Calúnia, difamação e injúria: Diferenças e como se defender  dessas acusações

Calúnia, difamação e injúria: Diferenças e como se defender dessas acusações

Os crimes de calúnia, difamação e injúria são conhecidos como crimes contra a honra, e sua prática pode resultar em severas consequências jurídicas para o acusado. Embora esses crimes sejam frequentemente confundidos, cada um possui características específicas que impactam a forma de defesa e a penalidade aplicável.

Neste artigo, vou explicar as diferenças entre calúnia, difamação e injúria, as consequências de cada crime e como é possível se defender de tais acusações, garantindo que os direitos do acusado sejam preservados.

1. O Que é Calúnia?

A calúnia está prevista no art. 138 do Código Penal e ocorre quando alguém acusa falsamente outra pessoa de ter cometido um crime, sabendo que essa acusação é falsa.

“Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.”

Pena: detenção de seis meses a dois anos e multa.

Para que ocorra o crime de calúnia, é necessário que a acusação envolva um fato criminoso, ou seja, que o autor da calúnia afirme que a vítima cometeu um crime. Além disso, a calúnia precisa ser falsa, e o autor deve saber da falsidade.

Exemplo de Calúnia:

Acusar falsamente uma pessoa de ter cometido um roubo, quando se sabe que ela não cometeu tal crime.

2. O Que é Difamação?

A difamação está prevista no art. 139 do Código Penal e consiste em ofender a reputação de alguém por meio da divulgação de um fato desabonador, mesmo que seja verdadeiro.

“Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.”

Pena: detenção de três meses a um ano e multa.

Diferentemente da calúnia, a difamação não envolve a acusação de um crime, mas sim a imputação de um fato que prejudica a reputação da pessoa perante terceiros. O fato pode ser verdadeiro, mas ainda assim é considerado difamatório se causar prejuízo à imagem da vítima.

Exemplo de Difamação:

Divulgar que uma pessoa traiu o cônjuge, mesmo que isso seja verdade, com a intenção de prejudicar sua reputação.

3. O Que é Injúria?

A injúria, prevista no art. 140 do Código Penal, consiste em ofender a dignidade ou o decoro de uma pessoa, seja por meio de palavras, gestos ou atitudes.

“Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.”

Pena: detenção de um a seis meses ou multa.

Na injúria, o ofensor não imputa um fato específico à vítima, mas faz afirmações ofensivas que atingem diretamente a sua honra e dignidade, como xingamentos ou insultos.

Exemplo de Injúria:

Chamar uma pessoa de "incompetente" ou "idiota" com a intenção de ofender sua dignidade.

Injúria Racial (Art. 140, §3º)

A injúria pode ser qualificada como injúria racial quando a ofensa envolve elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem.

“§ 3º - Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem, ou à condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.”

Pena: reclusão de um a três anos e multa.

4. Diferenças Entre Calúnia, Difamação e Injúria

Calúnia: Acusa falsamente a vítima de um crime.

Difamação: Imputa um fato que ofende a reputação da vítima, independentemente de ser verdadeiro ou falso.

Injúria: Atinge diretamente a dignidade ou decoro da vítima, sem a imputação de fatos.

Enquanto a calúnia e a difamação envolvem fatos (verdadeiros ou falsos) que prejudicam a vítima, a injúria está relacionada à ofensa pessoal e direta à honra, sem a necessidade de um fato específico.

5. Defesa em Casos de Acusação de Calúnia, Difamação ou Injúria

Uma acusação de crime contra a honra pode resultar em condenação penal, além de consequências civis, como o pagamento de indenização por danos morais. Por isso, é fundamental ter uma estratégia de defesa bem estruturada. As principais linhas de defesa em crimes contra a honra incluem:

Excludente de Ilicitude: Exercício Regular de Direito:

O advogado pode argumentar que o acusado agiu dentro de um exercício regular de direito, por exemplo, ao fazer uma crítica justificada em um contexto público ou ao relatar um fato de interesse público. Essa defesa é comum em casos de difamação.

Excludente de Ilicitude: Verdade dos Fatos:

Nos casos de calúnia e difamação, o acusado pode alegar que os fatos imputados são verdadeiros, e que, portanto, não houve crime. No entanto, em caso de calúnia, a verdade dos fatos só pode ser alegada se o acusado tiver provas consistentes de que o crime realmente ocorreu.

Legítima Defesa da Honra:

O advogado pode sustentar que o acusado agiu em legítima defesa da própria honra, respondendo a uma ofensa anterior ou a uma situação em que sua honra foi diretamente atacada.

Inexistência de Dolo:

Os crimes contra a honra exigem que o autor tenha a intenção de ofender a vítima. Em alguns casos, a defesa pode alegar que não houve essa intenção, e que as declarações foram feitas sem a intenção de causar dano à honra da vítima.

Falta de Provas:

Em muitos casos, a falta de provas concretas pode ser suficiente para obter a absolvição. Se a acusação não conseguir demonstrar que a ofensa realmente ocorreu ou que a vítima sofreu danos à sua honra, o juiz pode decidir pela absolvição do réu.

6. Consequências de Uma Condenação por Calúnia, Difamação ou Injúria

Se o acusado for condenado por calúnia, difamação ou injúria, ele poderá ser sentenciado à detenção e ao pagamento de multa. Além disso, a vítima pode ingressar com uma ação civil para solicitar indenização por danos morais. Nos casos de injúria racial, a pena de reclusão é ainda mais severa, podendo chegar a três anos de prisão.

Conclusão: A Importância de Contratar um Advogado Criminalista

Diante de uma acusação de calúnia, difamação ou injúria, é essencial contar com a defesa de um advogado criminalista experiente que possa garantir que seus direitos sejam respeitados e que uma estratégia sólida de defesa seja aplicada.

O Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves, renomado advogado criminalista com atuação em todo o Estado do Rio de Janeiro, possui vasta experiência na defesa de acusados por crimes contra a honra. Sua abordagem estratégica e comprometida tem garantido o sucesso em inúmeros casos, sempre buscando a melhor solução para seus clientes.

Se você foi acusado de calúnia, difamação ou injúria, entre em contato com o Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves para uma defesa eficiente e técnica, garantindo que seus direitos sejam preservados.

Por Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves – Advogado Criminalista

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