Intimação da Delegacia de Niterói - Advogado de defesa Criminal em Niterói
Recebi uma intimação da Delegacia de Niterói. O que devo fazer?
Receber uma intimação de uma delegacia de Niterói costuma gerar preocupação imediata. Muitas pessoas recebem uma ligação, uma mensagem, um documento físico ou outra comunicação informando que devem comparecer à Polícia Civil e não sabem exatamente por qual motivo estão sendo chamadas.
A primeira providência não deve ser entrar em pânico nem comparecer imediatamente para prestar declarações sem compreender o contexto.
É necessário descobrir:
• qual delegacia está realizando a investigação;
• qual é o número do registro de ocorrência ou do procedimento;
• em que condição a pessoa foi intimada;
• qual fato está sendo investigado;
• se existe inquérito policial instaurado;
• se a pessoa aparece como investigada, testemunha, vítima ou informante;
• se já existem provas documentadas no procedimento.
Em Niterói, a estrutura territorial da Polícia Civil inclui atualmente a 76ª DP, 77ª DP, 78ª DP, 79ª DP e 81ª DP. A cidade também conta com unidades especializadas, entre elas a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher – DEAM Niterói e a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente – DPCA Niterói. A própria estrutura da AISP 12 identifica as cinco distritais de Niterói.
Cada unidade atende determinadas regiões e tipos de ocorrência.
Por isso, quem recebe uma intimação policial em Niterói deve primeiro identificar exatamente de qual unidade partiu a convocação.
O que significa receber uma intimação da Polícia Civil?
A intimação é um instrumento utilizado pela autoridade policial para comunicar que determinada pessoa deverá comparecer à delegacia ou participar de determinado ato relacionado a uma investigação.
A pessoa pode ser chamada na condição de:
• investigada;
• suspeita;
• indiciada;
• testemunha;
• vítima;
• informante.
Essa diferença é extremamente importante.
Ser intimado para uma delegacia não significa automaticamente que a pessoa será presa, denunciada ou condenada.
Pode significar simplesmente que a autoridade policial pretende obter informações.
Entretanto, quando a pessoa é investigada, aquilo que declara poderá passar a integrar formalmente o conjunto de elementos do inquérito policial.
Por essa razão, o depoimento não deve ser tratado como mera conversa informal.
Antes de prestar depoimento, é importante saber do que se trata a investigação
Um dos erros mais comuns de quem recebe uma intimação é comparecer à delegacia sem sequer saber o conteúdo do procedimento.
A pessoa chega ao local e somente durante as perguntas começa a compreender a acusação.
Essa situação pode ser problemática.
Uma manifestação aparentemente simples poderá posteriormente ser confrontada com:
• mensagens;
• fotografias;
• vídeos;
• depoimentos de outras pessoas;
• documentos;
• perícias;
• dados telefônicos;
• registros bancários;
• câmeras de segurança;
• outras provas já incorporadas à investigação.
Por isso, quando juridicamente possível, é recomendável que o advogado procure obter previamente informações sobre o procedimento.
Por que é importante ter acesso à cópia do inquérito policial?
O acesso ao inquérito permite que a defesa compreenda aquilo que já foi formalmente produzido durante a investigação.
O Supremo Tribunal Federal consolidou, por meio da Súmula Vinculante nº 14, o direito do defensor de ter acesso aos elementos de prova já documentados no procedimento investigatório e relacionados ao exercício da defesa.
Isso não significa que o advogado possa conhecer antecipadamente diligências sigilosas ainda em andamento cuja revelação possa comprometer a investigação.
Entretanto, aquilo que já estiver documentado e for relevante à defesa deverá, nos limites jurídicos aplicáveis, ser acessível ao defensor.
Essa distinção é fundamental.
O objetivo do acesso prévio é permitir uma defesa tecnicamente orientada.
O que o advogado pode analisar no inquérito?
Dependendo do estágio da investigação, poderão constar do procedimento:
• registro de ocorrência;
• declarações da vítima;
• depoimentos de testemunhas;
• fotografias;
• mensagens;
• documentos;
• laudos;
• exames periciais;
• termos de apreensão;
• relatórios policiais;
• informações sobre diligências já concluídas;
• decisões judiciais;
• representações policiais;
• outras provas já documentadas.
A partir dessa análise, a defesa poderá compreender melhor:
1. qual é a acusação;
2. quais fatos são efetivamente investigados;
3. quais provas já existem;
4. quais pontos precisam ser esclarecidos;
5. se é recomendável prestar declarações naquele momento;
6. se existem documentos defensivos que devem ser apresentados;
7. se o exercício do direito ao silêncio é mais adequado.
O advogado pode tirar cópia do inquérito policial?
Nos limites assegurados pela legislação e pela Súmula Vinculante nº 14, o defensor possui direito de acesso aos elementos já documentados relacionados à defesa de seu cliente.
Na prática, isso pode permitir a obtenção de cópia ou acesso eletrônico às peças disponibilizadas, observadas eventuais restrições legalmente justificadas.
O advogado poderá requerer esse acesso antes do depoimento quando as circunstâncias permitirem.
Por que comparecer acompanhado por advogado?
O acompanhamento jurídico em uma delegacia não significa tentativa de impedir a investigação.
A função do advogado é garantir que o investigado compreenda a situação jurídica e exerça adequadamente seus direitos.
O advogado poderá:
• analisar previamente a intimação;
• buscar informações sobre a investigação;
• solicitar acesso ao inquérito;
• orientar o cliente antes do depoimento;
• acompanhar a oitiva;
• esclarecer ao cliente quando determinada pergunta pode gerar autoincriminação;
• preservar o direito ao silêncio;
• apresentar documentos defensivos quando estrategicamente adequado;
• requerer diligências;
• acompanhar o desenvolvimento do inquérito;
• adotar medidas judiciais quando houver eventual ilegalidade.
A legislação brasileira protege o direito de assistência por advogado e o direito de não ser compelido a continuar um interrogatório após optar pelo silêncio ou pela presença de defensor.
Investigado pode ficar em silêncio na delegacia?
Sim.
O investigado possui o direito de permanecer em silêncio e de não produzir prova contra si próprio.
O Código de Processo Penal estabelece que o acusado deve ser informado do direito de permanecer calado e que o silêncio não poderá ser interpretado como confissão nem utilizado em prejuízo da defesa.
Na investigação policial, essa garantia constitucional também deve ser respeitada.
Isso significa que a pessoa investigada não é obrigada a responder perguntas cujas respostas possam incriminá-la.
Ficar em silêncio significa assumir culpa?
Não.
O exercício do direito ao silêncio não corresponde a uma confissão.
A pessoa não pode ser considerada culpada simplesmente porque optou por não responder perguntas.
Entretanto, decidir entre prestar esclarecimentos ou permanecer em silêncio é uma questão estratégica.
Em alguns casos, o depoimento pode permitir que a defesa esclareça rapidamente fatos relevantes.
Em outros, especialmente quando ainda não há conhecimento adequado das provas existentes, prestar declarações precipitadamente pode ser prejudicial.
Não existe uma estratégia universal.
A testemunha pode ficar em silêncio?
A situação da testemunha é diferente da situação do investigado.
Em regra, a testemunha possui dever de colaborar e dizer a verdade.
Entretanto, ninguém pode ser obrigado a produzir prova que resulte em sua própria incriminação.
Se durante uma oitiva ficar evidente que determinadas respostas poderão colocar a própria testemunha em situação de responsabilidade criminal, o contexto precisa ser analisado juridicamente.
Por isso, até mesmo uma pessoa convocada inicialmente como testemunha pode, dependendo do caso, precisar de orientação jurídica.
Posso descobrir se fui chamado como investigado antes do depoimento?
Muitas vezes, sim.
Uma das primeiras providências do advogado pode ser tentar identificar:
• número do registro de ocorrência;
• número do inquérito;
• natureza do procedimento;
• posição processual do cliente;
• autoridade responsável pela investigação.
Nem toda intimação traz todos esses dados de maneira clara.
É exatamente por isso que a análise prévia pode ser importante.
Como funcionam as delegacias de Niterói?
Niterói integra a AISP 12 e possui cinco delegacias distritais principais: 76ª, 77ª, 78ª, 79ª e 81ª DP. Fontes oficiais do Estado continuam relacionando essas cinco unidades à estrutura territorial de segurança pública de Niterói.
Além delas, existem delegacias especializadas relevantes, especialmente:
• DEAM Niterói;
• DPCA Niterói.
A seguir, explicamos cada uma.
76ª Delegacia de Polícia – 76ª DP Niterói – Centro
A 76ª DP é a delegacia distrital tradicionalmente associada à região central de Niterói.
Documentos oficiais recentes do Poder Público identificam a 76ª DP no seguinte endereço:
Avenida Ernani do Amaral Peixoto, nº 577 – Centro – Niterói/RJ.
A unidade atende ocorrências e investigações relativas à sua circunscrição territorial, que historicamente compreende regiões do Centro e bairros adjacentes. A divisão territorial oficial já relacionou à 76ª DP áreas como Centro, Ponta da Areia, Ilha da Conceição, São Lourenço, Fátima, Morro do Estado, Ingá, São Domingos, Gragoatá e Boa Viagem.
Contato institucional da 76ª DP
E-mail: 076dp@pcivil.rj.gov.br
O endereço eletrônico consta da relação institucional de e-mails da Polícia Civil disponibilizada pelo TJRJ.
Como números telefônicos divulgados em diretórios públicos apresentam divergências e inclusive registros de desatualização, recomenda-se confirmar o telefone vigente diretamente no sistema Localize uma Delegacia, da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.
Recebi uma intimação da 76ª DP de Niterói. O que fazer?
Caso tenha recebido uma intimação da 76ª Delegacia de Polícia de Niterói, procure identificar:
• número do procedimento;
• nome ou identificação da autoridade responsável;
• data do depoimento;
• condição em que foi intimado;
• fato investigado.
Quando a intimação estiver relacionada a uma investigação criminal em que a pessoa figura como possível autora, pode ser recomendável buscar acesso aos elementos já documentados antes do depoimento.
77ª Delegacia de Polícia – 77ª DP Icaraí
A 77ª DP atende a região de Icaraí e áreas próximas.
O endereço atualmente divulgado para a unidade é:
Rua Gavião Peixoto, nº 475 – Icaraí – Niterói/RJ.
A divisão territorial da segurança pública relaciona historicamente à 77ª DP bairros como Icaraí, Santa Rosa, Vital Brasil, Pé Pequeno, Viradouro e Cubango.
Contatos da 77ª DP
E-mail institucional: 077dp@pcivil.rj.gov.br.
Telefone publicamente listado: (21) 2711-9434.
A unidade também divulgou, em comunicações recentes relacionadas a investigações, canal de WhatsApp para denúncias pelo número (21) 99283-5935.
É recomendável confirmar o canal adequado antes de enviar informações relacionadas a um inquérito específico.
Intimação da 77ª DP de Icaraí
Quem recebe uma intimação da 77ª DP de Icaraí deve adotar os mesmos cuidados:
• não ignorar o documento;
• verificar o número da ocorrência;
• descobrir em que condição será ouvido;
• analisar se existe investigação formal;
• considerar assistência jurídica antes da oitiva.
O conteúdo do depoimento poderá integrar o inquérito e ser posteriormente encaminhado ao Ministério Público.
78ª Delegacia de Polícia – 78ª DP Fonseca
A 78ª DP está localizada no Fonseca.
O endereço atualmente publicamente identificado para a delegacia é:
Alameda São Boaventura, nº 773 – Fonseca – Niterói/RJ.
A circunscrição historicamente atribuída à unidade compreende bairros e regiões como Fonseca, Viçoso Jardim, Caramujo, Baldeador, Santa Bárbara, Tenente Jardim, Engenhoca, Santana e Barreto.
Contatos da 78ª DP
E-mail institucional: 078dp@pcivil.rj.gov.br.
Entre os telefones atualmente divulgados para a unidade está:
(21) 3399-3761.
Outra base pública também relaciona o número (21) 3601-6674 à unidade.
Por existirem mais de um contato divulgado, recomenda-se confirmar diretamente com a Polícia Civil qual canal está ativo para o setor responsável pelo procedimento.
Intimação da 78ª DP do Fonseca: como agir?
Caso tenha sido intimado pela 78ª DP, é importante compreender que não é necessário chegar ao depoimento sem conhecer absolutamente nada sobre a investigação quando o acesso jurídico aos elementos já documentados estiver disponível.
O advogado poderá avaliar o procedimento e orientar a pessoa sobre:
• o fato investigado;
• as provas;
• os riscos do depoimento;
• os documentos que poderão ser apresentados;
• eventual exercício do direito ao silêncio.
79ª Delegacia de Polícia – 79ª DP Jurujuba / Charitas
A 79ª DP é a unidade responsável por importante parcela da região de Jurujuba, Charitas e São Francisco, além de outras áreas de sua circunscrição.
O endereço atualmente indicado para a unidade é:
Avenida Quintino Bocaiúva, nº 115 – Charitas – Niterói/RJ – CEP 24370-001.
A divisão territorial oficial historicamente relaciona à 79ª DP áreas como Jurujuba, Charitas, São Francisco, Cachoeiras, Maceió, Largo da Batalha, Ititioca, Badu, Sapê, Matapaca, Vila Progresso, Muriqui e Maria Paula.
Contatos da 79ª DP
E-mail institucional: 079dp@pcivil.rj.gov.br.
Telefone publicamente listado: (21) 2715-4440.
Intimação da 79ª DP de Niterói
Se uma pessoa recebe uma intimação da 79ª DP, é importante não presumir a natureza da investigação apenas pelo texto resumido da convocação.
O procedimento pode estar relacionado a diferentes espécies de delitos.
A defesa deverá identificar o registro de ocorrência e compreender exatamente qual fato está sendo apurado.
81ª Delegacia de Polícia – 81ª DP Itaipu – Região Oceânica de Niterói
A 81ª DP de Itaipu possui especial relevância para os moradores da Região Oceânica de Niterói.
A unidade está localizada na:
Estrada Francisco da Cruz Nunes – Itaipu – Niterói/RJ.
Fontes atuais de localização da unidade identificam a delegacia nesse endereço, e documentos processuais também a registram na Estrada Francisco da Cruz Nunes, em Itaipu.
Sua circunscrição tradicional inclui áreas como:
• Itaipu;
• Camboinhas;
• Itacoatiara;
• Piratininga;
• Cafubá;
• Jacaré;
• Rio do Ouro;
• Engenho do Mato;
• Várzea das Moças.
Contatos da 81ª DP
E-mail institucional: 081dp@pcivil.rj.gov.br.
Telefone publicamente listado: (21) 2705-6964.
Intimação da 81ª DP de Itaipu
Quem mora na Região Oceânica pode receber intimações relacionadas a procedimentos conduzidos pela 81ª DP.
Assim como nas demais unidades, o ideal é verificar:
• número do inquérito ou registro;
• condição da pessoa intimada;
• natureza da investigação;
• data da oitiva;
• possibilidade de acesso prévio aos autos.
DEAM Niterói – Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher
A DEAM Niterói possui atuação especializada em situações relacionadas à violência contra a mulher.
O endereço atualmente informado por órgãos públicos é:
Avenida Ernani do Amaral Peixoto, nº 577, 3º andar – Centro – Niterói/RJ.
A unidade funciona no mesmo complexo em que também se localizam outras unidades policiais. Documento oficial de contratação pública de 2026 identifica 76ª DP, DEAM Niterói e DPCA Niterói na mesma localização, na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 577.
Contatos atuais da DEAM Niterói
A relação estadual de unidades de atendimento à mulher divulgada em 2025 informa os seguintes contatos:
• (21) 3803-2115
• (21) 3803-2113
• (21) 3803-2116
• (21) 98596-7491
• (21) 98081-9559 – WhatsApp
• (21) 97920-0909
E-mail institucional: deam.niteroi@pcivil.rj.gov.br.
Recebi uma intimação da DEAM Niterói. O que fazer?
Uma intimação da DEAM de Niterói pode estar relacionada a investigações envolvendo, entre outras situações:
• ameaça;
• lesão corporal;
• perseguição;
• violência doméstica;
• violência psicológica;
• descumprimento de medida protetiva;
• outros fatos relacionados à Lei Maria da Penha.
Receber uma intimação não significa que já exista condenação.
No entanto, essa é uma fase importante.
Antes do depoimento, a defesa poderá analisar:
• registro de ocorrência;
• declarações;
• eventual pedido de medida protetiva;
• mensagens;
• fotografias;
• laudos;
• outros elementos já documentados.
Medida protetiva e intimação da DEAM são a mesma coisa?
Não.
Uma pessoa pode ser intimada para prestar depoimento em um inquérito e, simultaneamente ou separadamente, existir procedimento relacionado a medidas protetivas.
São questões que podem estar relacionadas, mas possuem finalidades jurídicas distintas.
Se houver medida protetiva vigente, ela deverá ser rigorosamente cumprida enquanto não houver decisão judicial modificando-a.
DPCA Niterói – Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente
Niterói também possui a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente – DPCA Niterói.
Documento público de 2026 identifica a DPCA Niterói no mesmo complexo localizado na:
Avenida Ernani do Amaral Peixoto, nº 577 – Centro – Niterói/RJ.
A unidade especializada atua em investigações que envolvem crianças e adolescentes dentro de suas atribuições legais.
Contato institucional da DPCA Niterói
E-mail: dpca.niteroi@pcivil.rj.gov.br.
O sistema oficial de atendimento ao cidadão da Polícia Civil também relaciona a DPCA – Niterói entre as unidades disponíveis.
Recebi uma intimação da DPCA Niterói. Preciso de advogado?
Investigações conduzidas pela DPCA podem envolver situações especialmente sensíveis.
Quando uma pessoa é chamada como investigada, é recomendável compreender previamente:
• qual fato está sendo apurado;
• qual a natureza da acusação;
• quais provas já foram produzidas;
• se existem depoimentos;
• se existem laudos ou perícias;
• qual estratégia deverá ser adotada.
O acompanhamento jurídico pode ser particularmente importante em investigações relacionadas a acusações graves.
Quais são as delegacias territoriais de Niterói?
Em síntese, as cinco principais delegacias distritais de Niterói são:
• 76ª DP – Centro
• 77ª DP – Icaraí
• 78ª DP – Fonseca
• 79ª DP – Jurujuba/Charitas
• 81ª DP – Itaipu/Região Oceânica
O Instituto de Segurança Pública continua identificando essas cinco unidades dentro da AISP 12 de Niterói.
A distribuição territorial existe para organizar a investigação conforme o local do fato.
Entretanto, determinadas investigações podem ser conduzidas por delegacias especializadas.
Posso ser intimado por uma delegacia diferente daquela do meu bairro?
Sim.
O fator relevante não é necessariamente onde a pessoa intimada mora.
A investigação pode tramitar em determinada delegacia devido:
• ao local onde o fato ocorreu;
• à natureza do crime;
• à unidade que realizou o registro;
• à atuação de delegacia especializada;
• à redistribuição administrativa do procedimento.
Por isso, uma pessoa que reside em Icaraí pode, por exemplo, ser intimada por uma unidade diferente da 77ª DP.
Intimação por WhatsApp ou telefone é válida?
Atualmente, comunicações policiais podem ocorrer por diferentes meios.
Independentemente da forma de contato, é importante verificar a autenticidade antes de fornecer qualquer informação pessoal ou comparecer.
A pessoa poderá confirmar:
• nome da delegacia;
• identificação do procedimento;
• nome do servidor ou autoridade responsável;
• endereço da unidade;
• data e horário.
Se houver dúvida, utilize os canais institucionais da Polícia Civil.
O que não fazer depois de receber uma intimação?
Alguns comportamentos podem prejudicar a situação.
Evite:
• apagar mensagens relacionadas aos fatos;
• destruir documentos;
• procurar testemunhas para combinar versões;
• entrar em contato com a vítima para pressioná-la;
• publicar detalhes da investigação em redes sociais;
• apresentar espontaneamente explicações extensas sem conhecer o procedimento;
• mentir para tentar resolver rapidamente a situação.
A defesa deve ser construída de maneira técnica e lícita.
Posso apresentar provas na delegacia?
Dependendo da investigação, sim.
A defesa poderá avaliar a conveniência de apresentar:
• documentos;
• mensagens;
• fotografias;
• vídeos;
• comprovantes;
• nomes de testemunhas;
• laudos;
• outros elementos lícitos.
Entretanto, ter uma prova não significa que ela necessariamente deva ser apresentada imediatamente.
O momento da apresentação também faz parte da estratégia jurídica.
Posso entregar meu celular voluntariamente?
Antes de entregar voluntariamente telefone, computador ou outro dispositivo com grande quantidade de informações pessoais, é recomendável compreender exatamente:
• qual é a finalidade da medida;
• qual o fundamento jurídico;
• se existe ordem judicial;
• qual conteúdo está sendo buscado;
• quais consequências poderão decorrer da entrega.
Cada situação deve ser analisada individualmente.
O advogado pode acompanhar o depoimento dentro da sala?
O investigado possui direito à assistência jurídica, e a legislação protege a opção de ser assistido por advogado ou defensor durante o interrogatório. A Lei de Abuso de Autoridade prevê responsabilização para quem prossegue com interrogatório de pessoa que optou por assistência jurídica sem a presença do defensor, nas hipóteses legais.
O que acontece depois do depoimento?
Depois da oitiva, a investigação poderá continuar.
A autoridade policial poderá:
• ouvir outras pessoas;
• solicitar documentos;
• realizar perícias;
• requisitar informações;
• cumprir medidas autorizadas judicialmente;
• elaborar relatório ao final da investigação.
O procedimento poderá posteriormente ser encaminhado ao Ministério Público.
O Ministério Público poderá, conforme o caso:
• requerer diligências;
• promover arquivamento, quando juridicamente cabível;
• oferecer denúncia;
• adotar outras providências previstas em lei.
Ser indiciado significa ser condenado?
Não.
O indiciamento é um ato próprio da investigação policial.
A condenação somente pode ocorrer após processo judicial e observância das garantias constitucionais aplicáveis.
Por isso, investigação, indiciamento, denúncia e condenação são etapas juridicamente diferentes.
Vale a pena contratar advogado antes ou depois do depoimento?
Quando existe possibilidade, a orientação antes do depoimento costuma permitir uma estratégia mais adequada.
Depois que uma declaração foi formalmente prestada, ela passa a fazer parte do procedimento.
Embora possa posteriormente ser explicada ou confrontada com outras provas, não existe a possibilidade prática de simplesmente agir como se aquele depoimento nunca tivesse ocorrido.
Por isso, a fase anterior à oitiva pode ser relevante.
Advogado para acompanhamento em delegacias de Niterói – Dr. Lúcio Saldanha
O Dr. Lúcio Saldanha atua na advocacia criminal em Niterói, realizando acompanhamento de clientes em investigações e procedimentos perante delegacias do município.
A atuação pode compreender acompanhamento perante:
• 76ª DP – Niterói/Centro;
• 77ª DP – Icaraí;
• 78ª DP – Fonseca;
• 79ª DP – Jurujuba/Charitas;
• 81ª DP – Itaipu/Região Oceânica;
• DEAM Niterói;
• DPCA Niterói;
• outras unidades especializadas responsáveis por investigações relacionadas a fatos ocorridos em Niterói.
A assistência poderá envolver:
• análise da intimação;
• identificação do procedimento;
• pedido de acesso ao inquérito;
• obtenção e análise das peças já documentadas;
• preparação jurídica antes do depoimento;
• acompanhamento presencial da oitiva;
• orientação sobre direito ao silêncio;
• apresentação de documentos defensivos;
• requerimento de diligências;
• acompanhamento posterior da investigação;
• defesa em eventual processo criminal.
Por que contratar advogado criminalista para acompanhar depoimento em Niterói?
O principal objetivo não é criar conflito com a autoridade policial.
É assegurar que o cliente saiba exatamente:
• por que está sendo ouvido;
• quais são seus direitos;
• quais informações constam da investigação;
• quais perguntas podem ter relevância jurídica;
• qual estratégia defensiva é adequada.
Uma pessoa pode fornecer uma informação verdadeira e, ainda assim, apresentá-la de maneira incompleta ou fora de contexto.
O conhecimento prévio do procedimento permite uma preparação mais responsável.
Checklist: recebi uma intimação da Delegacia de Niterói. O que fazer?
Ao receber uma intimação:
1. Identifique a delegacia.
2. Confira a data e horário.
3. Verifique se existe número do registro ou inquérito.
4. Descubra em qual condição você foi intimado.
5. Não apague mensagens ou documentos.
6. Evite discutir o caso com terceiros.
7. Não procure a vítima para tentar resolver a situação informalmente.
8. Procure orientação jurídica antes do depoimento, principalmente se houver possibilidade de você estar sendo investigado.
9. Avalie o acesso prévio ao procedimento.
10. Defina com o advogado se deverá prestar declarações integralmente, parcialmente ou exercer o direito ao silêncio.
Perguntas frequentes sobre intimação das Delegacias de Niterói
Receber uma intimação significa que estou sendo acusado de um crime?
Não necessariamente. Você pode ser chamado como testemunha, vítima, informante ou investigado.
Como sei se sou investigado?
A intimação pode trazer essa informação, mas nem sempre isso ocorre claramente. O advogado poderá buscar informações sobre o procedimento.
Posso pedir cópia do inquérito antes do depoimento?
O defensor possui direito de acesso aos elementos de prova já documentados e relacionados ao exercício da defesa, conforme a Súmula Vinculante nº 14 do STF.
O advogado pode ver tudo o que a polícia está fazendo?
Não. O direito de acesso não alcança necessariamente diligências sigilosas ainda em andamento cuja revelação possa comprometer sua eficácia. O acesso protegido pela Súmula Vinculante nº 14 refere-se aos elementos já documentados pertinentes à defesa.
Posso ficar em silêncio?
Se você estiver sendo investigado, possui o direito de não produzir prova contra si mesmo e poderá exercer o direito ao silêncio.
Ficar em silêncio significa confessar?
Não. O Código de Processo Penal determina que o silêncio não importa em confissão nem pode ser interpretado em prejuízo da defesa.
Posso ir sozinho à delegacia?
Fisicamente, em diversas situações a pessoa poderá comparecer desacompanhada, mas isso não significa que seja estrategicamente recomendável quando está sendo investigada. A necessidade de assistência jurídica depende do caso.
O advogado pode falar por mim durante o depoimento?
O depoimento é pessoal, mas o advogado acompanha o ato, presta orientação e protege as garantias jurídicas do cliente.
Preciso responder todas as perguntas?
O investigado não é obrigado a fornecer respostas autoincriminatórias.
E se eu fui intimado como testemunha?
A testemunha possui situação jurídica diferente e, em regra, dever de dizer a verdade. Entretanto, mantém proteção contra autoincriminação.
A polícia pode mudar minha condição de testemunha para investigado?
Durante uma investigação, novas informações podem alterar a compreensão sobre a participação de uma pessoa nos fatos. Por isso, se surgir risco de autoincriminação, a situação merece atenção jurídica.
Posso levar documentos para me defender?
Sim, dependendo do caso e da estratégia. É recomendável analisar previamente quais documentos devem ser apresentados.
Posso remarcar o depoimento?
Quando existe justificativa, o advogado poderá entrar em contato com a unidade e verificar a possibilidade de reagendamento. Isso não deve ser presumido nem feito simplesmente deixando de comparecer.
O que acontece se eu ignorar a intimação?
As consequências dependem da condição em que a pessoa foi intimada e da natureza do ato. Não é recomendável simplesmente ignorar a convocação.
Recebi intimação da DEAM Niterói. Significa que existe medida protetiva?
Não necessariamente. A investigação e o procedimento de medida protetiva são institutos diferentes, embora possam coexistir.
Onde fica a DEAM Niterói?
Na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, nº 577, 3º andar, Centro, Niterói/RJ.
Onde fica a 76ª DP?
Na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, nº 577, Centro, Niterói/RJ.
Onde fica a 77ª DP?
Na Rua Gavião Peixoto, nº 475, Icaraí, Niterói/RJ.
Onde fica a 78ª DP?
Na Alameda São Boaventura, nº 773, Fonseca, Niterói/RJ.
Onde fica a 79ª DP?
Na Avenida Quintino Bocaiúva, nº 115, Charitas, Niterói/RJ.
Onde fica a 81ª DP?
Na Estrada Francisco da Cruz Nunes, Itaipu, Niterói/RJ.
Existe DPCA em Niterói?
Sim. A Polícia Civil mantém a DPCA Niterói, e documentação pública recente localiza a unidade no complexo da Avenida Ernani do Amaral Peixoto, nº 577, Centro.
Conclusão: o que fazer ao receber uma intimação de uma delegacia de Niterói?
Receber uma intimação da Polícia Civil em Niterói deve ser tratado com seriedade, mas não significa automaticamente que existe uma acusação formal ou que ocorrerá uma prisão.
O primeiro passo é compreender exatamente qual é a finalidade da convocação.
Quando a pessoa está sendo investigada, é especialmente importante identificar o procedimento e avaliar o conteúdo das provas já documentadas antes de prestar declarações.
A Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal assegura ao defensor o acesso aos elementos de prova já documentados que sejam relevantes ao exercício da defesa.
O investigado também possui direito ao silêncio e proteção contra autoincriminação, não podendo seu silêncio ser tratado como confissão.
Por isso, uma estratégia defensiva pode começar antes mesmo do primeiro depoimento.
Se você recebeu uma intimação da 76ª DP, 77ª DP, 78ª DP, 79ª DP, 81ª DP, DEAM Niterói ou DPCA Niterói, o Dr. Lúcio Saldanha atua como advogado criminalista em Niterói, realizando análise de inquéritos policiais, acompanhamento de depoimentos e defesa de investigados em procedimentos conduzidos pelas delegacias do município.
A atuação poderá envolver o pedido de acesso às peças do inquérito, análise das provas existentes, preparação para o depoimento, acompanhamento presencial perante a autoridade policial e adoção das medidas defensivas necessárias conforme as particularidades da investigação.
Este artigo possui finalidade exclusivamente informativa e não substitui uma consulta jurídica individualizada. Endereços e canais de atendimento de órgãos públicos podem sofrer alterações administrativas; antes do deslocamento, recomenda-se confirmar as informações diretamente no Localizador de Delegacias da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.

