Como Retirar uma Medida Protetiva em Saquarema? Revogação de Medida Protetiva em Saquarema
Receber uma medida protetiva em Saquarema pode provocar mudanças imediatas na vida da pessoa contra quem a decisão foi concedida.
Dependendo do caso, podem existir restrições como:
• afastamento do lar;
• proibição de aproximação;
• distância mínima;
• proibição de contato;
• restrição de frequentar determinados locais;
• limitações envolvendo filhos;
• outras medidas determinadas pelo juízo.
Depois que a decisão é recebida, uma das perguntas mais comuns é:
É possível retirar uma medida protetiva em Saquarema?
Em determinados casos, sim.
A medida protetiva pode ser revista, modificada, flexibilizada ou revogada, mas isso não acontece automaticamente e depende de nova análise judicial.
O ponto central será verificar se a situação de risco que justificou a concessão da medida ainda existe no momento atual.
O Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 1.249, estabeleceu que as medidas protetivas possuem natureza de tutela inibitória e devem permanecer enquanto persistir a situação de risco. Elas podem ser reavaliadas quando houver esvaziamento concreto desse risco.
O Dr. Lúcio Saldanha é advogado criminalista, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal, com atuação em Saquarema e em casos envolvendo Lei Maria da Penha, medidas protetivas, pedidos de revogação e processos criminais.
O que significa revogar uma medida protetiva?
Revogar significa retirar os efeitos da medida por meio de uma nova decisão judicial.
Por exemplo:
se existe proibição de contato, a revogação dessa medida elimina essa restrição.
Se existe afastamento do lar, uma eventual revogação pode permitir nova análise sobre o retorno à residência.
Mas atenção:
a medida somente deixa de produzir efeitos depois de decisão judicial.
Protocolar um pedido não significa que a medida foi revogada.
Pedido de revogação suspende automaticamente a medida?
Não.
Esse é um dos pontos mais importantes.
Enquanto não existir nova decisão:
• mantenha a distância determinada;
• não envie mensagens;
• não faça ligações;
• não utilize terceiros;
• não retorne à residência se existir afastamento;
• respeite todas as restrições.
O pedido de revogação não autoriza descumprimento.
Quanto tempo dura uma medida protetiva?
Não existe uma regra geral determinando que toda medida protetiva acabe automaticamente depois de:
• 30 dias;
• 60 dias;
• 90 dias;
• 180 dias;
• um ano.
Indeterminado.
O STJ decidiu no Tema 1.249 que a duração está vinculada à persistência da situação de risco e que a medida deve ter duração temporalmente indeterminada enquanto esse risco permanecer.
Então a medida protetiva dura para sempre?
Não necessariamente.
Duração indeterminada não significa duração eterna.
A medida pode ser reavaliada quando houver alteração concreta das circunstâncias.
O próprio Tema 1.249 estabelece que a medida deve ser revista quando for constatado o esvaziamento da situação de risco, seja de ofício ou a pedido da pessoa interessada.
Posso pedir revogação a qualquer momento?
O STJ já reafirmou que a revogação pode ser provocada a qualquer tempo, desde que exista análise concreta da situação de risco.
Isso não significa que qualquer pedido será aceito.
O importante é demonstrar que existem elementos novos ou circunstâncias atuais que justifiquem reavaliação.
O que pode justificar um pedido de revogação?
Depende do caso.
Podem ser relevantes:
Ausência de novos episódios
Não houve nova ocorrência de conflito, ameaça ou violência.
Cumprimento integral da medida
A pessoa respeitou todas as restrições.
Separação consolidada
As partes encerraram a convivência e reorganizaram suas vidas.
Mudança de endereço
Pode demonstrar redução ou modificação da situação de contato.
Ausência de contato
As partes não mantêm comunicação.
Distância geográfica
Dependendo da situação, podem residir em localidades diferentes.
Mudanças familiares
Nova dinâmica envolvendo residência, trabalho ou filhos.
Novos documentos
Elementos que demonstrem alteração concreta das circunstâncias.
Nenhum desses fatores garante sozinho a revogação.
A análise é global.
O simples passar do tempo é suficiente?
Não necessariamente.
Dizer apenas:
“já passaram seis meses”
ou
“já passou um ano”
pode não ser suficiente.
A questão principal não é apenas:
quanto tempo passou?
Mas:
o que mudou nesse período?
A defesa deve procurar demonstrar concretamente a alteração do cenário que existia quando a medida foi concedida.
O que é esvaziamento da situação de risco?
É a expressão utilizada pelo STJ para indicar que as circunstâncias que justificavam a proteção deixaram de existir ou foram significativamente modificadas.
Por exemplo, dependendo do caso:
• fim definitivo da convivência;
• distância entre as partes;
• ausência de novos conflitos;
• cumprimento integral da ordem;
• reorganização familiar;
• alteração objetiva das circunstâncias.
O juiz avaliará o conjunto.
A medida pode ser revogada mesmo se ainda existir inquérito policial?
Pode.
A existência do inquérito não impede, por si só, a reavaliação da medida.
Da mesma forma, a inexistência ou o arquivamento do inquérito também não extingue automaticamente a proteção.
O Tema 1.249 afirma que as medidas protetivas são autônomas em relação ao boletim de ocorrência, inquérito, processo cível ou criminal.
Se o inquérito for arquivado, a medida acaba?
Não automaticamente.
O STJ foi expresso:
arquivamento do inquérito não significa necessariamente extinção da medida.
A razão é simples:
pode haver arquivamento criminal e ainda persistir risco atual.
Ou pode ocorrer o contrário: a investigação continua, mas o risco atual diminuiu.
São análises distintas.
E se houver absolvição?
Também não existe revogação automática.
O Tema 1.249 afirma que absolvição ou extinção da punibilidade não encerram necessariamente a medida protetiva.
A pergunta continuará sendo:
existe situação atual de risco?
A mulher pode pedir para retirar a medida?
A mulher pode manifestar sua vontade no processo.
Pode informar que não deseja mais a proteção ou que entende ter havido mudança da situação.
Mas isso não significa que a medida desaparece automaticamente.
A decisão final pertence ao Poder Judiciário.
Se a mulher disser que não quer mais a medida, o juiz é obrigado a retirar?
Não necessariamente.
A manifestação dela é muito relevante, mas o juiz analisará o conjunto das circunstâncias.
A medida existe para proteção diante de risco, e a decisão deve ser judicial.
A mulher pode entrar em contato comigo enquanto a medida está vigente?
Ela pode eventualmente iniciar contato na prática, mas isso não significa que a ordem judicial tenha sido revogada.
Se a decisão proíbe contato, responder pode gerar discussão jurídica sobre descumprimento.
O caminho mais seguro é buscar regularização judicial.
E se ela mandar mensagem dizendo que quer voltar?
A decisão continua válida.
Não presuma que uma mensagem privada substitui uma decisão judicial.
Reconciliação e revogação são coisas diferentes.
Reconciliação extingue a medida?
Não automaticamente.
Mesmo que as partes:
• voltem a conversar;
• retomem o relacionamento;
• decidam voltar a morar juntas;
a decisão continua válida até ser alterada pelo juízo.
Como funciona o pedido de revogação?
A defesa pode começar analisando:
1. A decisão inicial
Quais medidas foram impostas?
2. Os fatos que justificaram a concessão
Qual situação foi apresentada ao juiz?
3. O tempo transcorrido
Há quanto tempo a medida está vigente?
4. A conduta posterior
Houve cumprimento?
5. A situação atual
Existe contato?
Existe conflito?
Existe risco?
6. Documentos
Há elementos que demonstrem mudança da realidade?
Depois disso, é formulado pedido de reavaliação.
O pedido precisa ser fundamentado?
Sim.
Uma petição genérica dizendo apenas:
“não concordo com a medida”
ou
“já passou muito tempo”
tende a ser muito mais fraca.
O pedido deve explicar:
• o que motivou a concessão;
• o que aconteceu depois;
• quais circunstâncias mudaram;
• por que a situação atual é diferente;
• quais documentos sustentam essa conclusão.
Quais documentos podem ajudar?
Dependendo do caso:
• comprovante de residência;
• documentos profissionais;
• registros de mudança;
• documentos relacionados a filhos;
• cópia de decisões;
• documentos do inquérito;
• registros de ausência de contato;
• outros documentos pertinentes.
O material deve ter relação real com a situação de risco.
Mensagens de WhatsApp podem ser usadas?
Podem ser relevantes.
Por exemplo, podem ajudar a demonstrar:
• cronologia;
• iniciativa de contatos;
• natureza da comunicação;
• contexto atual.
Mas cuidado:
mensagens não autorizam descumprimento.
Mesmo que a mulher tenha enviado mensagens, a decisão judicial continua vigente enquanto não for revogada.
Posso usar prints no pedido?
Podem ser utilizados, mas o ideal é preservar o contexto completo.
Evite apresentar apenas trechos que possam gerar dúvidas sobre:
• sequência;
• data;
• autoria;
• integridade.
A ausência de novos boletins ajuda?
Pode ser um elemento.
Mas não significa automaticamente ausência de risco.
O juiz analisará o conjunto.
Cumprir a medida ajuda no pedido de revogação?
Pode ser relevante.
O cumprimento integral demonstra respeito à ordem judicial e ausência de novos descumprimentos.
Mas, isoladamente, também não garante resultado.
O descumprimento anterior pode prejudicar?
Sim.
Se houve:
• mensagens indevidas;
• aproximação;
• ameaças;
• contato indireto;
• ida a local proibido;
isso pode pesar contra a alegação de que o risco desapareceu.
O que mais prejudica um pedido de revogação?
Entre outros fatores:
• novos episódios;
• novos boletins;
• insistência em contato;
• ameaças;
• perseguição;
• criação de perfis falsos;
• uso de terceiros;
• violação da distância;
• descumprimentos.
É possível pedir revisão em vez de revogação total?
Sim.
Dependendo do caso, pode ser mais adequado pedir apenas modificação de uma parte da medida.
Exemplos:
• redução da distância mínima;
• adequação relacionada ao trabalho;
• forma de comunicação sobre filhos;
• acesso a determinados locais;
• retirada de pertences;
• outra limitação específica.
Revogação e flexibilização são a mesma coisa?
Não.
Revogação
Retira a medida.
Flexibilização ou revisão
Mantém a proteção, mas altera alguma restrição.
Essa diferença pode ser muito importante estrategicamente.
Filhos em comum podem justificar revisão?
Dependendo do caso, podem justificar análise específica.
A existência de filhos pode criar questões sobre:
• convivência;
• entrega e retirada;
• escola;
• saúde;
• comunicação;
• despesas.
Mas a existência de filhos não autoriza automaticamente contato proibido.
Posso falar sobre os filhos pelo WhatsApp?
Depende da decisão.
Se a ordem proíbe qualquer contato, não presuma autorização.
Pode ser necessário pedir uma solução formal ao juízo.
Posso pedir contato apenas para tratar dos filhos?
Pode ser formulado pedido de revisão específico.
O juiz avaliará:
• interesse das crianças;
• risco;
• contexto;
• medidas alternativas.
Posso pedir retirada de pertences da residência?
Dependendo da situação, pode ser necessário pedir autorização ou organizar retirada por forma juridicamente adequada.
Não retorne espontaneamente ao imóvel se houver afastamento.
Como funciona o contraditório antes da revogação?
Esse é um dos principais pontos do Tema 1.249.
O STJ determinou que a revogação deve ser precedida de contraditório, com oitiva da vítima e do suposto agressor.
Isso significa que ambas as partes devem ter oportunidade de apresentar sua posição antes da extinção da medida.
Precisa ter audiência?
Não obrigatoriamente em todos os casos.
O contraditório pode ser realizado de formas diferentes, conforme o juízo e as circunstâncias.
Pode existir:
• manifestação escrita;
• audiência;
• outro ato processual adequado.
Não é correto dizer que todo pedido de revogação terá obrigatoriamente audiência.
Pode haver audiência de justificação em Saquarema?
Pode haver audiência ou outro ato de oitiva, dependendo da determinação judicial.
A defesa deve estar preparada para explicar:
• o que mudou;
• como a medida foi cumprida;
• qual é a situação atual;
• se existem filhos;
• se existe contato;
• se há documentos.
Como se preparar para audiência?
A preparação pode envolver:
• estudo integral do processo;
• revisão dos fatos;
• cronologia;
• análise de documentos;
• situação atual das partes;
• eventual inquérito relacionado;
• orientação sobre comportamento e declarações.
Onde tramita a medida protetiva em Saquarema?
A competência concreta deve ser conferida no processo, mas Saquarema possui estrutura judicial relacionada à violência doméstica.
O Fórum da Comarca de Saquarema é a referência judiciária local.
Forum Comarca De Saquarema
Antes de comparecimento físico, confirme no processo a serventia, sala e unidade responsável.
Juizado de Violência Doméstica em Saquarema
Processos relacionados à Lei Maria da Penha e medidas protetivas podem tramitar perante a unidade judicial competente especializada em violência doméstica da comarca.
A análise concreta deve ser feita pelo número do processo.
124ª DP de Saquarema
Também pode existir investigação criminal paralela na unidade policial competente.
A Polícia Civil informa oficialmente para a 124ª DP de Saquarema o endereço:
Rua Doutor Luiz Januário, 201 – Campo Aviação – Saquarema/RJ – CEP 28990-000.
Telefones publicados:
(22) 2653-2278
(22) 2655-3971
(22) 2655-3597
(22) 2655-3567.
124 Dp Delegacia Saquarema
Medida protetiva e inquérito são o mesmo procedimento?
Não.
Pode haver:
processo de medida protetiva
e
inquérito policial
simultaneamente.
Uma coisa não se confunde com a outra.
Posso pedir revogação enquanto ainda estou sendo investigado?
Sim.
A existência da investigação não impede automaticamente o pedido.
A análise da medida protetiva continua vinculada à situação atual de risco.
Preciso depor antes de pedir revogação?
Não existe uma regra universal exigindo que todo pedido de revogação somente possa ocorrer depois de depoimento policial.
A estratégia depende do caso.
A defesa deve analisar também o inquérito?
Em muitos casos, sim.
Isso é importante porque podem existir elementos relacionados ao mesmo fato em dois procedimentos diferentes.
Uma declaração feita no inquérito pode repercutir na discussão sobre a medida.
O advogado pode acessar o inquérito antes?
Em muitos casos, pode acessar os elementos já documentados e juridicamente disponíveis.
Isso ajuda a compreender melhor:
• acusação;
• depoimentos;
• documentos;
• mensagens;
• perícias.
Posso pedir a revogação antes de prestar depoimento?
Pode ser possível.
Mas a decisão estratégica deve ser tomada depois de analisar:
• medida;
• processo;
• investigação;
• documentos;
• situação atual.
Ministério Público participa?
O Ministério Público pode atuar nos procedimentos de violência doméstica conforme as atribuições legais.
Em Saquarema, há estrutura local do MPRJ.
Ministério Público Est Rio Janeiro
A participação concreta deve ser verificada no processo.
A medida pode ser alterada para uma menos restritiva?
Dependendo do caso, pode ser pedido.
Exemplo:
em vez de retirada total, pode ser solicitada adequação de determinada restrição.
A decisão dependerá do risco e da proteção necessária.
O juiz pode substituir uma medida por outra?
Sim.
O art. 19 da Lei Maria da Penha permite que medidas sejam aplicadas isolada ou cumulativamente e substituídas por outras quando necessário à proteção.
O que a Lei Maria da Penha diz sobre revisão?
O art. 19 prevê possibilidade de revisão das medidas já concedidas quando necessário à proteção da mulher, familiares e patrimônio.
Essa previsão dialoga com a possibilidade de reavaliação reconhecida pelo STJ.
Medidas cíveis também podem existir?
Sim.
A Lei Maria da Penha contempla medidas de diferentes naturezas.
Em 2026, a Lei 15.412 reforçou que medidas protetivas de natureza cível, inclusive alimentos provisionais ou provisórios, constituem título executivo judicial e dispensam a propositura de ação principal.
Pedido de revogação significa negar tudo que aconteceu?
Não necessariamente.
O foco da revogação pode ser a situação atual de risco.
A defesa pode sustentar:
• inexistência de risco desde o início;
• alteração posterior;
• necessidade de revisão;
• inadequação de determinada restrição.
Tudo depende do caso.
Preciso provar minha inocência para conseguir revogação?
Não é correto reduzir a discussão a isso.
Revogação de medida protetiva e julgamento da acusação criminal não são exatamente a mesma questão.
Na revogação, o ponto principal é a necessidade atual da tutela protetiva.
Manutenção da medida significa condenação?
Não.
Assim como a concessão inicial não é condenação, sua manutenção também não equivale automaticamente a uma sentença penal condenatória.
Revogação significa absolvição?
Também não.
A revogação da proteção não significa automaticamente que eventual investigação ou processo criminal deixou de existir.
São questões distintas.
O que fazer se o pedido for negado?
Primeiro, analise o fundamento da decisão.
Pergunte:
• por que o juiz entendeu que o risco continua?
• houve manifestação da mulher?
• existem fatos recentes?
• existem documentos novos?
• faltou prova?
Depois, a defesa pode avaliar:
• futura reavaliação;
• novo pedido baseado em mudança real;
• instrumento de impugnação juridicamente adequado.
Qual recurso cabe contra a negativa?
Não existe uma resposta única aplicável a todos os casos.
O instrumento cabível dependerá:
• da natureza da decisão;
• do conteúdo da medida;
• da fase do procedimento;
• da jurisprudência aplicável.
Por isso, o recurso precisa ser analisado concretamente, mas no geral tem se aplicado o agravo de instrumento.
Habeas Corpus pode ser usado?
Em determinadas situações envolvendo efetiva restrição à liberdade e constrangimento ilegal, pode haver discussão por Habeas Corpus.
Mas não é correto tratá-lo como recurso automático contra toda decisão de medida protetiva.
A mulher também pode recorrer?
Sim.
A vítima pode ter interesse jurídico em questionar decisões que retirem ou neguem proteção, conforme o caso.
Medida protetiva em Saquarema e situação local
Saquarema possui bairros e regiões em que pode haver grande proximidade entre residência, trabalho e vida social das partes.
Podem surgir questões envolvendo:
• Centro;
• Campo Aviação;
• Bacaxá;
• Itaúna;
• Porto da Roça;
• Jaconé;
• Vilatur;
• Barra Nova;
• Sampaio Corrêa;
• Boqueirão.
Se as partes moram ou trabalham próximas, isso pode exigir cuidado maior no cumprimento da distância.
Morar no mesmo bairro permite contato?
Não.
A proximidade territorial não revoga a decisão.
Se houver encontro casual, a conduta prudente é evitar aproximação e respeitar a distância determinada.
Mesmo trabalho pode justificar revisão?
Pode justificar análise.
Se a restrição cria problema concreto em ambiente profissional, a defesa pode avaliar pedido específico de adequação.
Mesma escola dos filhos pode gerar problema?
Pode.
Questões de entrega e retirada de crianças devem ser organizadas com cuidado para evitar contato proibido.
Descumprimento pode prejudicar a defesa?
Sim.
Além das consequências próprias do descumprimento, ele pode dificultar um pedido de revogação ao reforçar a percepção de conflito ou risco.
Posso pedir revogação depois de cumprir a medida por muito tempo?
Sim.
O tempo pode ser um elemento, mas deve vir acompanhado de análise concreta das circunstâncias atuais.
Existe prazo mínimo para pedir?
O Tema 1.249 não fixa um prazo mínimo geral para provocar reavaliação.
O pedido deve ter fundamento concreto.
Como o Dr. Lúcio Saldanha atua em pedidos de revogação em Saquarema?
A atuação pode envolver:
1. Análise integral da decisão
Identificação das medidas impostas.
2. Acesso ao processo
Compreensão dos fundamentos da concessão.
3. Análise da acusação
Estudo dos fatos relatados.
4. Verificação de eventual inquérito
Identificação de investigação paralela.
5. Acesso aos autos policiais
Análise dos elementos disponíveis.
6. Reunião com o cliente
Reconstrução dos acontecimentos.
7. Linha do tempo
Organização de fatos anteriores e posteriores à medida.
8. Situação atual de risco
Análise do cenário presente.
9. Documentação
Seleção de provas pertinentes.
10. Verificação de cumprimento
Análise de eventual histórico de contato ou descumprimento.
11. Pedido técnico
Construção da fundamentação.
12. Revogação ou revisão
Definição do objetivo mais adequado.
13. Contraditório
Acompanhamento das manifestações.
14. Audiência
Preparação quando houver determinação judicial.
15. Análise de decisão
Estudo do resultado.
16. Eventual impugnação
Avaliação das medidas processuais cabíveis.
Checklist para quem quer retirar medida protetiva em Saquarema
Antes de formular o pedido, analise:
• decisão original;
• data da concessão;
• restrições impostas;
• existência de inquérito;
• existência de processo criminal;
• cumprimento da medida;
• eventuais novos contatos;
• novos boletins;
• residência atual;
• trabalho;
• filhos;
• mensagens;
• documentos;
• situação atual entre as partes.
O que NÃO fazer antes do pedido de revogação
Evite:
• entrar em contato para pedir que a mulher retire;
• enviar familiares;
• mandar mensagens;
• criar perfis alternativos;
• aproximar-se;
• voltar à residência sem autorização;
• descumprir distância;
• apagar conversas;
• pressionar testemunhas.
Fluxograma: como pedir revogação de medida protetiva em Saquarema
MEDIDA PROTETIVA CONCEDIDA
↓
LEITURA INTEGRAL DA DECISÃO
↓
CUMPRIMENTO DAS RESTRIÇÕES
↓
ANÁLISE DO PROCESSO
↓
VERIFICAÇÃO DO INQUÉRITO
↓
ANÁLISE DA SITUAÇÃO ATUAL
↓
IDENTIFICAÇÃO DE MUDANÇAS CONCRETAS
↓
REUNIÃO DE DOCUMENTOS
↓
PEDIDO DE REAVALIAÇÃO / REVOGAÇÃO
↓
CONTRADITÓRIO
↓
MANIFESTAÇÃO DA MULHER
↓
MANIFESTAÇÃO DO REQUERIDO
↓
EVENTUAL AUDIÊNCIA
↓
DECISÃO JUDICIAL
↓
REVOGAÇÃO / REVISÃO / MANUTENÇÃO
Perguntas frequentes sobre revogação de medida protetiva em Saquarema
É possível retirar uma medida protetiva?
Sim, mediante nova decisão judicial quando houver fundamento para reavaliação.
Quanto tempo preciso esperar?
Não existe prazo mínimo geral fixado pelo Tema 1.249.
Depois de 90 dias acaba?
Não automaticamente.
Depois de 6 meses acaba?
Não automaticamente.
Depois de 1 ano acaba?
Não automaticamente.
A mulher pode retirar?
Ela pode se manifestar, mas a decisão pertence ao juiz.
Ela me chamou no WhatsApp. Posso responder?
Se existe proibição de contato, não presuma autorização.
Ela quer voltar. Posso voltar para casa?
Não sem regularizar a situação judicial se houver afastamento.
Posso pedir redução da distância?
Dependendo do caso, pode ser analisado pedido de revisão.
Posso pedir autorização para falar sobre filhos?
Pode ser analisado judicialmente.
Arquivamento do inquérito encerra a medida?
Não necessariamente.
Absolvição encerra automaticamente?
Também não necessariamente.
Precisa ouvir a mulher antes da revogação?
Sim, o Tema 1.249 exige contraditório com oitiva da vítima e do suposto agressor.
Precisa sempre ter audiência?
Não necessariamente.
Posso pedir revogação enquanto existe inquérito?
Sim.
Posso pedir antes do meu depoimento?
Pode ser possível, dependendo da estratégia.
O pedido suspende a medida?
Não.
Posso entrar em contato depois de protocolar?
Não enquanto a decisão vigente proibir.
E se o pedido for negado?
A defesa deve analisar os fundamentos e as providências cabíveis.
Revogação de Medida Protetiva em Saquarema – Advogado Criminalista
Um pedido tecnicamente estruturado não deve ser tratado como uma petição padronizada.
É necessário analisar:
• por que a medida foi concedida;
• quais restrições existem;
• o que aconteceu depois;
• se houve cumprimento;
• se existem novos fatos;
• se a situação atual mudou;
• se há inquérito;
• se existem documentos.
A análise individual é essencial.
Conclusão – Como Retirar uma Medida Protetiva em Saquarema?
É possível pedir a revogação de uma medida protetiva em Saquarema, mas a retirada não é automática.
A legislação e o entendimento atual do STJ determinam que a medida permaneça enquanto persistir a situação de risco.
Ao mesmo tempo, o Tema 1.249 estabelece que a medida deve ser reavaliada quando existir esvaziamento concreto da situação de risco, inclusive a pedido da pessoa interessada.
A revogação exige contraditório e manifestação da vítima e do suposto agressor.
Não existe regra geral segundo a qual a medida acaba automaticamente depois de 30, 60, 90 ou 180 dias.
Também não existe extinção automática apenas porque houve:
• arquivamento do inquérito;
• absolvição;
• extinção da punibilidade.
Por isso, o pedido deve ser construído a partir da situação atual, mostrando concretamente por que as circunstâncias mudaram.
Em Saquarema, também pode existir investigação criminal paralela na 124ª DP, localizada oficialmente na Rua Doutor Luiz Januário, 201, Campo Aviação.
O Dr. Lúcio Saldanha é advogado criminalista, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal, com atuação em Saquarema em casos de Lei Maria da Penha, medidas protetivas, pedidos de revogação, inquéritos policiais e processos criminais.
Saiba mais
Defesa em Medidas Protetivas e Lei Maria da Penha em Saquarema. Artigo jurídico: https://www.luciosaldanhaadvcriminal.com.br/defesa-em-medidas-protetivas-e-lei-maria-da-penha-em-saquarema-advogado-especialista-na-lei-maria-da-penha-em-saquarema
Descumprimento de Medida Protetiva em Saquarema: O Que Fazer?
Dr. Lúcio Saldanha
Advogado Criminalista
Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal
Atuação em Saquarema e no Estado do Rio de Janeiro
Lei Maria da Penha – Revogação de Medida Protetiva – Defesa Criminal
Conteúdo jurídico de caráter informativo. A possibilidade de revogação depende da análise da decisão, da situação atual de risco e das circunstâncias concretas de cada processo.

