Como se Defender de uma Acusação da Lei Henry Borel – Rio de Janeiro – RJ

Como se Defender de uma Acusação da Lei Henry Borel – Rio de Janeiro – RJ


Por Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves – Advogado Criminalista e escritor jurídico

Como se defender de uma medida protetiva ou falsa acusação pela Lei Henry Borel no Rio de Janeiro?

A Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022) foi criada com o objetivo de combater a violência doméstica e familiar praticada contra crianças e adolescentes. Inspirada em parte na Lei Maria da Penha, ela estabelece medidas protetivas de urgência para resguardar os menores em situação de risco, garantindo-lhes segurança, saúde e dignidade.

No entanto, a imposição de uma medida protetiva não significa condenação antecipada. O acusado também possui direitos constitucionais, entre eles o de se defender e questionar judicialmente a necessidade e a legalidade dessas medidas. O Dr. Lúcio Saldanha, advogado criminalista especialista em Lei Henry Borel no Rio de Janeiro, lida diariamente com falsas acusações sobre a Lei Borel e informará neste artigo como se defender.

O que são medidas protetivas na Lei Henry Borel?

As medidas protetivas previstas na Lei Henry Borel têm como finalidade impedir a continuidade da violência e preservar a integridade da criança ou adolescente. Assim como na Lei Maria da Penha, elas podem ser concedidas de forma rápida e até mesmo de ofício pelo juiz, diante da urgência da situação.

Tipos de medidas protetivas que podem ser deferidas

Entre as medidas que podem ser aplicadas ao acusado, destacam-se:

  • Afastamento imediato do lar ou local de convivência com a criança ou adolescente;
  • Suspensão da guarda, tutela ou visitas, quando houver indícios de risco à vítima;
  • Proibição de contato com a criança, familiares ou testemunhas por qualquer meio;
  • Afastamento do agressor do local de frequência da criança (escola, creche, espaços de convivência);
  • Encaminhamento da vítima para acompanhamento psicossocial e atendimento especializado.

Essas medidas têm caráter emergencial e preventivo, buscando interromper imediatamente a violência ou ameaça.

Possibilidade de pedir a revogação das medidas protetivas

As medidas protetivas da Lei Henry Borel não são definitivas. O advogado do acusado pode requerer a revogação ou substituição, desde que demonstre:

  • Ausência de risco atual à criança ou adolescente;
  • Mudança significativa no contexto familiar ou social;
  • Inexistência de provas concretas que justifiquem a manutenção da medida;
  • Evidências de que a medida está sendo utilizada de forma abusiva.

O juiz deverá analisar caso a caso, ponderando entre a proteção integral da criança e os direitos de defesa do acusado.

Consequências do descumprimento das medidas protetivas

Descumprir uma medida protetiva imposta com base na Lei Henry Borel gera graves consequências jurídicas.

Assim como na Lei Maria da Penha, o descumprimento é considerado crime autônomo, podendo levar à prisão em flagrante ou à decretação da prisão preventiva do acusado.

Além disso, o descumprimento pode:

  • Agravar a situação do acusado no processo criminal;
  • Ser utilizado como indício de periculosidade;
  • Aumentar a chance de condenação em eventual ação penal.

É importante destacar que o simples contato com a criança ou familiares, mesmo que autorizado informalmente, pode ser caracterizado como descumprimento e gerar responsabilização criminal.

Conclusão

A Lei Henry Borel representa um avanço na proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência, mas também exige atenção quanto ao direito de defesa do acusado. Saber como se defender de uma medida protetiva, compreender os limites legais, a possibilidade de revogação e as consequências do descumprimento é essencial para garantir um processo justo.

O Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves, advogado criminalista renomado e especialista em processos relacionados à Lei Henry Borel e medidas protetivas, atua em todo o Estado do Rio de Janeiro oferecendo defesa técnica, estratégica e humanizada em casos que envolvem medidas protetivas e acusações criminais.

Atuação do Dr. Lúcio Saldanha como Advogado Criminalista no Rio de Janeiro, Niterói, São Gonçalo, Duque de Caxias, Maricá, Cabo Frio além dos seguintes Municípios do RJ:

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  • Angra dos Reis
  • Araruama
  • Areal
  • Armação dos Búzios (Búzios)
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  • Barra do Piraí
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  • Belford Roxo
  • Bom Jardim
  • Bom Jesus do Itabapoana
  • Cabo Frio
  • Cachoeiras de Macacu
  • Cambuci
  • Campos dos Goytacazes
  • Cantagalo
  • Carapebus
  • Cardoso Moreira
  • Carmo
  • Comendador Levy Gasparian
  • Conceição de Macabu
  • Cordeiro
  • Duas Barras
  • Duque de Caxias
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  • Guapimirim
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