O que pode ser levado na custódia para um preso no Estado do Rio de Janeiro: Orientações Jurídicas
Por Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves, Advogado Criminalista
O sistema penitenciário do Estado do Rio de Janeiro é regulado por normas que disciplinam os direitos e deveres dos presos, bem como os procedimentos que devem ser seguidos por familiares e amigos para garantir o fornecimento de itens de necessidade básica aos detentos. A entrega de objetos e alimentos, também chamada de "jumbo" ou "sacola", segue regras estritas definidas pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP-RJ). Neste artigo, abordo, como advogado criminalista, o que pode ser levado na custódia para um preso no RJ, considerando as limitações impostas e os cuidados que devem ser observados para evitar problemas.
1. A Importância da Assistência Material ao Preso
O direito de assistência material, previsto na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), é uma garantia fundamental para que o preso receba itens básicos, como alimentos, vestuário e artigos de higiene. Embora o Estado tenha a responsabilidade de prover as necessidades essenciais, os familiares podem complementar o sustento do detento mediante o envio de produtos permitidos pela administração prisional. Esse apoio é importante não apenas para a subsistência do preso, mas também para garantir sua dignidade e bem-estar enquanto cumpre sua pena.
2. O "Jumbo" ou "Sacolão": O Que Pode Ser Levado
A SEAP-RJ estabelece uma lista restrita de itens que podem ser entregues aos detentos durante o período de custódia. Essa entrega, comumente chamada de "jumbo" ou "sacolão", deve seguir as diretrizes impostas pela administração penitenciária. Abaixo estão os principais itens permitidos:
a) Alimentos
Os alimentos levados para o preso devem obedecer a regras específicas, tanto no que diz respeito ao tipo de alimento quanto à sua apresentação. Os itens permitidos incluem:
• Produtos não perecíveis: Alimentos como biscoitos, massas instantâneas, farináceos (como fubá e farinha de mandioca), arroz, feijão e outros grãos.
• Alimentos processados ou industrializados: Salsichas, linguiças e outros alimentos enlatados, sempre fechados em suas embalagens originais.
• Frutas e verduras: Podem ser levadas em pequenas quantidades, desde que estejam em bom estado de conservação e prontas para o consumo.
• Pão e bolos simples: Sem recheios, coberturas ou conservantes caseiros.
É proibido o envio de alimentos perecíveis que estraguem facilmente ou que não sejam facilmente inspecionados pela equipe da unidade prisional, como carnes frescas, laticínios e alimentos que possam fermentar.
b) Produtos de Higiene Pessoal
O fornecimento de itens de higiene pessoal é essencial para a manutenção da saúde do preso. A SEAP permite o envio de:
• Sabonetes: Sabonetes neutros e antibacterianos.
• Shampoo e Condicionador: Somente em frascos transparentes, para facilitar a inspeção.
• Creme dental: Embalagens de tamanhos comuns e sem aditivos não permitidos.
• Desodorante roll-on: Produtos em spray ou aerossol são proibidos por questões de segurança.
• Papel higiênico e toalhas de papel: Em quantidades adequadas para o uso pessoal do detento.
• HIGIENE
Em geral para higiene: Sabonete glicerina, Desodorante rolon ( tirar a bolinha), Barbeador descartável ( duas lâminas), Pasta de dente ( colocar na bobina), Escova de dente, Creme hidratante ( colocar embalagem transparente), Shampoo ( embalagem transparente), Cotonete (1 pacote), Enxaguante bucal( listerine sem alcool), Repelente Podendo levar 4 itens de cada
Esses itens devem ser adquiridos em estabelecimentos comerciais e apresentados nas embalagens originais e lacradas, sem sinais de violação.
c) Vestuário
Os presos podem receber roupas simples, sem detalhes que possam representar riscos à segurança. Entre os itens permitidos estão:
• Camisetas: Simples, sem estampas ofensivas ou que possam identificar facções criminosas.
• Roupas íntimas: Calcinhas, cuecas e meias, em quantidade limitada.
• Calças de moletom ou bermudas: Sem cordões ou partes metálicas, como zíperes.
• Chinelos simples: Preferencialmente de borracha.
Em geral:
Chinelo tipo havaianas branco 01, Meias brancas 2 pares, Cuecas brancas 03, Blusa de malha branca 02, Casaco branco fechado (sem capuz ) 01, Short de elástico ( azul, sem cadarço) 02, Bermuda jeans 01, Calça jeans ( sem detalhes) 01, Calça moletom ( cinza ou azul ) ou tactel ( azul marinho sem cadarço ) 01, Toalha de banho ( branca) 01, Lençol solteiro ( branco sem elástico) 01, Cobertor solteiro ( cinza) 01 tipo kikitao, Manta soft( microfibra), Cinza clara, bege clara ou branca (1) solteiro, Espuma colchão solteiro ( até 8cm de espessura) 01.
É proibido o envio de peças de roupa com metais, cordões, cintos ou qualquer acessório que possa ser utilizado como objeto cortante ou de contenção. Também não são permitidos sapatos fechados ou roupas de marca com grande valor comercial.
d) LIMPEZA
(Tudo que for líquido colocar na garrafa de 500Ml transparente)
Cloro, Sabão em pó (1kg), Amaciante, Desinfetante, Esponja de lavar louça (01), Detergente (02), Pinho sol, Balde 08 litros (sem alça), Pano de chão ( 01)
3. Procedimentos para a Entrega
A entrega dos itens permitidos geralmente ocorre em dias específicos designados pela administração da unidade prisional. É importante que o familiar ou amigo consulte previamente o cronograma da unidade para evitar contratempos. Além disso, algumas orientações devem ser seguidas:
• Quantidade Limite: Há limites estritos sobre a quantidade de cada tipo de item que pode ser entregue, de modo a evitar acúmulo desnecessário nas celas.
• Embalo e Identificação: Os produtos devem ser embalados de forma a facilitar a inspeção, sendo obrigatória a identificação do detento (nome completo e número de matrícula) no pacote.
• Revista e Fiscalização: Todos os itens passam por rigorosa revista na entrada da unidade. Itens não permitidos ou que ofereçam risco à segurança serão automaticamente retidos pela administração.
4. Itens Proibidos
A lista de itens proibidos inclui todos os produtos que possam representar um risco à ordem e segurança da unidade prisional. Entre eles:
• Aparelhos eletrônicos: Celulares, carregadores, fones de ouvido, etc.
• Bebidas alcoólicas ou refrigerantes: Qualquer tipo de bebida que não seja industrializada e vedada.
• Objetos perfurantes ou cortantes: Como tesouras, pinças ou facas.
• Medicamentos: Só podem ser entregues mediante prescrição médica e autorização prévia da direção da unidade.
O não cumprimento dessas regras pode resultar em penalidades ao detento, incluindo suspensão do direito de receber visitas e novos itens.
5. Considerações Finais
O envio de itens aos presos no sistema penitenciário do Estado do Rio de Janeiro é uma prática regulamentada pela SEAP-RJ e deve obedecer estritamente às normas estabelecidas. O objetivo é garantir que o detento tenha acesso a alimentos, produtos de higiene e vestuário, sem comprometer a segurança da unidade. Para evitar qualquer inconveniente, é essencial que os familiares sigam as orientações da unidade prisional e se informem sobre possíveis alterações nas regras.
Por fim, é importante lembrar que o respeito às normas de envio de "jumbos" é parte do processo de reabilitação e ressocialização do detento, contribuindo para o seu bem-estar e o cumprimento da pena de maneira digna e humana.
Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves é advogado criminalista, especialista em defesa de acusados e investigados, com ampla experiência em casos de direito penal e na atuação em prol dos direitos de detentos no Estado do Rio de Janeiro, com destaque nas comarcas de Maricá, Niterói, São Gonçalo e Saquarema.