, por exemplo, ter registros de:
• embarque;
• desembarque;
• escala;
• controle de acesso;
• crachá;
• ponto;
• transporte empresarial;
• hospedagem;
• entrada em base operacional.
Dependendo da investigação, esses elementos podem ajudar a reconstruir a localização e a cronologia.
Minha escala de embarque pode ser usada como prova?
Pode, quando for pertinente ao fato investigado.
Se uma acusação se refere a determinado horário e a pessoa possui registro confiável de que estava embarcada ou em outro local, esse elemento pode merecer análise.
O documento deve ser verificado quanto à autenticidade e relação com o período investigado.
Registros de empresa podem ser importantes?
Sim.
Dependendo do caso:
• ponto eletrônico;
• controle de acesso;
• câmeras;
• e-mails;
• ordens de serviço;
• escala;
• GPS corporativo;
• registro de veículo;
podem contribuir para esclarecer acontecimentos.
WhatsApp pode ser prova no inquérito?
Sim.
Conversas podem ser utilizadas para compreender:
• relação entre pessoas;
• negociações;
• ameaças;
• cronologia;
• encontros;
• acontecimentos anteriores e posteriores.
Mas mensagens precisam ser analisadas em contexto.
Não envie apenas um print isolado sem analisar a conversa completa
Um print pode excluir:
• mensagem anterior;
• resposta posterior;
• data;
• horário;
• contexto.
Quando a conversa for relevante, preserve o conteúdo original e, sempre que possível, a sequência completa pertinente.
Posso apagar mensagens antes de depor?
Não é recomendável destruir ou alterar elementos relacionados à investigação.
Além de poder prejudicar a defesa, a eliminação intencional de dados pode criar questões adicionais.
Preserve os arquivos originais.
Posso formatar meu celular?
Não faça isso para eliminar elementos relacionados ao caso.
Um telefone pode conter provas tanto desfavoráveis quanto favoráveis.
Mensagens, localização, fotografias e registros podem ser importantes para a própria defesa.
Meu celular pode ser apreendido?
Dependendo da investigação e dos fundamentos jurídicos existentes, aparelhos podem ser apreendidos.
A defesa deve analisar:
• circunstâncias da apreensão;
• eventual decisão judicial;
• limites da medida;
• acesso aos dados;
• perícia;
• cadeia de custódia.
A polícia pode ler todas as minhas mensagens?
O acesso ao conteúdo de aparelhos e dados envolve requisitos jurídicos próprios.
A extensão da medida precisa ser analisada conforme:
• fundamento;
• decisão judicial, quando exigida;
• objeto da investigação;
• método utilizado;
• demais circunstâncias.
Prova digital e cadeia de custódia
Quando a investigação depende de prova digital, podem surgir questões sobre:
• coleta;
• extração;
• armazenamento;
• integridade;
• autenticidade;
• documentação.
A defesa pode analisar tecnicamente esses elementos.
Recebi intimação da 123ª DP por ameaça
Investigações por ameaça podem envolver:
• WhatsApp;
• áudios;
• ligações;
• testemunhas;
• redes sociais;
• contexto de conflitos.
Uma mensagem isolada pode ter significado diferente quando analisada dentro da conversa completa.
Intimação por lesão corporal
Podem ser relevantes:
• exame de corpo de delito;
• prontuários;
• fotografias;
• testemunhas;
• câmeras;
• dinâmica do fato;
• versões apresentadas.
Intimação por furto ou receptação
A defesa pode analisar:
• origem do objeto;
• posse;
• aquisição;
• preço;
• documentos;
• mensagens;
• câmeras;
• reconhecimento;
• circunstâncias da apreensão.
Intimação por estelionato
Investigações dessa natureza podem envolver grande quantidade de documentos e provas digitais.
Podem ser importantes:
• contratos;
• comprovantes;
• PIX;
• extratos;
• WhatsApp;
• e-mails;
• histórico da negociação.
Nem todo descumprimento contratual caracteriza automaticamente crime de estelionato.
A análise do elemento fraudulento e da intenção atribuída ao investigado é essencial.
Intimação por tráfico de drogas
Em investigação relacionada a drogas, a defesa pode precisar analisar:
• abordagem;
• busca pessoal;
• ingresso em residência;
• apreensão;
• quantidade e circunstâncias;
• perícia;
• celulares;
• mensagens;
• testemunhos;
• cadeia de custódia.
Intimação por roubo
Podem ser especialmente relevantes:
• reconhecimento;
• imagens;
• testemunhas;
• localização;
• objetos apreendidos;
• registros digitais;
• álibi.
Intimação por crime sexual
Investigações relacionadas a:
• estupro;
• estupro de vulnerável;
• importunação sexual;
• outros crimes contra a dignidade sexual;
exigem atenção especial às declarações, perícias, mensagens, câmeras, testemunhas e demais elementos.
O investigado não deve procurar a pessoa que fez a acusação para tentar “resolver” a situação.
A palavra da vítima em crimes sexuais
A jurisprudência reconhece especial relevância à palavra da vítima em crimes sexuais, especialmente porque esses delitos frequentemente são relatados como ocorridos sem testemunhas presenciais.
Isso não significa condenação automática.
O conjunto probatório precisa ser analisado.
Intimação relacionada à Lei Maria da Penha
Em casos envolvendo violência doméstica, podem existir simultaneamente:
intimação policial
•
inquérito
•
medida protetiva.
Cada uma dessas questões exige análise própria.
Recebi medida protetiva e também intimação da 123ª DP
Cumpra integralmente a decisão judicial.
Não procure a pessoa protegida para:
• discutir a acusação;
• pedir retirada;
• pedir mudança de depoimento;
• solicitar declaração;
• tentar reconciliação em desacordo com a ordem judicial.
A defesa pode analisar paralelamente a medida protetiva e o inquérito.
A pessoa que fez a acusação quer retirar a ocorrência. O inquérito acaba?
Não necessariamente.
Os efeitos jurídicos da manifestação da pessoa que registrou a ocorrência dependem da natureza da infração e do regime da ação penal.
Não presuma que uma conversa informal encerrou o procedimento.
Posso conversar com quem me denunciou?
Essa decisão pode envolver riscos, especialmente quando existe:
• medida protetiva;
• proibição de contato;
• investigação por ameaça;
• violência doméstica;
• crime sexual;
• alegação de perseguição.
Não tente produzir “prova” provocando conversas ou pressionando a outra pessoa.
Intimação para reconhecimento
Se o procedimento envolver reconhecimento pessoal ou fotográfico, a defesa deve analisar como o ato foi ou será realizado e quais outros elementos de autoria existem.
O reconhecimento pode assumir grande importância em investigações patrimoniais.
Recebi intimação, mas não cometi o crime
A afirmação de inocência é importante, mas a defesa precisa transformá-la em análise concreta.
Pergunte:
Onde eu estava?
Quem estava comigo?
Existem câmeras?
Existem mensagens?
Tenho comprovantes?
Há registros de localização?
Existe controle de acesso?
Existe escala de trabalho?
Há testemunhas?
Quanto mais objetiva a reconstrução, melhor será a compreensão do caso.
Fui acusado injustamente. Devo procurar quem me acusou?
Não é recomendável tentar pressionar, ameaçar ou convencer a pessoa a mudar sua versão.
A defesa deve utilizar meios jurídicos e probatórios legítimos.
Posso ser preso quando for depor na 123ª DP?
A simples intimação para prestar depoimento não significa, por si só, existência de ordem de prisão.
Entretanto, se houver situação concreta que gere preocupação sobre medida cautelar ou mandado, a defesa pode analisar o procedimento antes do comparecimento.
Como saber se existe mandado de prisão?
Quando houver motivo concreto para essa preocupação, a defesa pode realizar as verificações juridicamente disponíveis e analisar o procedimento relacionado.
Não é adequado presumir a existência de mandado simplesmente porque houve intimação.
O que acontece depois que eu prestar depoimento?
O inquérito pode continuar.
A polícia poderá, conforme o caso:
• ouvir outras pessoas;
• analisar documentos;
• realizar perícias;
• examinar aparelhos;
• buscar imagens;
• confrontar informações;
• realizar novas diligências;
• concluir a investigação.
A oitiva do investigado não significa necessariamente que o procedimento está terminando.
Posso ser intimado novamente?
Sim.
Dependendo das necessidades da investigação, podem surgir outros atos.
O que é indiciamento?
O indiciamento é um ato próprio da fase investigativa.
Ele não equivale a condenação.
A pessoa pode ser indiciada e posteriormente existir outra conclusão na análise ministerial ou judicial.
Ser indiciado significa que virei réu?
Não automaticamente.
Para existir processo criminal, é necessário observar as etapas próprias da persecução penal.
Investigação e ação penal não são a mesma coisa.
Todo inquérito da 123ª DP vira processo?
Não.
A investigação pode ter diferentes desfechos.
O Ministério Público analisará os elementos conforme o regime jurídico aplicável.
O que acontece quando o inquérito é concluído?
De forma simplificada, o caminho pode ser:
123ª DP ou unidade competente
↓
investigação
↓
oitivas e diligências
↓
eventual indiciamento
↓
conclusão do inquérito
↓
análise pelo Ministério Público
↓
eventual acusação formal
↓
processo perante o Poder Judiciário competente.
Nem todo procedimento chega à última etapa.
O depoimento pode ser usado depois em um processo criminal?
Os elementos produzidos na investigação podem integrar os autos e ser analisados nas etapas posteriores, observadas as regras processuais sobre formação e valoração da prova.
Por isso, uma oitiva não deve ser encarada como conversa sem consequência jurídica.
E se eu já tiver prestado depoimento sem advogado?
Isso não significa automaticamente que não exista mais defesa possível.
É necessário analisar:
• o que foi declarado;
• como o ato foi realizado;
• quais provas existem;
• o que aconteceu depois;
• qual é o estágio atual do inquérito.
A estratégia passa a considerar o conteúdo já documentado.
Falei algo errado no depoimento. Posso corrigir?
A situação precisa ser analisada cuidadosamente.
Há diferença entre:
• erro de memória;
• informação imprecisa;
• erro material;
• mudança de versão;
• necessidade de esclarecimento adicional.
Não é recomendável simplesmente comparecer novamente e modificar declarações sem avaliar o contexto.
Como se preparar para uma oitiva na 123ª DP?
Uma preparação pode seguir este roteiro:
1. Analisar a intimação
Entender o documento recebido.
2. Identificar o procedimento
Localizar a investigação relacionada.
3. Acessar as peças disponíveis
Conhecer os elementos documentados juridicamente acessíveis.
4. Entender a acusação
Identificar exatamente o fato investigado.
5. Construir uma cronologia
Organizar datas, horários e acontecimentos.
6. Analisar documentos
Separar aquilo que possui relevância.
7. Analisar mensagens
Preservar conversas pertinentes.
8. Identificar testemunhas
Verificar quem efetivamente possui conhecimento sobre os fatos.
9. Buscar provas que podem desaparecer
Especialmente câmeras e registros digitais.
10. Definir a estratégia da oitiva
Avaliar tecnicamente a forma de participação.
Checklist: recebi intimação da 123ª DP de Macaé
Antes do comparecimento, procure reunir:
• intimação;
• documento de identificação;
• número do procedimento, se disponível;
• eventual boletim de ocorrência;
• decisões judiciais recebidas;
• medida protetiva, se houver;
• mensagens relacionadas;
• fotografias;
• vídeos;
• áudios;
• documentos;
• comprovantes;
• possíveis testemunhas;
• informações sobre câmeras;
• registros profissionais pertinentes;
• cronologia dos fatos.
Não destrua os arquivos originais.
15 perguntas que devem ser respondidas antes do depoimento
Antes de prestar declarações, pode ser importante saber:
1. Qual é o procedimento?
2. Qual fato está sendo investigado?
3. Quando teria ocorrido?
4. Onde teria ocorrido?
5. Em que condição fui intimado?
6. Quem já foi ouvido?
7. Quais elementos já estão documentados?
8. Existem mensagens?
9. Existem câmeras?
10. Existem testemunhas?
11. Há perícia?
12. Há medida protetiva?
13. Há celular apreendido?
14. Quais provas defensivas existem?
15. Qual estratégia será adotada durante a oitiva?
Nem sempre todas as respostas estarão disponíveis antes do ato, mas esse roteiro ajuda a organizar a defesa.
Principais erros depois de receber uma intimação policial
Entre os erros que podem prejudicar uma investigação estão:
1. Ignorar a intimação
O correto é analisar juridicamente a convocação.
2. Apagar mensagens
Pode eliminar inclusive elementos favoráveis.
3. Procurar quem fez a acusação
Pode criar novos problemas.
4. Publicar sobre o caso
Redes sociais não são o local adequado para conduzir defesa criminal.
5. Combinar depoimentos
Nunca pressione testemunhas ou crie versões.
6. Entregar documentos sem análise
Uma prova deve ser compreendida antes de ser apresentada.
7. Prestar depoimento sem entender a acusação quando havia possibilidade de conhecê-la
A preparação pode evitar declarações descontextualizadas.
8. Assinar sem ler
Confira integralmente o termo.
9. Desrespeitar medida protetiva
A existência de discordância não autoriza descumprimento.
10. Esperar meses para preservar câmeras
A gravação pode desaparecer.
Como o Dr. Lúcio Saldanha atua após uma intimação da 123ª DP?
A atuação pode compreender:
1. Análise da intimação
Verificação da convocação recebida.
2. Identificação do inquérito
Localização do procedimento relacionado.
3. Acesso aos autos
Busca dos elementos documentados juridicamente acessíveis.
4. Obtenção e análise de cópias
Estudo das peças relevantes.
5. Reunião detalhada com o cliente
Compreensão da versão e reconstrução cronológica.
6. Análise de risco
Avaliação do estágio e das possíveis consequências.
7. Identificação de provas defensivas
Documentos, mensagens, câmeras e testemunhas.
8. Preservação de provas
Providências relacionadas a elementos sujeitos a desaparecimento.
9. Definição da estratégia do depoimento
Avaliação individualizada sobre a forma de participação.
10. Acompanhamento na 123ª DP
Assistência jurídica durante a oitiva.
11. Conferência das declarações
Verificação do termo antes de sua finalização.
12. Investigação defensiva
Busca lícita por elementos relevantes.
13. Requerimentos pertinentes
Apresentação de providências defensivas quando juridicamente adequadas.
14. Acompanhamento do inquérito
Análise da evolução do procedimento.
15. Defesa em eventual processo criminal
Se houver ação penal, continuidade da atuação perante o Poder Judiciário.
Advogado Criminalista para intimação da 123ª DP de Macaé
O Dr. Lúcio Saldanha é advogado criminalista, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal, com atuação em Macaé e no Estado do Rio de Janeiro.
A atuação relacionada à Delegacia de Polícia de Macaé pode compreender:
• análise de intimação da 123ª DP;
• identificação do procedimento;
• acesso ao inquérito;
• obtenção de cópias;
• análise das peças investigativas;
• orientação antes do depoimento;
• acompanhamento da oitiva;
• direito ao silêncio;
• apresentação de elementos defensivos;
• investigação defensiva;
• preservação de câmeras;
• análise de WhatsApp;
• prova digital;
• celular apreendido;
• busca e apreensão;
• medidas protetivas;
• acompanhamento do inquérito;
• defesa em eventual processo criminal.
Cada situação precisa ser analisada individualmente.
Perguntas frequentes sobre intimação da 123ª DP de Macaé
Recebi uma intimação da 123ª DP. Preciso me preocupar?
A intimação deve ser levada a sério, mas não significa condenação ou prisão automática.
Onde fica a 123ª DP?
Rua São João, nº 35, Centro, Macaé/RJ.
Posso descobrir o motivo da intimação antes de depor?
Dependendo do procedimento, a defesa pode buscar identificar a investigação e acessar os elementos documentados juridicamente acessíveis.
Posso pedir cópia do inquérito?
A defesa possui prerrogativas legais de acesso e obtenção de cópias, observadas as regras aplicáveis.
Preciso de procuração?
Em procedimentos sujeitos a sigilo, a legislação prevê apresentação de procuração para o exercício da prerrogativa de acesso correspondente.
Posso saber quem me denunciou?
Isso dependerá do conteúdo documentado, da natureza do procedimento e das regras de acesso aplicáveis.
Posso ver os depoimentos já prestados?
Os elementos de prova já documentados pertinentes ao exercício defensivo estão abrangidos pelas garantias legais de acesso, ressalvadas as situações juridicamente específicas.
Posso conhecer diligências futuras da polícia?
O direito de acesso não significa conhecimento antecipado irrestrito de diligências em andamento e ainda não documentadas.
Tenho direito ao silêncio?
O investigado possui direito à não autoincriminação.
Silêncio é confissão?
Não.
Devo permanecer em silêncio?
A estratégia depende da análise individual da investigação.
Posso ir com advogado?
Sim.
O advogado pode acompanhar minha oitiva?
Sim.
Posso apresentar documentos?
Quando pertinentes, a defesa pode avaliar sua apresentação.
Posso indicar testemunhas?
A defesa pode analisar a pertinência de requerimentos e produção de elementos.
Posso ser preso ao chegar?
A intimação, isoladamente, não significa que exista mandado de prisão.
Posso remarcar o depoimento?
A possibilidade deve ser tratada previamente com a unidade e depende das circunstâncias.
O que acontece se eu não comparecer?
As consequências dependem da natureza da intimação e da condição jurídica do intimado. Não é recomendável simplesmente ignorá-la.
Posso ser intimado novamente?
Sim, dependendo da investigação.
O depoimento encerra o inquérito?
Não necessariamente.
Posso ser indiciado depois?
Pode haver ou não indiciamento conforme a análise investigativa.
Indiciamento significa condenação?
Não.
Todo inquérito vira processo?
Não.
O Ministério Público analisa o inquérito?
Após a fase investigativa, o procedimento pode seguir para análise ministerial conforme as regras processuais.
Posso apresentar prova que demonstre minha versão?
A defesa pode buscar elementos lícitos e pertinentes.
Câmeras podem ser utilizadas?
Sim.
WhatsApp pode ser utilizado?
Sim.
Posso apagar conversas?
Não destrua ou altere elementos relacionados à investigação.
Se já depus sem advogado, ainda posso contratar defesa?
Sim. A estratégia deverá considerar aquilo que já foi formalmente declarado.
Da intimação da 123ª DP ao eventual processo criminal em Macaé
Uma maneira simples de visualizar o caminho é:
recebimento da intimação
↓
identificação da investigação
↓
análise dos elementos acessíveis
↓
preparação para o depoimento
↓
oitiva na 123ª DP
↓
continuidade das diligências
↓
eventual indiciamento
↓
conclusão do inquérito
↓
análise pelo Ministério Público
↓
eventual denúncia
↓
processo perante o Poder Judiciário competente em Macaé
↓
resposta à acusação
↓
instrução
↓
sentença
↓
eventuais recursos.
Nem toda pessoa intimada percorrerá esse caminho.
Uma testemunha pode apenas prestar esclarecimentos.
Um investigado pode não ser indiciado.
Um inquérito não necessariamente resultará em ação penal.
E uma ação penal não equivale a condenação.
Conclusão – O que fazer ao receber uma intimação da 123ª DP de Macaé?
Quem recebe uma intimação da 123ª DP de Macaé deve inicialmente evitar conclusões precipitadas.
A intimação não significa automaticamente:
prisão;
indiciamento;
processo criminal;
ou condenação.
O primeiro objetivo deve ser compreender exatamente o procedimento.
Antes do depoimento, pode ser importante:
1. analisar a intimação;
2. identificar o inquérito;
3. verificar em qual condição a pessoa será ouvida;
4. buscar acesso aos elementos documentados juridicamente acessíveis;
5. compreender a acusação;
6. reconstruir a cronologia;
7. preservar documentos, mensagens e provas;
8. identificar câmeras e testemunhas;
9. avaliar o exercício do direito ao silêncio;
10. definir a estratégia da oitiva.
A 123ª DP de Macaé está localizada na Rua São João, nº 35, Centro, Macaé/RJ.
O Dr. Lúcio Saldanha é advogado criminalista, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal, com atuação em Macaé, inclusive no acompanhamento de intimações da 123ª DP, inquéritos policiais, pedidos de acesso e cópia de procedimentos, orientação antes de depoimentos e acompanhamento de oitivas, além da defesa em eventual processo criminal.
Dr. Lúcio Saldanha
Advogado Criminalista
Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal
Atuação em Macaé e no Estado do Rio de Janeiro
Intimação da 123ª DP – Inquérito Policial – Depoimento – Investigação Criminal – Defesa Criminal
Conteúdo jurídico de caráter informativo. A estratégia para comparecimento, depoimento, exercício do direito ao silêncio ou apresentação de elementos defensivos depende das circunstâncias específicas de cada investigação.

