Defesa em Medidas Protetivas e Lei Maria da Penha em Saquarema – Advogado Especialista na Lei Maria da Penha em Saquarema
Receber uma medida protetiva da Lei Maria da Penha em Saquarema ou descobrir que existe uma investigação relacionada a violência doméstica pode gerar uma série de dúvidas:
O que significa receber uma medida protetiva?
Preciso sair de casa imediatamente?
Posso falar com a mulher se ela mesma entrar em contato comigo?
Quanto tempo dura uma medida protetiva?
É possível pedir a revogação?
Como funciona a defesa em medida protetiva em Saquarema?
Existe também um inquérito na 124ª DP de Saquarema?
Posso prestar depoimento acompanhado de advogado?
Como saber o que consta na investigação?
O advogado pode pedir cópia do inquérito?
A mulher pode pedir para retirar a medida?
O que acontece se houver descumprimento?
Onde tramita a medida protetiva em Saquarema?
A primeira orientação é compreender que medida protetiva, investigação criminal e processo criminal são procedimentos que podem estar relacionados, mas não são exatamente a mesma coisa.
Uma medida protetiva possui função preventiva.
Ela pode ser concedida em caráter de urgência e, pela legislação atual, pode existir independentemente de boletim de ocorrência, inquérito policial ou ação penal.
Isso significa que receber uma medida protetiva não equivale automaticamente a uma condenação criminal.
Ao mesmo tempo, a decisão judicial deve ser rigorosamente cumprida enquanto estiver válida.
O Dr. Lúcio Saldanha é advogado criminalista, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal, com atuação em Saquarema e em casos relacionados à Lei Maria da Penha, medidas protetivas, inquéritos policiais e processos criminais.
Advogado para Medida Protetiva em Saquarema
A atuação de um advogado criminalista em Saquarema em casos de medida protetiva pode começar imediatamente depois que a pessoa toma conhecimento da decisão.
Entre as primeiras providências podem estar:
• análise integral da medida protetiva;
• identificação das restrições impostas;
• acesso ao processo judicial;
• análise dos fatos apresentados;
• verificação de eventual investigação criminal;
• acesso ao inquérito policial;
• orientação sobre como evitar descumprimento;
• preparação para eventual depoimento;
• análise de pedido de revisão ou revogação;
• atuação em eventual processo criminal.
Cada caso possui características próprias.
O que é uma medida protetiva da Lei Maria da Penha?
As medidas protetivas de urgência são instrumentos destinados a prevenir ou interromper situações de violência doméstica e familiar contra a mulher.
A Lei nº 11.340/2006 estabelece que o juiz pode decidir sobre o pedido de proteção em caráter urgente.
O art. 18 prevê análise judicial no prazo legal de 48 horas após o recebimento do expediente.
Além disso, o art. 19 permite que as medidas sejam concedidas de imediato, inclusive independentemente de audiência prévia das partes e de manifestação prévia do Ministério Público.
Receber uma medida protetiva significa que fui condenado?
Não.
Essa diferença é fundamental.
Uma medida protetiva possui natureza preventiva.
O STJ, no Tema Repetitivo 1.249, definiu que as medidas protetivas possuem natureza de tutela inibitória, ou seja, são destinadas a impedir ou prevenir situações de risco.
Portanto:
medida protetiva não é sentença condenatória.
Mas enquanto estiver vigente, deve ser integralmente respeitada.
Quais são as principais medidas protetivas que podem ser aplicadas?
O art. 22 da Lei Maria da Penha prevê diversas possibilidades.
Entre elas:
Afastamento do lar
O juiz pode determinar que a pessoa deixe a residência ou local de convivência.
Proibição de aproximação
Pode ser estabelecida distância mínima em relação à mulher, familiares ou testemunhas.
Proibição de contato
Pode ser proibido contato por:
• telefone;
• WhatsApp;
• Instagram;
• e-mail;
• mensagens;
• terceiros;
• outros meios.
Proibição de frequentar determinados locais
A decisão pode estabelecer restrições para evitar encontros.
Suspensão da posse ou restrição do porte de armas
Também pode existir determinação relacionada a arma de fogo.
Restrições relacionadas aos dependentes
Dependendo do caso, podem existir determinações envolvendo visitas.
Comparecimento a programas
A Lei também prevê programas de recuperação e reeducação e acompanhamento psicossocial.
As medidas podem ser aplicadas isoladamente ou em conjunto.
Medida protetiva pode ser concedida antes de o homem apresentar defesa?
Sim.
Essa é uma característica importante.
Por se tratar de proteção urgente, a legislação admite decisão inicial baseada em cognição sumária.
O art. 19, §4º, permite a concessão a partir do depoimento da ofendida perante autoridade policial ou de alegações escritas, considerando a análise da existência de risco.
Isso significa que o contraditório pode ocorrer posteriormente.
Por isso, depois de receber a decisão, a defesa pode analisar tecnicamente os fatos e apresentar sua posição.
A medida protetiva precisa de um inquérito policial para existir?
Não.
Desde as alterações introduzidas pela Lei nº 14.550/2023, o art. 19 deixa claro que a medida pode ser concedida independentemente:
• da tipificação penal da violência;
• de ação penal;
• de ação cível;
• da existência de inquérito policial;
• de boletim de ocorrência.
O Tema 1.249 do STJ reafirmou esse entendimento.
Existe investigação criminal junto com a medida protetiva?
Pode existir.
É comum haver simultaneamente:
medida protetiva
e
investigação criminal.
A investigação pode apurar fatos como:
• ameaça;
• lesão corporal;
• perseguição;
• violência psicológica;
• descumprimento de medida protetiva;
• crimes contra a honra;
• crimes sexuais;
• outros delitos.
Investigação na 124ª DP de Saquarema
Em Saquarema, a referência para investigação criminal é a 124 Dp Delegacia Saquarema.
A unidade está localizada em:
Rua Dr. Luiz Januário, nº 201 – Campo Aviação – Saquarema/RJ – CEP 28990-000.
Telefones institucionais publicados:
(22) 2653-2278
(22) 2655-3971
(22) 2655-3597
(22) 2655-3567.
Recebi uma intimação da 124ª DP por caso de Lei Maria da Penha. O que fazer?
Primeiro:
não entre em contato com a mulher se existir proibição de contato.
Depois:
• analise a intimação;
• identifique o número do procedimento;
• descubra em qual condição será ouvido;
• busque acesso ao inquérito;
• obtenha cópia quando possível;
• analise os elementos já documentados;
• prepare o depoimento.
O advogado pode atuar antes da oitiva.
Advogado pode acessar o inquérito antes do depoimento?
Em muitos casos, sim.
A defesa pode buscar os elementos já documentados e juridicamente acessíveis antes da oitiva.
Isso pode revelar:
• boletim de ocorrência;
• depoimentos;
• mensagens;
• fotografias;
• documentos;
• laudos;
• outras peças.
Essa análise pode ser especialmente importante em casos de violência doméstica porque muitas vezes existe simultaneamente um procedimento de medida protetiva e uma investigação criminal.
É possível obter cópia da investigação?
Dentro das regras legais de acesso, sim.
O advogado pode buscar cópias dos elementos acessíveis para compreender:
• qual fato foi narrado;
• quando teria ocorrido;
• onde teria ocorrido;
• quais provas já existem;
• quais testemunhas foram ouvidas.
O advogado pode pedir remarcação do depoimento?
Dependendo da situação, pode solicitar.
Isso pode ser necessário quando:
• ainda não houve acesso ao inquérito;
• a cópia ainda não foi disponibilizada;
• existe pouco tempo para análise;
• há impedimento justificado;
• é necessário preparar adequadamente a oitiva.
A autoridade responsável decidirá sobre a nova data.
Como funciona a defesa durante o inquérito?
A atuação pode envolver:
Análise da acusação
Compreender exatamente o que está sendo investigado.
Acesso ao procedimento
Conhecer os elementos documentados.
Preparação do depoimento
Avaliar a estratégia de declarações ou exercício do direito ao silêncio.
Preservação de provas
Mensagens, câmeras, documentos e testemunhas.
Investigação defensiva
Busca lícita por elementos pertinentes à defesa.
Acompanhamento do inquérito
Monitoramento de novas diligências.
Tenho direito ao silêncio?
Se a pessoa está sendo investigada, possui garantia contra autoincriminação.
A estratégia deve ser analisada concretamente.
Em alguns casos pode ser importante prestar esclarecimentos.
Em outros, pode ser mais adequado exercer o silêncio.
Não existe fórmula única.
Como funciona o Juizado de Violência Doméstica em Saquarema?
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro mantém o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Saquarema, implantado oficialmente em 22 de novembro de 2017.
O juizado integra a estrutura do Poder Judiciário local voltada ao tratamento das matérias abrangidas pela Lei Maria da Penha.
O complexo judiciário da comarca possui endereço oficial na região central de Saquarema.
Fórum de Saquarema
O Forum Comarca De Saquarema está relacionado ao complexo judiciário da comarca.
Fontes oficiais do TJRJ indicam o endereço:
Avenida Dr. Roberto Silveira, s/nº – Centro – Saquarema/RJ.
O CEJUSC da Comarca de Saquarema também funciona nesse endereço, com CEP 28990-750, segundo o TJRJ.
Antes de comparecimento presencial a unidade específica, é prudente confirmar sala, serventia e horário diretamente no TJRJ.
Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Saquarema
O Juizado é uma referência fundamental nos processos relacionados à Lei Maria da Penha na comarca.
Entre as questões que podem chegar ao juízo estão:
• pedido de medida protetiva;
• manutenção da medida;
• revisão;
• substituição;
• revogação;
• descumprimento;
• questões processuais relacionadas à violência doméstica dentro da competência legal.
O TJRJ inclui Saquarema entre as comarcas com Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Ministério Público em Saquarema
O Ministério Público Est Rio Janeiro também possui atuação local na comarca.
Documentos oficiais do MPRJ indicam a existência de:
1ª Promotoria de Justiça Criminal de Saquarema
e
2ª Promotoria de Justiça Criminal de Saquarema.
O MPRJ já publicou como endereço institucional das promotorias em Saquarema:
Rua Frutuoso de Oliveira, nº 36 e nº 60 – Centro – Saquarema/RJ.
Como estruturas, titulares e endereços administrativos podem sofrer alterações, recomenda-se confirmar os dados diretamente nos canais oficiais antes de comparecimento.
Qual é o papel do Ministério Público nos casos de Lei Maria da Penha?
O Ministério Público pode atuar em diversas etapas.
A própria Lei Maria da Penha determina comunicação ao Ministério Público quando o juiz analisa medidas protetivas.
Dependendo do caso, o MP pode:
• manifestar-se sobre medidas;
• acompanhar investigações;
• analisar inquéritos;
• oferecer denúncia nos crimes de ação penal pública quando entender presentes os requisitos;
• atuar durante eventual processo criminal.
Quanto tempo dura uma medida protetiva em Saquarema?
Essa pergunta precisa ser respondida com base na legislação e na jurisprudência atuais.
Não existe uma regra geral dizendo que toda medida acaba automaticamente depois de:
• 30 dias;
• 60 dias;
• 90 dias;
• 180 dias.
O art. 19, §6º, da Lei Maria da Penha determina que as medidas vigorem enquanto persistir a situação de risco.
O STJ consolidou a mesma interpretação no Tema 1.249.
Medida protetiva dura para sempre?
Não se deve interpretar “prazo indeterminado” como “medida eterna”.
Segundo o Tema 1.249, ela deve permanecer enquanto persistir o risco.
Se houver alteração concreta das circunstâncias, pode ser pedida reavaliação.
É possível pedir a revogação de uma medida protetiva em Saquarema?
Sim.
A medida pode ser reavaliada.
O Tema 1.249 do STJ estabelece que as medidas podem ser revistas quando houver esvaziamento concreto da situação de risco.
A revogação deve ser precedida de contraditório, com manifestação da vítima e do suposto agressor.
Leia também:
ARTIGO: Como Retirar uma Medida Protetiva em Saquarema? Revogação de Medida Protetiva em Saquarema. Leia: https://www.luciosaldanhaadvcriminal.com.br/como-retirar-uma-medida-protetiva-em-saquarema-revogacao-de-medida-protetiva-em-saquarema
O que pode ser relevante em um pedido de revogação?
Depende do caso.
Podem ser analisados elementos como:
• tempo transcorrido;
• ausência de novos episódios;
• cumprimento integral da ordem;
• mudança de endereço;
• fim da convivência;
• ausência de contato;
• reorganização da vida das partes;
• situação familiar atual;
• eventual arquivamento de investigação;
• novos documentos;
• alteração objetiva da situação de risco.
Nenhum elemento isoladamente garante revogação.
Basta dizer que passaram seis meses?
Não.
A simples passagem do tempo pode não ser suficiente.
A questão principal é:
a situação de risco que justificou a medida ainda existe?
Por isso, um pedido de revogação deve demonstrar concretamente o que mudou.
A mulher pode pedir para retirar a medida?
Ela pode manifestar sua vontade no processo.
Mas a manifestação da mulher não revoga automaticamente a decisão.
Enquanto não houver decisão judicial alterando ou revogando a medida, ela continua vigente.
E se a própria mulher procurar o homem?
A decisão continua existindo.
Se houver proibição de contato, a simples iniciativa da mulher não significa automaticamente que o homem está autorizado a responder ou retomar o convívio.
Esse é um ponto de extrema importância.
Reconciliação revoga medida protetiva?
Não automaticamente.
Mesmo que as partes:
• conversem novamente;
• retomem relacionamento;
• decidam reconciliar-se;
a decisão judicial continua válida até que seja modificada pelo juízo competente.
E se o inquérito for arquivado?
O arquivamento da investigação não extingue automaticamente a medida.
O Tema 1.249 do STJ afirma expressamente que arquivamento, extinção da punibilidade ou absolvição não produzem necessariamente a extinção da medida protetiva.
A razão é que a análise continua vinculada à persistência ou não da situação de risco.
E se houver absolvição?
Também não existe revogação automática apenas por causa da absolvição.
Responsabilidade criminal e necessidade preventiva da medida são questões juridicamente distintas.
É possível pedir somente a flexibilização da medida?
Dependendo do caso, sim.
Nem todo pedido precisa buscar a retirada total.
Pode existir discussão sobre:
• distância mínima;
• locais específicos;
• filhos em comum;
• questões patrimoniais;
• trabalho;
• retirada de pertences;
• comunicação estritamente necessária.
A viabilidade depende da decisão existente e das circunstâncias.
Filhos em comum e medida protetiva
Essa situação exige especial cautela.
A existência de filhos não autoriza, por si só, o descumprimento da proibição de contato.
Pode ser necessário buscar solução formal para:
• convivência;
• visitas;
• entrega de crianças;
• comunicação;
• questões escolares;
• saúde.
Não utilize os filhos como meio indireto de comunicação proibida.
Posso mandar mensagem sobre os filhos?
Depende do que a decisão determina.
Se existe proibição ampla de contato, a mensagem pode representar problema mesmo que o assunto envolva filhos.
A forma juridicamente adequada deve ser analisada antes.
Posso mandar mensagem por outra pessoa?
Se a decisão proíbe contato indireto, utilizar:
• amigos;
• familiares;
• filhos;
• colegas;
para transmitir recados pode gerar discussão sobre descumprimento.
Leia exatamente o conteúdo da decisão.
Posso ver a mulher por acaso em Saquarema?
Encontros acidentais podem ocorrer, especialmente em uma cidade em que as pessoas frequentam áreas comuns.
O cuidado deve ser evitar transformar um encontro casual em aproximação deliberada.
Se existe distância mínima estabelecida, afaste-se.
Contexto local de Saquarema e cumprimento da medida
Saquarema possui áreas de circulação intensa e comunidades relativamente integradas.
Situações podem envolver localidades como:
• Centro;
• Bacaxá;
• Itaúna;
• Boqueirão;
• Porto da Roça;
• Jaconé;
• Vilatur;
• Barra Nova;
• Sampaio Corrêa;
• Rio da Areia;
• Bonsucesso;
• Campo Aviação.
Quando as partes:
• trabalham próximas;
• moram próximas;
• frequentam os mesmos locais;
• possuem filhos na mesma escola;
pode ser necessário avaliar judicialmente eventual adequação da medida.
Mesmo condomínio ou mesmo bairro
Morar perto não autoriza aproximação.
Mas a situação concreta pode exigir organização cuidadosa.
Se houver impossibilidade prática gerada por determinada restrição, a defesa pode avaliar pedido de adequação.
Mesmo local de trabalho
Também pode haver situações em que as partes trabalham:
• na mesma empresa;
• em comércio próximo;
• em órgão público;
• em estabelecimento comum.
Nesses casos, a decisão deve ser lida cuidadosamente e, se necessário, pode ser analisado pedido de revisão específica.
O que é descumprimento de medida protetiva?
Descumprir ordem judicial relacionada à medida protetiva pode gerar consequências próprias.
Por isso, situações como:
• aproximação;
• mensagem;
• telefonema;
• contato por terceiro;
• ida deliberada ao local proibido;
devem ser tratadas com extrema cautela.
Leia também:
ARTIGO: Descumprimento de Medida Protetiva em Saquarema: O Que Fazer? Saiba mais no link: https://www.luciosaldanhaadvcriminal.com.br/descumprimento-de-medida-protetiva-em-saquarema-o-que-fazer
Fui acusado de descumprir uma medida protetiva em Saquarema. O que fazer?
Primeiro, não produza novos contatos.
Depois, é necessário analisar:
• conteúdo exato da decisão;
• forma de intimação;
• data em que houve ciência;
• conduta atribuída;
• mensagens;
• vídeos;
• testemunhas;
• localização;
• contexto.
Cada acusação de descumprimento precisa ser analisada concretamente.
A defesa pode analisar mensagens de WhatsApp?
Sim.
Conversas podem ser extremamente importantes.
Podem demonstrar:
• iniciativa dos contatos;
• cronologia;
• conteúdo;
• contexto;
• existência ou inexistência de ameaça;
• comunicação posterior.
Entretanto, elas não devem ser utilizadas como justificativa automática para descumprir uma ordem judicial ainda vigente.
Prints são suficientes?
Nem sempre.
É melhor preservar:
• conversa completa;
• aparelho original;
• datas;
• horários;
• identificação dos contatos.
A autenticidade e o contexto podem ser discutidos.
Não apague mensagens
Esse é um cuidado importante.
Não destrua elementos que possam ser relevantes para a investigação ou para a própria defesa.
Acusação falsa de violência doméstica: como funciona a defesa?
A defesa não deve começar apenas dizendo:
“ela está mentindo.”
É necessário buscar elementos objetivos.
Por exemplo:
• mensagens;
• câmeras;
• testemunhas;
• documentos;
• localização;
• histórico;
• fotografias;
• outros registros.
A construção defensiva deve ser técnica e baseada em provas.
Defesa não significa atacar a mulher
Uma defesa criminal pode contestar:
• fatos;
• versões;
• documentos;
• provas;
• enquadramentos jurídicos;
sem realizar ataques pessoais ou exposição indevida.
Isso é especialmente importante em processos de violência doméstica.
A mulher também pode ter atuação jurídica em medidas protetivas?
Sim.
A atuação não existe exclusivamente para o homem contra quem a medida foi concedida.
Uma mulher pode precisar de assistência para:
• requerer proteção;
• apresentar novos fatos;
• buscar manutenção;
• pedir ampliação ou adequação;
• contestar pedido de revogação;
• questionar decisão que retire proteção.
O STJ reconhece a autonomia e a finalidade protetiva dessas medidas.
Como funciona a defesa do homem em medida protetiva?
Pode envolver:
• análise da decisão;
• explicação das restrições;
• acesso ao procedimento;
• apresentação de manifestação;
• produção de documentos;
• acompanhamento do contraditório;
• pedido de revisão;
• pedido de flexibilização;
• pedido de revogação;
• atuação em eventual investigação criminal;
• atuação em eventual processo.
Como funciona a atuação para a mulher?
Pode envolver:
• análise da situação de risco;
• acompanhamento processual;
• apresentação de elementos;
• manifestação sobre pedido de revogação;
• comunicação de novos fatos;
• análise de medidas adicionais;
• acompanhamento de eventual investigação criminal.
Revogação exige ouvir a mulher?
Segundo o Tema 1.249, a revogação deve ser precedida de contraditório com oitiva da vítima e do suposto agressor.
Isso não significa necessariamente que haverá audiência presencial em todo caso.
A forma concreta de realização será determinada pelo juízo.
Pode existir audiência de justificação?
Dependendo da prática do juízo e das circunstâncias, pode haver audiência ou outro ato de oitiva para reavaliar a situação de risco.
Ela não deve ser tratada como etapa obrigatória universal.
O ponto jurídico central é o contraditório antes da revogação.
Como se preparar para eventual audiência?
A defesa deve compreender:
• fatos que originaram a medida;
• situação atual;
• cumprimento da ordem;
• ausência ou existência de fatos novos;
• documentos;
• condições familiares;
• filhos;
• trabalho;
• endereço;
• demais circunstâncias.
Pedido de revogação suspende a medida?
Não.
Esse ponto deve ficar muito claro.
Protocolar um pedido de revogação não significa que a medida acabou.
Enquanto o juiz não modificar a decisão:
• mantenha a distância;
• não entre em contato;
• não retorne ao imóvel se houver afastamento;
• cumpra todas as demais restrições.
O que pode prejudicar um pedido de revogação?
Exemplos:
• descumprimentos;
• mensagens insistentes;
• ameaças;
• novos conflitos;
• contato indireto;
• perfis falsos;
• perseguição;
• novas ocorrências.
Se a defesa afirma que o risco acabou, mas existem fatos recentes indicando conflito, isso pode dificultar o pedido.
O que pode fortalecer a análise defensiva?
Dependendo do caso:
• ausência de novos episódios;
• cumprimento rigoroso;
• separação consolidada;
• mudança de endereço;
• reorganização familiar;
• documentação;
• situação profissional;
• contexto atual.
Não existe garantia de resultado.
Medida protetiva pode ser modificada a qualquer tempo?
A Lei Maria da Penha admite revisão e substituição das medidas quando necessário.
O art. 19 permite aplicação isolada ou cumulativa e revisão conforme a proteção exigida.
Medidas protetivas em 2026
A legislação continua passando por atualizações.
Em 2026, houve alterações legislativas relacionadas à proteção em violência doméstica, inclusive previsão expressa sobre medidas de natureza cível e outras atualizações no sistema da Lei Maria da Penha.
Além disso, o TJRJ publicou em setembro de 2026 a Carta do IV Fórum Fluminense de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com recomendações e enunciados sobre temas como medidas protetivas e avaliação de fatores de risco e proteção.
Defesa em Medida Protetiva em Saquarema e a 124ª DP
Nos casos em que existe investigação paralela na 124ª DP, a estratégia deve considerar os dois procedimentos:
processo de medida protetiva
e
inquérito policial.
Uma manifestação feita em um procedimento pode ter repercussões no outro.
Por isso, é importante analisar o conjunto.
Intimação da 124ª DP por Lei Maria da Penha
Quem recebe uma intimação relacionada à violência doméstica deve tentar compreender antes da oitiva:
• qual crime está sendo investigado;
• qual é o número do inquérito;
• quais depoimentos já foram prestados;
• se existe medida protetiva;
• quais documentos estão nos autos;
• qual será a estratégia defensiva.
Como funciona uma investigação pela Lei Maria da Penha?
Um fluxo possível é:
registro ou notícia dos fatos
↓
declaração da mulher
↓
eventual pedido de medida protetiva
↓
análise judicial
↓
investigação policial
↓
testemunhas
↓
perícias
↓
provas digitais
↓
depoimento do investigado
↓
diligências complementares
↓
eventual indiciamento
↓
conclusão do inquérito
↓
análise pelo Ministério Público
↓
eventual processo criminal.
Nem todo caso seguirá todas essas etapas.
Medida protetiva e inquérito podem tramitar ao mesmo tempo?
Sim.
E isso é comum.
Por isso, a defesa deve analisar ambos.
O que é indiciamento?
É um ato da fase policial.
Não equivale a condenação.
Depois da conclusão do inquérito, haverá análise das providências cabíveis pelos órgãos competentes.
Todo inquérito vira processo?
Não.
Investigação não significa condenação nem garante que haverá denúncia.
Como funciona eventual processo criminal?
De forma simplificada:
investigação
↓
análise pelo Ministério Público
↓
eventual denúncia
↓
análise judicial
↓
citação
↓
defesa
↓
instrução
↓
audiência
↓
interrogatório
↓
alegações finais
↓
sentença
↓
eventuais recursos.
Defesa em Lei Maria da Penha em Saquarema
Uma defesa completa pode abranger simultaneamente:
• medida protetiva;
• investigação na delegacia;
• depoimento;
• prova digital;
• pedido de revogação;
• pedido de flexibilização;
• acusação de descumprimento;
• eventual processo criminal;
• recursos.
Como atua o Dr. Lúcio Saldanha em casos de Lei Maria da Penha em Saquarema?
A atuação pode ser dividida em etapas.
1. Análise da medida protetiva
Leitura integral da decisão.
2. Identificação das restrições
Distância, contato, residência, locais e demais determinações.
3. Acesso ao processo
Análise dos fundamentos e documentos.
4. Verificação de investigação paralela
Identificação de eventual inquérito na 124ª DP ou unidade competente.
5. Acesso ao inquérito
Busca dos elementos já documentados.
6. Reunião com o cliente
Reconstrução detalhada dos fatos.
7. Organização cronológica
Datas, horários, acontecimentos e contatos.
8. Preservação de provas
Mensagens, vídeos, documentos e testemunhas.
9. Orientação para cumprimento
Prevenção de descumprimentos.
10. Preparação para depoimento
Definição da estratégia defensiva.
11. Acompanhamento da oitiva
Assistência na delegacia.
12. Manifestação judicial
Apresentação das questões relevantes ao juízo.
13. Pedido de revisão
Quando necessário.
14. Pedido de flexibilização
Quando houver fundamento.
15. Pedido de revogação
Quando houver mudança concreta da situação de risco.
16. Atuação em eventual processo criminal
Defesa nas etapas posteriores.
Advogado criminalista em Saquarema para medidas protetivas
A atuação não se resume a “retirar” ou “manter” uma medida.
O caso pode exigir análise simultânea de:
• processo judicial;
• inquérito;
• provas;
• comunicações;
• filhos;
• residência;
• trabalho;
• medidas cautelares.
Por isso, cada situação deve ser examinada individualmente.
Perguntas frequentes sobre medidas protetivas em Saquarema
Recebi medida protetiva em Saquarema. O que faço primeiro?
Leia integralmente a decisão e cumpra todas as determinações enquanto estiverem vigentes.
Posso falar com a mulher?
Se houver proibição de contato, não.
Mesmo se ela falar comigo primeiro?
A iniciativa dela não revoga automaticamente a ordem judicial.
Posso voltar para casa?
Se existir afastamento do lar, somente depois de autorização judicial ou alteração da decisão.
Quanto tempo dura?
Enquanto persistir a situação de risco, conforme a Lei Maria da Penha e o Tema 1.249 do STJ.
Existe prazo automático de 90 dias?
Não como regra geral.
Posso pedir revogação?
Sim, se houver elementos que justifiquem reavaliação.
Só o tempo é suficiente?
Não necessariamente.
A mulher pode pedir para retirar?
Ela pode se manifestar, mas a decisão final é judicial.
Se ela voltar comigo, acabou a medida?
Não automaticamente.
Se o inquérito for arquivado, acaba?
Não necessariamente.
Se eu for absolvido, acaba?
Não automaticamente.
Posso pedir apenas redução da distância?
Dependendo do caso, pode ser analisado pedido de revisão ou flexibilização.
Tenho filhos com ela. Posso mandar mensagem?
Depende do conteúdo da ordem. Não presuma autorização.
Posso usar um familiar para falar com ela?
Se a ordem proíbe contato indireto, isso pode criar problema.
Posso passar pelo mesmo lugar?
A resposta depende das restrições e da distância fixada.
Posso pedir revisão por causa do trabalho?
Pode ser analisado.
Existe Juizado da Violência Doméstica em Saquarema?
Sim. O TJRJ mantém o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Saquarema.
Onde fica o Fórum de Saquarema?
O complexo judicial está na Avenida Dr. Roberto Silveira, s/nº, Centro.
Onde fica a 124ª DP?
Rua Dr. Luiz Januário, 201, Campo Aviação, Saquarema.
Existe Ministério Público em Saquarema?
Sim. Há promotorias criminais com atuação na comarca.
Checklist para quem recebeu medida protetiva em Saquarema
Faça:
• leia toda a decisão;
• anote a distância determinada;
• verifique se existe proibição de contato;
• veja se existe afastamento do lar;
• preserve documentos;
• preserve mensagens;
• identifique o processo;
• verifique eventual inquérito;
• busque orientação jurídica;
• cumpra rigorosamente a ordem.
Evite:
• mandar mensagens;
• ligar;
• utilizar terceiros;
• criar perfis falsos;
• procurar a mulher pessoalmente;
• voltar ao imóvel sem autorização;
• publicar ataques;
• apagar provas;
• descumprir qualquer restrição.
Fluxo de uma medida protetiva em Saquarema
RELATO DE SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA OU RISCO
↓
PEDIDO DE MEDIDA PROTETIVA
↓
ANÁLISE JUDICIAL URGENTE
↓
CONCESSÃO OU INDEFERIMENTO
↓
INTIMAÇÃO DAS PARTES
↓
CUMPRIMENTO DAS RESTRIÇÕES
↓
EVENTUAL INVESTIGAÇÃO NA POLÍCIA
↓
CONTRADITÓRIO
↓
MANUTENÇÃO / REVISÃO / FLEXIBILIZAÇÃO / REVOGAÇÃO
↓
EVENTUAL PROCESSO CRIMINAL
Conclusão – Defesa em Medidas Protetivas e Lei Maria da Penha em Saquarema
Uma medida protetiva pode provocar efeitos imediatos na vida de uma pessoa.
Pode envolver:
• afastamento do lar;
• proibição de contato;
• distância mínima;
• restrições relacionadas a locais;
• questões familiares;
• investigação criminal.
Em Saquarema, esses casos podem envolver diferentes instituições locais, como a 124ª DP de Saquarema, o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Saquarema, o Fórum da Comarca e as Promotorias de Justiça Criminais de Saquarema.
A legislação atual estabelece que as medidas protetivas podem existir independentemente de inquérito ou processo e permanecer enquanto persistir a situação de risco.
O Tema 1.249 do STJ consolidou que:
• as medidas possuem natureza de tutela inibitória;
• não dependem necessariamente de inquérito ou processo;
• sua duração está ligada à persistência do risco;
• não existe prazo obrigatório de revisão periódica;
• podem ser reavaliadas quando houver esvaziamento concreto do risco;
• a revogação deve ser precedida de contraditório.
Por isso, a defesa pode envolver muito mais do que simplesmente apresentar um pedido de revogação.
Pode ser necessário analisar:
• decisão;
• processo;
• investigação;
• depoimentos;
• mensagens;
• documentos;
• situação familiar;
• situação atual de risco;
• eventual acusação de descumprimento.
O Dr. Lúcio Saldanha é advogado criminalista, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal, com atuação em Saquarema em casos relacionados à Lei Maria da Penha, medidas protetivas, inquéritos policiais e processos criminais.
Dr. Lúcio Saldanha
Advogado Criminalista
Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal
Atuação em Saquarema e no Estado do Rio de Janeiro
Lei Maria da Penha – Medidas Protetivas – Revogação – 124ª DP – Defesa Criminal
Conteúdo jurídico de caráter informativo. A estratégia adequada depende dos fatos, das provas, da decisão judicial existente e da situação concreta de cada procedimento.

