Advogado Criminalista - Atendimento online em Todo o Brasil

Intimação da Delegacia: O Que Fazer ao Receber uma Intimação Policial? Guia Completo

Intimação da Delegacia: O Que Fazer ao Receber uma Intimação Policial? Guia Completo

Receber uma intimação da delegacia de polícia costuma gerar uma série de dúvidas: por que estou sendo chamado? Sou investigado, testemunha ou vítima? Preciso prestar depoimento? Posso ficar em silêncio? Preciso contratar advogado? É possível descobrir o conteúdo da investigação antes de comparecer? O advogado pode obter uma cópia do inquérito policial?

Essas perguntas são importantes porque uma intimação policial pode estar relacionada a diferentes situações e a posição ocupada pela pessoa na investigação influencia seus direitos, deveres e a forma juridicamente adequada de se preparar para o ato.

Antes de comparecer à delegacia, portanto, é recomendável compreender o motivo da intimação e, principalmente, em qual condição a pessoa foi chamada para prestar esclarecimentos.

Neste guia, explico como funciona uma intimação da delegacia, o que acontece depois que ela é recebida, como funciona o depoimento, quais são os direitos de quem está sendo investigado, como um advogado pode acessar os autos e quais cuidados devem ser considerados antes de uma oitiva policial.

 

O que significa receber uma intimação da delegacia?

Uma intimação policial é uma comunicação para que determinada pessoa compareça à unidade policial para a realização de algum ato relacionado a uma investigação.

O recebimento de uma intimação não significa automaticamente que a pessoa praticou um crime, tampouco significa necessariamente que ela será indiciada ou processada.

A pessoa pode ser chamada, por exemplo, na condição de:

investigado; testemunha; vítima; comunicante; ou para prestar outros esclarecimentos relacionados à investigação.

Por isso, uma das primeiras providências importantes é descobrir qual é a condição jurídica na qual a pessoa está sendo chamada.

Essa informação modifica substancialmente a análise sobre o depoimento.

 

Recebi uma intimação da delegacia. O que devo fazer?

O primeiro cuidado é não tratar a intimação como algo irrelevante, mas também não presumir imediatamente que ela representa uma acusação formal.

É importante verificar algumas informações básicas:

• qual delegacia expediu a intimação;

• número do procedimento, quando informado;

• nome da autoridade ou setor responsável;

• data e horário do comparecimento;

• finalidade indicada no documento;

• condição em que a pessoa foi intimada;

• existência de inquérito policial ou outro procedimento investigativo relacionado.

A partir dessas informações, pode ser possível identificar o procedimento e avaliar quais providências devem ser tomadas antes da data marcada.

 

Como saber por que fui intimado pela delegacia?

Essa é provavelmente uma das dúvidas mais frequentes.

Muitas intimações não apresentam detalhadamente todos os fatos investigados.

Em determinadas situações, o documento pode trazer apenas informações básicas sobre o comparecimento.

É justamente nesse momento que o acesso ao procedimento investigatório pode assumir especial importância.

Um advogado constituído pode buscar identificar o número do procedimento, verificar os elementos já documentados e compreender qual é o contexto da investigação antes da realização do depoimento, observados os limites legais relativos a diligências em andamento.

Artigo satélite recomendado:

Como saber por que fui intimado pela delegacia?

Saiba mais no link a seguir: 

 

O que é um inquérito policial?

O inquérito policial é um procedimento investigativo destinado à apuração de fatos potencialmente criminosos e de elementos relacionados à autoria e materialidade.

Durante uma investigação podem ser realizadas diversas diligências, como depoimentos, análise documental, perícias, obtenção de imagens e outras providências investigativas legalmente cabíveis.

É importante diferenciar investigação de condenação.

A existência de um inquérito não significa que a pessoa investigada seja culpada.

Também não significa necessariamente que haverá denúncia pelo Ministério Público ou processo criminal.

 

Qual a diferença entre investigado, testemunha e vítima?

Esse ponto do seu vídeo merece um capítulo forte porque também cria várias possibilidades de pesquisas de cauda longa.

Investigado

É a pessoa sobre a qual recai uma investigação relacionada à possível prática de uma infração penal.

Nessa condição, ganham especial relevância as garantias relacionadas ao direito de defesa e à não autoincriminação.

Testemunha

A testemunha, em regra, é chamada porque pode possuir conhecimento sobre fatos relevantes à investigação.

Sua posição jurídica não deve ser confundida automaticamente com a de quem está sendo investigado.

Entretanto, uma situação merece atenção especial: quando uma pessoa inicialmente chamada como testemunha percebe que determinadas perguntas podem produzir elementos autoincriminatórios.

A análise jurídica precisa considerar a situação concreta, e não simplesmente o título colocado na intimação.

Vítima

A vítima também pode ser chamada para prestar declarações, apresentar documentos, identificar elementos relacionados aos fatos e colaborar com a investigação.

Portanto:

receber uma intimação não permite, sozinho, concluir qual é a posição da pessoa dentro da investigação.

Artigo satélite:

Fui intimado como testemunha na delegacia: o que fazer? Saiba mais no link a seguir: 

Outro:

Qual a diferença entre investigado, suspeito, testemunha e vítima no inquérito policial? Saiba mais no link a seguir: 

 

É obrigatório comparecer à delegacia quando recebo uma intimação?

A resposta exige verificar quem foi intimado, em qual condição, para qual ato e qual é a natureza da convocação.

Por isso, não é tecnicamente adequado transformar essa pergunta em uma regra absoluta aplicável a qualquer intimação.

O primeiro passo deve ser identificar a natureza da convocação.

Ignorar uma intimação sem conhecer essas circunstâncias pode gerar problemas desnecessários.

Da mesma maneira, comparecer sem compreender a própria situação jurídica pode significar participar de um ato importante da investigação sem preparação adequada.

Artigo satélite:

Sou obrigado a comparecer à delegacia quando recebo uma intimação? Saiba mais no link a seguir: 

 

Posso remarcar um depoimento na delegacia?

Existem situações em que a pessoa intimada possui impedimento para comparecer na data estabelecida.

Nesses casos, pode ser possível entrar em contato com a unidade policial ou apresentar justificativa e solicitar nova data, conforme as circunstâncias do procedimento e a avaliação da autoridade responsável.

O importante é diferenciar solicitar formalmente a alteração da data de simplesmente não comparecer.

Um advogado também pode realizar contato com a unidade policial, identificar o procedimento e verificar a possibilidade de reagendamento quando houver justificativa.

Artigo satélite:

Posso remarcar meu depoimento na delegacia? Saiba mais no link a seguir: 

 

Preciso de advogado para ir à delegacia?

Essa pergunta possui duas dimensões diferentes.

Uma coisa é perguntar se existe, em determinada situação, obrigatoriedade jurídica de estar acompanhado por advogado.

Outra, bastante diferente, é avaliar se a assistência jurídica é importante naquele caso concreto.

Quando uma pessoa é investigada, a atuação defensiva pode começar ainda durante o inquérito policial.

O advogado pode buscar compreender o objeto da investigação, examinar os elementos disponíveis, orientar o cliente sobre seus direitos e acompanhar o ato policial.

A Constituição reconhece a advocacia como função essencial à Justiça, e o ordenamento assegura prerrogativas específicas para o exercício da defesa durante investigações. 

Artigo satélite:

Preciso de advogado para prestar depoimento na delegacia? Saiba mais no link a seguir: 

 

O advogado pode acessar o inquérito policial antes do depoimento?

Esse é um dos pontos juridicamente mais importantes.

O art. 7º, XIV, do Estatuto da Advocacia assegura ao advogado o direito de examinar autos de investigações, inclusive em andamento, e obter cópias e apontamentos, observadas as regras aplicáveis aos procedimentos sigilosos e às diligências ainda em andamento. 

Além disso, existe uma garantia extremamente importante consolidada pelo Supremo Tribunal Federal.

Súmula Vinculante nº 14 do STF

O STF assegura ao defensor, no interesse de seu representado, amplo acesso aos elementos de prova já documentados no procedimento investigatório e relacionados ao exercício da defesa. 

Isso não significa, porém, que a defesa tenha necessariamente acesso antecipado a diligências ainda em andamento e não documentadas, especialmente quando sua divulgação puder comprometer a investigação. O próprio Estatuto prevê essa limitação. 

Essa distinção é essencial:

elemento de prova já documentado não é a mesma coisa que diligência investigativa ainda em execução.

Artigo satélite prioritário:

Advogado pode ter acesso ao inquérito policial antes do depoimento? Entenda a Súmula Vinculante 14

Saiba mais no link a seguir:

 

O advogado pode conseguir uma cópia do inquérito?

Em relação aos elementos cujo acesso é assegurado pela legislação, o Estatuto da Advocacia expressamente prevê a possibilidade de copiar peças e tomar apontamentos, inclusive em meio digital. 

Em procedimentos sujeitos a sigilo, existem requisitos adicionais, inclusive apresentação de procuração para o exercício do direito previsto no inciso XIV. 

Na prática, o acesso prévio pode permitir que a defesa compreenda melhor:

qual fato está sendo investigado; quais documentos já integram o procedimento; quais declarações já foram formalizadas; qual é a posição do cliente na investigação; e quais elementos já documentados possuem relação com o exercício da defesa.

 

Posso ficar em silêncio na delegacia?

Esse é outro tema central do seu vídeo e merece forte destaque SEO.

A Constituição Federal prevê, em seu art. 5º, LXIII, o direito do preso de permanecer calado e de receber assistência de advogado. A proteção contra a autoincriminação possui desenvolvimento constitucional e jurisprudencial mais amplo e é especialmente relevante para quem ocupa posição de investigado. 

Por isso, uma pessoa investigada não deve ser tratada como obrigada a produzir prova contra si própria.

Mas existe uma distinção importante para o conteúdo:

investigado e testemunha não ocupam exatamente a mesma posição jurídica.

Por isso, quando alguém pergunta simplesmente “posso ficar em silêncio na delegacia?”, é necessário primeiro compreender em qual condição essa pessoa está sendo ouvida.

Artigo satélite essencial:

Posso ficar em silêncio na delegacia? Entenda o direito ao silêncio do investigado

Saiba mais no link a seguir:

 

É melhor falar ou ficar em silêncio no depoimento?

Não existe uma resposta universal.

O exercício do direito ao silêncio não deve ser decidido com base em frases genéricas encontradas na internet.

Existem investigações em que a defesa pode considerar pertinente prestar esclarecimentos. Em outras situações, poderá ser juridicamente recomendável exercer o direito ao silêncio, total ou parcialmente.

Essa avaliação pode depender de fatores como:

conteúdo do inquérito, elementos já produzidos, natureza da imputação, existência de documentos, declarações anteriores, posição jurídica da pessoa e perguntas apresentadas durante a oitiva.

A estratégia deve ser individualizada.

 

Devo levar provas para a delegacia?

Esse também é um ponto muito interessante do seu vídeo.

Uma pessoa pode possuir conversas de WhatsApp, fotografias, vídeos, documentos, comprovantes, localização, testemunhas ou outros elementos que aparentemente favoreçam sua versão.

Entretanto, isso não significa que todo material deva ser apresentado imediatamente e sem análise.

Antes de entregar documentos ou informações, especialmente quando a pessoa está sendo investigada, é prudente avaliar:

o que o documento demonstra; o contexto completo; se existem informações que podem ser interpretadas de outra maneira; a origem e integridade do material; e o momento processual adequado para eventual apresentação.

Em matéria criminal, produzir informação para a investigação sem compreender integralmente suas consequências pode gerar efeitos que não eram inicialmente percebidos pela pessoa.

Artigo satélite:

Devo apresentar provas e conversas de WhatsApp na delegacia? Saiba mais no link a seguir:

 

Como se preparar para prestar depoimento na delegacia?

Uma preparação juridicamente adequada não significa decorar uma versão dos acontecimentos.

Significa compreender o procedimento e os direitos envolvidos.

Antes do depoimento, pode ser relevante:

1. examinar a intimação;

2. identificar em qual condição a pessoa será ouvida;

3. identificar o inquérito ou procedimento;

4. buscar acesso aos elementos já documentados quando juridicamente possível;

5. analisar a natureza da investigação;

6. conversar reservadamente com o advogado;

7. avaliar documentos e elementos relacionados ao caso;

8. compreender o direito ao silêncio e seus limites conforme a condição jurídica;

9. definir a postura defensiva adequada;

10. comparecer ao ato devidamente orientado.

Isso transforma o depoimento de um acontecimento imprevisível em um ato jurídico previamente compreendido.

 

Como funciona o depoimento na delegacia?

No dia marcado, a pessoa comparece à unidade policial e é ouvida no âmbito do procedimento.

A dinâmica pode variar conforme a condição da pessoa e o tipo de investigação.

Quando acompanhada, a atuação do advogado não se resume à presença física.

A Lei nº 8.906/94 assegura direitos relacionados à assistência do cliente investigado durante a apuração de infrações, além das prerrogativas de acesso aos elementos documentados da investigação. 

O acompanhamento jurídico também permite avaliar questões que eventualmente surjam durante a própria oitiva.

 

O que acontece depois do depoimento?

O depoimento normalmente é apenas uma etapa da investigação.

A autoridade policial pode prosseguir com outras diligências, ouvir outras pessoas, solicitar perícias, analisar documentos e reunir outros elementos.

Ao final da investigação, o procedimento seguirá o fluxo jurídico correspondente.

É importante novamente afastar uma confusão comum:

ser investigado não significa estar condenado.

E prestar depoimento também não significa necessariamente que a investigação terminou.

 

Posso ser indiciado depois do depoimento?

Dependendo do desenvolvimento da investigação e dos elementos reunidos, a autoridade policial poderá avaliar o cabimento de indiciamento.

O indiciamento, entretanto, também não equivale a condenação criminal.

Posteriormente, caberá ao Ministério Público, nos casos de ação penal pública, analisar os elementos existentes e adotar a providência juridicamente cabível.

Artigo satélite:

O que acontece depois de prestar depoimento na delegacia? Saiba mais no link a seguir:

 

Intimação recebida por WhatsApp é válida?

Esse é um excelente tema de cauda longa e merece um artigo próprio.

Hoje podem existir comunicações realizadas por diferentes meios, mas a validade e os efeitos de determinada intimação precisam ser analisados conforme as circunstâncias, identificação da autoridade, procedimento, legislação aplicável e forma utilizada.

Além disso, golpes utilizando falsas intimações e falsas autoridades tornam importante confirmar a autenticidade da comunicação antes de fornecer dados pessoais ou documentos.

Satélite:

Recebi uma intimação da delegacia pelo WhatsApp: é válida? Saiba mais no link a seguir:

 

Posso ser preso ao comparecer à delegacia?

Receber uma intimação para prestar depoimento não significa, por si só, que exista uma ordem de prisão.

Entretanto, situações concretas podem envolver circunstâncias jurídicas diferentes.

Por isso, quando existe preocupação específica com prisão, mandado judicial, flagrante ou outra medida cautelar, é importante verificar concretamente a situação jurídica antes do comparecimento.

Satélite:

Posso ser preso ao comparecer para prestar depoimento na delegacia? Saiba mais no link a seguir:

 

A defesa criminal pode começar no inquérito policial

Um equívoco comum é imaginar que defesa criminal somente existe depois do oferecimento de uma denúncia.

A atuação jurídica pode começar durante a própria investigação.

Dependendo do caso, o advogado criminalista poderá atuar na identificação do procedimento, obtenção de acesso aos elementos documentados, orientação prévia, acompanhamento da oitiva e análise das providências defensivas cabíveis.

O próprio sistema jurídico reconhece prerrogativas defensivas durante a fase investigativa. 

 

Perguntas frequentes sobre intimação da delegacia

Recebi uma intimação. Isso significa que sou investigado?

Não necessariamente. É preciso verificar em qual condição você está sendo chamado e qual é o procedimento relacionado.

Posso descobrir o motivo antes de ir?

Dependendo do caso, é possível identificar o procedimento e buscar acesso aos elementos já documentados da investigação.

Posso contratar advogado antes do depoimento?

Sim. A assistência jurídica pode ocorrer ainda na fase investigativa.

O advogado consegue acessar o inquérito?

O advogado possui direito de acesso aos elementos já documentados relacionados ao exercício da defesa, observadas as regras de sigilo e as limitações referentes a diligências em andamento. 

Posso ficar em silêncio?

A proteção contra a autoincriminação é particularmente relevante para o investigado. A resposta concreta depende também da condição jurídica em que a pessoa está sendo ouvida. 

Posso pedir para mudar a data?

Em determinadas situações, pode ser solicitada nova data à autoridade responsável, especialmente quando existe impedimento justificável. Isso não deve ser confundido com simplesmente ignorar a convocação.

Devo entregar meu celular ou apresentar conversas?

Qualquer apresentação voluntária de documentos, mensagens, arquivos ou outros elementos merece análise prévia das circunstâncias concretas, especialmente quando a própria pessoa está sendo investigada.

O depoimento encerra o inquérito?

Não necessariamente. Outras diligências podem ser realizadas depois da oitiva.

 

Recebeu uma intimação da delegacia? Entenda primeiro sua situação

A principal mensagem é simples:

uma intimação policial não deve ser interpretada isoladamente.

Antes de decidir como proceder, é importante saber por que a pessoa foi chamada, em qual condição será ouvida e qual investigação está em andamento.

Quando a pessoa é investigada, conhecer os elementos já documentados, compreender o direito à não autoincriminação e avaliar previamente a estratégia do depoimento podem ser aspectos relevantes para o exercício da defesa.

Cada investigação possui particularidades próprias e deve ser analisada individualmente.

 

Assista ao vídeo: Intimação da Delegacia — O que fazer?

Neste vídeo, o Dr. Lúcio Saldanha explica os principais cuidados ao receber uma intimação da polícia, como funciona o inquérito policial, o acesso à investigação, o acompanhamento por advogado e o direito ao silêncio.

 

Dr. Lúcio Saldanha — Advogado Criminalista

Dr. Lúcio Saldanha

Advogado Criminalista

Atuação em inquéritos policiais, investigações criminais, acompanhamento em delegacias e processos criminais.

Este artigo possui finalidade informativa e apresenta aspectos gerais relacionados à investigação criminal, ao inquérito policial e às intimações expedidas por autoridades policiais. Cada caso deve ser analisado individualmente.


Compromisso e Resultados

Veja o que dizem sobre nós!

Clique para Ligar
Fale por WhatsApp
Fale por WhatsApp